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Document 52016AP0094

P8_TA(2016)0094 Mercadorias originárias de determinados Estados ACP ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (reformulação) (COM(2015)0282 — C8-0154/2015 — 2015/0128(COD)) P8_TC1-COD(2015)0128 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (reformulação)

JO C 58 de 15.2.2018, p. 225–226 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/225


P8_TA(2016)0094

Mercadorias originárias de determinados Estados ACP ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de Acordos de Parceria Económica (reformulação) (COM(2015)0282 — C8-0154/2015 — 2015/0128(COD))

(Processo legislativo ordinário — reformulação)

(2018/C 058/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2015)0282),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0154/2015),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de outubro de 2015 (1)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (2),

Tendo em conta a carta que, em 16 de setembro de 2015, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão do Comércio Internacional, nos termos do artigo 104.o, n.o 3, do seu Regimento,

Tendo em conta os artigos 104.o e 59.o do Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A8-0010/2016),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão e tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 32 de 28.1.2016, p. 23.

(2)  JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P8_TC1-COD(2015)0128

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de abril de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/1076.)


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