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Document 52016IP0128
European Parliament resolution of 14 April 2016 on Pakistan, in particular the attack in Lahore (2016/2644(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))
JO C 58 de 15.2.2018, p. 151–154
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/151 |
P8_TA(2016)0128
Paquistão, em especial o ataque em Lahore
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre o Paquistão, em particular o atentado em Lahore (2016/2644(RSP))
(2018/C 058/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão, |
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Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 27 de março de 2016, sobre o atentado ocorrido em Lahore, no Paquistão, |
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Tendo em conta a declaração, de 29 de outubro de 2014, do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, Stavros Lambrinidis, |
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Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, de 27 de março de 2016, sobre o atentado no Paquistão, e de 21 de janeiro de 2016, sobre o atentado na Universidade Bacha Khan, |
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Tendo em conta a declaração, de 28 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os atentados de índole terrorista, em Lahore, Paquistão, |
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Tendo em conta os relatórios do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião ou de Crença, |
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Tendo em conta o relatório, de 5 de janeiro de 2015, da Relatora Especial das Nações Unidas para questões relacionadas com as minorias, Rita Izsák-Ndiaye, intitulado «Discurso de ódio e incitação ao ódio contra minorias na comunicação social», |
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Tendo em conta a declaração, de 27 de março de 2016, de Malala Yousafzai, laureada com o Prémio Nobel da Paz e o Prémio Sakharov, |
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Tendo em conta o relatório, de 4 de abril de 2013, da Relatora Especial para a independência dos juízes e advogados, Gabriela Knaul, e o relatório, de 26 de fevereiro de 2013, do Grupo de Trabalho sobre desaparecimentos forçados ou involuntários sobre a sua missão ao Paquistão, |
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Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, |
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Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, tal como revistas em 12 de abril de 2013, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Paquistão, de 20 de julho de 2015, |
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Tendo em conta o plano de quinquenal de compromisso UE-Paquistão, de março de 2012, que elegeu como temas prioritários a boa governação e o diálogo em matéria de direitos humanos, bem como o segundo Diálogo Estratégico UE-Paquistão, de 25 de março de 2014, com ele estreitamente relacionado, |
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Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a defesa da liberdade de religião ou de crença, |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (1), |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 27 de março de 2016, um atentado bombista suicida num parque infantil no parque público de Gulshan-e-Iqbal, na cidade de Lahore, provocou a morte a mais de 73 pessoas e ferimentos a mais de 300 pessoas, incluindo muitas mulheres e crianças; que este atentado foi reivindicado pelo grupo terrorista islâmico Jamaat-ul-Ahrar, que declarou ter como alvo os cristãos que ali se encontravam; que, todavia, grande parte dos feridos e dos mortos eram muçulmanos e que todas as vítimas eram de nacionalidade paquistanesa; |
B. |
Considerando que, no momento do violento atentado, decorriam em Islamabad manifestações violentas em que apoiantes de Mumtaz Qadri, condenado pelo assassínio do Governador Salman Taseer, exigiam a execução de Asia Bibi, uma mulher acusada de blasfémia e condenada à morte, e cujo caso havia sido defendido pelo Governador Taseer; que, após a morte por enforcamento, dezenas de milhares de pessoas participaram no funeral de Mumtaz Qadri, aclamado como um herói, e que foram postas a circular imagens nos órgãos de comunicação social; e que o juiz que decretou a primeira condenação de Quadri teve de fugir do país após ter sido alvo de ameaças de morte; |
C. |
Considerando que alguns grupos extremistas têm carta branca para difundirem a sua ideologia e desenvolverem as suas atividades, como é o caso de determinadas associações de estudantes universitários ou do Fórum de advogados Khatm-e-Nubuwwat, que constitui, alegadamente, o principal instigador do aumento de processos intentados nos tribunais paquistaneses sob acusação de blasfémia e que se opõe contra todas as tentativas do legislador para reformar a legislação; |
D. |
