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Document 52016IP0120

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))

JO C 58 de 15.2.2018, p. 109–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/109


P8_TA(2016)0120

A UE num ambiente global em mutação — Um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo (2015/2272(INI))

(2018/C 058/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 1, 2 e 5, o artigo 21.o, em particular o n.o 1, o n.o 2, alínea h), e o n.o 3, segundo parágrafo, assim como os artigos 8.o, 22.o, 24.o, 25.o, 26.o, o artigo 42.o, em particular o n.o 7, e o artigo 46.o do Tratado da União Europeia (TUE),

Tendo em conta o artigo 222.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança 2003 (EES) e o relatório de 2008 sobre a aplicação da referida estratégia,

Tendo em conta o relatório da Vice-Presidente/Alta Representante, intitulado «A UE num ambiente global em mutação — um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo»,

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante sobre a «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Revisão da Política Europeia de Vizinhança» (JOIN(2015)0050),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2015, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre a cláusula de defesa mútua (artigo 42.o, n.o 7, do TUE) (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de dezembro de 2013 (EUCO 217/13) e de 25 e 26 de junho de 2015 (EUCO 22/15), bem como as conclusões do Conselho sobre a PCSD de 18 de maio de 2015 (8971/15),

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (3),

Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante sobre a «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido» (JOIN(2013)0001),

Tendo em conta a estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares, adotada pelo Conselho da União Europeia em 24 de junho de 2014,

Tendo em conta o Conceito Estratégico da NATO de 2010 e a Declaração da Cimeira da NATO no País de Gales de 2014,

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2014) e a política da União Europeia nesta matéria (4),

Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, aprovado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 25 de junho de 2012,

Tendo em conta a sua resolução, de quinta-feira, 17 de dezembro de 2015, sobre exportações de armas: aplicação da Posição Comum 2008/944/PESC (5),

Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2015, e o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas,

Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0069/2016),

A.

Considerando que muitas das ameaças e dos desafios presentes e futuros com que a UE se depara são complexos e estão relacionados entre si, decorrem de intervenientes estatais e não estatais e têm origem tanto dentro como fora das fronteiras comuns; que é necessário estabelecer uma correlação entre contextos locais, regionais e mundiais; que são necessárias uma forte vontade política e uma liderança esclarecida para uma ação comum firme da UE e dos seus Estados-Membros, de forma a responder de forma proativa, coletiva e eficaz a estes desafios, salvaguardar os valores e o modelo de sociedade da UE e transformar a União num interveniente eficaz e mais estratégico e contribuir para a segurança à escala mundial; que a estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança deve abrir caminho a este desenvolvimento, definindo um nível político de ambição da UE enquanto interveniente à escala mundial;

B.

Considerando que a UE deve reconhecer a verdadeira dimensão da degradação do seu ambiente estratégico imediato e as suas consequências a longo prazo; que a multiplicação e a simultaneidade das crises, que têm repercussões cada vez mais diretas no território da UE, significam que nenhum Estado-Membro pode responder de forma isolada e que os europeus devem exercer as suas responsabilidades coletivamente para assegurar a sua segurança;

C.

Considerando que as ameaças identificadas na Estratégia Europeia de Segurança de 2003 — o terrorismo, as armas de destruição maciça, os conflitos regionais, a perda de autoridade dos Estados e a criminalidade organizada — continuam a ser, na sua grande maioria, pertinentes; que, atualmente, a UE enfrenta um certo número de desafios suplementares imprevistos, como as tentativas de poderes revisionistas no sentido de redefinir fronteiras pela força violando o Direito Internacional e de desafiar a ordem mundial assente em regras, sem esquecer as alterações climáticas, o crescimento económico lento, os fluxos migratórios em massa, a maior crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial, a par do desenvolvimento tecnológico no sector espacial e cibernético, da proliferação nuclear e da corrida ao armamento, bem como das operações bélicas híbridas e assimétricas e das ameaças neste domínio;

D.

Considerando que a arquitetura de segurança da Europa se tem alicerçado na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); e que a UE desempenha um papel central no quadro da OSCE;

E.

Considerando que, à luz da deterioração da segurança regional, a UE deve conferir prioridade à estabilização dos países vizinhos, sem renunciar aos seus compromissos no plano internacional; que a crise de segurança às portas da UE é agravada e influenciada pelas tendências mundiais e que, em contrapartida, a gestão eficaz da segurança regional constitui uma condição indispensável da capacidade de ação da UE a nível internacional;

F.

