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Document 52016IR5493
Opinion of the European Committee of the Regions — Integration, cooperation and performance of health systems
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Integração, cooperação e desempenho dos sistemas de saúde
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Integração, cooperação e desempenho dos sistemas de saúde
JO C 272 de 17.8.2017, p. 19–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/19 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Integração, cooperação e desempenho dos sistemas de saúde
(2017/C 272/05)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)
A saúde na Europa
1. |
observa que a boa saúde da população é importante para a prosperidade e o bem-estar de uma sociedade. Um bom estado de saúde constitui um valor em si mesmo, da mesma forma que uma população saudável contribui para o desenvolvimento económico (e vice-versa); |
2. |
recorda que os cidadãos da UE vivem mais e mais saudavelmente do que antes. Contudo, há grandes disparidades na UE em termos de saúde, tanto entre Estados-Membros como no interior de cada Estado-Membro. Ao longo do tempo, a esperança de vida na UE tem vindo a aumentar, mas as disparidades entre países, regiões e municípios e no interior de cada país mantêm-se significativas. A título de exemplo, a diferença entre os Estados-Membros com a esperança média de vida mais elevada e a mais baixa é de quase nove anos (respetivamente, 83,3 e 74,5 em 2014 (1)). O aumento da esperança média de vida deve-se, entre outros fatores, à alteração do estilo de vida, a uma melhor educação e a um acesso melhorado a cuidados de saúde de qualidade; |
3. |
salienta que os cuidados de saúde e a assistência social constituem um setor social vasto e importante que emprega um elevado número de pessoas e contribui para tornar a vida de muitos cidadãos melhor, mais saudável e mais longa. Contudo, os sistemas de saúde dos 28 Estados-Membros da UE diferem entre si, nomeadamente no que respeita aos recursos a que têm acesso; |
4. |
frisa que a saúde e a promoção da saúde assumem um papel importante nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas para 2030, adotados em 2015. A maior parte dos dezassete objetivos está claramente ligada à saúde, mas um deles (o objetivo 3) visa especificamente assegurar uma vida saudável para todos e promover o bem-estar das pessoas de todas as idades. A promoção da saúde é também considerada um pilar para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Estes objetivos são igualmente conformes às metas do programa-quadro transetorial para a saúde e o bem-estar («Saúde 2020») adotado pela região europeia da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2012; |
Competências da UE no domínio da saúde
5. |
constata que o objetivo da ação da UE no domínio da saúde é, de acordo com o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da UE, melhorar a saúde pública, prevenir as doenças e eliminar os riscos para a saúde, através, entre outros, dos programas europeus para a saúde, dos fundos estruturais e de investimento e dos programas-quadro para a investigação e a inovação, bem como da proteção dos direitos fundamentais. Com efeito, o artigo 35.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estipula que «todas as pessoas têm o direito de aceder à prevenção em matéria de saúde e de beneficiar de cuidados médicos, de acordo com as legislações e práticas nacionais. Na definição e execução de todas as políticas e ações da União é assegurado um elevado nível de proteção da saúde humana»; |
6. |
realça que a UE dispõe de determinadas competências legislativas em domínios que afetam a saúde pública ou, por exemplo, a prestação transfronteiriça de cuidados de saúde, mas emite igualmente recomendações em domínios nos quais as suas competências são limitadas. No âmbito do Semestre Europeu, a Comissão Europeia emite recomendações específicas por país que, em determinados casos, dizem respeito aos cuidados de saúde; |
7. |
frisa, porém, que no essencial é aos Estados-Membros que compete determinar a organização, o financiamento e a configuração dos cuidados de saúde e dos serviços sociais. Vários Estados-Membros optaram por confiar as competências em matéria de cuidados de saúde e de promoção da saúde pública principalmente aos órgãos de poder local e regional. Mesmo nos países com um sistema nacional de saúde, a responsabilidade pelos serviços sociais e a assistência social cabe muitas vezes ao nível local; |
A «Situação da saúde na UE»
8. |
acolhe favoravelmente a iniciativa «Situação da saúde na UE», apresentada pela Comissão em junho de 2016. O objetivo é compilar a experiência internacional, a fim de melhorar os conhecimentos específicos de cada país e de toda a UE no domínio da saúde, bem como apoiar os Estados-Membros na tomada de decisões (2); |
9. |