Considerando que os cristãos e outras minorias estão sujeitos a perseguições por parte de grupos extremistas e a discriminações jurídicas, nomeadamente ao abrigo das leis em vigor no Paquistão em matéria de blasfémia, que são discriminatórias e que, não raro, são utilizadas indevidamente por pessoas movidas por razões pessoais e políticas; e que os próprios muçulmanos continuam a ser acusados com base nestas leis; |
E. |
Considerando que, durante anos, o terrorismo e o extremismo islâmico têm tido pesadas repercussões na população do Paquistão, em particular nas minorias religiosas, nas mulheres e nas crianças; que, desde a adoção da sua última resolução sobre o Paquistão, de 15 de janeiro de 2015 (2), tiveram lugar várias dezenas de outros violentos atentados de índole terrorista contra minorias religiosas num contexto de leis discriminatórias e de insuficiente aplicação; |
F. |
Considerando que vários grupos terroristas no Paquistão têm como alvo minorias religiosas como os ahmadis, os cristãos, os xiitas e os hindus, bem como sunitas com opiniões divergentes; que, no seu relatório anual 2015, a comissão dos direitos humanos do Paquistão observou que, na maior parte dos casos, os autores gozaram de impunidade; |
G. |
Considerando que, de acordo com alegações, os grupos extremistas continuam a utilizar crianças como bombistas suicidas; que o governo se eximiu a adotar legislação para criar a comissão nacional dos direitos da criança, um órgão independente destinado a proteger e a aplicar os direitos da criança; |
H. |
Considerando que, na sequência do massacre perpetrado por insurretos talibã numa escola em dezembro de 2014, o governo do Paquistão voltou a introduzir a pena de morte após uma moratória de seis anos, numa primeira fase aplicável apenas a atividades terroristas e, subsequentemente, a todos os crimes capitais; que, no final de 2015, o Paquistão havia executado 326 pessoas, o número mais elevado alguma vez registado e o terceiro mais elevado a nível mundial; |
I. |
Considerando que a luta entre os militares paquistaneses e os grupos armados não estatais causaram mais de um milhão de pessoas deslocadas internamente; |
J. |
Considerando que as mulheres de minorias religiosas no Paquistão são objeto de rapto e vítimas de casamentos forçados e são convertidas coercivamente ao Islão, um fenómeno amplamente ignorado pela polícia e pelas autoridades civis; |
K. |
Considerando que o Paquistão tem um papel importante na promoção da estabilidade na Ásia do Sul, devendo, por conseguinte, dar o exemplo no reforço do Estado de direito e na proteção dos direitos humanos; |
L. |
Considerando que a UE continua plenamente empenhada em prosseguir o diálogo e o processo de aproximação com o Paquistão ao abrigo do Plano quinquenal de aproximação UE-Paquistão; |
1. |
Manifesta a sua profunda consternação face ao atentado ocorrido em Lahore, em 27 de março de 2016, condenando firmemente estes atos absurdos de violência contra tantas pessoas inocentes; |
2. |
Expressa o seu mais profundo pesar e as mais sinceras condolências às famílias das vítimas e manifesta a sua solidariedade para com o povo e o governo do Paquistão; |
3. |
Sublinha a necessidade absoluta de levar os autores do atentado de Lahore a julgamento; exorta as autoridades paquistanesas, em particular as autoridades locais e provinciais, a garantirem que estes atos sejam efetivamente objeto de investigação e de ação penal; |
4. |
Manifesta a sua viva preocupação com as violações graves e sistemáticas da liberdade de religião e de crença no Paquistão; destaca a importância de que se reveste o respeito pelos direitos fundamentais de todas as minorias religiosas e étnicas que vivem no Paquistão para que possam continuar a viver em condições de dignidade, igualdade e segurança e a professar a sua religião em total liberdade sem qualquer tipo de coerção, discriminação, intimidação ou assédio, em consonância com os princípios fundadores do Paquistão; |
5. |
Saúda as propostas de reforma apresentadas pelo governo, como a lei que visa tipificar como crime o casamento infantil, e o diploma que visa proteger as mulheres da violência e do assédio, o termo do bloqueio do YouTube, a decisão de declarar as celebrações, como os festivais Holi e Diwali e a Páscoa, como dias feriados para as minorias religiosas, bem como os esforços pessoais do Primeiro-Ministro Nawaz Sharif ao visitar uma cerimónia religiosa hindu; insta o governo a redobrar os seus esforços tendo em vista criar um clima social favorável às minorias e à diversidade de pensamento; recorda, neste contexto, o Plano de Ação Nacional, as prometidas e urgentes reformas das escolas corânicas, nomeadamente as medidas governamentais contra o discurso de ódio, bem como a reforma ainda pendente no domínio policial e judicial; assinala a necessidade de promover a adoção de medidas mais ambiciosas, nomeadamente no domínio da educação (excluindo estereótipos e preconceitos negativos dos programas e dos manuais escolares) e do julgamento de todos quantos incitam à violência; |
6. |
Saúda o compromisso do governo do Paquistão de fazer face à ameaça colocada pelo extremismo religioso; exorta a um diálogo contínuo entre a UE e os Estados-Membros, por um lado, e o Paquistão, por outro, tendo em vista assegurar a proteção e a promoção dos direitos humanos, nomeadamente em relação aos esforços desenvolvidos de luta contra o terrorismo e mediante a aplicação de legislação em matéria de segurança; |
