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Document 52015IP0264

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (2014/2238(INI))

JO C 265 de 11.8.2017, p. 48–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/48


P8_TA(2015)0264

Iniciativa Emprego Verde: explorar o potencial de criação de emprego da economia verde

Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde (2014/2238(INI))

(2017/C 265/06)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde» (COM(2014)0446),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Ação Verde para as PME» (COM(2014)0440),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa» (COM(2014)0398),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012)0092),

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 6 de dezembro de 2010, sobre «Políticas de emprego para uma economia competitiva, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e verde»,

Tendo em conta a Decisão 2010/707/UE do Conselho, de 21 de outubro de 2010, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o «Plano de Ação Verde para as PME e Iniciativa Emprego Verde»,

Tendo em conta o estudo da OCDE e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, de 2014, sobre «Competências e empregos mais ecológicos, Estudos da OCDE sobre o crescimento verde»,

Tendo em conta a Análise do Observatório Europeu do Emprego, de abril de 2013, sobre «Promover os empregos verdes ao longo da crise: manual das melhores práticas na Europa»,

Tendo em conta o relatório de 2011 da Organização Internacional do Trabalho e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional sobre «Competências para empregos ecológicos: Uma visão global: Relatório de síntese baseado em 21 estudos por país»,

Tendo em conta o relatório de 2010 do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional sobre «Competências para empregos ecológicos — Relatório de síntese europeu»,

Tendo em conta os relatórios Eurofound sobre relações laborais e sustentabilidade: «O papel dos parceiros sociais na transição para uma economia mais ecológica» (2011), «Tornar a economia europeia mais ecológica: respostas e iniciativas dos Estados-Membros e dos parceiros sociais» (2009) e «Indústrias mais ecológicas na UE: Antecipar e gerir os efeitos na quantidade e qualidade dos empregos» (2013),

Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE e do CFE-LEED, de 8 de fevereiro de 2010, sobre «A ecologização dos postos de trabalho e das competências: As implicações para o mercado de trabalho resultantes da luta contra as alterações climáticas»,

Tendo em conta a definição da OIT e do PNUA de emprego verde enquanto emprego digno que contribui para preservar ou restabelecer a qualidade do ambiente, seja na agricultura, na indústria, nos serviços ou na administração,

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre a ecoinovação — emprego e crescimento através da polícia ambiental (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável (3),

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0204/2015),

A.

Considerando que tendências globais como a utilização ineficaz dos recursos, a pressão insustentável sobre o ambiente e as alterações climáticas estão perto de atingir os limites para além dos quais será impossível evitar impactos irreversíveis nas nossas sociedades e no meio natural e que a exclusão social e as desigualdades crescentes são um desafio para as sociedades;

B.

Considerando que o relatório da Agência Europeia do Ambiente de 2015 salienta a inadequação das medidas em vigor para a realização dos objetivos em matéria de proteção da biodiversidade, redução da utilização de combustíveis fósseis, luta contra as alterações climáticas e prevenção do seu impacto na saúde humana e no ambiente;

C.

Considerando que, devido à falta de uma resposta política coerente capaz de fazer face a estes desafios comuns, uma parte significativa do potencial de criação de emprego sustentável da transição para uma economia verde inclusiva poderá ficar desaproveitada;

D.

Considerando que, em resposta a estas ameaças, assistimos ao desenvolvimento de novos setores, a mudanças em muitos outros e ao declínio de alguns, nomeadamente os setores fortemente poluidores; que é necessário centrar as atenções na inovação e em formas de reduzir a poluição; considerando que, em relação a alguns setores em declínio, convém dar especial atenção à força de trabalho em termos de reconversão profissional e de emprego alternativo; que os investimentos nos domínios considerados como prioritários pela agenda para o emprego verde da Comissão, entre os quais a reciclagem, a biodiversidade, a eficiência energética, a qualidade do ar e todas as tecnologias de energias renováveis, como por exemplo a energia renovável offshore, têm potencial para dar um impulso significativo à criação de emprego, nomeadamente em regiões escassamente povoadas;

E.

Considerando que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, o setor dos bens e serviços verdes cresceu mais de 50 % entre 2000 e 2011, resultando na criação de mais de 1,3 milhões de postos de trabalho, e que, segundo estimativas da Comissão, a economia da energia renovável irá criar 20 milhões de novos postos de trabalho na Europa, até 2020; que uma política ambiciosa e coerente e investimentos por parte da UE nas energias renováveis, na gestão florestal, na agricultura sustentável e na proteção dos solos (para prevenir e combater os efeitos da instabilidade hidrogeológica) têm potencial para estimular de forma significativa a criação de emprego;

F.

Considerando que o objetivo de desenvolvimento sustentável está consagrado no Tratado de Lisboa e que a sua consecução implica que as questões ambientais sejam tratadas ao mesmo nível que as questões económicas e sociais;

G.

Considerando que a estratégia Europa 2020, que visa promover economias inteligentes, sustentáveis e inclusivas, reconhece o papel central de uma transição para economias verdes e socialmente justas;

H.

Considerando que a rigidez do mercado de trabalho está a impedir a criação de emprego, ao passo que um mercado de trabalho da UE competitivo pode contribuir para a consecução das metas de emprego da Estratégia Europa 2020;

I.