observa que a OCDE e a Comissão apresentaram, em novembro de 2016, o relatório intitulado «Health at a Glance: Europe 2016». O relatório inclui (para além de dados estatísticos que patenteiam as enormes disparidades nos domínios da saúde, dos determinantes da saúde, das despesas com a saúde e da eficácia, qualidade e acessibilidade dos cuidados de saúde) uma análise do impacto da ausência de saúde no mercado de trabalho e da necessidade de reforçar o sistema de cuidados de saúde primários; |
10. |
salienta a importância de a Comissão associar os órgãos de poder local e regional aos futuros trabalhos e de obter os seus pontos de vista sobre o desenvolvimento futuro dos sistemas de saúde, nomeadamente porque os exemplos de boas práticas provêm amiúde dos níveis local e regional; |
Vários desafios de monta
11. |
assinala que os sistemas de saúde dos Estados-Membros enfrentam vários desafios de monta, alguns dos quais mais acentuados em certos Estados-Membros do que noutros:
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Medidas para fazer face a estes desafios
12. |
entende que, para garantir a igualdade de oportunidades nos sistemas de saúde, é importante assegurar um acesso universal aos cuidados de saúde. Um financiamento adequado e sustentável dos cuidados de saúde é fundamental para assegurar uma cobertura, um acesso e uma qualidade adequados. Importa combater os pagamentos informais e outras formas de corrupção no setor dos cuidados de saúde, uma vez que afetam negativamente a acessibilidade e a eficácia dos cuidados; |
13. |
constata que as doenças crónicas são o elemento dominante dos encargos com a saúde e representam a maior parte dos custos com os cuidados de saúde e outros sistemas de assistência social. Por isso, para garantir a sustentabilidade a longo prazo, os sistemas de saúde devem ser revistos a fim de serem capazes de gerir melhor as doenças crónicas, e deve ser combatido o aumento insustentável das despesas. Muitas doenças crónicas podem ser evitadas através de uma alteração do estilo de vida, e com as medidas certas é possível adiar a deterioração que é típica das doenças crónicas; |
14. |
chama particularmente a atenção para os problemas relacionados com saúde mental. Deve ser dada a mesma prioridade à saúde mental que à saúde física. As doenças do foro psíquico são muitas vezes ser tratadas com vantagem em regime ambulatório. Uma boa saúde mental depende amiúde de boas relações sociais com os familiares, as pessoas chegadas e outras, de boas condições de vida e de trabalho e de um sentimento de pertença e de que a vida tem um sentido; |
15. |
considera que deve ser dada mais importância às ações de prevenção e de promoção da saúde e que os cuidados médicos devem basear-se mais no conhecimento e em factos comprovados. A colaboração entre os serviços de saúde e de assistência social deve ser melhorada, a fim de proporcionar uma vida melhor sobretudo aos idosos e às pessoas com deficiência. A integração dos serviços de saúde e de assistência social, com incidência na avaliação individual e na continuidade dos cuidados, tem demonstrado benefícios neste contexto. Uma vez que as bases dos estilos de vida são lançadas na infância, as famílias e a escola têm um importante papel preventivo; |
16. |
concorda com a conclusão do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» de que os Estados-Membros devem reforçar os seus sistemas de cuidados de saúde primários, a fim de satisfazerem as necessidades de uma população cada vez mais envelhecida, criar melhores cadeias de cuidados e desencorajar o recurso desnecessário aos tratamentos em regime de internamento. Importa investir nos cuidados de saúde primários, ambulatórios e domiciliários, e o tratamento hospitalar altamente especializado deve ser limitado no interesse da qualidade. A fim de reduzir a pressão sobre os hospitais, os cuidados primários devem estar disponíveis igualmente fora do horário de trabalho normal. É necessário desenvolver uma abordagem multidisciplinar. O pessoal que faculta cuidados de saúde primários deve ser especializado na prevenção e nas medidas de promoção da saúde, assim como no tratamento de doenças crónicas; |
17. |
realça que os sistemas de assistência social variam consideravelmente entre os Estados-Membros da UE. Há grandes diferenças quanto à proporção do financiamento que provém do setor público e à prestação de assistência social no domicílio habitual ou em instalações especializadas. Para garantir a igualdade de oportunidades no âmbito da saúde, é importante assegurar que todos têm acesso a uma assistência social de elevada qualidade quando dela necessitam. Importa apoiar os prestadores de cuidados informais. As organizações de voluntariado podem dar importantes contributos complementares; |
18. |
apela às autoridades nacionais para que tenham em conta o importante papel dos órgãos de poder local e regional na transição dos cuidados centrados no hospital para os cuidados prestados na comunidade, proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolver atividades criativas de prevenção, serviços de intervenção precoce e opções de cuidados continuados, em vez de se concentrarem na assistência reativa; |