Considerando que, em 26 de junho de 2015, o Conselho Europeu incumbiu a Alta Representante de prosseguir o processo de reflexão estratégica, com vista a preparar uma estratégia global da UE para a política externa e de segurança, em estreita cooperação com os Estados-Membros, para apresentação ao Conselho Europeu de junho de 2016;

G.

Considerando que a rapidez e a eficácia da resposta da UE às ameaças exigem uma forte solidariedade entre Estados-Membros, que as barreiras sejam superadas e que as «mentalidades de capelinha» sejam derrubadas nas instituições, bem como nas representações externas do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e dos Estados-Membros, e que sejam afetados recursos orçamentais suficientes e flexíveis para apoiar a concretização dos interesses da UE; que uma estratégia da União eficaz requer, antes de mais, uma forte vontade política e um sentimento de objetivos comuns partilhados pelos Estados-Membros, a fim de desenvolver e de utilizar instrumentos verdadeiramente europeus;

H.

Considerando que as ameaças de vários tipos que visam os diferentes Estados-Membros devem ser vistas como ameaças a toda a União, exigindo uma forte unidade e solidariedade entre os Estados-Membros e uma política externa e de segurança comum coerente;

I.

Considerando que a abordagem global e a utilização coerente e coordenada dos instrumentos de política externa e interna devem estar no cerne da nova estratégia; que as exportações de armamento por parte da UE não podem ser consideradas incluídas na categoria de interesses diretos da UE em matéria de segurança e que importa ter em conta a Posição Comum 2008/944/PESC no contexto da elaboração de uma estratégia global da UE; que a União tem por objetivo primário promover os seus valores, contribuindo deste modo para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável da Terra, bem como para a solidariedade e o respeito mútuo dos povos; que estes objetivos fundamentais não devem ser negligenciados quando a União tomas medidas com vista à aplicação das suas políticas internas e externas; que a União, mesmo quando visa promover os seus interesses comerciais, deve sempre procurar assegurar a coerência das suas ações com a realização dos seus objetivos em matéria de manutenção da paz e de defesa dos direitos humanos;

J.

Considerando que a UE, num ambiente internacional tão volátil e aleatório, deve dispor de uma autonomia estratégica que lhe permita garantir a sua segurança e promover os seus interesses e valores;

K.

Considerando que a segurança humana deve estar no centro da estratégia global da UE e que é necessário ter plenamente em conta a perspetiva de género na segurança e a Resolução 1325 das Nações Unidas;

L.

Considerando que a UE, depois da adoção da Estratégia Europeia de Segurança de 2003, fixou o objetivo de contribuir para uma ordem internacional assente num multilateralismo eficaz e nas normas do direito internacional;

M.

Considerando que a nova estratégia tem ser consentânea com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

N.

Considerando que a futura estratégia deve ser seguida de relatórios anuais de aplicação e deve incluir os seguintes objetivos, a elaborar ulteriormente sob a forma de «subestratégias» que definam as disposições específicas para as diferentes áreas de intervenção;

Defender a União Europeia

1.

Assinala que o objetivo da União Europeia é promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos, garantindo simultaneamente a segurança dos seus cidadãos e do seu território; salienta que a ação externa da União é norteada pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE; salienta que a UE deve, por conseguinte, assegurar a sua resiliência interna e externa, a sua capacidade de antecipar, prevenir e resolver os desafios e as ameaças previsíveis, estar preparada para tomar rapidamente medidas em matéria de crises imprevisíveis e, ainda, garantir a sua capacidade de recuperar de diferentes tipos de ataques, bem como salvaguardar a segurança do aprovisionamento em termos de energia e de matérias-primas, tendo simultaneamente em conta os efeitos das alterações climáticas, que têm de ser abordados urgentemente, devendo a UE assumir um papel de liderança na ação climática global e na promoção do desenvolvimento sustentável;

2.

Está convencido de que, para fazer face a um ambiente mundial em mutação, a estratégia da UE deve basear-se no seguinte:

a)

Identificação e hierarquização das ameaças e dos desafios;

b)

Definição das respostas a dar-lhes;

c)

Determinação dos meios necessários;

3.

Sublinha que as fronteiras de cada Estado-Membro são as fronteiras da União e devem ser defendidas enquanto tais;

4.

