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Document 52015IP0423

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável (2014/2242(INI))

JO C 399 de 24.11.2017, p. 10–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/10


P8_TA(2015)0423

Mobilidade urbana sustentável

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de dezembro de 2015, sobre a mobilidade urbana sustentável (2014/2242(INI))

(2017/C 399/02)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, intitulada «Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos» (COM(2013)0913),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o «Roteiro do Espaço Único Europeu dos Transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2009, intitulada «Plano de Ação para a Mobilidade Urbana» (COM(2009)0490),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2014, intitulada «A dimensão urbana das políticas da UE — principais características de uma agenda urbana da UE» (COM(2014)0490),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 25 de setembro de 2007, intitulado «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551),

Tendo em conta o Eurobarómetro Especial n.o 406 da Comissão, de dezembro de 2013, sobre as atitudes dos europeus relativamente à mobilidade urbana,

Tendo em conta o lançamento, pela Comissão, da Plataforma Europeia para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável,

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão, de 29 de novembro de 1995, intitulado «A rede dos cidadãos — Explorar o potencial do transporte público na Europa» (COM(1995)0601),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de março de 1998, intitulada «Transportes e CO2 — Desenvolvimento de uma abordagem comunitária» (COM(1998)0204),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, intitulada «Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020» (COM(2015)0081),

Tendo em conta a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (3),

Tendo em conta os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 (4) e (CE) n.o 595/2009 (5) no que diz respeito à redução das emissões poluentes dos veículos rodoviários

Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2015, sobre a medição das emissões no setor automóvel (6),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, intitulada «Um Programa Ar Limpo para a Europa» (COM(2013)0918),

Tendo em conta as orientações da Organização Mundial de Saúde relativas à qualidade do ar e o instrumento de avaliação económica da saúde,

Tendo em conta o relatório da Organização Mundial de Saúde sobre o peso da morbidez imputável ao ruído ambiente, quantificação do número de anos de vida saudável perdidos na Europa,

Tendo em conta o relatório TERM da Agência Europeia do Ambiente, de dezembro de 2013, intitulado «A closer look at urban transport» (Um exame mais aprofundado dos transportes urbanos)

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

Tendo em conta a sua resolução, de 3 de julho de 2013, sobre segurança rodoviária 2011-2020 — Primeiros marcos para uma estratégia sobre feridos (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de outubro de 1988, sobre a proteção do peão e a carta europeia dos direitos do peão (8),

Tendo em conta a Convenção de Viena sobre o trânsito rodoviário,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, intitulada «CARS 2020: Plano de Ação para uma Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa» (COM(2012)0636),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre «CARS 2020: Plano de Ação para uma Indústria Automóvel Competitiva e Sustentável na Europa» (9),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de julho de 2014, intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),

Tendo em conta a Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (10),

Tendo em conta a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (11),

Tendo em conta o Relatório Especial n.o 1/2014 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Eficácia dos projetos de transportes urbanos apoiados pela UE»,

Tendo em conta a Carta de Leipzig sobre cidades europeias sustentáveis,

Tendo em conta o Pacto de Autarcas,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0319/2015),

A.

Considerando que as estimativas apontam para que, até 2050, 82 % dos cidadãos da UE irão viver em zonas urbanas;

B.

Considerando que o esperado aumento significativo da população urbana coloca os centros urbanos perante desafios sociais, de qualidade de vida e em matéria de desenvolvimento sustentável, o que exigirá medidas de planeamento global;

C.

Considerando que a mobilidade urbana continua a depender fortemente da utilização de veículos alimentados com combustíveis convencionais e que, por conseguinte, o transporte na UE depende do petróleo e dos seus derivados para satisfazer mais de 96 % das suas necessidades energéticas, o que equivale a cerca de um terço do consumo total de energia;

D.

Considerando que o transporte urbano é responsável por cerca de 25 % das emissões de CO2 e por cerca de 70 % das emissões em zonas urbanas que são responsáveis pelas alterações climáticas, e que o transporte é o único setor na União cujas emissões de gazes com efeito de estufa continuam a aumentar;

E.

Considerando que, de acordo com os dados do Eurobarómetro Especial n.o 406 de 2013, cerca de 50 % dos cidadãos europeus utilizam diariamente automóvel próprio, sendo apenas 16 % os que utilizam o transporte público e 12 % os que utilizam a bicicleta;

F.

Considerando que, de acordo com o mesmo relatório, os cidadãos da UE pensam que a diminuição dos preços dos transportes públicos (59 %), a melhoria dos serviços de transporte público (56 %) e a melhoria das infraestruturas para as bicicletas (33 %) são meios eficazes para melhorar a mobilidade urbana;

G.

Considerando que cerca de 50 % dos trajetos nas zonas urbanas são inferiores a 5 km, e que, por conseguinte, poderiam, em numerosas cidades, ser feitos a pé ou de bicicleta, de transportes públicos/coletivos ou em quaisquer outros meios de transporte, como a partilha de trajetos;

H.

Considerando que a utilização crescente do gasóleo nos transportes, especialmente em motores de gerações mais antigas e nos motores sem filtros de partículas, é uma das principais causas da elevada concentração de partículas nas cidades da UE, devendo, por conseguinte, ser impulsionado o uso de combustíveis alternativos e ser incentivadas as mudanças nos meios habituais de utilização desses modos, sem comprometer a mobilidade urbana;

I.

Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, em 2011, mais de 125 milhões de cidadãos europeus estiveram expostos a níveis de poluição sonora superiores ao limite de segurança de 55 dB, sendo o tráfego rodoviário a principal causa;

J.

Considerando que serviços de transporte de qualidade elevada são essenciais para satisfazer as necessidades de mobilidade das pessoas que vivem em zonas urbanas, nomeadamente para a sua vida profissional e as suas atividades de formação, turismo e lazer; considerando que o transporte urbano sustentável pode contribuir para a redução do consumo energético, da poluição atmosférica e sonora, do número de acidentes, dos congestionamentos, do uso do solo e da impermeabilização dos solos;

K.

Considerando que é possível e necessário impor medidas específicas no domínio da mobilidade urbana sustentável para alcançar os objetivos da UE e fazer aplicar a legislação relacionada com o transporte e o ambiente;

L.

Considerando que, no respeito do princípio da subsidiariedade, a UE deve ajudar a desenvolver, em apoio das ações locais, uma abordagem integrada e a longo prazo da mobilidade urbana, que reduzirá a poluição e o congestionamento do tráfego, o ruído e os acidentes rodoviários, fornecerá o necessário apoio às cidades e garantirá a melhoria da informação, da coordenação e da cooperação entre os Estados-Membros da UE;

M.

Considerando que é importante realçar a importância dos transportes públicos para as economias urbanas, incluindo as zonas desfavorecidas, e reconhecer os seus benefícios sociais, como, por exemplo, ajudar a combater a pobreza e a exclusão social e assegurar a todos os cidadãos o acesso ao mercado laboral;

N.

Considerando que transportes coletivos públicos de qualidade e acessíveis constituem o melhor meio de dissuasão contra o uso do transporte privado e uma das melhores formas de atenuar os congestionamentos de trâfego;

O.

Considerando que 73 % dos cidadãos europeus pensam que a segurança rodoviária é um problema grave nas cidades e que mais de 30 % das mortes e lesões graves em acidentes rodoviários ocorrem nas zonas urbanas e envolvem frequentemente utentes vulneráveis da via pública e peões;

P.

Considerando que 38 % dos acidentes mortais ocorrem em zonas urbanas e 55 % nas estradas interurbanas, que as vítimas são, na maior parte das vezes, os ciclistas e outros utentes vulneráveis da estrada, e que os acidentes estão ligados às elevadas concentrações de veículos e à velocidade;

Q.

Considerando que o transporte urbano sustentável é apenas um aspeto de políticas de ordenamento territorial mais vastas, e que as zonas verdes urbanas podem compensar em parte o impacto da poluição causada pelo tráfego rodoviário;

R.

Considerando que a utilização de carburantes e meios de transporte alternativos requer o desenvolvimento das infraestruturas necessárias, a par com esforços no sentido de alterar o comportamento das pessoas em matéria de mobilidade;

S.

Considerando que as cidades e outras zonas urbanas de maiores dimensões foram, enquanto centros de atividade económica e de inovação importantes, reconhecidas justamente como nós vitais da nova estratégia RTE-T e como principal elo da cadeia de transporte de passageiros e mercadorias;

T.

Considerando que as redes multimodais e a integração dos diferentes modos de transportes e serviços nas zonas urbanas e circundantes são potencialmente benéficas para a melhoria da eficiência dos transportes de passageiros e de mercadorias, contribuindo assim para reduzir as emissões de carbono e outras emissões nocivas;

U.

Considerando que os Chefes de Estado e de Governo, reunidos na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável de 2012 (Rio +20), assumiram um compromisso no sentido de apoiar o desenvolvimento de redes de transporte sustentáveis (12);

V.

Considerando que não existe uma solução universal para todas as zonas urbanas e que as cidades da União Europeia enfrentam situações e necessidades específicas, relacionadas, nomeadamente, com as condições geográficas e climáticas, a estrutura demográfica e as tradições culturais, entre outros fatores;

W.

Considerando que a mobilidade urbana e a gestão dos transportes urbanos são da competência das autoridades locais e regionais, que concebem e aplicam estas políticas públicas no seu território, em conformidade com o quadro nacional em vigor e a agenda urbana da UE;

X.

Considerando que é preocupante o facto de a Comissão prever o desenvolvimento a nível europeu de planos de transportes que teriam posteriormente de ser adaptados em função das circunstâncias nos Estados-Membros; considerando que, em vez de adotar uma abordagem «de cima para baixo» deste tipo e sem ignorar a necessidade de normas e padrões comuns, seria preferível adotar uma abordagem «de baixo para cima» que envolvesse experimentação paralela no terreno, encorajando assim a inovação; considerando, por conseguinte, o seu firme apoio à criação de plataformas para o intercâmbio de experiências entre as partes interessadas locais com vista a permitir que as histórias de sucesso sejam publicitadas em mais larga escala;

1.

Salienta que os esforços envidados até ao momento à escala europeia e em muitas cidades têm sido positivos e devem ser mantidos e, por conseguinte, acolhe com agrado a referida comunicação da Comissão sobre a mobilidade urbana;

Restituir o espaço e as infraestruturas a todos os cidadãos e melhorar a acessibilidade

2.