19. |
concorda com a constatação do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» de que são necessários mais esforços para prevenir as doenças crónicas na idade ativa. As doenças crónicas são responsáveis pela redução do emprego, pela diminuição da produtividade, por reformas mais precoces, pela quebra dos rendimentos e por mortes prematuras. Um bom ambiente de trabalho do ponto de vista físico e mental é fundamental para diminuir as doenças profissionais e os acidentes no trabalho e para combater as ausências por doença e o desemprego motivado por doença. É por esse motivo que se impõe uma maior articulação entre as políticas da saúde e do mercado de trabalho, devendo os parceiros sociais ser associados a esse processo. As medidas no domínio da saúde devem ser vistas mais como um investimento do que como uma despesa; |
20. |
faz notar que é necessário envidar esforços no sentido de as pessoas com deficiência poderem encontrar um trabalho que corresponda às suas condições pessoais. Uma reabilitação adequada é fundamental para possibilitar que as pessoas vítimas de doença ou deficiência possam regressar rapidamente à vida ativa; |
21. |
defende que seja prestada maior atenção às questões da participação dos doentes e dos cuidados orientados para o doente (3). De um modo geral, os doentes estão hoje mais bem informados e muitas pessoas querem poder escolher o prestador dos cuidados de saúde e solicitam informações sobre a acessibilidade e a qualidade. Por isso, os sistemas de saúde deveriam encorajar as pessoas a responsabilizar-se pela sua própria saúde, optando por uma vida saudável, efetuando escolhas informadas dos tratamentos e dos prestadores de cuidados de saúde, aplicando determinados cuidados de forma autónoma e evitando complicações médicas; |
22. |
considera, ao mesmo tempo, que os cuidados de saúde publicamente financiados só devem ser prestados quando necessário, e não a pedido de cada doente, dado que de outro modo haveria o risco de uma apropriação excessiva dos cuidados de saúde e dos tratamentos; |
23. |
previne que deve ser dada uma maior prioridade à qualidade dos cuidados de saúde e ao êxito das intervenções médicas. A recolha de megadados, a transparência e as comparações abertas com base em indicadores comuns permitem efetuar melhorias e tornar mais eficazes os investimentos no setor da saúde; |
24. |
preconiza um melhor planeamento e coordenação entre os setores da saúde e da educação, incluindo boas possibilidades de desenvolvimento das competências, para assegurar a disponibilidade de pessoal médico e prestadores de cuidados bem formados. Atualmente, há escassez de pessoal em muitas profissões e há uma distribuição geográfica desigual e um desequilíbrio entre os diferentes grupos profissionais. Importa, nomeadamente, formar mais médicos para os cuidados de saúde primários (4) e conservar as competências. Para poderem recrutar e manter pessoal, os empregadores devem proporcionar um ambiente e condições de trabalho agradáveis. A fim de desenvolver a atividade, os empregadores deveriam criar equipas multiprofissionais e repartir de forma diferente os grupos de tarefas («task shifting»), a fim de reforçar o papel dos enfermeiros e de outros grupos profissionais. Espera que o empenho da Comissão na criação de um Corpo Europeu de Solidariedade contribua para interessar mais jovens num emprego no setor da saúde; |
25. |
congratula-se com a evolução das tecnologias médicas e com a introdução de novos medicamentos. O investimento na investigação e na inovação reveste-se de uma importância fundamental para o desenvolvimento do setor da saúde. A utilização de dispositivos de apoio e o desenvolvimento de novas tecnologias permitem promover igualmente a autonomia das pessoas que necessitam de cuidados; |
26. |
entende que o instrumento principal para melhorar a eficácia dos serviços de saúde são as novas tecnologias digitais, que oferecem novas possibilidades de prevenção, deteção, diagnóstico, tratamento, informação e comunicação. As inovações neste domínio progridem a um ritmo rápido. Ainda que haja motivos compreensíveis para a proteção dos dados e da privacidade, em muitos casos as possibilidades das novas tecnologias da informação no setor da saúde só muito lentamente são aproveitadas; sublinha que a legislação em matéria de proteção de dados deve ser concebida de forma a não criar obstáculos a um tratamento, supervisão e investigação eficazes, respeitando ao mesmo tempo a privacidade dos doentes; |
27. |
