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Document 32018H0910(22)

    Recomendação do Conselho, de 13 de julho de 2018, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Roménia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2018

    ST/9448/2018/INIT

    JO C 320 de 10.9.2018, p. 98–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/98


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 13 de julho de 2018

    relativa ao Programa Nacional de Reformas da Roménia para 2018 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2018

    (2018/C 320/22)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Roménia como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada.

    (2)

    O relatório de 2018 relativo à Roménia foi publicado em 7 de março de 2018. Nele foram avaliados os progressos realizados pela Roménia em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017 (2), o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

    (3)

    A Roménia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2018 em 10 de maio de 2018 e o seu Programa de Estabilidade para 2018 em 14 de maio de 2018. A fim de atender às interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (4)

    As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Nos termos do artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

    (5)

    A Roménia encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Convergência para 2018, o Governo prevê um défice nominal de 2,95 % do PIB em 2018 e, seguidamente, a sua redução gradual até atingir 1,45 % do PIB em 2021. Não se prevê que o objetivo orçamental de médio prazo, correspondente a um défice estrutural de 1 % do PIB, seja alcançado até 2021, ou seja, dentro do período abrangido pelo programa. O saldo estrutural recalculado deverá situar-se em – 2,1 % do PIB em 2021. De acordo com o Programa de Convergência, o rácio dívida pública/PIB deverá manter-se abaixo dos 40 % até 2021. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável. Além disso, não foram suficientemente especificadas as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice.

    (6)

    Em 16 de junho de 2017, o Conselho determinou, nos termos do artigo 121.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que existia na Roménia em 2016 um desvio significativo em relação ao objetivo de médio prazo. Devido ao desvio significativo identificado, o Conselho, em 16 de junho de 2017, recomendou à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida (4) não excedesse 3,3 % em 2017, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Em 5 de dezembro de 2017, o Conselho constatou que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017 e emitiu uma recomendação revista. Nesta nova recomendação, o Conselho pediu à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 3,3 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Em 22 de junho de 2018, o Conselho (5) constatou que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017. Com base nos dados da execução de 2017, constatou-se, ainda, que a Roménia registava um desvio significativo em relação ao ajustamento recomendado em 2017.

    Em conformidade com o artigo 121.o, n.o 4, do TFUE e o artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97, a Comissão dirigiu uma advertência à Roménia em 23 de maio de 2018, assinalando que fora identificado em 2017 um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Em 22 junho de 2018, o Conselho (6) adotou uma Recomendação subsequente em que confirmava a necessidade de adoção por parte da Roménia das medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 3,3 % em 2018, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio relativamente a essa recomendação em 2018.

    (7)

    Para 2019, o Conselho, em 22 de junho de 2018, recomendou à Roménia que tomasse as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal da despesa pública primária líquida não excedesse 5,1 %, o que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,8 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, existe um risco de desvio relativamente a esse requisito em 2019. Além disso, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para um défice das administrações públicas de 3,4 % e de 3,8 % do PIB em 2018 e 2019, respetivamente, acima do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. De um modo geral, o Conselho considera que serão necessárias importantes medidas adicionais a partir de 2018 para respeitar as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no contexto de uma forte deterioração das perspetivas orçamentais, em conformidade com a recomendação dirigida à Roménia em 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo.

    (8)

    O planeamento orçamental da Roménia tem ignorado repetidamente as prescrições do seu quadro orçamental, não obstante a necessidade de políticas orçamentais responsáveis. A lei romena da responsabilidade orçamental transpõe o Pacto Orçamental para a legislação nacional. As suas regras são bem concebidas, mas reiteradamente ignoradas na prática. Em 2016, o défice estrutural aumentou, tendo ultrapassado o objetivo de médio prazo, infringindo assim a regra do défice. Tanto o orçamento de 2017 como o de 2018 programavam um défice nominal próximo dos 3 % do PIB, o que implica uma deterioração do saldo estrutural contrária à regra vigente. As duas alterações orçamentais realizadas em 2017 não eram conformes às normas que proíbem o aumento dos limites máximos do défice nominal e do défice primário e o aumento da despesa com pessoal e da despesa pública total durante o exercício orçamental em curso. Além disso, tal como em anos anteriores, a atualização da estratégia orçamental em 2017 foi apresentada ao Parlamento muito depois do prazo legal, não permitindo, assim, uma perspetiva a mais longo prazo do planeamento orçamental.