Considerando que a UE e os Estados-Membros assumiram o compromisso, na Conferência sobre a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas que se realizou em Cancun em 2010, de assegurar «uma transição justa da mão de obra que crie trabalho digno e empregos de qualidade»; considerando que uma transição justa para todos rumo a uma economia sustentável do ponto de vista ambiental deve ser bem gerida, a fim de contribuir para o objetivo de emprego sustentável e a longo prazo para todos — incluindo, mas não se limitando a empregos altamente qualificados –, bem como de inclusão social e de erradicação da pobreza;

J.

Considerando que os cinco pilares de uma «transição justa» incluem a consulta/voz da União, o investimento em empregos verdes e dignos, as competências verdes, o respeito pelos direitos laborais e humanos e a proteção social para os trabalhadores e as comunidades na linha da frente da transição de uma economia com emissões de carbono excessivas para uma economia hipocarbónica;

K.

Considerando que a forte participação dos trabalhadores na transição é fundamental para o aumento da consciência ambiental, a compreensão da necessidade de eficiência na utilização dos recursos e a diminuição do nosso impacto no ambiente;

L.

Considerando que o potencial de expansão dos empregos «verdes» é prejudicado por um défice de competências e pela inadequação destas, causados por uma série de fatores, nomeadamente a variabilidade dos currículos em relação à sustentabilidade, as lacunas identificadas em setores específicos, a falta de estudantes com as competências necessárias nos domínios STEM (ciência, das tecnologias, da engenharia e da matemática) e TI e a concentração de género em alguns setores, em vez do equilíbrio entre os géneros;

M.

Considerando que existem indícios de que o investimento na eficiência energética e dos recursos e o desenvolvimento da cadeia de abastecimento através de uma estratégia industrial clara, assim como a transferência da carga fiscal do trabalho para outras fontes têm, potencialmente, um impacto positivo na criação de emprego;

N.

Considerando que a Europa se encontra num contexto de concorrência global e que os preços de energia acessíveis, a concretização do mercado interno e a melhoria do contexto de investimento desempenham um papel decisivo para o crescimento sustentável e a criação de empregos;

O.

Considerando que determinados setores, como o da renovação de edifícios tendo em vista a eficiência energética, são específicos no que se refere à sua localização e não podem ser deslocalizados, nem transferidos;

P.

Considerando que a incerteza e a falta de coerência no rumo das políticas, assim como a ausência de objetivos claros dificultam o investimento, o desenvolvimento de competências e a I&D, e que, assim, impedem o desenvolvimento de oportunidades de emprego;

Q.

Considerando que uma maior sensibilização societal para a importância da necessidade de uma economia verde melhoraria as possibilidades de emprego;

R.

Considerando que objetivos claros, fixos e de médio a longo prazo, incluindo em matéria de eficiência energética na UE e de poluição, podem ser motores de mudança importantes, e que a regulamentação da UE também tem um papel importante a desempenhar neste contexto; que o investimento especificamente direcionado para a criação de emprego, nomeadamente no desenvolvimento de cadeias de abastecimento dentro da UE, deve decorrer de um quadro político claro e ser coerente com este;

S.

Considerando que o setor público e as autoridades regionais e locais podem desempenhar um papel fundamental ao facilitar as transições para uma economia verde e criar mercados de trabalho inclusivos;

T.

Considerando que instrumentos como o rótulo ecológico europeu, o EMAS e os contratos públicos ecológicos (CPE) contribuem para a criação de postos de trabalho verdes;

U.

Considerando que as micro, pequenas e médias empresas são uma das principais fontes de emprego na UE, contribuem para muito mais de 80 % do número total de postos de trabalho e têm tido um papel de liderança em muitos setores «verdes», mas que poderão debater-se com certas dificuldades no que diz respeito à antecipação das necessidades em termos de competências e à materialização do potencial de emprego;

V.

Considerando que as orientações integradas são um aspeto crucial para a coordenação das políticas económicas e de emprego dos Estados-Membros e constituem a base das recomendações específicas por país, e considerando que as referidas orientações deveriam estar subjacentes aos objetivos da estratégia Europa 2020, nomeadamente à meta para o emprego, inclusive através da promoção da criação de emprego e através do emprego verde;

W.

Considerando que as mulheres têm de beneficiar em igual medida da criação de empregos verdes dignos e que é necessário quebrar os «telhados de vidro»;

X.

Considerando que as mulheres são afetadas de forma desproporcionada pela crise e pelas políticas de austeridade e que o emprego verde demonstrou ser mais resistente à crise do que outros tipos de emprego;

Y.

Considerando que os setores hipocarbónicos tendem a ter maior produtividade do trabalho e que os salários têm diminuído menos nestes setores do que nas 15 principais indústrias poluidoras;

Z.

Considerando que os dados do Eurobarómetro sobre o emprego verde nas PME revelam que a poupança de energia, a redução dos resíduos e a diminuição do consumo de matérias-primas constituem medidas economicamente vantajosas;

Rumo a uma economia verde — oportunidades para o mercado de trabalho

1.