Considera que a UE, enquanto interveniente à escala mundial, tem um papel incontornável na defesa dos princípios consagrados no Direito Internacional em matéria de direitos humanos, nomeadamente dos princípios da universalidade e da indivisibilidade dos direitos humanos; entende, por conseguinte, que os direitos humanos devem ocupar um lugar de relevo na nova Estratégia Global para aplicar plenamente o Quadro Estratégico da UE, das orientações da UE em matéria de direitos humanos e do plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia; destaca, neste contexto, a necessidade de consultar em permanência a sociedade civil da UE, dos Estados-Membros e dos países terceiros, de modo a que a experiência e os conhecimentos especializados dos profissionais e defensores dos direitos humanos possam enriquecer e melhorar a política externa e de segurança da UE; insta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que a política externa da UE siga uma abordagem estratégica em matéria de direitos humanos, realçando medidas e resultados concretos e garantindo a coerência da ação da UE a favor dos direitos humanos em diferentes países e regiões, independentemente das preocupações em matéria de segurança, política externa, comércio, energia ou assistência, entre outros;

5.

Entende que é crucial identificar os verdadeiros interesses partilhados em matéria de política externa de todos os Estados-Membros da UE em todas as regiões do mundo e em todos os domínios de intervenção pertinentes; sublinha, ainda, que o simples facto de dar visibilidade a tais interesses partilhados reforçaria de forma significativa a UE enquanto interveniente no âmbito da política externa; exorta a AR a cometer o SEAE a tarefa de catalogação destes interesses específicos e a contribuir para a definição de objetivos estratégicos e operacionais que possam conduzir diretamente a resultados concretos;

6.

Considera que os Estados Unidos são o mais importante parceiro estratégico da UE; refere que a UE e os Estados-Membros terão de ser mais unidos e estar preparados para assumir uma maior responsabilidade pela sua própria segurança coletiva e defesa territorial, dependendo menos dos Estados Unidos, em especial no caso dos países vizinhos da Europa; realça que a aliança transatlântica deve permanecer um pilar fundamental de um sistema mundial baseado em regras; solicita, por conseguinte, à UE e aos Estados-Membros que melhorem as suas capacidades de defesa, a fim de estarem preparados para responder a uma vasta gama de ameaças e de riscos civis, militares e híbridos, em sinergia com a NATO, e a aproveitarem plenamente as disposições do Tratado de Lisboa relativas à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD);

7.

Insta a UE, em consequência, a reforçar a cooperação estruturada e coerente na investigação e desenvolvimento no domínio da defesa, na base industrial e na ciberdefesa, através da mutualização e da partilha de recursos e de outros projetos cooperativos, de molde a utilizar mais eficientemente os orçamentos nacionais destinados à defesa, consagrar 2 % das despesas com a defesa à investigação e lançar um programa de investigação e tecnologia no domínio da defesa financiado pela UE no próximo quadro financeiro plurianual (QFP); considera que o papel da Agência Europeia de Defesa (ADE) deve ser reforçado e os seus recursos aumentados para lhe permitir atuar de forma mais eficaz; considera igualmente que os Estados -Membros devem assumir mais responsabilidade no desenvolvimento das capacidades europeias urgentes e contribuir para a autonomia estratégica da UE, aumentar a sua despesas em investigação militar através da AED e reforçar a base industrial e tecnológica de defesa europeia (BITDE) e o mercado europeu da defesa (EDM); exorta a uma utilização mais transparente e responsável dos orçamentos no domínio da segurança e da defesa pelos Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a velarem por que sejam disponibilizados os meios apropriados para a realização das tarefas ao abrigo do artigo 43.o TUE, inclusivamente para missões pertinentes de manutenção da paz das Nações Unidas; considera, além disso, que os intercâmbios de informações na Europa devem ser melhorados e que deve ser desenvolvida uma verdadeira capacidade europeia no domínio dos serviços de informação e da previsão, com os mecanismos de supervisão adequados;

8.

Insta a VP/AR a colmatar a falta de clareza relativa à cláusula de defesa mútua contida no artigo 42.o, n.o 7, do TUE e a definir orientações e modalidades para a sua aplicação, a fim de permitir aos Estados-Membros responder de forma eficaz sempre que esta cláusula for invocada;

9.

Critica vivamente a Comissão por não ter concluído, nos prazos previstos, as tarefas que lhe foram cometidas no Conselho Europeu de 2013 em relação a um roteiro previsto para um regime global de segurança do abastecimento à escala da UE, ao Livro Verde previsto sobre o controlo da defesa e as capacidades de segurança industrial de natureza sensível, a supervisão dos contratos públicos de defesa e segurança, bem como as vendas entre governos no sector da defesa;

10.

