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Document 62017CN0339

    Processo C-339/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 7 de junho de 2017 — Verein für lauteren Wettbewerb e.V./Princesport GmbH

    JO C 283 de 28.8.2017, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 283/23


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Köln (Alemanha) em 7 de junho de 2017 — Verein für lauteren Wettbewerb e.V./Princesport GmbH

    (Processo C-339/17)

    (2017/C 283/32)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Landgericht Köln

    Partes no processo principal

    Recorrente: Verein für lauteren Wettbewerb e.V.

    Recorrida: Princesport GmbH

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1007/2011 (1) ser interpretado no sentido de que é obrigatório clarificar que se trata de um produto têxtil puro, exclusivamente constituído pela mesma fibra?

    2)

    É obrigatória a utilização de uma das aposições referidas no artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1007/2011, a saber, «100 %», «puro» ou «tudo», ou trata-se apenas de uma opção, e não de uma obrigação, para tais produtos?

    3)

    A obrigação prevista artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1007/2011, de etiquetar ou marcar os produtos têxteis com a denominação e a percentagem em massa de todas as fibras que os compõem, também se aplica aos produtos têxteis puros abrangidos pelo artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 1007/2011?


    (1)  Regulamento (UE) n.o 1007/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativo às denominações das fibras têxteis e à correspondente etiquetagem e marcação da composição em fibras dos produtos têxteis, e que revoga a Diretiva 73/44/CEE do Conselho e as Diretivas 96/73/CE e 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 272, p. 1).


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