    (9)

    O cumprimento das obrigações fiscais continua a ser reduzido, em especial no que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado. Durante o ano transato, a Roménia obteve progressos limitados na resposta à recomendação específica por país que lhe foi repetidamente dirigida no sentido de reforçar o cumprimento das obrigações fiscais e a cobrança de impostos. No que respeita ao imposto sobre o valor acrescentado, a diferença entre as receitas teoricamente esperadas e as receitas efetivamente cobradas continua a ser muito elevada. A fim de melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, as autoridades introduziram um sistema de pagamento fracionado. Este sistema é facultativo, exceto para as empresas insolventes e para os contribuintes com dívidas fiscais importantes relativas ao imposto sobre o valor acrescentado. No entanto, a medida não produziu até à data resultados significativos. A introdução de caixas registadoras ligadas ao sistema informático da administração fiscal está ainda por realizar.

    (10)

    A situação do setor financeiro melhorou, mas alguns desenvolvimentos requerem acompanhamento. O setor bancário está bem capitalizado e a qualidade dos ativos melhorou. No entanto, estão em curso diversas iniciativas legislativas suscetíveis de afetar negativamente a cessão de créditos não produtivos, bem como o crédito e o investimento e que exigem um controlo rigoroso. A recente redução das contribuições para os fundos de pensões pré-financiados do segundo pilar amenizou as preocupações orçamentais a curto prazo, mas poderá ter implicações negativas para o desenvolvimento dos mercados de capitais.

    (11)

    Tem-se verificado uma retração do mercado de trabalho que resulta do crescimento do emprego e da redução da mão de obra devida ao envelhecimento demográfico e à emigração. Paralelamente, a Roménia dispõe de um potencial considerável de mão de obra não utilizada e de diversos grupos com dificuldades em aceder ao mercado de trabalho, entre os quais se contam os jovens, os ciganos, os desempregados de longa duração e as pessoas com deficiência. Durante o ano transato, a Roménia realizou progressos limitados na resposta à recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de reforçar as políticas de ativação focalizadas e os serviços públicos integrados, centrando-se nos mais afastados do mercado de trabalho. Não obstante o reforço dos incentivos financeiros à mobilidade, a participação nas políticas ativas do mercado de trabalho continua a ser muito baixa e os encargos administrativos têm sido elevados. Os programas de obras públicas de interesse local pouco fizeram para proporcionar as competências adequadas e apoiar as transições para o emprego formal. Não existe qualquer sistema de gestão dos desempregados de longa duração e dos beneficiários da assistência social. A cooperação entre os serviços públicos de emprego e os prestadores de serviços sociais e de formação e os prestadores externos, respetivamente, tem sido limitada.

    (12)

    O risco de pobreza ou de exclusão social tem sido muito elevado. As famílias com crianças, as pessoas com deficiência, os ciganos e a população rural têm sido particularmente afetados. Continua a verificar-se uma grande desigualdade de rendimentos, devida, em parte, ao reduzido impacto do sistema de benefícios fiscais na atenuação das desigualdades de rendimentos no mercado. O índice de referência social, que constitui o quadro de referência para o cálculo das prestações sociais mais importantes, não é atualizado desde 2008. A lei relativa ao rendimento mínimo de inserção, que deveria entrar em vigor em 2018, viria aumentar a cobertura e adequação da assistência social. A sua entrada em vigor foi, no entanto, adiada por mais de um ano. A idade de reforma mais baixa para as mulheres traduz-se em pensões de montante mais reduzido, agravando a pobreza na velhice e a disparidade entre homens e mulheres empregados.

    (13)

    A participação dos parceiros sociais na conceção e aplicação das reformas económicas e sociais tem sido muito limitada. Os pontos de vista dos parceiros sociais são raramente tidos em conta, mesmo quando são convergentes. O quadro de negociação coletiva da Roménia não é propício ao bom funcionamento de um sistema de relações de trabalho. O diálogo social é caracterizado por um baixo nível de negociação coletiva, sobretudo a nível setorial, e reduzida filiação em organizações sindicais e patronais. Os elevados limiares de representatividade e a definição pouco precisa dos setores contam-se entre os principais obstáculos a um diálogo social mais eficaz. As alterações legislativas que visam melhorar este quadro pouco avançaram até à data.

    (14)

    Nos últimos anos, o salário mínimo foi aumentado várias vezes de forma discricionária. Desde 2015, o salário mínimo líquido aumentou mais de 60 %. Em 2017, cerca de 30 % dos trabalhadores ganhavam o salário mínimo, sinal de uma forte compressão do leque salarial. Os parceiros sociais subscreveram uma proposta de aumento do salário mínimo com base num mecanismo objetivo, mas esta não foi aplicada pelo Governo.

    (15)

    A oferta de competências não dá resposta às necessidades da economia. Os baixos níveis de competências básicas e digitais têm um impacto negativo na competitividade, no emprego e na convergência. A participação no ensino de adultos é reduzida. Não existe ainda um mecanismo de adequação das políticas ativas do mercado de trabalho à procura de competências, sendo pouco significativa a capacidade de antecipação das necessidades futuras em termos de competências e de previsão do impacto das novas tecnologias. O ensino e formação profissionais continuam a ser a segunda escolha e não estão suficientemente alinhados com as necessidades do mercado de trabalho e as estratégias de especialização a nível regional e setorial.

