Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 52016AR5035
Opinion of the European Committee of the Regions — Action Plan on the Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015-2030 — A disaster risk-informed approach for all EU policies
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE
JO C 272 de 17.8.2017, p. 32—35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/32 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 — Uma abordagem informada dos riscos de catástrofes para todas as políticas da UE
(2017/C 272/07)
|
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)
1. |
congratula-se com o documento de trabalho dos serviços da Comissão — Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, visto que destaca especificamente o papel dos órgãos de poder local e regional no apoio aos esforços envidados pelos países para reduzir os riscos de catástrofes; |
2. |
salienta que a resistência a catástrofes é um aspeto fundamental do desenvolvimento sustentável; a este respeito, exorta as instituições da União Europeia a velar por que tal princípio constitua um dos principais pilares da ação futura em matéria de desenvolvimento sustentável na Europa, bem como a tê-lo em conta no âmbito de futuros fundos e projetos da União Europeia; |
3. |
faz notar que, ao longo da última década, a intensidade e a frequência das catástrofes aumentaram significativamente. Todos os anos, dezenas de milhares de pessoas em todo o mundo perdem a vida na sequência de catástrofes naturais. Os custos diretos incorridos pelos países da UE ascendem às dezenas de milhares de milhões de euros. O número de vítimas mortais tende a ser mais elevado nos países em desenvolvimento, enquanto as maiores perdas económicas se registam nas economias desenvolvidas; |
4. |
subscreve o apoio a estratégias e planos de gestão de riscos a nível nacional, regional e local, visando, nomeadamente, a definição de objetivos, indicadores de referência e calendários, e salienta a necessidade de avaliar as estratégias e os planos existentes, a fim de incluir as disposições do Quadro de Sendai. Para as regiões fronteiriças, a coordenação eficaz entre essas estratégias ou o desenvolvimento de estratégias transfronteiras conjuntas é essencial e deve ser incentivado; |
5. |
frisa que é mais eficiente, em termos de custos, construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que reconverter as infraestruturas pouco seguras existentes. O Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes estima que a relação custos-benefícios é de 1:4; |
6. |
reconhece a urgência de alcançar os objetivos prioritários da Estratégia Europa 2020 fixados no contexto dos ODS (1) (11b) e do Quadro de Sendai, a fim de aumentar consideravelmente o número de cidades e aglomerados humanos que adotam e executam políticas e planos integrados para a inclusão, a eficiência dos recursos, a atenuação e adaptação às alterações climáticas e a resistência às catástrofes, bem como de desenvolver e aplicar, em consonância com o Quadro de Sendai, uma gestão holística dos riscos de catástrofes a todos os níveis; |
7. |
frisa que todos os projetos da União relacionados com a construção de novas infraestruturas (a executar quer através dos fundos da política regional, quer através do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos) deveriam ser resistentes a catástrofes; apela para que este princípio seja explicitamente mencionado nas regras relativas à utilização dos fundos; |
8. |
chama a atenção para a necessidade de afetar recursos financeiros adequados à redução do risco de catástrofes a nível local, regional e nacional. A proteção civil é muitas vezes da competência do poder local e regional, sem que lhe sejam concedidos recursos suficientes para satisfazer as necessidades. Os órgãos de poder local e regional precisam de dispor dos recursos e das competências decisionais adequados. É necessário afetar recursos suficientes também aos programas de apoio à cooperação transfronteiriça no domínio da redução do risco de catástrofes e da gestão de crises; |
9. |
