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Document 62017TN0366
Case T-366/17: Action brought on 5 June 2017 — Poland v Commission
Processo T-366/17: Recurso interposto em 5 de junho de 2017 — Polónia/Comissão
Processo T-366/17: Recurso interposto em 5 de junho de 2017 — Polónia/Comissão
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31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/44 |
Recurso interposto em 5 de junho de 2017 — Polónia/Comissão
(Processo T-366/17)
(2017/C 249/60)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Comissão Europeia de 23 de março de 2017 [notificada em 24 de março de 2017, sob o n.o C(2017) 1904] de recusa da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para o grande projeto «Início da produção de uma nova geração de motores diesel pela Volkswagen Motor Polska», enquanto parte operacional do programa «Economia da Inovação», abrangida pelo auxílio estrutural no âmbito do objetivo «Convergência na Polónia»; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: apreciação errada do projeto «Início da produção de uma nova geração de motores diesel pela Volkswagen Motor Polska», porquanto se partiu do princípio de que este projeto não garante a coerência com as prioridades do programa operacional «Economia da Inovação» (Eixo prioritário IV deste programa) e, por isso, não cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO 2006, L 210, p. 25), designadamente por falta de inovatividade; |
2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1083/2006, porquanto foi significativamente ultrapassado o prazo para a apreciação do projeto. |