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Document 62017TN0587

Processo T-587/17: Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Unigroup/EUIPO — Pronova Laboratories (nailicin)

JO C 347 de 16.10.2017, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/48


Recurso interposto em 28 de agosto de 2017 — Unigroup/EUIPO — Pronova Laboratories (nailicin)

(Processo T-587/17)

(2017/C 347/63)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Unigroup ApS (Lyngby, Dinamarca) (representante: M. Rijsdijk, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pronova Laboratories BV (Amesterdão, Países Baixos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa «nailicin» da União Europeia — Pedido de registo n.o 14 096 499

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2017 no processo R 2359/2016-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

declarar infundado o registo Benelux n.o 894 557 e devolver o processo à Divisão de Oposição ou à Câmara de Recurso do EUIPO;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação da Regra 19 do Regulamento n.o 2868/95, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária.


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