Salienta que o planeamento da utilização dos solos é a fase mais importante para a criação de redes de transporte que funcionem sem problemas e de forma segura e que sejam duradouras e tenham um verdadeiro impacto nos volumes de tráfego e na sua distribuição; salienta que a segurança deve ser sempre considerada um aspeto fundamental de um planeamento urbanístico sustentável;

3.

Considera que o fornecimento de informações e a consulta dos cidadãos da UE, comerciantes, operadores de transporte de mercadorias e outras partes interessadas no domínio da mobilidade urbana são cruciais para o planeamento e o desenvolvimento, bem como para tornar mais transparente o processo de tomada de decisões; salienta que essa informação deve ser pública e facilmente acessível; salienta que é desejável reforçar a cooperação entre os intervenientes relevantes e entre as cidades a nível da UE, com vista a partilhar soluções de mobilidade sustentável;

4.

Está convicto de que os planos de mobilidade urbana sustentável a longo prazo (PMUS), apoiados por tecnologias TIC, são ferramentas importantes para o fornecimento de soluções de mobilidade adequadas e seguras para todos os cidadãos; convida as autoridades competentes a ter em conta nos planos de gestão urbana sustentável as necessidades especiais das pessoas com mobilidade reduzida (PMR) no que respeita às comunicações; salienta que as infraestruturas sem obstáculos são cruciais para as PMR; salienta a necessidade de os PMUS conterem estratégias específicas em matéria de segurança rodoviária e oferecerem infraestruturas seguras com espaço adequado para os utentes da estrada mais vulneráveis;

5.

Sublinha a importância dos PMUS para alcançar as metas da UE em matéria de emissões de CO2, ruído, poluição do ar e redução de acidentes; considera que o desenvolvimento de PMUS deve ser um elemento importante a considerar no financiamento de projetos da UE no domínio dos transportes urbanos e que o financiamento da UE, juntamente como um apoio em termos de informação, poderia proporcionar incentivos para o desenvolvimento e execução desses planos; exorta a Comissão a prestar às autoridades competentes a consultoria e a assistência técnica necessárias para o desenvolvimento dos PMUS, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade;

6.

Incentiva as autoridades dos Estados-Membros a elaborarem PMUS que deem prioridade aos modos de transporte com baixo nível de emissões, incluindo a tração elétrica e os veículos movidos a combustíveis alternativos, que incluam sistemas de transporte inteligentes; apoia a criação de zonas de tráfego e plataformas intermodais em que é conferida prioridade à utilização de transportes públicos;

7.

Encoraja os Estados-Membros a desenvolverem uma política de estacionamento (a disponibilidade de parques de estacionamento e a utilização de sistemas de estacionamento inteligentes e a preços adequados) que pode fazer parte de uma política urbana integrada e, simultaneamente, a envidarem mais esforços para o desenvolvimento de plataformas intermodais funcionais que prestem serviços de transporte variados e permitam uma fácil combinação de soluções de transporte, tais como o transporte coletivo, o transporte partilhado, a bicicleta e os serviços de aluguer; solicita uma melhor conexão dos parques de estacionamento das zonas suburbanas com os caminhos-de-ferro ou serviços de transportes públicos, através, por exemplo, das opções de «Park and Ride»; recorda a necessidade de eliminar as carências na prestação de serviços aos cidadãos com deficiências;

8.

Sublinha que, tendo em conta a necessidade de reduzir o impacto negativo no ambiente resultante da dependência face ao petróleo no sistema de transportes da UE (principalmente em petróleo e seus derivados), os FEEI devem ser sistematicamente utilizados para o desenvolvimento e a aplicação de PMUS abrangentes e integrados, com vista a reforçar de forma complementar e recíproca as medidas em matéria de mobilidade urbana no contexto mais vasto do ordenamento do território, sem gerar necessidades adicionais de transporte conducentes à utilização excessiva de automóveis e com especial destaque para um sistema de transportes integrado baseado na cooperação entre tipos de transporte individuais;

9.

Está firmemente convicto de que a Plataforma para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável da Comissão deve prestar um forte apoio às cidades e às regiões, tendo em vista a conceção e a aplicação dos PMUS; frisa a importância de ter em conta todas as cidades para efeitos de investimento na mobilidade urbana, independentemente da sua dimensão, e o papel essencial que as cidades e as regiões europeias têm a desempenhar no aumento e na promoção da mobilidade urbana sustentável; solicita que os representantes de autoridades locais e regionais de diferentes dimensões e os representantes das diversas partes interessadas (por exemplo, associações de ciclistas) sejam associados aos trabalhos da plataforma e do grupo de peritos dos Estados-Membros para a mobilidade e os transportes urbanos;

10.

Salienta que os PMUS devem ser coerentes com a atual agenda da UE e os seus objetivos, nomeadamente em matéria de transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário, tal como estabelecido no Livro Branco de 2011;

11.

Solicita à Comissão, aos Estados-Membros e às autoridades regionais e locais que examinem e avaliem os planos de mobilidade urbana tendo em conta os objetivos da estratégia «Transportes 2050»;

Melhorar o ambiente, a qualidade de vida e a saúde

12.

Salienta, em particular, os numerosos efeitos nocivos do atual modelo de transportes em elementos fundamentais do património ambiental, como o ar, a água e os solos, e nos diferentes ecossistemas;

13.