apoia firmemente a proposta da Comissão, publicada em 30 de novembro de 2016 [COM(2016) 778], que permitiria demonstrar de forma mais vincada a solidariedade da UE na sequência de uma catástrofe natural regional ou de grandes proporções; apela para uma revisão da definição de catástrofe natural regional ou de grandes proporções na aceção do Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, referido na proposta da Comissão; sublinha que os limiares para as catástrofes de grandes proporções estabelecidos na definição — prejuízos de valor superior a 3 mil milhões de EUR ou que representem mais de 0,6 % do RNB do Estado em causa — são demasiado elevados e constituem um obstáculo, especialmente para as regiões de dimensão mais reduzida e menos desenvolvidas que, muitas vezes, necessitam de apoio financeiro; |
10. |
salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na gestão do risco de catástrofes e na gestão das catástrofes, e assinala a pertinência, o papel e a importância das plataformas locais e regionais na redução dos riscos de catástrofes; |
11. |
faz notar que para otimizar a gestão dos riscos é essencial que as administrações locais e nacionais colaborem com o setor privado, incluindo as companhias de seguros; |
12. |
recorda igualmente que a situação geoestratégica de algumas regiões, como as regiões ultraperiféricas, as torna intervenientes privilegiados europeus em caso de intervenção urgente fora das fronteiras da UE, mas também na prevenção de riscos; |
13. |
assinala que as catástrofes não respeitam fronteiras regionais nem nacionais, pelo que é necessário estabelecer um protocolo para uma ação coordenada no caso de catástrofes que afetem dois ou mais Estados. A coordenação é fundamental, sobretudo nas situações em que entre os países afetados se incluem países terceiros; |
14. |
reconhece que a questão das catástrofes naturais é uma componente integrante das intervenções relacionadas com a gestão das consequências das alterações climáticas, dois domínios que importa examinar em conjunto. Recomenda que o novo Pacto de Autarcas para o Clima e Energia intensifique a sua atividade neste domínio e preste mais assistência a uma adaptação às alterações climáticas que também reforce a capacidade de resistência ao nível local. Reitera o seu apoio ao Pacto de Autarcas e à campanha «Construindo Cidades Resistentes» do Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes. A fim de ajudar a chamar a atenção dos municípios e das regiões para a campanha «Construindo Cidades Resistentes», propõe a nomeação de embaixadores de cidades resistentes, que beneficiariam do apoio do CR; |
15. |
concorda com a referência à necessidade de ter em conta a redução do risco de catástrofes naturais, constante da comunicação da Comissão Europeia COM(2016) 739, publicada em novembro de 2016, mas lamenta que este documento não saliente que a resistência a catástrofes é um dos alicerces do desenvolvimento sustentável na União Europeia (2); |
Compreender os riscos de catástrofes
16. |
sublinha o dever moral de garantir que os projetos da UE não põem em risco a vida humana financiando projetos de infraestruturas potencialmente não resistentes a catástrofes; sublinha também que é financeiramente mais eficaz construir infraestruturas resistentes a catástrofes do que modernizar infraestruturas que não cumprem as normas de segurança; |
17. |
acolhe favoravelmente a recente reforma do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE), o mecanismo financeiro da UE que fornece assistência em caso de catástrofes de grandes proporções e principal instrumento da UE de reação às catástrofes naturais. Destaca a importância do FSUE enquanto instrumento para reagir às catástrofes naturais de grandes proporções e expressar a solidariedade europeia nas regiões sinistradas na Europa. Louva o facto de o fundo poder ser utilizado, como recomendado pelo CR, para promover a resistência às catástrofes nas infraestruturas afetadas. Embora aplauda o alargamento dos prazos previstos para o seu uso, realça que um prazo de dois anos seria mais propício ao uso eficaz do fundo (3); considera, além disso, que o mecanismo financeiro que fornece assistência deveria estabelecer limiares mais baixos que permitam o acesso ao mesmo tanto pelos órgãos de poder regional como local; |
18. |
estima que, no caso da cooperação para o desenvolvimento, a divulgação da informação é importante para consciencializar as pessoas de que a preparação e a resposta a emergências é da responsabilidade das autoridades e da população; |
19. |
apoia a abordagem horizontal adotada no plano de ação da Comissão, a qual permite a transposição dos objetivos do Quadro de Sendai para outras políticas da UE, preenchendo assim a lacuna existente entre o Quadro de Sendai na sua globalidade e o Mecanismo de Proteção Civil da União; |
