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Document 62017TN0605
Case T-605/17: Action brought on 1 September 2017 — CX v Commission
Processo T-605/17: Recurso interposto em 1 de setembro de 2017 — CX/Comissão
Processo T-605/17: Recurso interposto em 1 de setembro de 2017 — CX/Comissão
JO C 374 de 6.11.2017, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/44 |
Recurso interposto em 1 de setembro de 2017 — CX/Comissão
(Processo T-605/17)
(2017/C 374/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CX
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
declarar o seu recurso admissível e procedente |
— |
por conseguinte,
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Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo a um vício de forma e a um vício procedimental, bem como ao facto de a autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) ter tomado as decisões impugnadas com uma base legal incorreta, o que justifica a sua anulação. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à inaplicabilidade manifesta ao presente caso do artigo 85.o do Estatuto dos Funcionários, no qual a AIPN se baseou. Segundo o recorrente, a repetição do indevido está sujeita a duas condições cumulativas, sendo que a primeira consiste na irregularidade do pagamento que a Administração procura recuperar e a segunda no conhecimento dessa irregularidade pelo agente ou na verificação de que a irregularidade em causa era de tal modo evidente que o agente não podia deixar de ter dela conhecimento, o que não manifestamente não se verifica no presente caso. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação das regras de forma e procedimentais ao adotar uma decisão que é desprovida de base legal, na medida em que sustentou a posteriori que o ato que a justifica não é ou já não é um ato lesivo. |