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Document 62014TA0752

Processo T-752/14: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Combaro/Comissão [«União Aduaneira — Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia — Artigo 239.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Reembolso dispensa de direitos à importação — Importação de tecido de linho da Letónia — Cláusula de equidade — Situação especial — Manobra ou negligência manifesta — Decisão da Comissão que declarou não justificada a dispensa de direitos à importação»]

JO C 283 de 28.8.2017, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/30


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de julho de 2017 — Combaro/Comissão

(Processo T-752/14) (1)

([«União Aduaneira - Acordo de Associação entre a Comunidade Europeia e a República da Letónia - Artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Reembolso dispensa de direitos à importação - Importação de tecido de linho da Letónia - Cláusula de equidade - Situação especial - Manobra ou negligência manifesta - Decisão da Comissão que declarou não justificada a dispensa de direitos à importação»])

(2017/C 283/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Combaro SA (Lausanne, Suíça) (representante: D. Ehle, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Caeiros e B.-R. Killmann, agentes)

Objeto

Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão C(2014) 4908 final da Comissão, de 16 de julho de 2014, que indeferiu o pedido da recorrente de dispensa de direitos à importação no montante de 461 415,12 euros.

Dispositivo

1)

A Decisão C(2014) 4908 final da Comissão, de 16 de julho de 2014, que indeferiu o pedido da Combaro S.A. de dispensa de direitos à importação no montante de 461 415,12 euros é anulada.

2)

A Comissão Europeia suporta as suas despesas e as realizadas pela Combaro.


(1)  JO C 34, de 2.2.2015.


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