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Document 62018TN0223

Processo T-223/18: Recurso interposto em 26 de março de 2018 — Casa Regina Apostolorum della Pia Società delle Figlie di San Paolo/Comissão

JO C 190 de 4.6.2018, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/38


Recurso interposto em 26 de março de 2018 — Casa Regina Apostolorum della Pia Società delle Figlie di San Paolo/Comissão

(Processo T-223/18)

(2018/C 190/63)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Casa Regina Apostolorum della Pia Società delle Figlie di San Paolo (Albano Laziale, Itália) (representante: F. Rosi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

A título preliminar, declarar a ilegalidade da decisão impugnada por ter sido redigida em língua inglesa e não em língua italiana.

Dar provimento ao presente recurso e, por conseguinte, anular a decisão da Comissão por falta de fundamentação, e por não assentar em elementos probatórios seguros.

Reconhecer a aplicação do regime SIEG ao sistema de saúde italiano e, como tal, dos princípios enunciados no acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de julho de 2003, Altmark Trans e Regierungspräsidium Magdeburg (C-280/00, EU:C:2003:415) tendo em conta os artigos 106.o e 107.o TFUE em matéria de auxílios estatais. Por conseguinte, há que avaliar a atuação da região do Lácio relativamente à remuneração das estruturas públicas, que deve obedecer aos princípios fixados nas normas supra indicadas e, por isso, limitar o pagamento das estruturas públicas de saúde às compensações dos custos segundo os critérios fixados no acórdão Altmark, aplicados a uma empresa considerada média e declarar que o financiamento excessivo constitui uma sobrecompensação.

Reconhecer à recorrente que a Região a remunere segundo o princípio da empresa média, tendo em conta designadamente o aumento do custo de trabalho, estando em causa o conjunto dos trabalhadores da recorrente entre 2005 e 2006, e decidir que esse parâmetro vale para o futuro.

Com todas as consequências legais decorrentes da condenação da Comissão, condenar esta ainda no pagamento das despesas do processo e nas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso tem por objeto a Decisão C(2017) 7973 final da Comissão, de 4 de dezembro de 2017, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente, um hospital religioso italiano, relativamente à alegada compensação dos hospitais públicos na região do Lácio. A decisão impugnada considera que as medidas denunciadas não constituem auxílios estatais.

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Com o primeiro fundamento, contesta a utilização da língua inglesa para a redação da decisão final como língua que faz fé;

2.

Com o segundo fundamento, alega a falta de fundamentação. A Comissão não teve em consideração por completo alguns aspetos substanciais da questão, e não contestou algumas exceções suscitadas pela parte recorrente e demonstradas pela documentação junta aos autos. A Comissão continua obrigada a responder a todas as questões suscitadas pela recorrente, por força dos princípios da transparência e da boa-fé.

3.

Com o terceiro fundamento, alega o facto de que, no ordenamento italiano, o sistema de saúde é caracterizado pela universalidade dos tratamentos, ou seja, que 100 % das prestações de saúde são realizadas pelo serviço nacional de saúde. Além disso, a recorrente critica a Comissão por esta não ter a prova de que o Estado italiano financie e cubra 100 % dos tratamentos aos seus cidadãos, aspeto que não tem correspondência com a realidade. A recorrente alega que a universalidade não é um conceito abstrato, antes deve ser identificada em concreto, ser verificável, percetível e não pode ser dada por adquirida apenas porque o Governo italiano assim o afirma.


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