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Documento 52016AR5035

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE

JO C 272 de 17.8.2017, p. 32—35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/32


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE

(2017/C 272/07)

Relator:

Adam Banaszak (PL-CRE) Vice-presidente do Conselho Regional da Cujávia-Pomerânia

Texto de referência:

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE,

SWD(2016) 205 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

congratula-se com o documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, visto que destaca especificamente o papel dos órgãos de poder local e regional no apoio aos esforços envidados pelos países para reduzir os riscos de catástrofes;

2.

salienta que a resistência a catástrofes é um aspeto fundamental do desenvolvimento sustentável; a este respeito, exorta as instituições da União Europeia a velar por que tal princípio constitua um dos principais pilares da ação futura em matéria de desenvolvimento sustentável na Europa, bem como a tê-lo em conta no âmbito de futuros fundos e projetos da União Europeia;

3.

faz notar que, ao longo da última década, a intensidade e a frequência das catástrofes aumentaram significativamente. Todos os anos, dezenas de milhares de pessoas em todo o mundo perdem a vida na sequência de catástrofes naturais. Os custos diretos incorridos pelos países da UE ascendem às dezenas de milhares de milhões de euros. O número de vítimas mortais tende a ser mais elevado nos países em desenvolvimento, enquanto as maiores perdas económicas se registam nas economias desenvolvidas;

4.

subscreve o apoio a estratégias e planos de gestão de riscos a nível nacional, regional e local, visando, nomeadamente, a definição de objetivos, indicadores de referência e calendários, e salienta a necessidade de avaliar as estratégias e os planos existentes, a fim de incluir as disposições do Quadro de Sendai. Para as regiões fronteiriças, a coordenação eficaz entre essas estratégias ou o desenvolvimento de estratégias transfronteiras conjuntas é essencial e deve ser incentivado;

5.

frisa que é mais eficiente, em termos de custos, construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que reconverter as infraestruturas pouco seguras existentes. O Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes estima que a relação custos-benefícios é de 1:4;

6.

reconhece a urgência de alcançar os objetivos prioritários da Estratégia Europa 2020 fixados no contexto dos ODS (1) (11b) e do Quadro de Sendai, a fim de aumentar consideravelmente o número de cidades e aglomerados humanos que adotam e executam políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e a resistência às catástrofes, bem como de desenvolver e aplicar, em consonância com o Quadro de Sendai, uma gestão holística dos riscos de catástrofes a todos os níveis;

7.

frisa que todos os projetos da União relacionados com a construção de novas infraestruturas (a executar quer através dos fundos da política regional, quer através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos) deveriam ser resistentes a catástrofes; apela para que este princípio seja explicitamente mencionado nas regras relativas à utilização dos fundos;

8.

chama a atenção para a necessidade de afetar recursos financeiros adequados à redução do risco de catástrofes a nível local, regional e nacional. A proteção civil é muitas vezes da competência do poder local e regional, sem que lhe sejam concedidos recursos suficientes para satisfazer as necessidades. Os órgãos de poder local e regional precisam de dispor dos recursos e das competências decisionais adequados. É necessário afetar recursos suficientes também aos programas de apoio à cooperação transfronteiriça no domínio da redução do risco de catástrofes e da gestão de crises;

9.

apoia firmemente a proposta da Comissão, publicada em 30 de novembro de 2016 [COM(2016) 778], que permitiria demonstrar de forma mais vincada a solidariedade da UE na sequência de uma catástrofe natural regional ou de grandes proporções; apela para uma revisão da definição de catástrofe natural regional ou de grandes proporções na aceção do Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, referido na proposta da Comissão; sublinha que os limiares para as catástrofes de grandes proporções estabelecidos na definição — prejuízos de valor superior a 3 mil milhões de EUR ou que representem mais de 0,6 % do RNB do Estado em causa — são demasiado elevados e constituem um obstáculo, especialmente para as regiões de dimensão mais reduzida e menos desenvolvidas que, muitas vezes, necessitam de apoio financeiro;

10.

salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na gestão do risco de catástrofes e na gestão das catástrofes, e assinala a pertinência, o papel e a importância das plataformas locais e regionais na redução dos riscos de catástrofes;

11.

faz notar que para otimizar a gestão dos riscos é essencial que as administrações locais e nacionais colaborem com o setor privado, incluindo as companhias de seguros;

12.

recorda igualmente que a situação geoestratégica de algumas regiões, como as regiões ultraperiféricas, as torna intervenientes privilegiados europeus em caso de intervenção urgente fora das fronteiras da UE, mas também na prevenção de riscos;

13.

assinala que as catástrofes não respeitam fronteiras regionais nem nacionais, pelo que é necessário estabelecer um protocolo para uma ação coordenada no caso de catástrofes que afetem dois ou mais Estados. A coordenação é fundamental, sobretudo nas situações em que entre os países afetados se incluem países terceiros;

14.

