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Document 62016TB0666
Case T-666/16 P: Order of the General Court of 3 July 2017 — De Nicola v EIB (Appeal — EIB staff — Appraisal — Career development report — 2013 staff report — Application for annulment of the decision of the Appeals Committee and of the decision not to promote the applicant — Psychological harassment — Claim for damages)
Processo T-666/16 P: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — De Nicola/BEI («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Pessoal do BEI — Notação — Relatório de avaliação de carreira — Relatório de avaliação de 2013 — Pedido de anulação da decisão do Comité de Recursos e da decisão de não promover o recorrente — Assédio moral — Pedido de indemnização»)
Processo T-666/16 P: Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — De Nicola/BEI («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Pessoal do BEI — Notação — Relatório de avaliação de carreira — Relatório de avaliação de 2013 — Pedido de anulação da decisão do Comité de Recursos e da decisão de não promover o recorrente — Assédio moral — Pedido de indemnização»)
JO C 283 de 28.8.2017, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/50 |
Despacho do Tribunal Geral de 3 de julho de 2017 — De Nicola/BEI
(Processo T-666/16 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Pessoal do BEI - Notação - Relatório de avaliação de carreira - Relatório de avaliação de 2013 - Pedido de anulação da decisão do Comité de Recursos e da decisão de não promover o recorrente - Assédio moral - Pedido de indemnização»))
(2017/C 283/77)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: G. Ferabecoli, advogado)
Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (representantes: T. Gilliams e G. Faedo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016, De Nicola/BEI (F-100/15, EU:F:2016:167), e que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Carlo De Nicola suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no âmbito da presente instância. |