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Document 62017CN0248
Case C-248/17 P: Appeal brought on 11 May 2017 by Bank Tejarat against the judgment of the General Court (First Chamber) delivered on 14 March 2017 in Case T-346/15: Bank Tejarat v Council
Processo C-248/17 P: Recurso interposto em 11 de maio de 2017 pelo Bank Tejarat do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 14 de março de 2017 no processo T-346/15: Bank Tejarat/Conselho
Processo C-248/17 P: Recurso interposto em 11 de maio de 2017 pelo Bank Tejarat do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 14 de março de 2017 no processo T-346/15: Bank Tejarat/Conselho
JO C 249 de 31.7.2017, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/19 |
Recurso interposto em 11 de maio de 2017 pelo Bank Tejarat do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 14 de março de 2017 no processo T-346/15: Bank Tejarat/Conselho
(Processo C-248/17 P)
(2017/C 249/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bank Tejarat (representado por: S. Zaiwalla, P. Reddy, A. Meskarian, solicitors, M. Brindle QC, T. Otty, R. Blakeley, barristers)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
dar provimento ao recurso e anular os n.os 1 e 2 da segunda decisão do Tribunal de Justiça; |
— |
autorizar a reinscrição do recorrente nas listas; |
— |
anular os atos impugnados, na parte em que lhe dizem respeito; e |
— |
condenar o Conselho nas despesas efetuadas no âmbito do presente recurso e nas despesas efetuadas no âmbito do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao, de forma incorreta, não atribuir ou atribuir insuficiente peso às provas apresentadas pelo recorrente e ao desvirtuar as principais provas relevantes para a questão de saber se as alegações constantes das conclusões impugnadas foram fundamentadas pelo Conselho.
Relativamente ao primeiro fundamento, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao desvirtuar as principais provas relevantes para a questão de saber se as alegações constantes das conclusões impugnadas foram fundamentadas pelo Conselho e/ou ao erradamente fazer recair o ónus da prova no recorrente.
Quanto ao primeiro e segundo fundamentos, se o Tribunal Geral tivesse aplicado os princípios corretos e/ou não tivesse desvirtuado as provas acima referidas teria anulado as medidas impugnadas.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que o Conselho tinha o direito de reinscrever o recorrente baseando-se nos fundamentos que podiam ou deviam ter sido apresentados antes do julgamento em primeira instância e que a conduta do Conselho não violou o artigo 266.o TFUE nem os princípios de res judicata e/ou segurança jurídica e/ou finalidade e/ou eficácia e/ou o direito a proteção judicial efetiva e/ou os direitos do recorrente nos termos do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e/ou dos artigos 6.o e 13.o da CEDH e/ou os seus direitos a uma boa administração e/ou o princípio da proporcionalidade.