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Document 52017XX1219(01)

    Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

    JO C 438 de 19.12.2017, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 438/38


    Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

    (2017/C 438/11)

    O artigo 36.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 178/2002 (1) prevê: «Sob proposta do diretor-executivo, o Conselho de Administração [da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos] elaborará uma lista, que será tornada pública, de organismos competentes designados pelos Estados-Membros que possam apoiar a Autoridade, quer individualmente quer em redes, no desempenho das suas atribuições».

    A lista foi elaborada pela primeira vez pelo Conselho de Administração da EFSA em 19 de dezembro de 2006 e desde essa data é:

    i)

    atualizada regularmente, sob proposta do diretor-executivo da EFSA, tendo em conta as revisões ou novas propostas de designação apresentadas pelos Estados-Membros [em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão (2)];

    ii)

    tornada pública no sítio web da EFSA, em que é publicada a última lista atualizada de organismos competentes; e

    iii)

    disponibilizada aos organismos por meio da ferramenta de pesquisa a que se refere o artigo 36.o, facultando dados de contacto e os domínios específicos de competência de cada organismo.

    Todas estas informações encontram-se disponíveis no sítio web da EFSA, nas seguintes ligações:

    i)

    a última versão da lista de organismos competentes elaborada pelo Conselho de Administração da EFSA em 12 de dezembro de 2017 – http://www.efsa.europa.eu/en/events/event/171212-0

    ii)

    a lista atualizada de organismos competentes – http://www.efsa.europa.eu/sites/default/files/assets/art36listg.pdf; e

    iii)

    a ferramenta de pesquisa prevista no artigo 36.o – http://www.efsa.europa.eu/art36/search

    A EFSA manterá a presente comunicação atualizada, em especial no que diz respeito às ligações de sítios web fornecidas.

    Para mais informações, contactar Cooperation.Article36@efsa.europa.eu


    (1)  Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).

    (2)  Regulamento (CE) n.o 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO L 379 de 24.12.2004, p. 64).


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