Salienta que uma transição para sociedades e economias sustentáveis, incluindo padrões sustentáveis de consumo e produção, pode gerar o potencial tanto de criar novos postos de trabalho de qualidade, como de transformar os já existentes em empregos verdes, praticamente em todos os setores e em toda a cadeia de valor: da investigação à produção, à distribuição e à prestação de serviços, bem como em novos setores verdes de alta tecnologia, como as energias renováveis, assim como nas indústrias tradicionais, nomeadamente na produção e na construção, ou na agricultura e nas pescas ou em setores de serviços como o turismo, a restauração, os transportes e a educação; frisa igualmente que, além de criar uma grande quantidade de postos de trabalho, o investimento em energias renováveis e na eficiência energética contribui para manter a competitividade económica e industrial da Europa e para reduzir a sua dependência energética;

2.

Realça que dois terços dos serviços prestados pela natureza, nomeadamente terrenos férteis e água e ar limpos, estão em declínio e que o aquecimento global e a perda de biodiversidade estão a atingir limites para além dos quais não será possível evitar efeitos irreversíveis nas nossas sociedades e no meio natural;

3.

Assinala que o crescimento económico contínuo só é possível se forem tidas em conta as limitações do ambiente; neste contexto, sublinha que uma economia verde e circular pode proporcionar soluções, tanto para o ambiente, como para a economia e a sociedade em geral;

4.

Sublinha que a plena aplicação da legislação ambiental e a melhoria da integração das questões ambientais e da coerência política nas diferentes políticas setoriais da UE são essenciais para uma exploração cabal do potencial da economia verde e, consequentemente, a criação de empregos verdes;

5.

Recorda que o relatório da Agência Europeia do Ambiente de 2015 salienta a insuficiência das medidas em vigor para a realização dos objetivos em matéria de proteção da biodiversidade, redução da utilização de combustíveis fósseis, luta contra as alterações climáticas e prevenção do seu impacto na saúde humana e na qualidade do ambiente;

6.

Observa que a transição encerra um potencial significativo de criação de empregos a nível local que não podem ser transferidos e em áreas que não podem ser deslocalizadas, bem como em setores atingidos pela crise, como o setor da construção; assinala que existem fortes indícios de que a transição para a economia verde terá, globalmente, um impacto positivo no emprego, refletindo o facto de as atividades económicas sustentáveis, como a poupança de energia ou a agricultura biológica, exigirem mais mão de obra do que as atividades que substituem e poderem ter potencial para permitir às regiões tornarem-se mais autossuficientes;

7.

Considera que deve ser adotada uma definição consensual de «empregos verdes», com base na definição da OIT e da Conferência Internacional de Estaticistas;

Transição justa e criação de empregos sustentáveis e de qualidade

8.

Congratula-se com a declaração da Comissão, nos termos da qual a reestruturação deve ser efetuada de forma socialmente responsável, reconhecendo simultaneamente a necessidade de as empresas inovarem e de se reestruturarem;

9.

Considera que é fundamental, para maximizar o potencial de criação líquida de emprego da economia verde, proporcionar à mão de obra existente as oportunidades certas para adquirir as novas competências necessárias para a economia circular;

10.

Convida os Estados-Membros a promoverem políticas que visem garantir a segurança e a requalificação de edifícios públicos, a fim de aumentar a eficiência energética e reduzir o consumo de energia;

11.

Insta os Estados-Membros e, quando adequado, a Comissão, a empenharem-se num «roteiro para uma transição justa» para alcançar objetivos ambientais ambiciosos através da promoção dos seguintes aspetos: proteção social e remuneração adequadas, empregos de longa duração e condições de trabalho saudáveis e seguras, investimentos de iniciativa governamental na educação, programas de formação e de aquisição de competências, respeito pelos direitos laborais e reforço dos direitos dos trabalhadores em matéria de informação, consulta e participação em relação às questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável, e representação efetiva da força de trabalho; insta os Estados-Membros a prosseguirem estes objetivos;

12.

Recorda que a estratégia revista da UE em matéria de saúde e segurança deve ter em conta, quando adequado, as evoluções específicas dos novos setores;

13.

Salienta, por um lado, que a antecipação de mudanças no emprego requer uma gestão proativa da transformação e uma melhor recolha de dados com elevada qualidade relativamente às necessidades presentes e futuras do mercado de trabalho, com um maior empenho por parte das instituições europeias de ensino superior, e, por outro, que o planeamento a longo prazo é essencial para assegurar a eficácia da transição e o crescimento do emprego; salienta o papel importante desempenhado pelas autoridades regionais e locais na transição para uma economia mais verde em termos de educação, infraestruturas, apoio às empresas locais e criação de empregos estáveis com salários regidos por acordos coletivos ou outros métodos autorizados nos termos da legislação nacional; considera que o diálogo social é um elemento imprescindível da gestão da transformação, insta a Comissão, os Estados-Membros, os governos regionais e locais e os parceiros sociais a assumirem as suas responsabilidades e a darem uma resposta coletiva a este desafio, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

14.