assinala que a digitalização implica uma alteração radical dos métodos de trabalho e da organização do setor da saúde. A relação de forças entre os diferentes grupos profissionais é tão afetada como o equilíbrio de poderes entre os doentes e o pessoal do setor da saúde. Os sistemas de saúde eletrónica e móvel podem aumentar não só a influência das pessoas sobre a sua própria saúde e os seus próprios cuidados, mas também a possibilidade de serem mais responsáveis pelos mesmos. Com o aumento dos cuidados individuais, os doentes podem evitar consultas presenciais, melhorando assim muitas vezes o grau de satisfação dos doentes e reduzindo, em simultâneo, as despesas com a saúde. Uma maior digitalização pode contribuir para melhorar os serviços nas regiões periféricas e nas zonas com baixa densidade populacional; |
28. |
chama a atenção para o importante papel dos novos medicamentos no desenvolvimento dos cuidados de saúde. Novos e melhores métodos de diagnóstico permitem tratamentos personalizados e medicamentos com menos efeitos secundários e melhores resultados terapêuticos. Contudo, uma maior eficiência em termos de custos nos cuidados de saúde implica combater o aumento dos preços dos medicamentos e a prescrição excessiva dos mesmos. Apoia, por isso, a iniciativa adotada para uma cooperação voluntária entre os Estados-Membros em matéria de desenvolvimento, determinação dos preços e acessibilidade dos medicamentos; |
29. |
incentiva a que se empreendam mais esforços para aproveitar as possíveis vantagens económicas e qualitativas da cooperação no âmbito do equipamento médico dispendioso e/ou altamente especializado; |
30. |
considera que os esforços consideráveis envidados em muitos setores para reforçar a segurança dos doentes devem ser prosseguidos. Devem ser também tomadas medidas de combate à resistência aos antibióticos, nomeadamente através de uma utilização restrita dos antibióticos, do desenvolvimento de novos antibióticos e de uma estratégia integrada que tenha em conta a saúde tanto dos seres humanos como dos animais, bem como medidas específicas para combater as infeções associadas aos cuidados de saúde. Para assegurar uma proteção efetiva contra as infeções importa fazer com que todas as pessoas que vivem na Europa beneficiem de igual acesso à melhor proteção possível contra as doenças que possam ser prevenidas por vacinação; |
31. |
reputa extremamente importante que os serviços médicos e os serviços sociais dos Estados-Membros deem atenção aos riscos a que estão expostos muitos migrantes recém-chegados e tomem medidas para colmatar as lacunas no tratamento, por exemplo, no domínio da saúde mental; |
32. |
destaca o papel central dos órgãos de poder local e regional na promoção da saúde e na proteção contra fatores de risco ligados ao ambiente. Os órgãos de poder local e regional são frequentemente os principais responsáveis pela proteção do ambiente, pela qualidade do ar, pela gestão dos resíduos, pelo ordenamento urbano, pelos transportes públicos, pelo aprovisionamento em água potável e pela gestão das águas residuais, pelas instalações de lazer de proximidade, pela segurança dos alimentos, etc. O setor da saúde e a assistência social podem contribuir para estas prestações, por exemplo, através da utilização de produtos mais seguros e mais ecológicos, de uma gestão funcional dos resíduos e da redução do consumo de energia e de água; |
Respostas a nível da UE
33. |
aplaude a cooperação europeia em matéria de prestação de cuidados de saúde no âmbito da autonomia dos Estados-Membros no que se refere à configuração, à organização e ao financiamento do setor da saúde. Embora os desafios sejam os mesmos, as soluções são muitas vezes diferentes. A UE deve apoiar os Estados-Membros e os seus órgãos de poder local e regional nos seus esforços para melhorar a saúde pública e desenvolver os cuidados de saúde. A UE deve agir em conformidade com o princípio da subsidiariedade e respeitar as diferenças entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros; |
34. |
entende que é do interesse da UE, simultaneamente, melhorar a saúde e reduzir as disparidades nesse domínio, já que este é um pré-requisito para reduzir igualmente as disparidades económicas e sociais na Europa. A UE deve ser mais coerente na aplicação do princípio da «saúde em todos os domínios de política»; |
35. |
salienta a necessidade de continuar a financiar a política de coesão da UE após 2020 em domínios como as infraestruturas da saúde, a saúde em linha e programas de promoção da saúde, a fim de fomentar o desenvolvimento regional e reduzir as disparidades sociais e económicas. A eficácia dos projetos financiados com fundos da UE deve ser analisada da perspetiva da saúde pública e do desenvolvimento económico das regiões em causa (5); |
36. |