Está convicto de que a poluição atmosférica tem uma dimensão local, regional, nacional e transfronteiras e exige uma ação a todos os níveis da governação; solicita, por conseguinte, um reforço da abordagem de governação a vários níveis através da qual todos os intervenientes assumam responsabilidades e tomem as medidas que podem e devem ser adotadas a esse nível;

14.

Exorta as cidades a avaliarem cuidadosamente as necessidades dos cidadãos e das empresas e as especificidades dos modos de transporte, de modo a assegurar a mobilidade sustentável nas cidades, e a tomarem as medidas necessárias para melhorar a qualidade de vida nas cidades, nomeadamente promovendo uma transferência modal para meios de transporte sustentáveis, incluindo as deslocações a pé e de bicicleta, e desenvolvendo uma política intermodal e/ou comodal integrada;

15.

Convida as autoridades locais a terem em conta o bem-estar dos seus cidadãos aquando da elaboração de planos de mobilidade sustentável; convida, em particular, as autoridades competentes a tomar medidas para reduzir o ruído associado ao tráfego nas cidades;

16.

Exorta as autoridades competentes a adotarem medidas preventivas, em conformidade com os princípios da precaução e da proporcionalidade, para melhorar a qualidade do ar nas cidades e para garantir que as concentrações de poluentes não ultrapassem os níveis estabelecidos nas diretrizes da Organização Mundial de Saúde; apoia, para o efeito, a criação a nível local de zonas com baixos níveis de emissões; salienta que é da responsabilidade das autoridades competentes propor soluções de mobilidade saudável e segura para os seus cidadãos; considera que estas soluções poderiam ser baseadas em sistemas de transporte público comportáveis, inteligentes, fiáveis e acessíveis; exorta os Estados-Membros e as autoridades locais, sempre que exista um risco de ultrapassagem dos níveis fixados nas referidas diretrizes da Organização Mundial de Saúde, a ponderar a tomada de medidas para melhorar o acesso aos transportes públicos, por exemplo, através da alternância do tráfego;

17.

Realça a necessidade de uma abordagem global para a poluição atmosférica nas cidades europeias; exorta, por conseguinte, a Comissão a propor medidas eficazes que permitam aos Estados-Membros cumprir a Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente (2008/50/CE), em particular, através da fixação de valores-limite de emissões eficazes e ambiciosos para 2025 e 2030 no âmbito da Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão, e assegurando uma melhor coordenação das medidas nos termos da Diretiva relativa aos valores-limite nacionais de emissão e da Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente, mediante, por um lado, o estabelecimento de normas de desempenho ambiciosas em matéria de emissões dos veículos automóveis para 2025 e 2030, no quadro de uma revisão oportuna das emissões de CO2 e do Regulamento (CE) n.o 443/2009 relativo aos automóveis de passageiros e, por outro, a fixação de um prazo claro para a implementação os ensaios das emissões dos veículos particulares em condições reais de condução;

18.

Solicita à Comissão que realize avaliações, nos diferentes planos dos Estados-Membros, sobre a localização das estações de medição e controlo da poluição atmosférica nas principais zonas urbanas que apresentem problemas de qualidade do ar, tendo em conta que, muitas vezes, a má localização das estações distorce os dados e pode, por conseguinte, acarretar riscos para a saúde pública;

19.

Toma conhecimento das alterações comportamentais relativas à propriedade e utilização dos veículos (autopartilha, utilização partilhada de automóveis); insta a Comissão a desenvolver e apoiar sistemas de transportes que envolvam formas de mobilidade pública e coletiva;

20.

Considera importante que a Comissão analise os impactos para a sociedade de novas formas de mobilidade apoiadas no modelo de economia partilhada, nomeadamente os percursos partilhados; considera que, a nível nacional, os Estados-Membros devem desenvolver o conceito de «shareable city» nas questões da mobilidade e dos transportes, uma vez que tal poderá ter vantagens para os cidadãos, em especial os das cidades de pequena e média dimensão, onde a rede de transportes públicos é menor, dado que podem ser desenvolvidas soluções de mobilidade «peer-to-peer»;

21.

Salienta que a existência de transportes públicos muito desenvolvidos, eficientes, seguros e acessíveis é parte integrante do desenvolvimento urbano sustentável; está convicto de que o fornecimento de serviços de transporte público fiáveis pode desempenhar um papel importante para reduzir o congestionamento e a poluição atmosférica e sonora nas cidades; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a promover os transportes públicos, a fim de aumentar a sua utilização até 2030; incentiva também as autoridades nacionais e locais a promoverem a oferta de serviços digitais nos transportes públicos e estações, a apoiarem o desenvolvimento de formas inovadoras de mobilidade e a implementarem soluções de transporte inteligentes e outras tecnologias de ponta; salienta que os serviços de autopartilha, partilha de trajetos e utilização em comum de automóveis promovem uma melhor utilização dos recursos existentes e contribuem para reduzir o número de veículos nas cidades; reconhece a importância dos programas europeus de navegação por satélite Galileo e EGNOS e das redes móveis de elevado débito; apoia a criação de um quadro regulamentar que permita a utilização de novas formas de mobilidade e de novos modelos de partilha que aproveitem melhor os recursos existentes;

22.

Salienta a importância de informação pública sobre a oferta de transportes públicos urbanos, tendo igualmente em conta as necessidades linguísticas dos turistas e os benefícios da política de turismo sustentável; incentiva as autoridades locais a fornecer informações em tempo real na Internet e num número suficiente de painéis colocados nas cidades; convida as autoridades e os operadores de transportes a aumentar a disponibilidade de serviços digitais gratuitos em transportes públicos e estações;

23.