Observa que o papel dos parceiros sociais na transição para empregos verdes tem vindo a aumentar gradualmente nos últimos anos, mas relembra que é necessário envidar mais esforços para construir um diálogo duradouro e sustentável, que possa ajudar a ultrapassar os desafios colocados pelas mudanças para uma economia competitiva, hipocarbónica e eficiente em termos de recursos;

15.

Destaca a importância dos governos nacionais para promover o diálogo social setorial, em especial nas novas indústrias verdes emergentes, e também para garantir a inclusão das PME;

16.

Observa que algumas regiões se deparam com mais desafios do que outras, devido à concentração geográfica de indústrias poluentes e grandes consumidoras de energia e de recursos, ou a níveis elevados de pobreza ou de desemprego; exorta os Estados-Membros e os governos locais e regionais apoiados pela União Europeia a colaborarem com os parceiros sociais e aplicarem, coletivamente, roteiros para uma transição justa que incluam mecanismos de solidariedade para uma transição para economias regionais e locais verdes e socialmente justas, apoiando simultaneamente as comunidades e os trabalhadores afetados pela mudança e, assim, reduzindo a insegurança decorrente da deslocação do emprego e garantindo que as exigências em termos de competências profissionais sejam satisfeitas;

17.

Realça que as autoridades locais podem desempenhar um papel importante na promoção do crescimento do emprego na economia verde e de empregos mais inclusivos e dignos, através de:

investimento verde;

alavancagem do poder de contratação pública, incluindo a utilização de cláusulas sociais e ambientais na contratação pública;

estabelecimento de parcerias, inclusive com instituições de formação, para melhorar a adequação das competências aos empregos no mercado laboral local;

apoios às PME verdes e às PME que querem tornar-se mais ecológicas;

criação de programas inclusivos de emprego verde que assegurem que os grupos vulneráveis também beneficiem do crescimento verde;

18.

Faz referência a elementos que sublinham a importância do compromisso dos gestores para com os trabalhadores, a fim de assegurar a participação substancial dos trabalhadores na concretização destas mudanças através de parcerias sociais; recomenda o envolvimento dos «representantes verdes» dos sindicatos que cooperam com os empregadores em medidas que visem tornar a economia mais ecológica e aumentar a sustentabilidade nos respetivos locais de trabalho; insta os Estados-Membros a proporcionarem apoios especificamente direcionados para iniciativas conjuntas entre trabalhadores e empregadores, com vista a tornar as indústrias mais ecológicas;

19.

Considera que devem ser desenvolvidos projetos-piloto para apoiar alguns destes objetivos;

20.

Congratula-se com o compromisso da Comissão no sentido de recorrer aos regimes de mobilidade específicos previstos no Programa para o Emprego e a Inovação Social, a fim de promover a mobilidade laboral dos candidatos a emprego;

Competências no domínio do emprego verde

21.

Acolhe com agrado os instrumentos para o desenvolvimento de competências e a previsão das necessidades em termos de competências propostos pela Comissão; destaca que o desenvolvimento de competências deve incentivar o desenvolvimento das competências nos domínios STEM que são muito úteis numa economia; salienta, todavia, que são necessárias medidas mais ambiciosas e mais investimento; considera que, a fim de antecipar as futuras necessidades em termos de competências, todas as partes interessadas no mercado de trabalho têm de estar fortemente envolvidas a todos os níveis;

22.

Insta os Estados-Membros a cooperarem com a Comissão para criar uma base de dados que liste os cursos de formação e as ofertas de emprego relacionados com o emprego verde, com vista a melhorar a qualidade da informação, do aconselhamento e da orientação disponíveis relativamente às carreiras e às competências necessárias para tirar o máximo partido das oportunidades de emprego resultantes do desenvolvimento de uma economia mais ecológica;

23.

Insta a Comissão a assegurar que a recolha de dados seja efetuada em todos os setores verdes, incluindo os que são atualmente negligenciados, como o setor dos transportes públicos e o setor retalhista; solicita à Comissão que — ao prestar apoio aos serviços nacionais de estatística e aos serviços públicos de emprego (SPE) e ao reforçar a utilização de instrumentos de modelização quantitativa — incorpore a perspetiva da igualdade dos géneros na recolha de dados em todos os setores do emprego verde;

24.

Solicita à Comissão que inclua a perspetiva do género no desenvolvimento da recolha, desagregação e análise de dados novos, de que é exemplo o trabalho efetuado com recurso ao instrumento econométrico FIDELIO, ou em conjunto com as partes interessadas, como a Conferência Internacional dos Estaticistas do Trabalho;

25.

Salienta que é necessário colocar mais ênfase na redução deve merecer mais importância na colmatagem das lacunas de competências por meio do desenvolvimento das mesmas;

26.

Insta a Comissão a contribuir para a promoção do desenvolvimento de competências através de uma atualização das qualificações e dos programas de ensino e formação correspondentes à escala da UE;

27.

Exorta a Comissão a colocar ênfase na maior utilização de sistemas de classificação como a ESCO, que podem ser utilizados para identificar lacunas de competências;

28.

Realça a importância de melhores sinergias entre os sistemas de ensino e os novos empregos verdes emergentes através de uma melhor coordenação entre os estabelecimentos de ensino, os sindicatos dos empregadores e outras organizações relevantes;

29.

