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Document 62017TN0370
Case T-370/17: Action brought on 12 June 2017 — KPN v Commission
Processo T-370/17: Recurso interposto em 12 de junho de 2017 — KPN/Comissão
Processo T-370/17: Recurso interposto em 12 de junho de 2017 — KPN/Comissão
JO C 249 de 31.7.2017, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/47 |
Recurso interposto em 12 de junho de 2017 — KPN/Comissão
(Processo T-370/17)
(2017/C 249/64)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KPN BV (A Haia, Países Baixos) (representantes: P. van Ginneken e G. Béquet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão C(2016) 5165 final da Comissão Europeia, de 3 de agosto de 2016, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE, nos termos do disposto no artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento n.o 139/2004 do Conselho, no processo M. 7978 — Vodafone/Liberty Global/Dutch JV; |
— |
remeter o processo à Comissão para ser reexaminado, nos termos do artigo 10.o, n.o 5, do Regulamento n.o 139/2004 do Conselho; |
— |
condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro manifesto na sua avaliação do mercado de conteúdos desportivos e de, em consequência, a análise de concorrência que fez ser infundada.
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2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro manifesto na avaliação do interesse em bloquear o acesso do mercado grossista de fornecimento de canais de televisão desportivos premium pagos.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter fundamentado a razão pela qual a joint venture não teria interesse em bloquear o acesso dos concorrentes a jusante a conteúdos indispensáveis.
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