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Document 62015TA0742

    Processo T-742/15 P: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — DD/FRA («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Sanção disciplinar — Repreensão — Rescisão do contrato — Direito de ser ouvido — Prejuízo moral»)

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/36


    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — DD/FRA

    (Processo T-742/15 P) (1)

    ((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Sanção disciplinar - Repreensão - Rescisão do contrato - Direito de ser ouvido - Prejuízo moral»))

    (2017/C 283/53)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DD (representantes: inicialmente L. Levi e M. Vandenbussche, em seguida, L. Levi, advogados)

    Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) (representantes: M. O’Flaherty, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 8 de outubro de 2015, DD/FRA (F-106/13 e F-25/14, EU:F:2015:118), que tem por objeto a anulação parcial desse acórdão.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    DD suportará as suas próprias despesas.

    3)

    A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 111, de 29.3.2016.


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