Realça os benefícios sociais do transporte público de passageiros sobre carris em termos de acessibilidade das zonas urbanas, regeneração urbana, inclusão social e melhoria da imagem das cidades;

24.

Reconhece a qualidade e a diversidade dos empregos proporcionados pelos operadores de transportes públicos e as vantagens daí decorrentes para a economia; solicita à Comissão que acompanhe e avalie o contributo dos transportes públicos para os empregos verdes e as estratégias de crescimento ecológicas aos níveis nacional e europeu;

25.

Convida os Estados-Membros, no respeito das competências locais, a executarem ações eficazes em matéria de segurança nos transportes públicos;

26.

Relembra que a mobilidade individual não motorizada, como as deslocações a pé e de bicicleta, tem o maior potencial para alcançar a neutralidade em termos de CO2;

27.

Incentiva os Estados -Membros a reverem as suas estratégias, de forma a melhorar o transporte não motorizado, com vista ao cumprimento dos interesses convergentes de melhoria da mobilidade e do ambiente urbano; incentiva os Estados-Membros a promoverem, quando adequado, o uso da bicicleta, nomeadamente através da definição de objetivos ambiciosos em termos de aumento da proporção de utilizadores de bicicletas até 2030, e da melhoria das condições para as deslocações a pé e de bicicleta;

28.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem os cidadãos para a utilização da bicicleta e para os modos de transporte alternativos, a fim de contribuir para uma transferência modal para modos de transporte sustentáveis e a continuar a apoiar a campanha da Semana Europeia da Mobilidade; convida as cidades a organizarem sistemas de partilha de bicicletas em conexão com os transportes públicos; acolhe com satisfação as iniciativas a nível nacional, regional e local para promover e organizar eventos como o «Domingo sem automóvel da UE» e o «Dia da bicicleta da UE» com vista à melhoria da qualidade do ar nas cidades;

29.

Encoraja as empresas privadas e as administrações, bem como as instituições da UE, a continuarem a melhorar os serviços de gestão da mobilidade dos seus deputados, funcionários e visitantes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas que incentivem as empresas a reduzir as deslocações de e para os locais de trabalho, designadamente permitindo e promovendo o teletrabalho e incentivando a utilização de tecnologias TIC e de teleconferência; considera que as medidas no domínio da mobilidade, como, por exemplo, as coordenadas pela Plataforma Europeia sobre a gestão da mobilidade (EPOMM), têm um grande potencial para resolver o congestionamento urbano e garantir a acessibilidade para todos;

30.

Encoraja os Estados-Membros e as autoridades locais a definirem requisitos em matéria de desempenho ambiental nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos, em especial aquando da aquisição de veículos destinados aos transportes públicos ou utilizados pelas entidades públicas;

Poupar energia e proteger o clima

31.

Considera que a eficiência energética e a utilização de fontes de energia hipocarbónicas e renováveis é fundamental para a consecução da mobilidade urbana sustentável e, simultaneamente, para a melhoria das condições ambientais, e que a neutralidade tecnológica deve ser respeitada aquando da adoção de medidas destinadas a cumprir os objetivos da UE relativos às emissões de CO2 e à poupança de energia;

32.

Incentiva os Estados-Membros a apoiar os objetivos do Livro Branco sobre os Transportes de, até 2030, reduzir para metade o número de veículos automóveis alimentados com combustíveis convencionais no transporte urbano e de proceder progressivamente à sua eliminação nas cidades até 2050; convida as cidades a promover e apoiar as transições para meios de transporte alternativos e veículos ecológicos, tendo em conta a sua verdadeira pegada de carbono, com vista a alcançar o objetivo da UE de reduzir em 60 % as emissões de gases com efeito de estufa até 2050; congratula-se com os incentivos aos viajantes para combinarem diferentes modos de transporte;

33.

Chama a atenção para a importância da utilização de veículos elétricos e de veículos movidos a combustíveis alternativos (biocombustíveis de segunda e terceira geração, hidrogénio proveniente de fontes de energia renováveis, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL)) para a redução das emissões nas cidades; recorda o disposto na Diretiva 2014/94/UE relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e incentiva os Estados-Membros, em estreita cooperação com as autoridades regionais e locais e com a indústria do setor, a desenvolverem rapidamente essas infraestruturas, sobretudo ao longo da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); convida os setores público e privado a promoverem a instalação de infraestruturas de carregamento em parques de estacionamento coletivos;

34.

Solicita à Comissão e às autoridades nacionais e locais que promovam, sempre que possível, a navegação interior enquanto solução de mobilidade integrada para a mobilidade não agressiva nas cidades;

35.

Sublinha a importância de uma abordagem ascendente; manifesta por conseguinte o seu apoio, por exemplo, ao Pacto de Autarcas, com mais de 6 000 signatários, relativo à redução das emissões de GEE e congratula-se com o apelo do Comissário Cañete, em 13 de outubro de 2015, em Bruxelas, no sentido da criação de um pacto mais ambicioso; manifesta o seu apoio a um papel positivo da Comissão enquanto catalisador ativo destas iniciativas;

36.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem medidas ambiciosas sobre «Mobilidade urbana sustentável e a proteção do clima» no topo da ordem do dia da COP 21, a realizar em Paris, em dezembro de 2015; incentiva a Comissão a dar um apoio ativo às iniciativas da Agenda de Ação sobre mobilidade urbana sustentável integrada;

Colocar a inovação no cerne da política de investigação em prol da mobilidade inteligente

37.

