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Document 52015AP0326

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2015, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo (10010/2015 — C8-0182/2015 — 2013/0021(NLE))

JO C 349 de 17.10.2017, p. 84–84 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/84


P8_TA(2015)0326

Medidas de controlo aplicáveis à 4-metilanfetamina *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2015, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que sujeita a 4-metilanfetamina a medidas de controlo (10010/2015 — C8-0182/2015 — 2013/0021(NLE))

(Consulta)

(2017/C 349/15)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (10010/2015),

Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0182/2015),

Tendo em conta a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0265/2015),

1.

Aprova o projeto do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 127 de 20.5.2005, p. 32.


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