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Document 62014TA0752
Case T-752/14: Judgment of the General Court of 19 July 2017 — Combaro v Commission (Customs union — Association Agreement between the European Community and the Republic of Latvia — Article 239 of Regulation (EEC) No 2913/92 — Reimbursement and remission of import duties — Import of woven linen fabrics from Latvia — Fairness clause — Special situation — Deception or obvious negligence — Commission decision finding that the remission of import duties was not justified)
Processo T-752/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Combaro/Comissão [«União Aduaneira — Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia — Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Reembolso dispensa de direitos à importação — Importação de tecido de linho da Letónia — Cláusula de equidade — Situação especial — Manobra ou negligência manifesta — Decisão da Comissão que declarou não justificada a dispensa de direitos à importação»]
Processo T-752/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Combaro/Comissão [«União Aduaneira — Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia — Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Reembolso dispensa de direitos à importação — Importação de tecido de linho da Letónia — Cláusula de equidade — Situação especial — Manobra ou negligência manifesta — Decisão da Comissão que declarou não justificada a dispensa de direitos à importação»]
JO C 283 de 28.8.2017, p. 30–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 283/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Combaro/Comissão
(Processo T-752/14) (1)
([«União Aduaneira - Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Reembolso dispensa de direitos à importação - Importação de tecido de linho da Letónia - Cláusula de equidade - Situação especial - Manobra ou negligência manifesta - Decisão da Comissão que declarou não justificada a dispensa de direitos à importação»])
(2017/C 283/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Combaro SA (Lausanne, Suíça) (representante: D. Ehle, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2014) 4908 final da Comissão, de 16 de julho de 2014, que indeferiu o pedido da recorrente de dispensa de direitos à importação no montante de 461 415,12 euros.
Dispositivo
1) |
A Decisão C(2014) 4908 final da Comissão, de 16 de julho de 2014, que indeferiu o pedido da Combaro S.A. de dispensa de direitos à importação no montante de 461 415,12 euros é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia suporta as suas despesas e as realizadas pela Combaro. |