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Document 52017AP0353

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (06750/2017 — C8-0225/2017 — 2017/0042(NLE))

JO C 337 de 20.9.2018, p. 342–342 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/342


P8_TA(2017)0353

Protocolo ao Acordo de Associação UE-Chile (adesão da Croácia) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2017, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (06750/2017 — C8-0225/2017 — 2017/0042(NLE))

(Aprovação)

(2018/C 337/41)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (06750/2017),

Tendo em conta o Terceiro Protocolo Adicional do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Chile, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (06905/2017),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.o e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea i), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0225/2017),

Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A8-0277/2017),

1.

Aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República do Chile.

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