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Document 52015BP0248

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 — Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))

JO C 265 de 11.8.2017, p. 170–172 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/170


P8_TA(2015)0248

Projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 — Dar resposta às pressões migratórias

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2015, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 da União Europeia para o exercício de 2015 — Dar resposta às pressões migratórias (09768/2015 — C8-0163/2015 — 2015/2121(BUD))

(2017/C 265/30)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, que foi definitivamente adotado em 17 de dezembro de 2014 (2),

Tendo em conta o orçamento retificativo n.o 1/2015, definitivamente adotado em 28 de abril de 2015 (3),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (4) (Regulamento QFP),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 2015/263 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (5),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (6),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, adotado pela Comissão em 13 de maio de 2015 (COM(2015)0241),

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2015 e transmitida ao Parlamento na mesma data (09768/2015 — C8-0163/2015),

Tendo em conta a sua resolução de 29 de abril de 2015 sobre as mais recentes tragédias no Mediterrâneo e as políticas da UE em matéria de migração e asilo (7),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2015, intitulada «Agenda Europeia da Migração» (COM(2015)0240),

Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0212/2015),

A.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 tem por objetivo reforçar os recursos da União para a gestão dos fluxos migratórios e dos fluxos de refugiados, na sequência das recentes tragédias no Mediterrâneo e do aumento da dimensão dos fluxos migratórios;

B.

Considerando que o aumento das dotações para autorizações ascende a 75 722 000 EUR;

C.

Considerando que o aumento das dotações para pagamentos no valor de 69 652 000 EUR é integralmente reafetado a partir do programa Galileo, deixando inalterado o nível global das dotações para pagamentos no orçamento de 2015;

D.

Considerando que o aumento proposto para a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) ascende a um total de 26,8 milhões de EUR em dotações para autorizações e pagamentos resultantes, em parte, de dotações adicionais através do projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 e, em parte, de reafetação no Capítulo 18 02 (Segurança Interna) devido ao encerramento de processos antigos no âmbito do Fundo para as Fronteiras Externas;

E.

Considerando que, até agora, os encargos financeiros relacionados com a situação de emergência recaíram principalmente sobre os orçamentos nacionais dos Estados costeiros do Sul da União;

F.

Considerando que, tendo em conta as previsões macroeconómicas a médio prazo e as tendências demográficas opostas que se registam no interior da União e nas zonas vizinhas, especialmente na África Ocidental e Central, o aumento da migração para a Europa não pode ser considerado um fenómeno temporário;

G.

Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 aumenta também o número de efetivos de 3 agências, ou seja, 16 lugares suplementares para a FRONTEX, 4 lugares para o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) e 3 lugares para o Serviço Europeu de Polícia (Europol);

H.

Considerando que, se os fluxos migratórios não forem geridos de forma eficaz e oportuna, podem implicar custos consideráveis noutros domínios;

1.

Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, tal como apresentado pela Comissão, e da posição do Conselho sobre o mesmo;

2.

Congratula-se com o empenho de todas as instituições em aumentar as dotações orçamentais relacionadas com a migração e o asilo, tendo em conta a necessidade óbvia e urgente;

3.

Recorda que, na sua leitura do orçamento para 2015, em outubro de 2014, o Parlamento já havia solicitado dotações substancialmente mais elevadas para estas rubricas orçamentais e pessoal suplementar para as agências em causa;

4.

Lamenta, contudo, o montante limitado dos aumentos propostos no projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015, que não correspondem às necessidades reais atendendo à crise que se vive neste momento no Mediterrâneo, e que irá provavelmente agravar-se, ao risco crescente de um aumento de refugiados da Ucrânia e à necessidade de dar resposta aos desafios migratórios em geral; sublinha, no entanto, a necessidade de um controlo rigoroso do destino desses fundos e, consequentemente, de mais transparência nos procedimentos de celebração de contratos e subcontratos, tendo em conta os vários inquéritos relativos a vários abusos detetados nos Estados-Membros;

5.