reconhece que a questão das catástrofes naturais é uma componente integrante das intervenções relacionadas com a gestão das consequências das alterações climáticas, dois domínios que importa examinar em conjunto. Recomenda que o novo Pacto de Autarcas para o Clima e Energia intensifique a sua atividade neste domínio e preste mais assistência a uma adaptação às alterações climáticas que também reforce a capacidade de resistência ao nível local. Reitera o seu apoio ao Pacto de Autarcas e à campanha «Construindo Cidades Resistentes» do Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes. A fim de ajudar a chamar a atenção dos municípios e das regiões para a campanha «Construindo Cidades Resistentes», propõe a nomeação de embaixadores de cidades resistentes, que beneficiariam do apoio do CR;

15.

concorda com a referência à necessidade de ter em conta a redução do risco de catástrofes naturais, constante da comunicação da Comissão Europeia COM(2016) 739, publicada em novembro de 2016, mas lamenta que este documento não saliente que a resistência a catástrofes é um dos alicerces do desenvolvimento sustentável na União Europeia (2);

Compreender os riscos de catástrofes

16.

sublinha o dever moral de garantir que os projetos da UE não põem em risco a vida humana financiando projetos de infraestruturas potencialmente não resistentes a catástrofes; sublinha também que é financeiramente mais eficaz construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que modernizar infraestruturas que não cumprem as normas de segurança;

17.

acolhe favoravelmente a recente reforma do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), o mecanismo financeiro da UE que fornece assistência em caso de catástrofes de grandes proporções e principal instrumento da UE de reação às catástrofes naturais. Destaca a importância do FSUE enquanto instrumento para reagir às catástrofes naturais de grandes proporções e expressar a solidariedade europeia nas regiões sinistradas na Europa. Louva o facto de o fundo poder ser utilizado, como recomendado pelo CR, para promover a resistência às catástrofes nas infraestruturas afetadas. Embora aplauda o alargamento dos prazos previstos para o seu uso, realça que um prazo de dois anos seria mais propício ao uso eficaz do fundo (3); considera, além disso, que o mecanismo financeiro que fornece assistência deveria estabelecer limiares mais baixos que permitam o acesso ao mesmo tanto pelos órgãos de poder regional como local;

18.

estima que, no caso da cooperação para o desenvolvimento, a divulgação da informação é importante para consciencializar as pessoas de que a preparação e a resposta a emergências é da responsabilidade das autoridades e da população;

19.

apoia a abordagem horizontal adotada no plano de ação da Comissão, a qual permite a transposição dos objetivos do Quadro de Sendai para outras políticas da UE, preenchendo assim a lacuna existente entre o Quadro de Sendai na sua globalidade e o Mecanismo de Proteção Civil da União;

20.

observa que o plano de ação da Comissão leva em conta o contributo de todas as práticas e estratégias políticas da UE, e não apenas a política de proteção civil, para a realização das prioridades acordadas na 3.a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a redução dos riscos de catástrofes;

21.

reconhece que a base de uma abordagem informada proativa (e não reativa) da elaboração de políticas em matéria de riscos de catástrofes é a criação de planos de ação quinquenais, que deveriam ter por objetivo envolver toda a sociedade, divulgar e aumentar o conhecimento em matéria de riscos, investimentos relacionados com riscos, preparação e capacidade de resistência em caso de catástrofes, reforçando as prioridades da União Europeia no domínio da competitividade, investigação e inovação, e apoiando um desenvolvimento sustentável resistente, promovendo a utilização de tecnologias informáticas de comunicação, das TIC e de redes automáticas de alerta precoce, com base na deteção precoce, na comunicação imediata e em protocolos de intervenção proativos;

22.

assinala que os projetos apoiados e executados no âmbito do plano contribuirão para criar sinergias entre a redução do risco de catástrofes e as estratégias em matéria de alterações climáticas, bem como para reforçar a capacidade dos municípios de lidar com os riscos de catástrofes;

23.

recomenda a elaboração de planos de ação consentâneos com outros acordos internacionais e processos celebrados ou aplicados em 2015 e 2016, designadamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, a Cimeira Humanitária Mundial e a Nova Agenda Urbana;

24.

destaca o importante papel da cooperação com o setor privado na recolha e partilha de dados sobre perdas e danos, bem como do reforço das ligações entre as estratégias de gestão do risco de catástrofes, adaptação às alterações climáticas e biodiversidade;

25.

frisa a importância de promover investimentos baseados na resistência ao risco no âmbito de todos os instrumentos financeiros da UE, de fomentar sistemas de alerta precoce e de melhorar as tecnologias redundantes de comunicação entre sistemas de proteção civil e avisos à população, bem como de seguir o princípio de «reconstruir melhor» na sequência de catástrofes;

Os órgãos de poder local e regional como parceiros essenciais na redução dos riscos de catástrofes

26.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade institucional e política de proteger os cidadãos e constituem a primeira linha de resposta em situações de crise, prestando serviços básicos, supervisionando e gerindo as situações de catástrofe quando elas ocorrem. São responsáveis pela prevenção e pelas operações de reação imediata e salvamento e, acima de tudo, têm um conhecimento aprofundado das respetivas comunidades e territórios, para além de também serem responsáveis pelos subsequentes trabalhos de reconstrução;

27.