Regista a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015; solicita ao diretor da Agência Europeia da Defesa e à VP/AR que informem o Parlamento sobre a forma como esta decisão do Conselho reflete o apelo reiterado do Parlamento sobre o reforço da AED através do financiamento das despesas para pessoal e das despesas de funcionamento a cargo do orçamento da União;

11.

Considera que um objetivo fundamental deve consistir em avançar para o desenvolvimento de unidades multinacionais agrupadas de forma permanente e de forças de defesa comum e para a definição de uma política de defesa comum que deve redundar, em última análise, numa defesa comum; reclama a criação de um quartel-general permanente da UE para melhorar a capacidade de gestão de crises militares e assegurar a planificação para casos de emergência e a interoperabilidade das forças e do equipamento; convida os Estados-Membros a reforçarem a cooperação em matéria de defesa de forma coletiva, bilateralmente ou em agrupamentos regionais; apoia a adoção de um Livro Branco sobre a defesa da UE, com base na estratégia global da UE;

12.

Entende que a atual aplicação do artigo 42.o, n.o 7, do TUE deveria servir como catalisador para libertar o potencial de todas as disposições dos Tratados em matéria de segurança e defesa;

13.

Salienta a importância decisiva de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO, o que deve garantir a coordenação das operações, e apoia a criação de forças europeias que reforcem a NATO na defesa territorial e tenham capacidade para efetuar operações de intervenção, de forma autónoma, para além das fronteiras da UE; salienta que a PCSD deve reforçar o pilar europeu da NATO e garantir que os membros europeus da NATO estejam efetivamente à altura dos seus compromissos na NATO; propõe combinar os conceitos de agrupamentos táticos da UE e de forças de resposta da NATO recorda que as contribuições militares devem basear-se no princípio da solidariedade entre Estados-Membros da UE;

14.

Frisa que os controlos das exportações de armas constituem uma parte integrante da política externa e de segurança da UE e devem ser orientados pelos princípios consagrados no artigo 21.o do TUE, nomeadamente a promoção da democracia e do Estado de direito, bem como a preservação da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança internacional; lembra que é fundamental garantir a coerência entre as exportações de armas e a credibilidade da UE enquanto defensora dos direitos humanos a nível mundial; manifesta a sua profunda convicção de que uma aplicação mais eficaz dos oito critérios da Posição Comum representaria um importante contributo para o desenvolvimento da estratégia global da UE;

15.

Exorta os Estados-Membros a respeitarem a posição comum em matéria de exportação de armamento e a porem termo ao comércio de armamento com países terceiros que não cumpram os critérios enumerados;

16.

Apoia o aprofundamento da boa governação nos domínios comuns globais, como os domínios do mar, do ar, do espaço e do ciberespaço;

17.

Assinala que o papel desempenhado pela tecnologia nas nossas sociedades está em fase de crescimento e que a política da UE deve responder às rápidas transformações tecnológicas; salienta, neste contexto, o papel fundamental de autonomia que a Internet e as tecnologias podem desempenhar no desenvolvimento, na democratização e na emancipação dos cidadãos no mundo, sublinhando, por conseguinte, a importância de a UE envidar esforços para promover e salvaguardar a Internet livre e aberta e para proteger os direitos digitais;

18.

Salienta que o impacto das tecnologias também se deve refletir na estratégia global, bem como nas iniciativa de cibersegurança, ao passo que a melhoria dos direitos humanos deveria ser parte integrante de todas as políticas e programas da UE, se for caso disso, para fazer avançar a proteção dos direitos humanos e a promoção da democracia, o Estado de direito e a boa governação, bem como a resolução pacífica de conflitos;

Estabilizar a vizinhança alargada da Europa

19.

Considera que, a fim de ser mais eficaz e credível na cena mundial, a UE deve assumir uma maior responsabilidade e centrar-se em colmatar o vazio de segurança na sua vizinhança e na sua vizinhança alargada, bem como na criação de condições de estabilidade e prosperidade com base no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos, o que inclui necessariamente abordar as causas profundas dos atuais fluxos migratórios, guerras e conflitos e da crise dos refugiados;

20.

