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Document 62017CN0420
Case C-420/17: Action brought on 12 July 2017 — European Commission v French Republic
Processo C-420/17: Ação intentada em 12 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República Francesa
Processo C-420/17: Ação intentada em 12 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República Francesa
JO C 300 de 11.9.2017, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/25 |
Ação intentada em 12 de julho de 2017 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-420/17)
(2017/C 300/29)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: O. Beynet e C. Hermes, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos
— |
declarar que ao não tomar todas as medidas necessárias para instaurar um regime geral de proteção da sombria no departamento das Landes, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves; |
— |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão entende que a França nunca tomou as medidas coerentes e coordenadas de proteção necessárias à instauração de um regime de proteção da sombria, não tendo cumprido as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2009/147/CE (1).
(1) JO L 20, de 26.1.2010, p. 7