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Document 52015AP0346

P8_TA(2015)0346 Serviços de pagamento no mercado interno ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2013/36/CE e 2009/110/CE e revoga a Diretiva 2007/64/CE (COM(2013)0547 — C7-0230/2013 — 2013/0264(COD)) P8_TC1-COD(2013)0264 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE

JO C 349 de 17.10.2017, p. 106–106 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/106


P8_TA(2015)0346

Serviços de pagamento no mercado interno ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2015, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2013/36/CE e 2009/110/CE e revoga a Diretiva 2007/64/CE (COM(2013)0547 — C7-0230/2013 — 2013/0264(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 349/29)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2013)0547),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0230/2013),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 5 de fevereiro de 2014 (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de dezembro de 2013 (2),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 4 de junho de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 61.o, n.o 2, do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0169/2014),

Tendo em conta as alterações que aprovou na sua sessão plenária de 3 de abril de 2014 (3),

Tendo em conta a Decisão da Conferência dos Presidentes, de 18 de setembro de 2014, sobre questões pendentes no final da 7.a legislatura,

Tendo em conta o relatório suplementar da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0266/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 224 de 15.7.2014, p. 1.

(2)  JO C 170 de 5.6.2014, p. 78.

(3)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0280.


P8_TC1-COD(2013)0264

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, e que revoga a Diretiva 2007/64/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2015/2366.)


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