Lamenta as divisões entre os Estados-Membros sobre a proposta da Comissão constante do documento «Agenda Europeia da Migração» que surgiram no seio do Conselho; recorda que, devido à natureza do fenómeno migratório, a situação de emergência pode ser gerida de forma mais eficaz ao nível da União;

6.

Considera que as agências pertinentes não devem ser objeto de uma redução ou reafectação de pessoal; considera que essas agências devem afetar o seu pessoal de forma adequada, com o objetivo de responderem às suas responsabilidades crescentes;

7.

Salienta que, dado o elevado número de chegadas às costas meridionais da União, o papel crescente que o EASO tem de desempenhar na gestão da problemática do asilo e o pedido inequívoco de apoio ao reforço das condições de acolhimento, a proposta de aumento da dotação de pessoal do EASO em apenas 4 elementos é claramente insuficiente; solicita, por conseguinte, que o EASO seja dotado do pessoal e do orçamento adequados para 2016, a fim de lhe permitir cumprir eficazmente as suas funções e operações;

8.

Considera que o impacto orçamental e as funções adicionais decorrentes das medidas apresentadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração e da Agenda Europeia da Segurança relativamente à Europol deveriam ser avaliados em pormenor pela Comissão, de modo a permitir que o Parlamento Europeu e o Conselho ajustem corretamente as necessidades orçamentais e de pessoal da Europol; salienta o papel da Europol no apoio transfronteiriço aos Estados-Membros e no intercâmbio de informações; sublinha a necessidade de assegurar um orçamento e uma dotação de pessoal adequados à Europol para 2016, a fim de permitir que esta cumpra eficazmente as suas funções e operações;

9.

Solicita à Comissão que, no contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, avalie, com a maior precisão possível, as necessidades do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração até 2020; solicita à Comissão que proponha um aumento adequado e, se for caso disso, um ajustamento da repartição do financiamento entre os diferentes programas e métodos de execução do Fundo, na sequência da revisão das Perspetivas Financeiras;

10.

Expressa a intenção de alterar a nomenclatura orçamental do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, para efeitos de transparência e de um melhor controlo da repartição das dotações anuais entre programas e meios de execução do Fundo, como previsto no Regulamento (UE) n.o 516/2014 (8);

11.

Observa, além disso, que o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 não prevê dotações para pagamentos globais adicionais no orçamento de 2015, recorrendo apenas, mais uma vez, à reafetação de recursos já existentes;

12.

Reitera que a reafetação a partir do programa Galileo deve ser devidamente compensada no orçamento de 2016;

13.

Manifesta, no entanto, a sua disponibilidade para aprovar, o mais rapidamente possível, o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015 tal como apresentado pela Comissão, dada a urgência da situação;

14.

Aprova, por conseguinte, a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2015;

15.

Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 5/2015 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Contas e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 69 de 13.3.2015.

(3)  JO L 190 de 17.7.2015.

(4)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(5)  JO L 103 de 22.4.2015, p. 1.

(6)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0176.

(8)  Nos termos do Regulamento (UE) n.o 516/2014, o montante dos recursos globais atribuídos ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de 2014-2020 eleva-se a 3 137 milhões de EUR. Este montante é repartido do seguinte modo:

a)

2 392 milhões de EUR para os programas nacionais (artigo 19.o);

b)

360 milhões de EUR para as ações específicas enumeradas no Anexo II (artigo 16.o), os programas de reinstalação (artigo 17.o) e as transferências (artigo 18.o);

c)

385 milhões de EUR para as ações da União (artigo 20.o), a ajuda de emergência (artigo 21.o), a Rede Europeia das Migrações (artigo 22.o) e a assistência técnica (artigo 23.o).

A nomenclatura orçamental atual não corresponde, de modo algum, a esta repartição.


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