Insta os Estados-Membros, os governos regionais e as autoridades locais a adotarem e a aplicarem, juntamente com os parceiros sociais e os prestadores de formação, estratégias de desenvolvimento de competências e de antecipação das necessidades nesta matéria, com vista a melhorar as competências genéricas, setoriais e profissionais específicas; além disso, salienta a importância das parcerias e da confiança entre as instituições educativas, as empresas, os parceiros sociais e as autoridades;

30.

Assinala que estas estratégias devem incluir uma avaliação rigorosa do tipo e nível de empregos verdes a criar e das competências e dos conhecimentos necessários, que conduza à antecipação e identificação das lacunas existentes em matéria de competências e de programas específicos de formação profissional e aprendizagem ao longo da vida centrados na adequação das competências e dos postos de trabalho ao objetivo de aumento do emprego; salienta a necessidade de incluir ativamente nas estratégias, tanto os trabalhadores deslocados, como os trabalhadores pouco qualificados em risco de serem excluídos do mercado de trabalho, assegurando que a formação em termos de competências seja especificamente direcionada, acessível e gratuita para estes trabalhadores;

31.

Observa que o CEDEFOP sugere que a adaptação dos programas e a inclusão da sensibilização para as questões ambientais, juntamente com a compreensão do desenvolvimento sustentável e da eficiência empresarial, é melhor do que propor novos programas de formação;

32.

Encoraja os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a integrarem o desenvolvimento sustentável e as competências e aptidões ambientais nos sistemas de formação e educação, nomeadamente reforçando os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) e incentivando os centros de investigação a desenvolverem tecnologias, projetos e patentes para a criação de produtos verdes em colaboração com as novas empresas verdes; encoraja o intercâmbio de ideias entre os centros de investigação e as redes de empresas e profissionais; recorda a importância das competências nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e a necessidade de mais mulheres concluírem estudos em domínios STEM;

33.

Apela a uma estratégia ambiciosa para a criação de empregos sustentáveis, inclusivamente resolvendo o problema da desadequação das competências, com particular ênfase na satisfação das necessidades de competências de uma economia mais verde;

34.

Exorta os Estados-Membros a tirarem partido do desenvolvimento deste setor, a criarem estágios altamente qualificados para transmitir e disponibilizar aos jovens conhecimentos e formação especializados, bem como a ajudarem a dar resposta aos níveis elevados de desemprego jovem;

35.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem igualmente em conta, no âmbito da transição para a economia verde, as necessidades das mulheres e raparigas no que respeita ao acesso à aprendizagem ao longo da vida, sobretudo nas áreas com elevado potencial de criação de empregos verdes, tais como a ciência, a investigação, a engenharia ou as novas tecnologias digitais, com vista a reforçar a posição das mulheres na sociedade, suprimir os estereótipos associados ao género e proporcionar empregos que correspondam plenamente às necessidades e competências específicas das mulheres;

36.

Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a incluírem sistematicamente a perspetiva da igualdade dos géneros na definição, na aplicação e no acompanhamento das políticas em matéria de criação de empregos verdes a todos os níveis, a fim de garantir a igualdade de oportunidades e tendo em conta os desafios da criação de emprego verde nas zonas rurais; insta os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais a envidarem esforços suplementares para permitir que as mulheres participem plenamente na elaboração de políticas, no processo decisório e na aplicação de uma estratégia para o emprego verde que inclua qualificações ecológicas;

37.

Solicita à Comissão que encete um debate público e que promova o conceito de «educação para o desenvolvimento sustentável», dando particularmente destaque à educação das raparigas e das mulheres; exorta os Estados-Membros e a Comissão a promoverem políticas com vista a encorajar uma maior participação das mulheres na educação em matéria de «STEM» e de empreendedorismo e a associarem a agenda para o emprego verde à capacitação das mulheres através da educação;; apela a medidas que incentivem a participação das mulheres em oportunidades de educação e formação profissional (EFP) e de aprendizagem ao longo da vida em setores ecológicos;

38.

Insta a Comissão a adotar uma estratégia europeia sobre a igualdade de género para 2015-2020, que tenha em conta as metas relativas às taxas de emprego da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

39.

Destaca a necessidade de uma ação orientada por parte das autoridades e dos serviços públicos para envolver todas as partes interessadas no mercado de trabalho, inclusive as organizações de empregadores e de trabalhadores, para colmatar a lacuna em matéria de competências; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a implantarem mecanismos para formar o pessoal das autoridades e serviços de emprego para integrar as competências para o emprego verde em todas as políticas do mercado de trabalho e a desenvolverem meios para avaliar o impacto da referida formação; salienta a importância de as instituições de ensino europeias alinharem os seus programas com vista as necessidades da economia verde e do mercado de trabalho em geral;

40.

Insta os Estados-Membros a criarem um enquadramento regulamentar que encoraje a inovação na economia verde;

Coerência política para desenvolver plenamente o potencial de emprego das economias sustentáveis

41.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem quadros regulamentares, fiscais e financeiros ambiciosos, integrados e a longo prazo para o investimento sustentável e a encorajarem a inovação, aproveitando assim plenamente o potencial de emprego destas evoluções; destaca que as políticas devem ser elaboradas num quadro de horizontes de longo prazo que inclua objetivos e indicadores para aferir os progressos efetuados na sua consecução;

42.