Recorda que os sistemas de transporte inteligentes (STI) tornam a mobilidade mais segura e eficiente, respeitadora do ambiente e fluida, e, por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços em matéria de STI, incluindo de inovação e de execução nos domínios da prestação de informações de viagem em tempo real, veículos altamente automatizados, infraestruturas inteligentes e sistemas de sinalização rodoviária inteligentes; recorda a importância dos STI no fornecimento de dados precisos e em tempo real sobre viagens, convidando, por conseguinte, a Comissão a tornar a mobilidade urbana um elemento fulcral da agenda digital; incentiva as partes interessadas a cooperar estreitamente no desenvolvimento de serviços interoperáveis e de mobilidade integrada, tais como transportes públicos multimodais, mobilidade partilhada e instalações de bilhética integrada intermodal; insta a Comissão a dar prioridade ao desenvolvimento de aplicações inovadoras e de novas tecnologias que permitam aos utilizadores da estrada assumir um papel mais proactivo enquanto criadores e produtores de dados no sistema de transportes, a fim de contribuírem para a criação de plataformas de serviços de mobilidade, em conformidade com as normas da UE e a proteção de dados;

38.

Incentiva todas as partes a utilizarem plenamente as possibilidades em matéria de dados e digitalização e a aproveitarem os meios de desregulamentação para promover novos modelos empresariais;

39.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os programas de investigação sobre novas tecnologias, novos modelos empresariais e novas práticas e logísticas urbanas de mobilidade urbana sustentáveis e integradas; apoia as prioridades do programa Horizonte 2020 em matéria de desafios societais para transportes inteligentes, ecológicos e integrados e mobilidade urbana, bem como do desenvolvimento de iniciativas de «mobilidade como serviço» em toda a Europa; considera que o programa Horizonte 2020 deve promover a investigação e a inovação nos domínios da qualidade de vida, do emprego sustentável, da demografia, das alterações de mobilidade ativa, do ambiente e da ação climática; considera que a Comissão deveria ter em conta estas prioridades, garantir um número suficiente de fundos da UE para futuras atividades de I&D nos sistemas ferroviários urbanos e melhorar o desempenho de soluções de transporte sustentáveis;

Tornar a mobilidade urbana mais sustentável e segura

40.

Observa que condições prévias rigorosas em matéria de segurança, bem como sistemas avançados de gestão do tráfego e da velocidade, conduzem a uma drástica redução do número de acidentes rodoviários mortais e de lesões graves nas cidades; salienta que forças de segurança encarregadas de gerir e controlar o tráfego e realizar controlos consistentes das infrações à segurança do tráfego, como o excesso de velocidade, a condução sob a influência do álcool, da droga e de medicamentos e a utilização de telemóveis e outros dispositivos de comunicação e de informação, contribuem para uma redução dos acidentes rodoviários nas cidades;

41.

Exorta os Estados-Membros e as autoridades locais a repensarem a gestão da velocidade até 2020, tendo em conta as condições locais, a fim de garantir a segurança, nomeadamente em zonas residenciais e em torno de escolas e infraestruturas educativas e sociais, e a considerarem o desenvolvimento e a conceção de infraestruturas rodoviárias mais seguras; insta os Estados-Membros e as autoridades locais a recorrerem a todas as soluções modernas, incluindo soluções avançadas de gestão inteligente do tráfego, para assegurar a fluidez e a segurança do tráfego para todos os intervenientes, nomeadamente peões; incentiva as cidades europeias a proceder ao intercâmbio das melhores práticas em matéria de gestão da segurança;

Inovar no domínio do transporte sustentável de mercadorias

42.

Considera que o desenvolvimento de estratégias de logística urbana inovadoras, sustentáveis e respeitadoras do ambiente, com a participação de atores privados e públicos, é extremamente importante para resolver os problemas ambientais e de congestionamento do trânsito nas cidades; considera que a logística deve basear-se em modos de transporte sustentáveis; apela a uma melhor otimização da cadeia de abastecimento nas zonas urbanas, com base em novos tipos de operações com uma boa relação custo-eficácia, na tecnologia e no modelo de negócio; sublinha a importância de planos de mobilidade urbana sustentável que abranjam estratégias logísticas de comodalidade e sublinha que, se for caso disso, o transporte ferroviário, a navegação interior limpa e os portos marítimos devem ser integrados em estratégias logísticas e planos de mobilidade urbana sustentável; insta as autoridades competentes a reduzir, sempre que possível, o tráfego de veículos pesados nos centros das cidades;

43.

Salienta que as zonas de elevada densidade e outras áreas, tais como centros comerciais e de retalho estão confrontadas com um aumento do tráfego rodoviário e com problemas de congestionamento, e chama a atenção para a importância de políticas de planeamento efetivas e abrangentes, destinadas a ligar estes domínios a transportes públicos eficientes e a serviços de entrega ao domicílio inteligentes;

44.