20. |
observa que o plano de ação da Comissão leva em conta o contributo de todas as práticas e estratégias políticas da UE, e não apenas a política de proteção civil, para a realização das prioridades acordadas na 3.a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre a redução dos riscos de catástrofes; |
21. |
reconhece que a base de uma abordagem informada proativa (e não reativa) da elaboração de políticas em matéria de riscos de catástrofes é a criação de planos de ação quinquenais, que deveriam ter por objetivo envolver toda a sociedade, divulgar e aumentar o conhecimento em matéria de riscos, investimentos relacionados com riscos, preparação e capacidade de resistência em caso de catástrofes, reforçando as prioridades da União Europeia no domínio da competitividade, investigação e inovação, e apoiando um desenvolvimento sustentável resistente, promovendo a utilização de tecnologias informáticas de comunicação, das TIC e de redes automáticas de alerta precoce, com base na deteção precoce, na comunicação imediata e em protocolos de intervenção proativos; |
22. |
assinala que os projetos apoiados e executados no âmbito do plano contribuirão para criar sinergias entre a redução do risco de catástrofes e as estratégias em matéria de alterações climáticas, bem como para reforçar a capacidade dos municípios de lidar com os riscos de catástrofes; |
23. |
recomenda a elaboração de planos de ação consentâneos com outros acordos internacionais e processos celebrados ou aplicados em 2015 e 2016, designadamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento, o Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas, a Cimeira Humanitária Mundial e a Nova Agenda Urbana; |
24. |
destaca o importante papel da cooperação com o setor privado na recolha e partilha de dados sobre perdas e danos, bem como do reforço das ligações entre as estratégias de gestão do risco de catástrofes, adaptação às alterações climáticas e biodiversidade; |
25. |
frisa a importância de promover investimentos baseados na resistência ao risco no âmbito de todos os instrumentos financeiros da UE, de fomentar sistemas de alerta precoce e de melhorar as tecnologias redundantes de comunicação entre sistemas de proteção civil e avisos à população, bem como de seguir o princípio de «reconstruir melhor» na sequência de catástrofes; |
Os órgãos de poder local e regional como parceiros essenciais na redução dos riscos de catástrofes
26. |
salienta que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade institucional e política de proteger os cidadãos e constituem a primeira linha de resposta em situações de crise, prestando serviços básicos, supervisionando e gerindo as situações de catástrofe quando elas ocorrem. São responsáveis pela prevenção e pelas operações de reação imediata e salvamento e, acima de tudo, têm um conhecimento aprofundado das respetivas comunidades e territórios, para além de também serem responsáveis pelos subsequentes trabalhos de reconstrução; |
27. |
assinala que os órgãos de poder local e regional dão amiúde mostras de forte empenho no sentido de reduzir os riscos de catástrofes, participando até, por exemplo, na realização das avaliações de risco e nos planos de gestão de riscos, como sublinhado no parecer do CR sobre um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (4); |
28. |
salienta a importância do desenvolvimento da cooperação inter-regional, a fim de prevenir os riscos de catástrofes, em especial no âmbito da política de proteção civil; reputa oportuno que a Comissão contribua para tornar a cooperação ainda mais eficiente e eficaz através de uma melhoria da coordenação entre regiões, estabelecendo padrões para os modelos e a tecnologia utilizados pelos municípios e regiões para melhorar a resposta a emergências que ultrapassem as fronteiras ou as capacidades da unidade administrativa; |
29. |
nota que uma outra base desejável de cooperação neste domínio é o desenvolvimento de uma parceria público-privada para a redução dos riscos de catástrofes e a adoção de medidas destinadas a incentivar o setor privado a compreender os riscos locais e a tornar-se uma parte interessada na elaboração de futuras políticas de redução do risco de catástrofes, alargando, por exemplo, a oferta de serviços de seguros; reitera a sua preocupação quanto à possibilidade de, em determinadas zonas, em resultado do aumento dos riscos, não ser possível subscrever um seguro ou o seu custo se tornar incomportável, expondo assim os poderes públicos a um enorme risco financeiro. Sublinha que a mutualização do risco é uma opção que importa explorar e apela para que se examine a viabilidade de criar um regime de seguro obrigatório contra catástrofes naturais (5); |
