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Document 62017CN0341
Case C-341/17 P: Appeal brought on 6 June 2017 by the Hellenic Republic against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 30 March 2017 in Case T-112/15, Hellenic Republic v European Commission
Processo C-341/17: Recurso interposto em 6 de junho de 2017 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, República Helénica/Comissão Europeia
Processo C-341/17: Recurso interposto em 6 de junho de 2017 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, República Helénica/Comissão Europeia
JO C 249 de 31.7.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/21 |
Recurso interposto em 6 de junho de 2017 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-341/17)
(2017/C 249/33)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos, A. Vasilopoulou, E. Leftheriotou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que seja dado provimento ao recurso, que seja anulado o acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 30 de março de 2017 no processo T-112/15, na parte em que é negado provimento ao seu recurso, que seja dado provimento ao recurso interposto pela República Helénica em 2 de março de 2015, que seja anulada a Decisão de Execução 2014/950/UE da Comissão, de 19 de dezembro de 2014, na parte em que exclui do financiamento da União Europeia despesas efetuadas pela República Helénica no setor das ajudas por área a título do ano do pedido 2008 e correspondentes: a) a 10 % do montante total das despesas efetuadas com as ajudas às pastagens; b) a 5 % do montante total das despesas efetuadas com as ajudas conexas complementares; e c) a 5 % do montante total das despesas efetuadas no desenvolvimento rural, e que a Comissão seja condenada nas despesas do processo
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso:
A. |
No que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao primeiro fundamento do recurso sobre a correção financeira de 10 % relativa às ajudas relacionadas com as despesas efetuadas com as ajudas às pastagens (n.os 23 a 106 do acórdão recorrido), deduz três fundamentos de recurso. O primeiro fundamento de recurso baseia-se na interpretação errada do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 796/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, no que respeita à definição de pastagens, na interpretação errada do artigo 296.o TFUE e na fundamentação insuficiente e inadequada do acórdão recorrido. O segundo fundamento de recurso baseia-se na interpretação e aplicação erradas do artigo 296.o TFUE e/ou na fundamentação insuficiente do acórdão recorrido na parte em que rejeitou as alegações da República Helénica quanto à legitimidade da fundamentação da decisão da Comissão. Além disso, com o terceiro fundamento de recurso alega que o acórdão recorrido violou o princípio da proporcionalidade e se baseou numa interpretação e aplicação erradas do artigo 296.o TFUE e numa fundamentação insuficiente. |
B. |
No que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao segundo fundamento do recurso relativo à correção financeira de 5 % no que respeita às ajudas por área complementares (n.os 107 a 137 do acórdão recorrido), são deduzidos dois fundamentos de recurso. O primeiro (quarto fundamento de recurso) é relativo à interpretação e aplicação erradas do artigo 31.o do Regulamento n.o 1290/2005 e do artigo 11.o do Regulamento n.o 885/2006, à errada e/ou insuficiente e contraditória fundamentação do acórdão recorrido, enquanto com o segundo fundamento é alegado que a decisão constante do acórdão recorrido se apoia numa aplicação errada do princípio da proporcionalidade conjuntamente com uma interpretação e aplicação erradas do artigo 296.o TFUE e com uma fundamentação insuficiente e contraditória. |
C. |
Por último, no que respeita à parte do acórdão recorrido que se refere ao terceiro fundamento do recurso relativo à correção financeira de 5 % relativamente às ajudas ao desenvolvimento rural (n.os 138 a 168 do acórdão recorrido), alega-se que (sexto fundamento de recurso) o acórdão recorrido, na parte em que rejeita parcialmente o pedido da República Helénica, foi proferido sem nenhuma fundamentação. |