Salienta que a coordenação entre a Comissão e os ministérios nacionais pertinentes é importante para criar um quadro de mudança exaustivo e governamentalmente abrangente capaz de centrar a atenção necessária nos efeitos distributivos da transição;

43.

Assinala que o êxito ou o fracasso da iniciativa Emprego Verde depende do nível de ambição dos objetivos vinculativos da Comissão relativos às energias renováveis e à eficiência energética, bem como do investimento em tecnologias associadas às energias renováveis e em programas de eficiência energética que os Estados-Membros se proponham fazer;

44.

Sublinha que a Comissão e os Estados-Membros são responsáveis por políticas coerentes que promovam a produção de energias renováveis e maior eficiência energética, com vista a estimular o desenvolvimento local e regional e a criar empregos locais de qualidade; salienta que o investimento em energias renováveis e na eficiência energética poderá ser, nos próximos anos, a principal fonte de criação de emprego na Europa;

45.

Assinala que a autonomia energética dos territórios continua a ser um dos objetivos das políticas económicas e em matéria de energia da União; reitera, além disso, que a dimensão territorial dos investimentos deve ser absolutamente tida em conta, uma vez que contribui para a concretização dos objetivos da política da União em matéria de coesão territorial e para conectar as cidades e as zonas rurais;

46.

Congratula-se com a inclusão, por parte da Comissão, da questão dos empregos dignos no mandato de negociação da UE para a cimeira COP21, a realizar em Paris, dando continuidade ao acordo de Cancun, de 2010, e às iniciativas subsequentes; insta a Comissão a assegurar que a «transição justa» permaneça no âmbito da sua posição negocial;

47.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a definirem objetivos vinculativos de poupança de energia e de eficiência energética e a apoiarem um sistema de «certificados brancos» enquanto instrumento apto a facilitar a realização dos objetivos de poupança de energia da UE; apela aos Estados-Membros para que apliquem plenamente e façam cumprir a Diretiva «Eficiência Energética» e se mantenham empenhados em alcançar, pelo menos, as metas de eficiência energética para 2030;

48.

Apoia os compromissos da UE no sentido de prosseguir uma transição mundial justa para uma economia verde inclusiva, em colaboração com outros parceiros internacionais;

49.

Solicita aos Estados-Membros que respeitem e implementem cabalmente as novas disposições da legislação da UE revista em matéria de contratos públicos e que ponderem analisar se a introdução de critérios ambientais e sociais nas suas políticas de contratos públicos pode impulsionar a criação de empregos na economia mais ecológica; salienta que as incertezas jurídicas ainda existentes quanto à utilização de cláusulas sociais e ambientais nos contratos públicos poderiam ser resolvidas;

50.

Exorta a Comissão a tomar medidas que promovam a revitalização do setor das reparações, o que criaria empregos novos e ecológicos por natureza;

51.

Insta os Estados-Membros a apoiarem o contributo dos serviços públicos na transição justa para uma economia sustentável, nomeadamente assegurando de forma proativa que serviços como as comunicações, a energia, os transportes, os resíduos e a gestão da água sejam prestados de forma sustentável;

52.

Manifesta a sua profunda desilusão com a retirada do pacote legislativo relativo à economia circular, que segundo as estimativas poderiam ter criado até 180 000 postos de trabalho, só no setor da gestão de resíduos na UE; insta, por conseguinte, a Comissão, respeitando as responsabilidades dos Estados-Membros, a honrar o seu compromisso no sentido de apresentar, o mais rapidamente possível, legislação ambiciosa que abranja a redução de resíduos a montante, novas metas de reciclagem e a reformulação dos critérios de cálculo das quantidades de materiais efetivamente reciclados anualmente;

53.

Insta ainda a Comissão a ponderar introduzir critérios destinados a proporcionar incentivos às empresas que tenham um ciclo de eliminação de resíduos adequado e sustentável em termos ambientais;

54.

Reconhece que a associação entre a produção agrícola sustentável e a monitorização e proteção da biodiversidade nas explorações agrícolas e subsequente rotulagem inteligente dos produtos agrícolas no que se refere ao respetivo impacto ambiental, tendo em vista incentivar os consumidores a procurar produtos que respeitem a biodiversidade, representa um potencial significativo de emprego verde nas zonas rurais da UE;

55.

Observa que uma gestão florestal sustentável tem um verdadeiro potencial de criação de emprego, contribuindo igualmente para atenuar os efeitos das alterações climáticas e proteger a biodiversidade;

56.

Insta a Comissão a tirar partido do Semestre Europeu e da revisão da Estratégia Europa 2020 para apoiar a criação de empregos verdes; exorta a Comissão a emitir recomendações específicas por país que possam contribuir para o aumento da taxa de emprego e a diminuição da pegada ecológica, e apela a estudos pormenorizados e independentes sobre os custos e benefícios de uma transferência da carga fiscal (por exemplo, uma transição de uma tributação laboral para uma tributação ambiental), assim como a supressão progressiva de subvenções até 2020;

57.

