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Document 62015TA0457
Case T-457/15: Judgment of the General Court of 15 June 2017 — Fakro v EUIPO — Saint Gobain Cristalería (climaVera) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark climaVera — Earlier EU word mark CLIMAVER DECO — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-457/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Fakro/EUIPO — Saint Gobain Cristlería (climaVera) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia climaVera — Marca nominativa da União Europeia anterior CLIMAVER DECO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processo T-457/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Fakro/EUIPO — Saint Gobain Cristlería (climaVera) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia climaVera — Marca nominativa da União Europeia anterior CLIMAVER DECO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 249 de 31.7.2017, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de junho de 2017 — Fakro/EUIPO — Saint Gobain Cristlería (climaVera)
(Processo T-457/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia climaVera - Marca nominativa da União Europeia anterior CLIMAVER DECO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2017/C 249/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Fakro sp. z o.o. (Nowy Sącz, Polónia) (representante: J. Radłowski, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. O’Neill, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Saint Gobain Cristalería, SL (Madrid, Espanha) (representante: E. Bayo de Gispert, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2015 (processo R 2095/2014-2), relativa a um processo de oposição entre a Saint Gobain Cristalería e a Fakro.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Fakro sp. z o.o. é condenada nas despesas. |