    (16)

    O mau desempenho do sistema educativo contribui para a grande desigualdade de oportunidades e enfraquece as perspetivas de crescimento da Roménia a longo prazo. Facultar um ensino geral inclusivo e de qualidade e garantir o acesso a este ensino continua a ser um desafio, em especial no que respeita aos ciganos e às crianças das zonas rurais. Não foi ainda desenvolvido um método de acompanhamento que possa combater a segregação escolar. A taxa de abandono precoce do sistema ensino e formação tem vindo a diminuir, mas continua a ser elevada. Está a ser desenvolvido um mecanismo de alerta precoce para identificar as crianças em risco de abandono escolar, mas tem-se investido pouco num ensino de qualidade. Apesar de terem sido tomadas algumas medidas, é difícil assegurar a qualidade do ensino escolar e superior. As taxas de conclusão do ensino superior são muito baixas. O investimento na educação é relativamente baixo e as escolas desfavorecidas, em particular, carecem de apoio adequado.

    (17)

    O estado de saúde da população melhorou, mas continua abaixo dos padrões da União. Continua a ser difícil aceder aos cuidados de saúde, tendo esta situação um impacto negativo sobre o desenvolvimento da criança, a empregabilidade e o envelhecimento saudável. A escassez de financiamento e a utilização ineficiente de recursos limitam a eficácia do sistema de cuidados de saúde, havendo uma significativa escassez de pessoal médico e de enfermagem. O acesso aos cuidados de saúde é limitado pela prevalência dos pagamentos informais e pela distância das infraestruturas de saúde. A Roménia realizou alguns progressos em resposta à recomendação específica por país no sentido de reduzir os pagamentos informais, tendo criado um mecanismo de controlo, embora o seu impacto real continue por avaliar. A transição para os cuidados ambulatórios, em resposta à recomendação específica nesse sentido, registou progressos limitados até à data. A alteração das prioridades e uma má planificação do investimento têm comprometido a aplicação da estratégia nacional de saúde que está em curso.

    (18)

    A conceção, aplicação e acompanhamento das políticas continua a ser insuficiente em termos de planeamento estratégico, do processo de consulta pública e da avaliação do impacto regulamentar. Esta situação compromete a qualidade e a previsibilidade da regulamentação. Além disso, as frequentes alterações da legislação, tais como as alterações introduzidas no código tributário, têm consequências no ambiente empresarial. A participação das partes interessadas na conceção e na execução das reformas é insuficiente, sendo raro um verdadeiro diálogo, embora estejam disponíveis as estruturas institucionais necessárias. O mecanismo de consideração dos pontos de vista das partes interessadas em consultas públicas não assegura o seu devido seguimento. Um exemplo recente: uma proposta de criação de um mecanismo objetivo de aumento do salário mínimo, apoiada pelos parceiros sociais, que foi ignorada e que teria permitido dar resposta a uma recomendação específica por país. As reformas da administração pública não produziram resultados concretos. A adoção de legislação pertinente relativa à gestão dos recursos humanos na administração pública foi adiada. O secretariado-geral do Governo tem um papel limitado no controlo de qualidade da conceção das políticas.

    (19)

    A má qualidade das infraestruturas, nomeadamente no setor dos transportes, dos resíduos e das águas residuais, limita as perspetivas de crescimento da Roménia. O investimento público é caracterizado por uma baixa eficiência, em particular ao nível da elaboração de projetos e da definição de prioridades. O estado geral e a fiabilidade das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e fluviais continuam a ser fracos e a reforma do setor dos transportes tem progredido muito lentamente. Os progressos realizados na reforma da gestão de resíduos são igualmente lentos e os setores dos resíduos sólidos e das águas residuais enfrentam problemas semelhantes. O plano diretor dos transportes e o plano nacional de gestão de resíduos deverão fornecer um roteiro estável para o investimento e reforçar a capacidade administrativa nestes setores, mas a ligação entre a elaboração de projetos e o planeamento estratégico tem sido limitada até à data. A Roménia realizou progressos limitados na resposta a uma recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de reforçar a definição das prioridades em matéria de projetos e a preparação do investimento público.