Está convicto de que a UE deveria estar mais empenhada numa abordagem diplomática assente no desanuviamento, especialmente na vizinhança meridional; considera que a nova estratégia deveria prever formas de a UE tirar partido do recente acordo nuclear com o Irão e promover a criação de um clima de uma maior confiança e outros acordos regionais ligados à segurança, eventualmente com base na própria experiência da Europa no âmbito de acordos de segurança regionais como a Conferência norte-americana para a segurança e cooperação na Europa (CSSE) e acordos como a Ata Final de Helsínquia;

21.

Defende que, para desenvolver a estabilidade e a paz e promover a segurança humana, o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a democratização, a UE deve respeitar os seus compromissos de alargamento e integração, com base em políticas que fomentem o crescimento económico e sociedades inclusivas, e prosseguir a cooperação com países muito estreitamente associados, no contexto da recente revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV); recorda que, nos termos do artigo 49.o do TUE, qualquer Estado europeu pode candidatar-se a membro da União Europeia, desde que respeite os critérios de Copenhaga, que se encontram estabelecidos e não são negociáveis, assim como os princípios da democracia e de respeito pelas liberdades fundamentais, dos direitos humanos e das minorias e que garanta o Estado de Direito; considera que a UE deveria manter, por princípio, um compromisso coerente em relação à sua vizinhança oriental e meridional;

22.

Considera que a crise dos refugiados requer uma abordagem holística a nível europeu e uma ação concertada urgente, com recurso a instrumentos externos e internos; apela a uma estratégia a longo prazo e a uma gestão sustentável das políticas de asilo, migração e readmissão, com base em princípios comuns e na solidariedade, tendo devidamente em conta os direitos humanos e a segurança humana; apela ao reforço do Sistema Schengen, da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e da FRONTEX; exorta, neste contexto, a Comissão a propor soluções eficazes e sustentáveis; considera, a este respeito, que a UE deveria promover uma abordagem mais pragmática e abrangente para prestar assistência a África, ao Médio Oriente e a regiões e países vulneráveis e propensos à guerra;

23.

Considera que a diplomacia multilateral inclusiva, sob a coordenação e a liderança da VP/AR, é essencial para a resolução de conflitos e a gestão de crises, tanto nas regiões vizinhas, como a nível mundial; salienta que é necessário desenvolver uma orientação mais estratégica, a coerência e as sinergias positivas entre políticas cada vez mais interligadas de ação externa e os assuntos internos a nível da UE, entre os Estados-Membros e entre o SEAE e a Comissão;

Reforçar a governação mundial multilateral

24.

Considera que a UE deve ser um interveniente mundial resiliente, com um contributo construtivo e centrado na vertente regional, dispondo dos meios civis e militares necessários, e aspirar a transformar-se num «definidor de regras», contribuindo e reforçando um sistema eficaz de governação mundial a nível multilateral, a fim de reforçar a democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos; sublinha que a PCSD constitui um instrumento fundamental para prevenir e resolver crises;

25.

Exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a prosseguirem a abordagem abrangente/conjunta/integral da sua ação externa e a terem em conta a relação inextricável existente entre segurança interna e externa; insta, a este respeito, a UE a criar sinergias entre segurança, desenvolvimento, comércio, direitos humanos, atividades de promoção da democracia e ação externa da UE e a integrar estas políticas na sua estratégia mundial; salienta a necessidade de que as ações de natureza comercial da UE contribuam também para a realização dos objetivos em matéria de não proliferação, promoção da paz e proteção dos direitos humanos;

26.

Recorda que a segurança energética assumirá um papel de relevo cada vez significativo no desenvolvimento interno da UE e nas suas relações com os respetivos parceiros locais, regionais e internacionais; apela a que os cinco pilares da União da Energia sejam aplicados de forma rápida e plena; considera que é do interesse estratégico da UE atribuir à Comissão a prerrogativa de negociar e assinar todos os contratos de fornecimento e produção de energia com países terceiros;

27.

Salienta a necessidade da existência de uma vontade política nos Estados-Membros para demonstrar maior flexibilidade relativamente a questões em matéria de PCSD, a fim de criar uma verdadeira dinâmica neste domínio; apoia a criação do formato do Conselho dos Ministros da Defesa, bem como de reuniões do Conselho Europeu em matéria de defesa; exorta os Estados-Membros interessados a estabelecerem uma cooperação estruturada permanente no domínio da defesa (CEP); salienta, a este respeito, a necessidade de superar as limitações de ordem estrutural, nomeadamente quanto à avaliação de necessidades, às capacidades (civis e militares) e ao financiamento comum; considera que o recurso à CEP e ao artigo 44.o do TUE constituem as vias institucionais mais adaptadas para fazer progredir esta política comum de forma realista;

28.

