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Dokument 52017M8610

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 294 de 5.9.2017, s. 5 – 5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/05)

1.

Em 28 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CK Hutchison Holdings Limited («CKHH», Ilhas Caimão), indiretamente através de CK Infrastructure Holding Limited («CKI», Bermudas), e Cheung Kong Property Holding Limited («CKP», Ilhas Caimão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do grupo ista, cuja sociedade-mãe é ista Luxembourg GmbH Sarl («ista», Luxemburgo), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CKHH: ativa em cinco atividades principais: i) portos e serviços conexos; ii), comércio retalhista; iii) infraestruturas; iv) energia; e v) telecomunicações. No seio da CKHH, a CKI gere investimentos diversificados em infraestruturas de energia, transporte e água, bem como em gestão de resíduos, valorização energética de resíduos e atividades relacionadas com as infraestruturas;

—   CKP: promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimentos em infraestruturas e locação de aeronaves;

—   ista: prestação de serviços de contagem separada de calor e de água, bem como de serviços conexos, sobretudo no EEE, e mais particularmente na Alemanha, na França e na Dinamarca.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8610 — CKI/CKP/ista Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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