Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TB0118

Processo T-118/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento («Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Parlamento Europeu — Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política — Suspensão do pré-financiamento — Obrigação de constituir uma garantia bancária — Pedido de medidas provisórias — Falta de urgência»)

JO C 283 de 28.8.2017, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/51


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 4 de julho de 2017 — Institute for Direct Democracy in Europe/Parlamento

(Processo T-118/17 R)

((«Processo de medidas provisórias - Direito institucional - Parlamento Europeu - Decisão que concede uma subvenção a uma fundação política - Suspensão do pré-financiamento - Obrigação de constituir uma garantia bancária - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»))

(2017/C 283/80)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Institute for Direct Democracy in Europe ASBL (IDDE) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: E. Plasschaert e É. Montens, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e S. Alves, agentes)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.o o e 279.o o TFUE e destinado à concessão de medidas provisórias para, em primeiro lugar, obter a suspensão da execução da decisão FINS-2017-28 do Parlamento, de 15 de dezembro de 2016, relativa ao financiamento concedido à recorrente na medida em que a mesma suspende o pagamento do pré-financiamento, em segundo lugar, obter a dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária como condição do pré-financiamento e, em terceiro lugar, condenar o Parlamento no pagamento do montante do pré-financiamento à recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top