Apoia o princípio segundo o qual os Estados-Membros da UE se devem comprometer a utilizar pelo menos 2 % do seu PIB em despesas de defesa até 2024, de molde a atingir as necessárias capacidades civis e militares adequadas para cumprir os objetivos de PESC/PCSD, melhorando, em simultâneo, as economias de escala através do codesenvolvimento e da cooperação e reduzindo as disparidades entre Estados-Membros;

29.

Salienta que é necessário reforçar a cooperação com intervenientes mundiais e regionais em relação a ameaças e desafios globais a fim de alcançar uma ordem mundial assente em regras; considera que a criação de parcerias com intervenientes regionais em questões setoriais específicas permite que os valores europeus sejam partilhados e contribui para o crescimento e o desenvolvimento; recorda que as ameaças à escala global têm amiúde raízes locais e que, por conseguinte, a respetiva resolução exige a participação de intervenientes locais; assinala que é fundamental criar relações mais estreitas com os intervenientes não estatais, os governos locais e regionais e a sociedade civil, a fim de garantir uma abordagem abrangente em relação a desafios globais, como as alterações climáticas e o terrorismo, e que cumpre rever a forma como a UE estabelece e define parcerias, com vista a reforçar o sentimento de responsabilização dos parceiros e a aprofundar a incorporação de uma abordagem multilateral;

30.

Considera que a participação dos principais intervenientes mundiais e regionais — Estados, organizações e instituições — devem ser baseadas nos princípios fundamentais e interesses estratégicos da União, assim como no respeito pelo Direito Internacional, e identificar os objetivos e interesses comuns, tendo em conta a sua importância estratégica e o seu potencial contributo para enfrentar ameaças e desafios globais; considera que os projetos estratégicos de conectividade podem desempenhar um papel crucial na construção de relações sólidas e estáveis com os principais parceiros da Europa;

31.

Apela à intensificação do envolvimento com potências regionais e quadros em prol de sinergias em matéria de paz, segurança, prevenção de conflitos e gestão de crises, e ao reforço do apoio prestado aos países que estão sob forte pressão de crises regionais, nomeadamente participando na criação de instituições resilientes e estáveis e de uma sociedade inclusiva, a fim de exercer um efeito de alavanca nos acordos comerciais e setoriais de molde a promover a segurança, a estabilidade e a prosperidade, e aplicar estratégias regionais abrangentes;

32.

Lamenta o facto de os regimes autocráticos e repressivos terem capacidades cada vez mais eficazes para debilitar ou pôr em causa os direitos humanos, o desenvolvimento, a democracia e a expansão de uma sociedade civil ativa; exorta a Vice Presidente da Comissão/Alta Representante a combater esta tendência mundial negativa no quadro da Estratégia Global;

33.

Observa que a prosperidade da União é determinada pela sua capacidade para se manter inovadora e competitiva e beneficiar de uma economia mundial em rápida evolução; considera que a União Europeia deve utilizar de forma coerente todos os instrumentos políticos de que dispõe para criar condições externas favoráveis ao crescimento sustentável da economia europeia; considera que a UE deve ser um interveniente empenhado e ativo, promovendo o comércio livre e justo e os investimentos, garantindo canais de comércio, um maior acesso ao mercado em todo o mundo e salvaguardando a estabilidade do sistema financeiro global através da promoção de normas elevadas em matéria de regulamentação e de governação;

34.

Observa que, a fim de atingir os objetivos acima referidos, a UE deve reforçar a sua cooperação com uma ONU reformada e posicionar-se de forma a influenciar e orientar a ação no âmbito das instâncias mundiais, em matéria de governação nos domínios que tenham interesse estratégico para a UE em termos de segurança e desenvolvimento, devendo aprofundar as suas parcerias com outros intervenientes mundiais e regionais, revitalizar as suas parcerias estratégicas e transformá-las em instrumentos políticos eficazes, nomeadamente as suas parcerias com intervenientes não estatais; considera que a UE deve também reforçar a diplomacia europeia, melhorar as suas capacidades operacionais de prevenção de conflitos, apoiar a democracia e a paz, gerir crises e construir alianças através da mediação e do diálogo, bem como promover e reforçar a sociedade civil; acolhe favoravelmente a cooperação mais estreita entre a UE e a ONU e entre a UE e a União Africana no quadro das operações de apoio à paz, sublinha que as abordagens para a resolução de conflitos deveriam ser integradas tanto quanto possível nas soluções acordadas multilateralmente, tendo devidamente em conta as múltiplas dimensões que estas operações têm de cobrir nos domínios da consolidação e da imposição da paz, do desenvolvimento sustentável, da luta contra as causas profundas da migração e do respeito pelos direitos humanos;

35.