30. |
reputa legítimo tirar pleno partido do papel crescente das tecnologias móveis, da Internet e das redes sociais na comunicação de informações relacionadas com catástrofes, especialmente consolidando a tecnologia de localização móvel avançada de emergência (AML — Advanced Mobile Location) que permite a localização imediata de uma chamada efetuada para o número europeu de emergências 112. A utilização dessas tecnologias é igualmente importante para o desenvolvimento de campanhas de prevenção e formação na resposta a catástrofes; |
31. |
solicita uma política eficaz de informação em caso de catástrofes, que contribua para evitar danos no caso de repetições ou réplicas previsíveis; considera também necessário estabelecer um serviço de proteção e assistência material e psicológica para vítimas, familiares, intervenientes e outros afetados em caso de catástrofes; |
32. |
sublinha que os órgãos de poder local e regional necessitam de conhecimentos, instrumentos, capacidades e recursos para cumprirem as suas obrigações, assinaladas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015»; ao mesmo tempo, faz notar que, embora os órgãos de poder local sejam responsáveis por uma vasta gama de infraestruturas críticas, os investimentos destinados a reforçar a sua resistência aos riscos de catástrofes têm escassa visibilidade e são amiúde negligenciados ou coartados na sua aplicação (6); |
33. |
insta à adoção de medidas para sensibilizar a opinião pública, nomeadamente realizando investigação consagrada ao tema da gestão dos riscos de catástrofes. É recomendável sensibilizar a população das zonas ameaçadas para a necessidade de mostrar solidariedade com os habitantes de áreas expostas a riscos de catástrofes. Atualmente, há um baixo grau de consciencialização quanto ao modo como os riscos se podem intensificar; |
34. |
sublinha a importância de os órgãos de poder local e regional desenvolverem redes de estações de medição meteorológica, no âmbito dos conhecimentos, ferramentas, capacidades e recursos necessários para cumprirem as suas obrigações, especificadas no parecer do CR sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015». Essas redes devem permitir a monitorização tanto das variáveis que quantificam, de forma precisa, as alterações climáticas, como de todas as variáveis que permitem a observação e o alerta precoce de catástrofes; |
O novo eixo prioritário como resposta adequada da ue ao aumento da frequência de catástrofes
35. |
apoia firmemente a proposta da Comissão Europeia [COM(2016) 778 final] de criar um novo eixo prioritário, financiado à taxa de 100 %, a fim de apoiar medidas de previsão, prevenção, planeamento, resposta e recuperação de catástrofes naturais regionais ou de grandes proporções, no âmbito das prioridades de investimento do FEDER; |
36. |
apoia as propostas em prol da elegibilidade das despesas para tal fim a partir da data de ocorrência de uma catástrofe, inclusive caso ela tenha ocorrido antes da entrada em vigor do regulamento; |
Subsidiariedade e proporcionalidade
37. |
observa que o documento de trabalho dos serviços da Comissão está em harmonia com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Salienta que as catástrofes não conhecem fronteiras e que a resistência às catástrofes é um domínio em que é necessária uma ação coordenada. A proteção civil é um domínio em que a União atua para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (artigo 6.o do TFUE). Nos termos do artigo 196.o do TFUE, a União pode agir sem efetuar qualquer harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. |
Bruxelas, 23 de março de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
(2) Comunicação da Comissão — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade [COM(2016) 739 final].
(3) CDR6402-2013_00_00_TRA_AC.
(4) CDR740-2012_FIN_AC.
(5) Para mais informações sobre o papel dos seguros na recuperação em caso de catástrofes, ver o parecer do CR COR-2014-02646.
(6) COR-2014-02646-00-01-AC-TRA.