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Document 52015BP0248
European Parliament resolution of 7 July 2015 on the Council position on Draft amending budget No 5/2015 of the European Union for the financial year 2015 — Responding to migratory pressures (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 — Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 — Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))
JO C 265 de 11.8.2017, p. 170–172
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/170 |
P8_TA(2015)0248
Projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 — Dar resposta às pressões migratórias
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 — Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))
(2017/C 265/30)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014 (2), |
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Tendo em conta o orçamento retificativo n.o 1/2015, definitivamente adotado em 28 de abril de 2015 (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (4) (Regulamento QFP), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2015/263 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (5), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (6), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, adotado pela Comissão em 13 de maio de 2015 (COM(2015)0241), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (09768/2015 — C8-0163/2015), |
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Tendo em conta a sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo (7), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2015, intitulada «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0240), |
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Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0212/2015), |
A. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 tem por objetivo reforçar os recursos da União para a gestão dos fluxos migratórios e dos fluxos de refugiados, na sequência das recentes tragédias no Mediterrâneo e do aumento da dimensão dos fluxos migratórios; |
B. |
Considerando que o aumento das dotações para autorizações ascende a 75 722 000 EUR; |
C. |
Considerando que o aumento das dotações para pagamentos no valor de 69 652 000 EUR é integralmente reafetado a partir do programa Galileo, deixando inalterado o nível global das dotações para pagamentos no orçamento de 2015; |
D. |
Considerando que o aumento proposto para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) ascende a um total de 26,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e pagamentos resultantes, em parte, de dotações adicionais através do projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 e, em parte, de reafetação no Capítulo 18 02 (Segurança Interna) devido ao encerramento de processos antigos no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas; |
E. |
Considerando que, até agora, os encargos financeiros relacionados com a situação de emergência recaíram principalmente sobre os orçamentos nacionais dos Estados costeiros do Sul da União; |
F. |
Considerando que, tendo em conta as previsões macroeconómicas a médio prazo e as tendências demográficas opostas que se registam no interior da União e nas zonas vizinhas, especialmente na África Ocidental e Central, o aumento da migração para a Europa não pode ser considerado um fenómeno temporário; |
G. |
Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 aumenta também o número de efetivos de 3 agências, ou seja, 16 lugares suplementares para a FRONTEX, 4 lugares para o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e 3 lugares para o Serviço Europeu de Polícia (Europol); |
H. |
Considerando que, se os fluxos migratórios não forem geridos de forma eficaz e oportuna, podem implicar custos consideráveis noutros domínios; |
1. |
Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho sobre o mesmo; |
2. |
Congratula-se com o empenho de todas as instituições em aumentar as dotações orçamentais relacionadas com a migração e o asilo, tendo em conta a necessidade óbvia e urgente; |
3. |
Recorda que, na sua leitura do orçamento para 2015, em outubro de 2014, o Parlamento já havia solicitado dotações substancialmente mais elevadas para estas rubricas orçamentais e pessoal suplementar para as agências em causa; |
4. |
Lamenta, contudo, o montante limitado dos aumentos propostos no projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, que não correspondem às necessidades reais atendendo à crise que se vive neste momento no Mediterrâneo, e que irá provavelmente agravar-se, ao risco crescente de um aumento de refugiados da Ucrânia e à necessidade de dar resposta aos desafios migratórios em geral; sublinha, no entanto, a necessidade de um controlo rigoroso do destino desses fundos e, consequentemente, de mais transparência nos procedimentos de celebração de contratos e subcontratos, tendo em conta os vários inquéritos relativos a vários abusos detetados nos Estados-Membros; |
5. |
Lamenta as divisões entre os Estados-Membros sobre a proposta da Comissão constante do documento «Agenda Europeia da Migração» que surgiram no seio do Conselho; recorda que, devido à natureza do fenómeno migratório, a situação de emergência pode ser gerida de forma mais eficaz ao nível da União; |
6. |
Considera que as agências pertinentes não devem ser objeto de uma redução ou reafectação de pessoal; considera que essas agências devem afetar o seu pessoal de forma adequada, com o objetivo de responderem às suas responsabilidades crescentes; |
7. |
Salienta que, dado o elevado número de chegadas às costas meridionais da União, o papel crescente que o EASO tem de desempenhar na gestão da problemática do asilo e o pedido inequívoco de apoio ao reforço das condições de acolhimento, a proposta de aumento da dotação de pessoal do EASO em apenas 4 elementos é claramente insuficiente; solicita, por conseguinte, que o EASO seja dotado do pessoal e do orçamento adequados para 2016, a fim de lhe permitir cumprir eficazmente as suas funções e operações; |
8. |
Considera que o impacto orçamental e as funções adicionais decorrentes das medidas apresentadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia da Segurança relativamente à Europol deveriam ser avaliados em pormenor pela Comissão, de modo a permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho ajustem corretamente as necessidades orçamentais e de pessoal da Europol; salienta o papel da Europol no apoio transfronteiriço aos Estados-Membros e no intercâmbio de informações; sublinha a necessidade de assegurar um orçamento e uma dotação de pessoal adequados à Europol para 2016, a fim de permitir que esta cumpra eficazmente as suas funções e operações; |
9. |
Solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, avalie, com a maior precisão possível, as necessidades do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração até 2020; solicita à Comissão que proponha um aumento adequado e, se for caso disso, um ajustamento da repartição do financiamento entre os diferentes programas e métodos de execução do Fundo, na sequência da revisão das Perspetivas Financeiras; |
10. |
Expressa a intenção de alterar a nomenclatura orçamental do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para efeitos de transparência e de um melhor controlo da repartição das dotações anuais entre programas e meios de execução do Fundo, como previsto no Regulamento (UE) n.o 516/2014 (8); |
11. |
Observa, além disso, que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 não prevê dotações para pagamentos globais adicionais no orçamento de 2015, recorrendo apenas, mais uma vez, à reafetação de recursos já existentes; |
12. |
Reitera que a reafetação a partir do programa Galileo deve ser devidamente compensada no orçamento de 2016; |
13. |
Manifesta, no entanto, a sua disponibilidade para aprovar, o mais rapidamente possível, o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 tal como apresentado pela Comissão, dada a urgência da situação; |
14. |
Aprova, por conseguinte, a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015; |
15. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 5/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(5) JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.
(6) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0176.
(8) Nos termos do Regulamento (UE) n.o 516/2014, o montante dos recursos globais atribuídos ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de 2014-2020 eleva-se a 3 137 milhões de EUR. Este montante é repartido do seguinte modo:
a) |
2 392 milhões de EUR para os programas nacionais (artigo 19.o); |
b) |
360 milhões de EUR para as ações específicas enumeradas no Anexo II (artigo 16.o), os programas de reinstalação (artigo 17.o) e as transferências (artigo 18.o); |
c) |
385 milhões de EUR para as ações da União (artigo 20.o), a ajuda de emergência (artigo 21.o), a Rede Europeia das Migrações (artigo 22.o) e a assistência técnica (artigo 23.o). |
A nomenclatura orçamental atual não corresponde, de modo algum, a esta repartição.