assinala que os órgãos de poder local e regional dão amiúde mostras de forte empenho no sentido de reduzir os riscos de catástrofes, participando até, por exemplo, na realização das avaliações de risco e nos planos de gestão de riscos, como sublinhado no parecer do CR sobre um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (4);

28.

salienta a importância do desenvolvimento da cooperação inter-regional, a fim de prevenir os riscos de catástrofes, em especial no âmbito da política de proteção civil; reputa oportuno que a Comissão contribua para tornar a cooperação ainda mais eficiente e eficaz através de uma melhoria da coordenação entre regiões, estabelecendo padrões para os modelos e a tecnologia utilizados pelos municípios e regiões para melhorar a resposta a emergências que ultrapassem as fronteiras ou as capacidades da unidade administrativa;

29.

nota que uma outra base desejável de cooperação neste domínio é o desenvolvimento de uma parceria público-privada para a redução dos riscos de catástrofes e a adoção de medidas destinadas a incentivar o setor privado a compreender os riscos locais e a tornar-se uma parte interessada na elaboração de futuras políticas de redução do risco de catástrofes, alargando, por exemplo, a oferta de serviços de seguros; reitera a sua preocupação quanto à possibilidade de, em determinadas zonas, em resultado do aumento dos riscos, não ser possível subscrever um seguro ou o seu custo se tornar incomportável, expondo assim os poderes públicos a um enorme risco financeiro. Sublinha que a mutualização do risco é uma opção que importa explorar e apela para que se examine a viabilidade de criar um regime de seguro obrigatório contra catástrofes naturais (5);

30.

reputa legítimo tirar pleno partido do papel crescente das tecnologias móveis, da Internet e das redes sociais na comunicação de informações relacionadas com catástrofes, especialmente consolidando a tecnologia de localização móvel avançada de emergência (AML — Advanced Mobile Location) que permite a localização imediata de uma chamada efetuada para o número europeu de emergências 112. A utilização dessas tecnologias é igualmente importante para o desenvolvimento de campanhas de prevenção e formação na resposta a catástrofes;

31.

solicita uma política eficaz de informação em caso de catástrofes, que contribua para evitar danos no caso de repetições ou réplicas previsíveis; considera também necessário estabelecer um serviço de proteção e assistência material e psicológica para vítimas, familiares, intervenientes e outros afetados em caso de catástrofes;

32.

sublinha que os órgãos de poder local e regional necessitam de conhecimentos, instrumentos, capacidades e recursos para cumprirem as suas obrigações, assinaladas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015»; ao mesmo tempo, faz notar que, embora os órgãos de poder local sejam responsáveis por uma vasta gama de infraestruturas críticas, os investimentos destinados a reforçar a sua resistência aos riscos de catástrofes têm escassa visibilidade e são amiúde negligenciados ou coartados na sua aplicação (6);

33.

insta à adoção de medidas para sensibilizar a opinião pública, nomeadamente realizando investigação consagrada ao tema da gestão dos riscos de catástrofes. É recomendável sensibilizar a população das zonas ameaçadas para a necessidade de mostrar solidariedade com os habitantes de áreas expostas a riscos de catástrofes. Atualmente, há um baixo grau de consciencialização quanto ao modo como os riscos se podem intensificar;

34.

sublinha a importância de os órgãos de poder local e regional desenvolverem redes de estações de medição meteorológica, no âmbito dos conhecimentos, ferramentas, capacidades e recursos necessários para cumprirem as suas obrigações, especificadas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015». Essas redes devem permitir a monitorização tanto das variáveis que quantificam, de forma precisa, as alterações climáticas, como de todas as variáveis que permitem a observação e o alerta precoce de catástrofes;

O novo eixo prioritário como resposta adequada da ue ao aumento da frequência de catástrofes

35.

apoia firmemente a proposta da Comissão Europeia [COM(2016) 778 final] de criar um novo eixo prioritário, financiado à taxa de 100 %, a fim de apoiar medidas de previsão, prevenção, planeamento, resposta e recuperação de catástrofes naturais regionais ou de grandes proporções, no âmbito das prioridades de investimento do FEDER;

36.

apoia as propostas em prol da elegibilidade das despesas para tal fim a partir da data de ocorrência de uma catástrofe, inclusive caso ela tenha ocorrido antes da entrada em vigor do regulamento;

Subsidiariedade e proporcionalidade

37.

observa que o documento de trabalho dos serviços da Comissão está em harmonia com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Salienta que as catástrofes não conhecem fronteiras e que a resistência às catástrofes é um domínio em que é necessária uma ação coordenada. A proteção civil é um domínio em que a União atua para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (artigo 6.o do TFUE). Nos termos do artigo 196.o do TFUE, a União pode agir sem efetuar qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros.

Bruxelas, 23 de março de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

(2)  Comunicação da Comissão — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade [COM(2016) 739 final].

(3)  CDR6402-2013_00_00_TRA_AC.

(4)  CDR740-2012_FIN_AC.

(5)  Para mais informações sobre o papel dos seguros na recuperação em caso de catástrofes, ver o parecer do CR COR-2014-02646.

(6)  COR-2014-02646-00-01-AC-TRA.


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