Convida a Comissão a desenvolver políticas para incentivar a indústria dos transportes a tornar a sua frota mais ecológica e a incentivar as autoridades locais a prestar apoio e/ou incentivos aos operadores no sentido de tornar mais sustentável o transporte urbano de mercadorias; recorda que transportes ferroviários e outros meios de transporte mais sustentáveis, juntamente com estações de transferência e uma logística bem planeadas, podem desempenhar um papel importante no transporte das mercadorias para a periferia urbana;

Minimizar os custos externos e realizar investimentos de melhor qualidade

45.

Salienta que as avaliações de custos-benefícios dos investimentos externos devem ser orientadas para a maximização dos benefícios sociais externos e para a necessidade de minimizar os custos externos decorrentes, por exemplo, de alterações climáticas, acidentes, saúde, ruído, poluição atmosférica e ordenamento do território;

46.

Salienta que a mobilidade urbana deve contribuir para os objetivos de eficiência dos recursos da UE e estar completamente integrada nos mesmos, particularmente nos associados à economia circular;

47.

Recorda que a cobrança pelo uso das estradas e dos lugares de estacionamento urbanos, no respeito dos princípios da não discriminação, da interoperabilidade e do poluidor-pagador, pode inserir-se numa política de mobilidade urbana integrada;

48.

Recorda o princípio da «utilização das receitas» no que respeita à tarifação rodoviária, e solicita, se for caso disso, que uma percentagem considerável das receitas provenientes da utilização das infraestruturas rodoviárias (portagens e/ou «Eurovinheta») seja atribuída à melhoria da mobilidade urbana sustentável;

49.

Considera que a mobilidade urbana deve ser contemplada nas medidas do Mecanismo Interligar a Europa e da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), sempre que adequado e de acordo com a legislação RTE-T, incluindo o apoio aos nós urbanos e a integração de planos de mobilidade para cidades situadas nas regiões transfronteiriças, já que tal não só estimula o desenvolvimento económico e social como contribui para uma melhor acessibilidade; considera que uma interligação eficiente entre os vários modos de transporte e entre redes de transporte, incluindo zonas periurbanas e redes inter-regionais, permitiria melhorar a mobilidade dos cidadãos; apoia o desenvolvimento de sistemas integrados de bilhética capazes potencialmente de melhorar a acessibilidade aos transportes públicos;

50.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais a fazerem uso da nova oportunidade de financiar projetos urbanos no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) em nós urbanos; recorda a possibilidade de o MIE financiar projetos sinergéticos com uma taxa de cofinanciamento suplementar entre projetos de transportes, energia e telecomunicações, cujo potencial para projetos urbanos é considerável; convida a Comissão a ponderar o financiamento adequado pela UE de projetos de mobilidade sustentável aquando da revisão dos orçamentos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão; exorta as autoridades competentes a assegurarem uma sólida relação entre uma política de mobilidade urbana sustentável e inteligente e os projetos de mobilidade urbana financiados através de fundos da UE, e a definirem metas de utilização e indicadores claros, a fim de evitar a subutilização dos projetos e o enfraquecimento dos seus benefícios económicos e sociais; reconhece a necessidade de novas formas de financiamento sustentável dos transportes públicos que permitam a sustentabilidade ambiental, a digitalização e a acessibilidade, estimulem a economia das zonas urbanas e criem novos postos de trabalho;

51.

Chama a atenção para a recente adoção do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e a especial atenção e ênfase conferidas neste instrumento a prioridades horizontais e a projetos urbanos inteligentes e sustentáveis; solicita à Comissão e os Estados-Membros que apoiem os projetos de mobilidade urbana sustentável, com vista a assegurar as sinergias necessárias entre as diferentes fontes de financiamento e programas, e a desenvolver ligações entre a mobilidade urbana, a nova Agenda Digital e a União da Energia;

52.

Salienta a importância do reforço das capacidades das autoridades locais e das zonas periurbanas tendo em vista a elaboração e a execução de estratégias de desenvolvimento integradas que facilitem a cooperação entre diferentes territórios e, deste modo, favoreçam a interdependência e complementaridade;

53.

Considera que os investimentos em transportes públicos sustentáveis não só dão resposta a problemas de mobilidade urbana, como contribuem para a reabilitação urbana, repercutindo-se no sistema económico geral da cidade e facilitando a criação de espaços verdes, bem como o acesso a centros de atividades mistas (comerciais, residenciais, recreativas, culturais, educativas); salienta que, para maximizar o impacto dos investimentos, é essencial proceder a uma coordenação eficaz da mobilidade e do planeamento urbano;

54.

Insta à utilização das iniciativas para o emprego dos jovens e de outros FEEI para a promoção do emprego nas zonas que estimulam o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável; salienta que a execução de projetos de mobilidade urbana garante um impacto positivo tanto para todas as regiões dos Estados-Membros como para as suas populações, promovendo o preenchimento de postos de trabalho existentes e a abertura de postos de trabalho inovadores nos domínios pertinentes, incluindo nas profissões onde existe uma escassez de mão-de-obra;

55.

