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Document 62015TA0758

    Processo T-758/15: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — EDF Toruń SA/ECHA («REACH — Taxa devida pelo registo de uma substância — Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas — Erro na declaração relativa à dimensão da empresa — Decisão que aplica um emolumento administrativo — Recomendação 2003/361/CE — Confiança legítima — Proporcionalidade — Critérios de cálculo do montante do emolumento administrativo»)

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de julho de 2017 — EDF Toruń SA/ECHA

    (Processo T-758/15) (1)

    ((«REACH - Taxa devida pelo registo de uma substância - Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas - Erro na declaração relativa à dimensão da empresa - Decisão que aplica um emolumento administrativo - Recomendação 2003/361/CE - Confiança legítima - Proporcionalidade - Critérios de cálculo do montante do emolumento administrativo»))

    (2017/C 283/54)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: EDF Toruń SA (Toruń, Polónia) (representante: K. Sienkiewicz, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: J.-P. Trnka, C. Schultheiss e M. Heikkilä, agentes, assistidos por C. Garcia Molyneux, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE, com vista à anulação, por um lado, da Decisão SME (2015) 4950 da ECHA, de 3 de novembro de 2015, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as médias empresas e lhe aplica um emolumento administrativo, e, por outro, da fatura n.o 10054011 emitida pela ECHA com base na Decisão SME(2015) 4950.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A EDF Toruń SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 68, de 22.2.2016.


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