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Document 52016IP0128

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))

JO C 58 de 15.2.2018, p. 151–154 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/151


P8_TA(2016)0128

Paquistão, em especial o ataque em Lahore

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))

(2018/C 058/16)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão,

Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de março de 2016, sobre o atentado ocorrido em Lahore, no Paquistão,

Tendo em conta a declaração, de 29 de outubro de 2014, do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis,

Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 27 de março de 2016, sobre o atentado no Paquistão, e de 21 de janeiro de 2016, sobre o atentado na Universidade Bacha Khan,

Tendo em conta a declaração, de 28 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os atentados de índole terrorista, em Lahore, Paquistão,

Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Crença,

Tendo em conta o relatório, de 5 de janeiro de 2015, da Relatora Especial das Nações Unidas para questões relacionadas com as minorias, Rita Izsák-Ndiaye, intitulado «Discurso de ódio e incitação ao ódio contra minorias na comunicação social»,

Tendo em conta a declaração, de 27 de março de 2016, de Malala Yousafzai, laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov,

Tendo em conta o relatório, de 4 de abril de 2013, da Relatora Especial para a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, e o relatório, de 26 de fevereiro de 2013, do Grupo de Trabalho sobre desaparecimentos forçados ou involuntários sobre a sua missão ao Paquistão,

Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,

Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, tal como revistas em 12 de abril de 2013,

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 20 de julho de 2015,

Tendo em conta o plano de quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o segundo Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, com ele estreitamente relacionado,

Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (1),

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 27 de março de 2016, um atentado bombista suicida num parque infantil no parque público de Gulshan-e-Iqbal, na cidade de Lahore, provocou a morte a mais de 73 pessoas e ferimentos a mais de 300 pessoas, incluindo muitas mulheres e crianças; que este atentado foi reivindicado pelo grupo terrorista islâmico Jamaat-ul-Ahrar, que declarou ter como alvo os cristãos que ali se encontravam; que, todavia, grande parte dos feridos e dos mortos eram muçulmanos e que todas as vítimas eram de nacionalidade paquistanesa;

B.

Considerando que, no momento do violento atentado, decorriam em Islamabad manifestações violentas em que apoiantes de Mumtaz Qadri, condenado pelo assassínio do Governador Salman Taseer, exigiam a execução de Asia Bibi, uma mulher acusada de blasfémia e condenada à morte, e cujo caso havia sido defendido pelo Governador Taseer; que, após a morte por enforcamento, dezenas de milhares de pessoas participaram no funeral de Mumtaz Qadri, aclamado como um herói, e que foram postas a circular imagens nos órgãos de comunicação social; e que o juiz que decretou a primeira condenação de Quadri teve de fugir do país após ter sido alvo de ameaças de morte;

C.

Considerando que alguns grupos extremistas têm carta branca para difundirem a sua ideologia e desenvolverem as suas atividades, como é o caso de determinadas associações de estudantes universitários ou do Fórum de advogados Khatm-e-Nubuwwat, que constitui, alegadamente, o principal instigador do aumento de processos intentados nos tribunais paquistaneses sob acusação de blasfémia e que se opõe contra todas as tentativas do legislador para reformar a legislação;

D.

Considerando que os cristãos e outras minorias estão sujeitos a perseguições por parte de grupos extremistas e a discriminações jurídicas, nomeadamente ao abrigo das leis em vigor no Paquistão em matéria de blasfémia, que são discriminatórias e que, não raro, são utilizadas indevidamente por pessoas movidas por razões pessoais e políticas; e que os próprios muçulmanos continuam a ser acusados com base nestas leis;

E.

Considerando que, durante anos, o terrorismo e o extremismo islâmico têm tido pesadas repercussões na população do Paquistão, em particular nas minorias religiosas, nas mulheres e nas crianças; que, desde a adoção da sua última resolução sobre o Paquistão, de 15 de janeiro de 2015 (2), tiveram lugar várias dezenas de outros violentos atentados de índole terrorista contra minorias religiosas num contexto de leis discriminatórias e de insuficiente aplicação;

F.

