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Document 52016AP0097

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))

JO C 58 de 15.2.2018, p. 229–229 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/229


P8_TA(2016)0097

Taxa normal mínima de IVA *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração da obrigação de respeitar uma taxa normal mínima (COM(2015)0646 — C8-0009/2016 — 2015/0296(CNS))

(Processo legislativo especial — consulta)

(2018/C 058/28)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2015)0646),

Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0009/2016),

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0063/2016),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Lamenta que a Comissão tenha publicado a sua proposta tão tarde, tendo por consequência que a aplicação de uma taxa normal mínima de IVA será retroativa;

3.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

5.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

Alteração 1

Proposta de diretiva

Artigo 1 — ponto 1

Diretiva 2006/112/CE

Artigo 97.o

Texto da Comissão

Alteração

A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2017 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %.

A partir de 1 de janeiro de 2016 e até 31 de dezembro de 2018 , a taxa normal não pode ser inferior a 15 %.


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