Exorta a Comissão a elaborar panorâmicas facilmente acessíveis dos programas de mobilidade urbana cofinanciados pela UE; solicita, além disso, que sejam fornecidas informações facilmente acessíveis sobre as oportunidades de cofinanciamento da UE para projetos de transportes urbanos; exorta a Comissão, aquando da gestão de projetos urbanos financiados pela UE, a zelar por que: (a) sejam criados instrumentos de gestão para acompanhar a qualidade do serviço e o nível de satisfação dos utilizadores, após a entrada em funcionamento do projeto, (b) sejam incluídos projetos de mobilidade urbana numa política de mobilidade sólida e (c) os pontos acima mencionados sejam igualmente considerados pelas autoridades dos Estados-Membros; solicita à Comissão que apresente uma análise qualitativa e quantitativa do apoio da política de coesão à mobilidade urbana sustentável aquando da realização da respetiva avaliação intercalar da aplicação dos FEEI;

Integrar redes de sistemas de mobilidade eficazes e promover a cooperação

56.

Solicita aos Estados-Membros que promovam a governação a vários níveis a fim de fomentar a cooperação entre as autoridades regionais, nacionais e europeias na elaboração de políticas, incluindo a conceção, aplicação e acompanhamento de políticas urbanas que tenham um claro impacto nas áreas urbanas;

57.

Remete para a iniciativa da Comissão relativa a uma rede dos cidadãos, como um bom ponto de partida para promover e apoiar cadeias de mobilidade sustentável intermodal baseadas nas deslocações a pé, de bicicleta, com transportes públicos e coletivos principais, a par da utilização partilhada de automóveis/táxis;

58.

Insta a Comissão a promover e incentivar os intercâmbios de melhores práticas e orientações com vista a enfrentar os desafios em matéria de mobilidade urbana e a facilitar a transferência de conhecimentos e tecnologias no domínio da mobilidade sustentável, em particular, para benefício dos intervenientes públicos e privados que desenvolvem soluções de mobilidade sustentável, bem como das cooperativas, sociedades mútuas e organizações sem fins lucrativos; convida a Comissão a criar uma rede de mobilidade sustentável de exemplos de boas práticas em matéria de ordenamento do território e de utilização do espaço; convida, além disso, os Estados-Membros a incentivar as cidades a participar na parceria europeia para a inovação «Cidades e Comunidades Inteligentes»; convida a Comissão e os Estados-Membros a lançarem campanhas de sensibilização do público para promover uma mobilidade que seja eficiente, sustentável e menos dependente da utilização privada de veículos alimentados a combustível convencional;

59.

Apoia o trabalho do Observatório da Mobilidade Urbana (ELTIS) e considera que a comunicação em torno desta iniciativa, incluindo o seu portal, deve ser reforçada;

60.

Saúda os esforços da Comissão com vista a coordenar e a consolidar as iniciativas da UE para a mobilidade urbana, tais como a iniciativa «CIVITAS 2020», no quadro da investigação e da inovação, o Observatório da Mobilidade Urbana, no contexto do intercâmbio das melhores práticas e de experiências, ou a Plataforma para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para reduzir a fragmentação e a falta de coordenação entre as iniciativas e os programas pertinentes da UE e a ter em conta o sucesso de programas tais como o «URBAN» e o «URBACT»; insta a Comissão a incentivar as autoridades dos Estados-Membros a criarem redes de excelência no domínio da mobilidade urbana, a prosseguir os esforços de desenvolvimento da iniciativa CIVITAS 2020 e a incentivar mais cidadãos da UE a aderirem a este projeto;

61.

Entende que cumpre envidar mais esforços para coordenar e colocar em rede os projetos-piloto da UE, tais como Civitas, Polis e Eltis, e para integrar as cidades, com as respetivas competências e experiência prática, no debate sobre a aplicação das futuras políticas de mobilidade; exorta, para o efeito, a Comissão a elaborar panorâmicas facilmente acessíveis dos programas de mobilidade urbana cofinanciados pela UE; solicita, além disso, que seja indicada, de forma clara e convivial, a forma como obter cofinanciamento da UE para projetos de mobilidade urbana; salienta a necessidade de financiar não só as infraestruturas mas também os serviços informáticos, os processos de controlo e os projetos inter-regionais, bem como de estabelecer parcerias estratégicas entre a indústria e as cidades europeias com vista a desenvolver os sistemas urbanos do futuro;

62.

Defende que deve ser promovida uma forte ligação entre os planos de mobilidade e de sustentabilidade urbana e outras iniciativas tais como a «Cidades Inteligentes» e o Pacto de Autarcas, que visam tornar as cidades mais sustentáveis e autossuficientes; considera que o compromisso de caráter voluntário assumido no Pacto de Autarcas pode ser uma prancha de lançamento para abordar todas as partes envolvidas na criação de planos de mobilidade e de sustentabilidade que podem ser publicitados de forma eficiente em termos de custos; congratula-se com a iniciativa «CITIES — As cidades de amanhã: Investir na Europa», e exorta a Comissão a utilizar as plataformas existentes para desenvolver ferramentas de comunicação que reúnam as partes interessadas no domínio do desenvolvimento urbano sustentável;

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63.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 72.

(2)  JO C 390 E de 18.12.2012, p. 10.

(3)  JO L 152 de 11.6.2008, p. 1.

(4)  JO L 171 de 29.6.2007, p. 1.

(5)  JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0375.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0314.

(8)  JO C 290 de 14.11.1988, p. 51.

(9)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0547.

(10)  JO L 134 de 30.4.2004, p. 1.

(11)  JO L 307 de 28.10.2014, p. 1.

(12)  Resolução 66/288 das Nações Unidas «The future we want», n.o 135.


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