Chama a atenção para o facto de a UE desempenhar um papel essencial no domínio da ajuda ao desenvolvimento e solicita aos Estados-Membros que respeitem os seus compromissos no sentido de consagrar 0,7 % do seu PIB à ajuda pública ao desenvolvimento; solicita à UE que promova uma abordagem mais pragmática da assistência, favorecendo o recurso ao apoio orçamental; insta os Estados-Membros a envidarem os máximos esforços para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável;

36.

Salienta que o desenvolvimento não é possível sem segurança e que não pode haver segurança sem desenvolvimento; realça que a política da UE para o desenvolvimento tem de constituir, por conseguinte, um elemento essencial da estratégia global da UE em matéria de política externa e de segurança;

37.

Acolhe com agrado o objetivo da nova estratégia global da UE em matéria de política externa e segurança, que visa ser abrangente, reforçar a coerência entre as políticas internas e externas e melhorar a coordenação entre as instituições, por um lado, e com os Estados-Membros, por outro; recorda a obrigação, decorrente do Tratado, de respeitar o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD) e de evitar todas as incompatibilidades entre as CPD e as políticas não orientadas para este objetivo com impacto nos países em desenvolvimento; insta os Estados-Membros e a Comissão a estabelecerem e consolidarem sistemas de coordenação entre os respetivos ministérios, bem como em todo o Colégio de Comissários, respetivamente, e a envolverem mais os parlamentos nacionais na agenda da CPD, e exorta a UE a cimentar um mecanismo de coordenação com vista a identificar os potenciais efeitos das políticas nos objetivos do desenvolvimento, integrando, desde o início, os aspetos relativos ao desenvolvimento nas iniciativas políticas e introduzindo uma avaliação mais sistemática do impacto e dos progressos em matéria de CPD; solicita, neste sentido, a criação de vias de recurso eficazes para as vítimas, caso a jurisdição nacional seja claramente incapaz de lidar com as políticas adotadas por uma entidade estrangeira;

38.

Acolhe com agrado a devida inclusão da ligação entre a paz e o desenvolvimento na nova Agenda 2030 e, em consequência, a introdução do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 sobre a paz e a justiça; insta a UE e os Estados-Membros a conferirem prioridade nomeadamente às atividades em prol da realização do ODS 16 (direitos humanos, boa governação, paz e construção da democracia) e a assegurarem que figurem entre os setores prioritários dos programas indicativos nacionais (PIN), no âmbito dos programas de cooperação para o desenvolvimento;

39.

Solicita uma revisão do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, enquanto importante contributo para uma estratégia da UE atualizada, global e coerente; salienta que esta revisão deverá ter em vista os novos desafios à escala mundial, abordar a concretização, na UE, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e reiterar os valores subjacentes, tais como o respeito pelos direitos humanos — votando particular atenção aos direitos dos grupos vulneráveis, tais como raparigas, mulheres e pessoas com deficiência –, a democracia e o Estado de Direito, a par de princípios fundamentais relativos à eficácia do desenvolvimento, como a apropriação das estratégias de desenvolvimento pelos países parceiros, o aumento da responsabilização dos sistemas nacionais dos países parceiros e a diferenciação baseada em necessidades e em critérios de desempenho assentes em objetivos de desenvolvimento sustentável; reitera que a União Europeia deve empenhar-se arduamente no reforço da complementaridade entre todos os intervenientes no desenvolvimento, a fim de explorar o pleno potencial da política europeia de desenvolvimento e acelerar deste modo a realização da agenda do desenvolvimento para 2030;

40.

Regista com preocupação o aumento da insustentabilidade da dívida, tanto em países desenvolvidos, como em países em desenvolvimento; exorta a Comissão a robustecer o princípio da responsabilidade comum de mutuários e mutuantes e a seguir e promover de modo eficaz os princípios da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) relativos à responsabilidade na concessão e contração de empréstimos em todos os domínios de intervenção; insta, neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros a empenharem-se de forma construtiva nas atividades da ONU em prol de um mecanismo internacional de reestruturação da dívida soberana;

41.