Salienta que tais recomendações poderiam incluir uma transferência do trabalho para outras fontes e que a referida transferência da carga fiscal deve ter como objetivo modificar os comportamentos prejudiciais ao ambiente, mas que não deve ter consequências negativas para os sistemas de segurança social ou um impacto desproporcionado nas pessoas com fracos rendimentos;

58.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a revogarem progressivamente os subsídios diretos e indiretos prejudiciais ao ambiente, incluindo, mas não exclusivamente, os relativos aos combustíveis fósseis; solicita à Comissão que desenvolva modelos, que possam ser aplicados pelos Estados-Membros, para a transferência da tributação dos rendimentos do trabalho para a poluição ambiental, tendo em conta o impacto ambiental dos bens e serviços de acordo com o princípio de poluidor-pagador; exorta a Comissão a emitir recomendações específicas por país para que os Estados-Membros possam contribuir para a promoção do emprego verde e a diminuição da pegada ecológica; insta ainda a Comissão a integrar proativamente as considerações ambientais e climáticas no Semestre Europeu para apoiar a criação de empregos verdes;

59.

Solicita aos Estados-Membros que concedam subsídios específicos e/ou isenções fiscais às empresas em fase de arranque, bem como às micro, pequenas e médias empresas que forneçam produtos e serviços de elevado valor acrescentado ambiental, nomeadamente com um teor de carbono reduzido;

60.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a coesão e a coerência entre as políticas e a reforçarem compromissos políticos ao mais alto nível no domínio de outros aspetos conexos, tais como a tributação das transações financeiras e o combate à fraude e à evasão fiscal;

61.

Insta a Comissão a renovar o seu compromisso em relação à Estratégia Europa 2020 e a publicar a sua revisão intercalar, sem demora e o mais tardar até 2015; insta a Comissão a confirmar, uma vez mais, as metas do Semestre Europeu, tendo em conta o painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos e a revisão da Estratégia Europa 2020; solicita à Comissão que proponha metas sociais e ambientais mais ambiciosas para 2030 e 2050; salienta que uma monitorização rigorosa, assente em metodologias e partilhada dos empregos verdes também pode ajudar os Estados-Membros a avaliarem a eficácia das suas políticas ambientais e laborais, assim como reforçar os instrumentos desenvolvidos à escala da UE para registar os progressos e monitorizar as orientações em matéria de emprego no âmbito da estratégia Europa 2020;

62.

Salienta as oportunidades que o pacote relativo ao clima e energia para 2030 oferece no domínio da criação de emprego e o futuro papel que a legislação em matéria de ambiente desempenhará tanto na consecução dos objetivos ambientais a longo prazo da UE como na criação de emprego e no crescimento verde;

63.

Insta a Comissão a considerar a inovação como a pedra angular da indústria europeia e a desenvolver estratégias ativas para assegurar que as transições sociais sejam bem geridas e que os benefícios sejam distribuídos por toda a Europa; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o aparecimento de novas cadeias de abastecimento e redes industriais no domínio da eficiência na utilização dos recursos, de novos bens e serviços, através de uma política industrial sustentável e de incentivos à transformação do mercado;

64.

Sublinha a necessidade de os Estados-Membros prepararem as suas economias para um futuro hipocarbónico e eficiente em termos de utilização de recursos e de energia, tendo todavia em conta o possível risco da deslocalização de postos de trabalho e a fuga de carbono devido ao impacto das políticas climáticas;

65.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação internacional para criar uma política ambiental global que possa limitar os danos causados pela deslocalização da produção industrial para fora da UE e pela fuga de carbono;

66.

Solicita à Comissão que apresente, o mais rapidamente possível, a sua proposta de reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE), dada a necessidade de proteger as indústrias expostas a um risco significativo de fuga de carbono;

67.

Insta a Comissão a atender à questão do emprego verde na implementação da União da Energia;

Investir na criação de emprego sustentável

68.

Realça que é necessário aplicar a combinação certa de intervenções do lado da oferta e da procura, o que pode ser conseguido combinando políticas de criação de emprego com as políticas ativas correspondentes no que diz respeito ao mercado de trabalho, adequadas às necessidades dos diferentes mercados de trabalho locais;

69.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem, inclusivamente no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, investimentos de qualidade destinados a gerar benefícios a nível societal e económico, como empregos de qualidade sustentáveis, igualdade de género, ensino e inovação de qualidade, para promover a transição verde e combater a pobreza energética; exorta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem o investimento em domínios com impacto positivo no mercado de trabalho, visando criar empregos sustentáveis que beneficiem de proteção social e de combater o desemprego; salienta que os projetos financiados devem contribuir para a estratégia Europa 2020 de forma mensurável; realça, neste contexto, que a criação de emprego nos setores verdes permaneceu positiva durante a recessão;

70.

Salienta que o investimento na eficiência energética pode promover a criação de emprego, o desenvolvimento económico a nível local e fazer diminuir a pobreza energética, e que assegurar a eficiência energética nos edifícios é a forma mais rentável de oferecer soluções de longo prazo para a pobreza energética, que afeta cerca de 125 milhões de pessoas na Europa, assim como um elemento importante para garantir uma utilização mais eficiente da energia europeia e criar empregos verdes; reitera que, para o efeito, é igualmente crucial assegurar a segurança dos edifícios; convida a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, a sua iniciativa «Financiamento Inteligente de Edifícios Inteligentes»;

71.

