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Document 62015TA0619

    Processo T-619/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Badica e Kardiam/Conselho («Política Externa e de Segurança Comum — Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na República Centro-Africana — Congelamento de fundos — Decisão de inscrição inicial — Lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Inclusão dos nomes dos recorrentes — Execução de uma resolução da ONU — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Presunção de inocência — Erro manifesto de apreciação»)

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Badica e Kardiam/Conselho

    (Processo T-619/15) (1)

    ((«Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas adotadas contra certas pessoas e entidades tendo em conta a situação na República Centro-Africana - Congelamento de fundos - Decisão de inscrição inicial - Lista das pessoas e entidades a que se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inclusão dos nomes dos recorrentes - Execução de uma resolução da ONU - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Presunção de inocência - Erro manifesto de apreciação»))

    (2017/C 283/51)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Bureau d’achat de diamant Centrafrique (Badica) (Bangui, República Centro-Africana) e Kardiam (Antuérpia, Bélgica) (representantes: D. Luff e L. Defalque, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e P. Mahnič Bruni, agentes)

    Objeto

    Pedido, baseado no artigo 263.o TFUE, e destinado a obter a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2015/1485 do Conselho, de 2 de setembro de 2015, que dá execução ao artigo 17.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (JO 2015, L 229, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Bureau d’achat de diamant Centrafrique (Badica) e a Kardiam são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 27, de 25.1.2016.


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