Considerando que vários grupos terroristas no Paquistão têm como alvo minorias religiosas como os ahmadis, os cristãos, os xiitas e os hindus, bem como sunitas com opiniões divergentes; que, no seu relatório anual 2015, a comissão dos direitos humanos do Paquistão observou que, na maior parte dos casos, os autores gozaram de impunidade;

G.

Considerando que, de acordo com alegações, os grupos extremistas continuam a utilizar crianças como bombistas suicidas; que o governo se eximiu a adotar legislação para criar a comissão nacional dos direitos da criança, um órgão independente destinado a proteger e a aplicar os direitos da criança;

H.

Considerando que, na sequência do massacre perpetrado por insurretos talibã numa escola em dezembro de 2014, o governo do Paquistão voltou a introduzir a pena de morte após uma moratória de seis anos, numa primeira fase aplicável apenas a atividades terroristas e, subsequentemente, a todos os crimes capitais; que, no final de 2015, o Paquistão havia executado 326 pessoas, o número mais elevado alguma vez registado e o terceiro mais elevado a nível mundial;

I.

Considerando que a luta entre os militares paquistaneses e os grupos armados não estatais causaram mais de um milhão de pessoas deslocadas internamente;

J.

Considerando que as mulheres de minorias religiosas no Paquistão são objeto de rapto e vítimas de casamentos forçados e são convertidas coercivamente ao Islão, um fenómeno amplamente ignorado pela polícia e pelas autoridades civis;

K.

Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade na Ásia do Sul, devendo, por conseguinte, dar o exemplo no reforço do Estado de direito e na proteção dos direitos humanos;

L.

Considerando que a UE continua plenamente empenhada em prosseguir o diálogo e o processo de aproximação com o Paquistão ao abrigo do Plano quinquenal de aproximação UE-Paquistão;

1.

Manifesta a sua profunda consternação face ao atentado ocorrido em Lahore, em 27 de março de 2016, condenando firmemente estes atos absurdos de violência contra tantas pessoas inocentes;

2.

Expressa o seu mais profundo pesar e as mais sinceras condolências às famílias das vítimas e manifesta a sua solidariedade para com o povo e o governo do Paquistão;

3.

Sublinha a necessidade absoluta de levar os autores do atentado de Lahore a julgamento; exorta as autoridades paquistanesas, em particular as autoridades locais e provinciais, a garantirem que estes atos sejam efetivamente objeto de investigação e de ação penal;

4.

Manifesta a sua viva preocupação com as violações graves e sistemáticas da liberdade de religião e de crença no Paquistão; destaca a importância de que se reveste o respeito pelos direitos fundamentais de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Paquistão para que possam continuar a viver em condições de dignidade, igualdade e segurança e a professar a sua religião em total liberdade sem qualquer tipo de coerção, discriminação, intimidação ou assédio, em consonância com os princípios fundadores do Paquistão;

5.

Saúda as propostas de reforma apresentadas pelo governo, como a lei que visa tipificar como crime o casamento infantil, e o diploma que visa proteger as mulheres da violência e do assédio, o termo do bloqueio do YouTube, a decisão de declarar as celebrações, como os festivais Holi e Diwali e a Páscoa, como dias feriados para as minorias religiosas, bem como os esforços pessoais do Primeiro-Ministro Nawaz Sharif ao visitar uma cerimónia religiosa hindu; insta o governo a redobrar os seus esforços tendo em vista criar um clima social favorável às minorias e à diversidade de pensamento; recorda, neste contexto, o Plano de Ação Nacional, as prometidas e urgentes reformas das escolas corânicas, nomeadamente as medidas governamentais contra o discurso de ódio, bem como a reforma ainda pendente no domínio policial e judicial; assinala a necessidade de promover a adoção de medidas mais ambiciosas, nomeadamente no domínio da educação (excluindo estereótipos e preconceitos negativos dos programas e dos manuais escolares) e do julgamento de todos quantos incitam à violência;

6.

Saúda o compromisso do governo do Paquistão de fazer face à ameaça colocada pelo extremismo religioso; exorta a um diálogo contínuo entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e o Paquistão, por outro, tendo em vista assegurar a proteção e a promoção dos direitos humanos, nomeadamente em relação aos esforços desenvolvidos de luta contra o terrorismo e mediante a aplicação de legislação em matéria de segurança;

7.

