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Document 62017TN0565
Case T-565/17: Action brought on 18 August 2017 — CheapFlights International v EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)
Processo T-565/17: Recurso interposto em 18 de agosto de 2017 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)
Processo T-565/17: Recurso interposto em 18 de agosto de 2017 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)
JO C 347 de 16.10.2017, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/45 |
Recurso interposto em 18 de agosto de 2017 — CheapFlights International/EUIPO — Momondo Group (Cheapflights)
(Processo T-565/17)
(2017/C 347/59)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: CheapFlights International Ltd (Speenoge, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl e H. Hartwig, lawyers)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Momondo Group Ltd (Londres, Reino Unido)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa com o elemento nominativo «Cheapflights» da União Europeia — Pedido de registo n.o 3 485 349
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 1 de junho de 2017 no processo R 1893/2011-G
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO, bem como a Momondo Group Ltd caso intervenha no presente processo, nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 64.o, n.o 6, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 216/96 da Comissão; |
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A decisão recorrida está repleta de declarações que, direta ou indiretamente, põem em causa a validade das marcas da recorrente. Prejudica os interesses da recorrente enquanto titular de marcas validamente registadas que nem sequer estão abrangidas pelo âmbito da competência do recorrido. |