Recomenda que as metas em matéria de clima, energias renováveis e eficiência energética sejam consideradas objetivos de investimento e princípios orientadores importantes da ação política;

72.

Adverte contra o risco de apoiar atividades com impactos ambientais e sociais contrários, uma vez que estas prejudicam a coerência política necessária para maximizar o potencial de emprego dos empregos verdes;

73.

Recomenda que seja privilegiado o investimento de qualidade em serviços públicos importantes, como as comunicações, a energia, os transportes, os resíduos e a gestão da água, por forma a apoiar procedimentos sustentáveis em termos de contratos públicos e a integração das competências verdes;

74.

Insta os Estados-Membros a fazerem pleno uso das possibilidades previstas no quadro jurídico dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus e de outras fontes de financiamento da UE para promover projetos sustentáveis que fomentem o emprego verde e para tornarem, tanto quanto possível, o financiamento e os instrumentos financeiros da UE facilmente acessíveis às autoridades locais, com regras claras e inequívocas e limiares mínimos de financiamento alcançáveis;

75.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem a revisão pós-eleitoral do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), em 2016, como oportunidade para promover a transição mais verde das nossas economias;

76.

Observa que os fundos do FSE estão disponíveis para ajudar a apoiar a economia verde e o crescimento do emprego e encoraja os governos nacionais e os serviços nacionais relevantes a considerarem utilizar mais ativamente este financiamento para promover a criação de empregos verdes economicamente justificados e sustentáveis;

77.

Assinala que alguns Estados-Membros fizeram progressos consideráveis no sentido de tornar a economia mais ecológica e incentiva a União e os Estados-Membros a promoverem a partilha de ideias, conhecimento, experiência e práticas de excelência neste domínio, para assegurar uma transição sem incidentes;

78.

Insta os Estados-Membros e o setor privado a utilizarem instrumentos como a conceção ecológica, o rótulo ecológico europeu, o EMAS e os contratos públicos ecológicos (CPE), uma vez que apoiam a economia verde e, consequentemente, contribuem para a criação de empregos verdes; solicita à Comissão que forneça ferramentas de orientação para a criação de condições de mercado favoráveis à plena adesão a estes instrumentos voluntários;

79.

Insta os Estados-Membros a dedicarem uma atenção especial à aplicação de sistemas de gestão ambiental e de auditoria ecológica com base na norma europeia (ISO 14000);

Pequenas e médias empresas (PME)

80.

Apoia os objetivos do Plano de Ação Verde para as PME e as medidas orientadas para as PME, incluindo a criação de um centro europeu de excelência para a eficiência na utilização dos recursos para aconselhar e assistir as PME que procuram melhorar o seu desempenho no que diz respeito à eficiência de recursos, apoiar o empreendedorismo verde, explorar as oportunidades de cadeias de valor mais verdes e facilitar o acesso das PME verdes ao mercado; considera que as atividades de sensibilização e a assistência técnica são fundamentais para a participação ativa das PME na economia circular;

81.

Recorda que as PME têm um enorme potencial de criação de emprego, em particular entre os jovens, e de promoção de um sistema dual de formação profissional e de sistemas de aprendizagem;

82.

Reconhece que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) pode facilitar a participação de micro, pequenas e médias empresas em atividades altamente inovadoras do ponto de vista ambiental e social;

83.

Observa que os dados do Eurobarómetro sobre o emprego verde nas PME mostram que a poupança de energia, a redução dos resíduos e a diminuição do consumo de matérias-primas se revelaram economicamente vantajosas;

84.

Exorta a Comissão a incentivar novos modelos empresariais, nomeadamente o cooperativo, para aumentar a eficácia dos processos de produção e distribuição, tendo em vista a adoção de soluções inovadoras de poupança de recursos e a oferta de produtos e serviços mais sustentáveis;

85.

Salienta que as PME só podem gerar crescimento e emprego se também estiverem disponíveis oportunidades favoráveis e incentivadoras através da economia verde;

86.

Insta a Comissão a assegurar que os incentivos verdes destinados às PME tenham um impacto significativo onde são mais necessários;

87.

Observa que as PME e as microempresas são motores essenciais da criação de emprego na Europa; acentua que a utilização das oportunidades de emprego de uma transição verde (nomeadamente no tocante ao acesso ao financiamento, à formação e ao colmatar de lacunas em matéria de competências), representa um grande desafio para as PME e para as microempresas em particular; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas ambiciosas para ajudar a facilitar a criação de emprego verde nas PME e nas microempresas, incluindo informação específica, ações de sensibilização, assistência técnica e acesso ao financiamento e a ações de formação;

88.

Salienta que uma cadeia de valor mais verde, envolvendo o refabrico, a reparação, a manutenção, a reciclagem e a conceção ecológica, pode oferecer consideráveis oportunidades de negócio a muitas PME;

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o o

89.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0584.

(2)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 75.

(3)  JO C 308 E de 20.10.2011, p. 6.


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