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Document 62014TA0527

    Processo T-527/14: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Rosenich/EUIPO «Mercado interno — Decisão do EUIPO que indefere um pedido de inscrição na lista de mandatários autorizados — Requisito relativo à existência de um domicílio profissional na União — Artigo 93.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Livre prestação de serviços — Artigo 36.° do Acordo EEE — Interpretação conforme»

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/30


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2017 — Rosenich/EUIPO

    (Processo T-527/14) (1)

    («Mercado interno - Decisão do EUIPO que indefere um pedido de inscrição na lista de mandatários autorizados - Requisito relativo à existência de um domicílio profissional na União - Artigo 93.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Livre prestação de serviços - Artigo 36.o do Acordo EEE - Interpretação conforme»)

    (2017/C 283/43)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Paul Rosenich (Triesenberg, Liechtenstein) (representantes: A. von Mühlendahl e C. Eckhartt, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente M. G. Schneider, e em seguida D. Walicka, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de abril de 2014 (processo R 2063/2012-4), relativo à recusa do EUIPO de inscrever o recorrente na lista dos mandatários autorizados prevista no 93.o do regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro 2009, sobre a marca da União Europeia (JO 2009, L 78, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 29 de abril de 2014 (Processo R 2063/2012-4) é anulada.

    2)

    A decisão do diretor do departamento «Apoio às operações» do EUIPO de 7 de setembro de 2012 é anulada.

    3)

    O EUIPO é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 462, de 22.12.2014.


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