Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018XC0730(01)

    Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2018/768 do Conselho

    JO C 267 de 30.7.2018, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.7.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 267/3


    Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2018/768 do Conselho

    (2018/C 267/03)

    Nos termos do artigo 2.o da Decisão (UE) 2018/768 do Conselho, de 22 de maio de 2018, que define a posição a tomar, em nome da União Europeia, na 55.a sessão do comité de peritos para transporte de mercadorias perigosas da Organização Intergovernamental para os Transportes Internacionais Ferroviários a respeito de determinadas alterações do apêndice C da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019 (1), a Comissão informa que as decisões tomadas no âmbito daquele organismo estão disponíveis na seguinte hiperligação:

    http://otif.org/en/?page_id=146


    (1)  JO L 129 de 25.5.2018, p. 77.


    Top