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Document 52015IP0469

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2015, sobre a Conclusão da União Económica e Monetária Europeia (2015/2936(RSP))

JO C 399 de 24.11.2017, p. 149–150 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/149


P8_TA(2015)0469

Completar a União Económica e Monetária da Europa

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2015, sobre a Conclusão da União Económica e Monetária Europeia (2015/2936(RSP))

(2017/C 399/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600),

Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 21 de outubro de 2015, que cria um Conselho Orçamental Europeu consultivo independente (C(2015)8000),

Tendo em conta a recomendação apresentada pela Comissão para uma Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2015, relativa à criação de conselhos nacionais da competitividade na área do euro (COM(2015)0601),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre o roteiro para uma representação externa mais coerente da área do euro nas instâncias internacionais (COM(2015)0602),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 21 de outubro de 2015, para uma decisão do Conselho que define medidas com vista a estabelecer progressivamente uma representação unificada da área do euro no Fundo Monetário Internacional (COM(2015)0603),

Tendo em conta o relatório intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia» (o chamado «Relatório dos Cinco Presidentes»),

Tendo em conta a resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios (1),

Tendo em conta os Regulamentos (UE) n.o 1173/2011 (2), (UE) n.o 1174/2011 (3), (UE) n.o 1175/2011 (4), (UE) n.o 1176/2011 (5) e (UE) n.o 1177/2011 (6), a Diretiva 2011/85/UE (7), o Regulamento (UE) n.o 472/2013 (8) e (UE) n.o 473/2013 (9), (os chamados «6-pack» e «2-pack»),

Tendo em conta a Diretiva 2014/49/UE relativa aos sistemas de garantia de depósitos (10),

Tendo em conta a Pergunta à Comissão sobre a conclusão da União Económica e Monetária da Europa (O-000152/2015 — B8-1113/2015),

Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento,

A.

Considerando que o «Relatório dos Cinco Presidentes» subordinado ao título «Concluir a União Económica e Monetária Europeia» formula propostas para a conclusão da União Económica e Monetária;

B.

Considerando que a resolução sobre «a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios» sublinhou a necessidade de progressos rápidos e ambiciosos no que diz respeito ao reforço da área do euro;

C.

Considerando que a Comissão, no âmbito da fase 1 do roteiro incluído no «Relatório dos Cinco Presidentes», publicou, em 21 de outubro de 2015, um pacote que contém medidas para concluir a União Económica e Monetária (UEM) composto por duas comunicações, uma recomendação de recomendação do Conselho, uma proposta de decisão do Conselho e uma decisão da Comissão;

Avaliação geral

1.

Toma nota das propostas da Comissão destinadas a reforçar a União Económica e Monetária (UEM) e, embora reconheça que alguns passos foram dados na direção certa, observa que são necessários esforços adicionais para resolver as atuais lacunas do quadro institucional da área do euro;

2.

Tal como salienta a resolução sobre «a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios», insiste na aplicação das disposições dos chamados «6-pack» e «2-pack», frisando ao mesmo tempo que os atuais tratados e instrumentos permitiriam ainda algumas das medidas adicionais necessárias para completar a UEM;

3.

Lamenta que o pacote de medidas publicado pela Comissão não deixe suficiente margem de manobra para a supervisão parlamentar e o debate à escala europeia, que são imprescindíveis para assegurar a responsabilização democrática pelas decisões tomadas no contexto da UEM, e, consequentemente, para salvaguardar a apropriação pelos cidadãos da governação da área do euro;

4.

Solicita à Comissão, tal como prevê o Relatório dos Cinco Presidentes, uma consulta em tempo útil ao Parlamento Europeu, no contexto da preparação do Livro Branco sobre a transição entre a fase 1 e a fase 2 das reformas da UEM;

Semestre Europeu

5.

Exorta a Comissão a encetar negociações com o Parlamento Europeu, o Conselho e o Eurogrupo relativamente a um Acordo Interinstitucional (AII) sobre a governação económica europeia, incluindo o Semestre Europeu e o controlo da execução do programa de ajustamento macroeconómico, tal como estipula o Relatório dos Cinco Presidentes; insiste em que o AII deve assegurar que, no respeito pelos Tratados, a estrutura do Semestre Europeu preveja um significativo controlo parlamentar do processo com caráter de regularidade, mormente no que se refere às recomendações dirigidas à zona euro;

Conselho Orçamental Europeu e Conselhos Nacionais de Competitividade

6.

Lamenta que a Comissão tenha optado por não recorrer ao procedimento legislativo ordinário para decisões referentes aos Conselhos Nacionais de Competitividade, instando a Comissão a apresentar uma proposta legislativa nesse sentido;

7.

Realça que o Conselho Orçamental Europeu, na sua qualidade de órgão consultivo da Comissão, deverá ser responsável perante o Parlamento Europeu e que, nesse contexto, as suas avaliações devem ser públicas e transparentes;

Representação externa da área do euro

8.

Solicita à Comissão que garanta que a representação internacional da área do euro fique sujeita ao escrutínio democrático do Parlamento Europeu;

o

o o

9.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.

(3)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.

(4)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.

(5)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(6)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.

(7)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.

(8)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.

(9)  JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

(10)  JO L 173 de 12.6.2014, p. 149.


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