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Document 62015TA0457

    Processo T-457/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Fakro/EUIPO — Saint Gobain Cristlería (climaVera) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia climaVera — Marca nominativa da União Europeia anterior CLIMAVER DECO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 249 de 31.7.2017, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Fakro/EUIPO — Saint Gobain Cristlería (climaVera)

    (Processo T-457/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia climaVera - Marca nominativa da União Europeia anterior CLIMAVER DECO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2017/C 249/36)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Fakro sp. z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representante: J. Radłowski, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Saint Gobain Cristalería, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Bayo de Gispert, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2015 (processo R 2095/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Saint Gobain Cristalería e a Fakro.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Fakro sp. z o.o. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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