7. |
Entende que, embora a operação militar anunciada no Penjabe seja crucial na batalha contra o terrorismo, a vitória na guerra ideológica travada contra o extremismo que garanta um futuro tolerante e progressista ao Paquistão afigura-se igualmente importante; |
8. |
Apela às autoridades paquistanesas para que abordem a questão da exclusão económica e social, incluindo de uma vasta maioria de cristãos e de outras minorias religiosas, que levam uma precária existência; |
9. |
Manifesta a sua preocupação com a utilização persistente das leis da blasfémia no Paquistão, considerando que uma tal situação está a contribuir para agudizar o clima de intolerância religiosa; exorta, por conseguinte, o governo do Paquistão a rever estas leis e a respetiva aplicação; apela às autoridades para que garantam um acesso adequado e rápido à justiça em todos os casos de blasfémia; toma particular nota do caso de Asia Bibi e encoraja vivamente o Supremo Tribunal a pronunciar-se sobre esta matéria; |
10. |
Solicita às autoridades paquistanesas que garantam a independência dos tribunais, o Estado de direito e um processo independente, em conformidade com as normas internacionais em matéria de processos judiciais; exorta, além disso, as autoridades paquistanesas a concederem proteção suficiente a todos os envolvidos em casos de blasfémia, em particular aos profissionais da justiça no país, e a protegerem os acusados, as testemunhas, as respetivas famílias e comunidades da violência coletiva, incluindo as pessoas que, embora absolvidas, não podem regressar a casa; insta o governo do Paquistão a garantir que as pessoas vítimas de violência e de perseguição seletivas beneficiem de vias de recurso adequadas e de outras garantias ao abrigo do direito internacional no domínio dos direitos humanos; |
11. |
Recorda a sua oposição coerente à pena de morte em todas as circunstâncias; observa, com viva preocupação, o aumento significativo do recurso à pena de morte no Paquistão, incluindo contra delinquentes menores, o que se afigura deplorável, apelando à reintrodução de uma moratória sobre a pena capital tendo em vista abolir a pena de morte no Paquistão; |
12. |
Salienta que, no contexto do combate ao terrorismo e ao extremismo religioso, é indispensável fazer face às suas causas profundas, nomeadamente à pobreza, e garantir tolerância religiosa e liberdade de crença, bem como o direito a um acesso seguro à educação pelas crianças, especialmente raparigas; |
13. |
Solicita ao Governo do Paquistão que dirija um convite aberto aos relatores especiais das Nações Unidas, em particular o Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no âmbito da luta contra o terrorismo, o Relator Especial das Nações Unidas sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias e o Relator Especial sobre a liberdade de religião ou de crença, e que apoie sob todas as formas possíveis o trabalho desenvolvido pela Comissão Nacional dos Direitos Humanos; |
14. |
Apela ao governo do Paquistão para que adote as medidas necessárias para assegurar que os estabelecimentos de ensino, os locais de diversão e os pontos de encontro das minorias em zonas caraterizadas pela insegurança e pelos conflitos beneficiem de proteção adequada e para que minimizem o risco de persistência de violações similares dos direitos humanos e abusos; |
15. |
Encoraja todos os intervenientes regionais a melhorarem de forma significativa a cooperação em matéria de luta contra o terrorismo; reafirma a importância de um compromisso internacional incondicional na luta contra o terrorismo, incluindo o desmantelamento de todas as formas de apoio financeiro a redes terroristas, bem como contra a doutrinação ideológica que alimenta o extremismo e o terrorismo; |
16. |
Regozija-se com o facto de o Paquistão ter ratificado a Convenção sobre os Direitos da Criança e louva as medidas tomadas pelas autoridades paquistanesas para abordar a questão dos direitos da criança; exorta o Paquistão a ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados e a estabelecer a Comissão Nacional dos Direitos da Criança; |
17. |
Convida a Comissão, a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini, o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Conselho a empenharem-se plenamente com o governo do Paquistão no sentido de dar resposta à ameaça que o terrorismo representa e de reforçar a assistência prestada ao governo e ao povo do Paquistão, para que estes continuem a envidar esforços com vista a erradicar o terrorismo; exorta a Vice-Presidente/Alta Representante Federica Mogherini a manter o Parlamento regularmente informado dos progressos alcançados no contexto destes esforços bilaterais; |
18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Conselho da ONU para os Direitos do Homem, à presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados e ao Governo e Parlamento do Paquistão. |
(1) Textos Aprovados P8_TA(2015)0470.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0007.