Entende que, embora a operação militar anunciada no Penjabe seja crucial na batalha contra o terrorismo, a vitória na guerra ideológica travada contra o extremismo que garanta um futuro tolerante e progressista ao Paquistão afigura-se igualmente importante;

8.

Apela às autoridades paquistanesas para que abordem a questão da exclusão económica e social, incluindo de uma vasta maioria de cristãos e de outras minorias religiosas, que levam uma precária existência;

9.

Manifesta a sua preocupação com a utilização persistente das leis da blasfémia no Paquistão, considerando que uma tal situação está a contribuir para agudizar o clima de intolerância religiosa; exorta, por conseguinte, o governo do Paquistão a rever estas leis e a respetiva aplicação; apela às autoridades para que garantam um acesso adequado e rápido à justiça em todos os casos de blasfémia; toma particular nota do caso de Asia Bibi e encoraja vivamente o Supremo Tribunal a pronunciar-se sobre esta matéria;

10.

Solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e um processo independente, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; exorta, além disso, as autoridades paquistanesas a concederem proteção suficiente a todos os envolvidos em casos de blasfémia, em particular aos profissionais da justiça no país, e a protegerem os acusados, as testemunhas, as respetivas famílias e comunidades da violência coletiva, incluindo as pessoas que, embora absolvidas, não podem regressar a casa; insta o governo do Paquistão a garantir que as pessoas vítimas de violência e de perseguição seletivas beneficiem de vias de recurso adequadas e de outras garantias ao abrigo do direito internacional no domínio dos direitos humanos;

11.

Recorda a sua oposição coerente à pena de morte em todas as circunstâncias; observa, com viva preocupação, o aumento significativo do recurso à pena de morte no Paquistão, incluindo contra delinquentes menores, o que se afigura deplorável, apelando à reintrodução de uma moratória sobre a pena capital tendo em vista abolir a pena de morte no Paquistão;

12.

Salienta que, no contexto do combate ao terrorismo e ao extremismo religioso, é indispensável fazer face às suas causas profundas, nomeadamente à pobreza, e garantir tolerância religiosa e liberdade de crença, bem como o direito a um acesso seguro à educação pelas crianças, especialmente raparigas;

13.

Solicita ao Governo do Paquistão que dirija um convite aberto aos relatores especiais das Nações Unidas, em particular o Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, o Relator Especial das Nações Unidas sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e o Relator Especial sobre a liberdade de religião ou de crença, e que apoie sob todas as formas possíveis o trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos;

14.

Apela ao governo do Paquistão para que adote as medidas necessárias para assegurar que os estabelecimentos de ensino, os locais de diversão e os pontos de encontro das minorias em zonas caraterizadas pela insegurança e pelos conflitos beneficiem de proteção adequada e para que minimizem o risco de persistência de violações similares dos direitos humanos e abusos;

15.

Encoraja todos os intervenientes regionais a melhorarem de forma significativa a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo; reafirma a importância de um compromisso internacional incondicional na luta contra o terrorismo, incluindo o desmantelamento de todas as formas de apoio financeiro a redes terroristas, bem como contra a doutrinação ideológica que alimenta o extremismo e o terrorismo;

16.

Regozija-se com o facto de o Paquistão ter ratificado a Convenção sobre os Direitos da Criança e louva as medidas tomadas pelas autoridades paquistanesas para abordar a questão dos direitos da criança; exorta o Paquistão a ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e a estabelecer a Comissão Nacional dos Direitos da Criança;

17.

Convida a Comissão, a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini, o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Conselho a empenharem-se plenamente com o governo do Paquistão no sentido de dar resposta à ameaça que o terrorismo representa e de reforçar a assistência prestada ao governo e ao povo do Paquistão, para que estes continuem a envidar esforços com vista a erradicar o terrorismo; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini a manter o Parlamento regularmente informado dos progressos alcançados no contexto destes esforços bilaterais;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem, à presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Governo e Parlamento do Paquistão.


(1)  Textos Aprovados P8_TA(2015)0470.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0007.


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