considera que a cooperação transfronteiras pode contribuir para desenvolver os sistemas europeus de saúde. É pertinente que a UE possua competências legislativas em domínios relacionados com as ameaças para a saúde e os cuidados de saúde transfronteiras, mas noutros aspetos a ação da UE deve concentrar-se principalmente em apoiar as ações dos Estados-Membros e em promover um desenvolvimento de qualidade. A UE pode alcançar esse objetivo, por exemplo, através de recomendações, da introdução e do financiamento de projetos de desenvolvimento, da promoção da cooperação nas regiões fronteiriças, do encorajamento do intercâmbio de conhecimentos e de experiência, da difusão de exemplos de boas práticas, de uma participação mais ativa em comparações e avaliações transparentes da eficácia dos sistemas de saúde em colaboração, por exemplo, com a OMS e a OCDE. Para este efeito, é importante destacar os diversos efeitos dos serviços de saúde na saúde dos doentes individuais e na saúde pública; |
37. |
propõe, neste contexto, à Comissão Europeia que estabeleça um programa semelhante ao Erasmus para os profissionais de saúde; |
38. |
estima que os domínios prioritários selecionados pelo Grupo de Peritos para a Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde (cuidados integrados, acesso a cuidados de saúde e equidade, cuidados primários, resultados na saúde/eficácia, doenças crónicas e qualidade dos cuidados prestados) são igualmente válidos para o nível infranacional e manifesta-se disposto a colaborar com o grupo, com vista a contribuir com conhecimentos específicos de nível local e regional; |
39. |
solicita, neste contexto, um lugar de observador no Grupo de Peritos para a Avaliação do Desempenho dos Sistemas de Saúde, criado em setembro de 2014 pela Comissão e pelos Estados-Membros, a convite do Conselho; |
40. |
entende que a UE deve promover, entre outras coisas, a prevenção das doenças crónicas, assim como a inovação e a utilização das modernas TIC, estimular a cooperação europeia na avaliação dos procedimentos médicos e continuar a contribuir para os esforços a nível mundial para combater a resistência aos antibióticos. Saúda, por isso, nomeadamente, o novo plano de ação contra a resistência aos antibióticos que a Comissão pretende apresentar em 2017; |
41. |
lembra, neste contexto, os Estados-Membros do seu compromisso de aplicar, até meados de 2017, planos de ação nacionais contra a resistência aos agentes antimicrobianos, com base no conceito de «saúde única» e de acordo com os objetivos do plano de ação mundial da OMS, e apela aos ministros da Saúde para que associem os órgãos de poder local e regional ao desenvolvimento e à aplicação desses planos; |
42. |
constata que, graças aos acórdãos do Tribunal de Justiça e à Diretiva relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, de 2011, os cidadãos da UE têm mais possibilidades de beneficiar de tratamento num outro Estado-Membro, o que constitui uma vantagem nomeadamente para os doentes a quem foi diagnosticada uma doença rara ou que necessitam de um tratamento especializado que não está disponível no seu país; louva, por isso, o trabalho da Comissão relativo à introdução de uma rede de referência europeia para os serviços de saúde e os centros de excelência nos Estados-Membros, a fim de promover cuidados médicos altamente especializados. |
43. |
exorta a UE, no seu trabalho sobre a «Situação da saúde na UE», a apresentar bons exemplos de serviços de saúde eficazes e de elevada qualidade, a destacar as formas de organização dos sistemas de saúde que contribuem particularmente para um serviço de saúde eficaz e de elevada qualidade e a sublinhar a forma como cuidados de saúde de qualidade podem reduzir a necessidade de serviços sociais. Nesse contexto, sublinha a importância de dar a conhecer modelos organizativos ao nível local e regional de eficácia comprovada. |
Bruxelas, 22 de março de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016].
(2) A iniciativa de dois anos, que será levada a cabo em colaboração com a OCDE, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e os Estados-Membros, é constituída por quatro etapas:
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publicação do relatório «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016] (novembro de 2016); |
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«perfis de saúde» específicos por país que permitam clarificar as particularidades e os desafios de cada um (novembro de 2017); |
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análises que, com base nas duas etapas anteriores, ofereçam uma visão global sintética e vinculem os resultados à agenda, mais ampla, da UE, centrando-se em domínios de ação mais gerais e na possibilidade de aprender uns com os outros (novembro de 2017); |
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a possibilidade de os Estados-Membros solicitarem um intercâmbio voluntário de boas práticas para examinar aspetos concretos da situação a nível nacional (a partir de novembro de 2017). |
(3) Abordagem segundo a qual os doentes e os seus familiares participam no planeamento e na aplicação dos cuidados e beneficiam de uma atenção que vai para além da simples doença.
(4) «Health at a Glance: Europe 2016» [A saúde num relance: Europa 2016].
(5) CdR 260/2010.