    (20)

    Continua a ser fundamental uma contratação pública eficiente e transparente para que a Roménia possa responder aos principais desafios políticos, a saber, melhoria da eficiência da despesa pública, luta contra a corrupção e promoção da inovação e de um crescimento sustentável e inclusivo. A Roménia realizou alguns progressos em resposta à recomendação específica por país que lhe foi dirigida no sentido de proceder à execução da estratégia relativa aos contratos públicos, mas o plano não foi ainda aplicado na íntegra. Ao mesmo tempo, continua a ser um desafio aumentar a eficiência e a utilização estratégica da contratação pública e lograr um sistema eficaz de auditoria e controlo da fraude. A sustentabilidade das medidas tomadas e a irreversibilidade das reformas requerem um acompanhamento continuado. Os problemas de eficiência e de transparência na contratação pública dizem sobretudo respeito aos grandes investimentos em infraestruturas de saúde nos hospitais regionais de Iași, Cluj e Craiova.

    (21)

    As empresas públicas têm um papel determinante nos setores de infraestruturas críticas, como a energia e os transportes ferroviários. No entanto, o seu desempenho operacional e financeiro é inferior ao das contrapartes do setor privado. A governação das sociedades das empresas públicas decaiu substancialmente nos últimos tempos, anulando os progressos realizados em resposta às recomendações específicas por país entre 2015 e 2016. A nova legislação tem sido aplicada de forma titubeante, e tenta-se atualmente excluir várias empresas do seu âmbito de aplicação. Além disso, a publicação de dados financeiros sobre empresas públicas foi adiada. Consequentemente, deixam de cumprir-se certas condições essenciais à promoção da utilização eficiente dos recursos públicos, criando-se espaço para decisões inadequadas em matéria de investimento. Em fevereiro de 2018, o Tribunal Constitucional instou o Parlamento a rever as isenções acima referidas.

    (22)

    Os desenvolvimentos do ano passado vieram pôr seriamente em causa a irreversibilidade e sustentabilidade dos progressos substanciais realizados pela Roménia em termos de reforma do sistema judicial e de luta contra a corrupção de alto nível. A independência judicial tem sido questionada e tem-se exercido pressão sobre as instituições judiciais e o quadro jurídico de luta contra a corrupção, ao mesmo tempo que não se verificam progressos na resolução dos problemas pendentes. A execução da estratégia nacional de luta contra a corrupção para 2016-2020, que adotou novas medidas para prevenir e combater a corrupção, está a avançar a nível técnico, mas é necessário um apoio político mais concreto, na medida em que a corrupção e os problemas de governação no setor público persistem a todos os níveis, contando-se entre as principais dificuldades com que se depara o ambiente empresarial.

    (23)

    No âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, a Comissão continua a acompanhar a reforma judicial e a luta contra a corrupção na Roménia. Estas questões não são, portanto, objeto das recomendações específicas por país dirigidas à Roménia, mas são pertinentes para o desenvolvimento de um ambiente socioeconómico positivo no país.

    (24)

    No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Roménia, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Convergência para 2018, o Programa Nacional de Reformas para 2018 e o seguimento dado às recomendações dirigidas à Roménia em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Roménia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

    (25)

    À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência para 2018, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

    RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Roménia tome medidas no sentido de:

    1.

    Assegurar a conformidade com a recomendação do Conselho de 22 de junho de 2018 com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Garantir a plena aplicação do quadro orçamental. Reforçar o cumprimento das obrigações fiscais e a cobrança de impostos.

    2.

    Completar a reforma do rendimento mínimo de inserção. Melhorar o funcionamento do diálogo social. Garantir a fixação de um salário mínimo com base em critérios objetivos. Melhorar a requalificação e o acesso a um ensino geral de qualidade, em especial no que respeita aos ciganos e às crianças em zonas rurais. Melhorar o acesso aos cuidados de saúde, assegurando, nomeadamente, a transição para os cuidados ambulatórios.

    3.

    Aumentar a previsibilidade do processo decisório impondo a utilização sistemática e eficaz da avaliação do impacto regulamentar e a consulta e a participação das partes interessadas na conceção e na execução das reformas. Melhorar a preparação e definição de prioridades dos grandes projetos de infraestruturas e acelerar a sua realização, em particular nos setores dos transportes, dos resíduos e da água. Melhorar a transparência e a eficiência da contratação pública. Reforçar a governação das sociedades nas empresas públicas.

    Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2018.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. LÖGER


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  JO C 261 de 9.8.2017, p. 1.

    (3)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

    (4)  A despesa pública primária líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias em matéria de receitas ou os aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais, tanto do lado da receita como da despesa, são objeto de compensação.

    (5)  Decisão (UE) 2018/923 do Conselho, de 22 de junho de 2018, que constata que a Roménia não tomou medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 5 de dezembro de 2017 (JO L 164 de 29.6.2018, p. 42).

    (6)  Recomendação do Conselho, de 22 de junho de 2018, com vista a corrigir o desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo na Roménia (JO C 223 de 27.6.2018, p. 3).

    (7)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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