Considera lamentável que ainda não exista um quadro regulamentar sobre o modo como as empresas respeitam os direitos humanos e as obrigações no que toca a normas sociais e ambientais, o que permite que determinados Estados e empresas os contornem com impunidade; insta a UE e os Estados-Membros a participarem ativamente nos trabalhos do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre um tratado internacional destinado a responsabilizar as empresas transnacionais por violações dos direitos humanos e das normas ambientais;

42.

Apoia a ideia de redefinir as relações da UE com os países de África, Caraíbas e Pacífico, reforçando a política de parceria em pé de igualdade, respeitando o espaço político democrático que permite aos governos de países soberanos tomar decisões políticas a favor dos seus cidadãos, promovendo o princípio da boa governação e dos direitos humanos enquanto elementos essenciais do acordo pós-Cotonu e reforçando eficazmente as ligações entre os objetivos de desenvolvimento da UE em matéria de comércio, segurança, alterações climáticas e política migratória, tendo em vista o seu reforço mútuo; solicita a definição de poderes de controlo formais relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento, possivelmente através de um acordo interinstitucional vinculativo, ao abrigo do artigo 295.o do Tratado de Lisboa; solicita uma parceria UE-ACP após 2020 justa e ambiciosa, baseada nos princípios de apropriação e respeito mútuo entre parceiros com direitos e deveres iguais, mais centrada em desafios e interesses comuns e mais adaptada à produção de mudanças genuínas no que toca aos desejos de ambas as partes e aos desafios que enfrentam; exorta a União Europeia a promover os instrumentos do comércio externo com os países ACP, designadamente os Acordos de Parceria Económica (APE), a fim de produzir mudanças genuínas no que toca à segurança e à prosperidade de ambas as partes;

43.

Salienta que a UE deve manter e intensificar os seus esforços no sentido de promover o desenvolvimento económico e a resiliência nos países vizinhos e em regiões que sejam de importância crítica para os interesses da UE; recorda que as pequenas e médias empresas são os principais criadores de emprego e que a facilitação das respetivas atividades é, portanto, essencial para fomentar o desenvolvimento económico;

44.

Exorta a VP/AR, a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma ligação clara entre a estratégia global da UE e a estrutura e as prioridades do orçamento da UE, incluindo maiores recursos próprios, de molde a afetar os recursos necessários à sua implementação e utilizar da melhor forma possível os orçamentos existentes, através da cooperação reforçada e da ação coordenada nos domínios da diplomacia, do desenvolvimento, do comércio, da energia e da defesa;

Participação — a UE, os parlamentos nacionais e os cidadãos europeus

45.

Salienta que a estratégia global deve ser revista de cinco em cinco anos, em sincronia com o novo Parlamento Europeu e a nova Comissão, o que permitirá verificar se os seus objetivos e prioridades ainda se adequam às ameaças e ao ambiente de segurança, e à nova VP/AR participar numa revisão;

46.

Realça que a ação da UE está sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu desempenham um papel importante na avaliação regular e circunstanciada da ação externa das instituições da UE; considera que os parlamentos nacionais poderiam ser mais estreitamente associados a este exercício de supervisão; recorda que o Parlamento Europeu é um parceiro incontornável da VP/AR no desenvolvimento das relações externas da UE e na resposta a desafios atuais, nomeadamente ao controlar as medidas de política externa da UE; apela a que sejam apresentados ao Parlamento Europeu relatórios anuais de execução relativos a esta estratégia;

47.

Entende que o Parlamento deve desempenhar plenamente o seu papel no quadro dos esforços da UE para prevenir os conflitos,

48.

Salienta a importância de envolver ativamente os parlamentos nacionais neste processo através de uma forma mais aprofundada de escrutínio conjunto com o Parlamento Europeu durante as sessões da Conferência Interparlamentar sobre a PESC/PCSD;

49.

Exorta os decisores políticos europeus a dialogarem com os cidadãos, a sociedade civil, a indústria e as autoridades locais e regionais acerca da necessidade e dos benefícios que um quadro reforçado para a segurança da Europa pode proporcionar;

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50.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0213.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0019.

(3)  JO L 266 de 13.10.2015, p. 55.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0470.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0472.


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