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Document 52017M8566

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8566 — Moog Singapore/SIAEC/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    JO C 250 de 1.8.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.8.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 250/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.8566 — Moog Singapore/SIAEC/JV)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2017/C 250/06)

    1.

    Em 24 de julho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual Singapore Airlines Engineering Company Limited («SIAEC», Singapura), uma filial de Singapore Airlines Limited («SIA», Singapura), e Moog Singapore Pte Ltd («MSPL», Singapura), controlada em última instância por Moog Inc. («Moog», EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV»), mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

    2.

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   SIA: transporte de passageiros e mercadorias, serviços de engenharia relacionados com o transporte aéreo e prestação de serviços em terminais de aeroportos;

    —   SIAEC: prestação de serviços de manutenção, reparação e revisão para o setor aeroespacial;

    —   Moog: conceção, fabrico e venda de produtos e sistemas de comando de movimentos de precisão para os setores aeroespacial, da defesa, industrial, da energia, marítimo e médico;

    —   MSPL: prestação de serviços de manutenção, reparação e revisão;

    —   JV: prestação de serviços de manutenção, reparação e revisão para os produtos da Moog.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8566 — Moog Singapore/SIAEC/JV, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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