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Document 62015TA0619
Case T-619/15: Judgment of the General Court of 20 July 2017 — Badica and Kardiam v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted against certain persons and entities in view of the situation in the Central African Republic — Freezing of funds — Initial decision to list — List of persons and entities covered by the freezing of funds and economic resources — Inclusion of the applicants’ names — Implementation of a UN resolution — Obligation to state reasons — Rights of defence — Presumption of innocence — Manifest error of assessment)
Processo T-619/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Badica e Kardiam/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na República Centro-Africana — Congelamento de fundos — Decisão de inscrição inicial — Lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão dos nomes dos recorrentes — Execução de uma resolução da ONU — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Presunção de inocência — Erro manifesto de apreciação»)
Processo T-619/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Badica e Kardiam/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na República Centro-Africana — Congelamento de fundos — Decisão de inscrição inicial — Lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão dos nomes dos recorrentes — Execução de uma resolução da ONU — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Presunção de inocência — Erro manifesto de apreciação»)
JO C 283 de 28.8.2017, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Badica e Kardiam/Conselho
(Processo T-619/15) (1)
((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na República Centro-Africana - Congelamento de fundos - Decisão de inscrição inicial - Lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão dos nomes dos recorrentes - Execução de uma resolução da ONU - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Presunção de inocência - Erro manifesto de apreciação»))
(2017/C 283/51)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Bureau d’achat de diamant Centrafrique (Badica) (Bangui, República Centro-Africana) e Kardiam (Antuérpia, Bélgica) (representantes: D. Luff e L. Defalque, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e P. Mahnič Bruni, agentes)
Objeto
Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1485 do Conselho, de 2 de setembro de 2015, que dá execução ao artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (JO 2015, L 229, p. 1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Bureau d’achat de diamant Centrafrique (Badica) e a Kardiam são condenados nas despesas. |