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Document 62017CB0067
Case C-67/17: Order of the Court (Sixth Chamber) of 14 June 2017 (request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Varna — Bulgaria) — Todor Iliev v Blagovesta Ilieva (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Article 1(2)(a) — Scope — Matters excluded — Rights in property arising out of a matrimonial relationship — Dissolution of the marriage — Liquidation of property acquired during the marriage)
Processo C-67/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Varna — Bulgária) — Todor Iliev/Blagovesta Ilieva «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 1.°, n.° 2, alínea a) — Âmbito de aplicação — Matérias excluídas — Regimes matrimoniais — Dissolução do casamento — Partilha de bens adquiridos durante o casamento»
Processo C-67/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Varna — Bulgária) — Todor Iliev/Blagovesta Ilieva «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.° 1215/2012 — Artigo 1.°, n.° 2, alínea a) — Âmbito de aplicação — Matérias excluídas — Regimes matrimoniais — Dissolução do casamento — Partilha de bens adquiridos durante o casamento»
JO C 249 de 31.7.2017, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Rayonen sad Varna — Bulgária) — Todor Iliev/Blagovesta Ilieva
(Processo C-67/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) - Âmbito de aplicação - Matérias excluídas - Regimes matrimoniais - Dissolução do casamento - Partilha de bens adquiridos durante o casamento»)
(2017/C 249/22)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Varna
Partes no processo principal
Recorrente: Todor Iliev
Recorrida: Blagovesta Ilieva
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio como o do processo principal, relativo à partilha, após pronúncia de um divórcio, de um bem móvel adquirido na constância do matrimónio por cônjuges nacionais de um Estado-Membro mas residentes noutro Estado-Membro não está abrangido pelo âmbito de aplicação deste regulamento, mas pelo domínio dos regimes matrimoniais e, portanto, pelas exclusões previstas no referido artigo 1.o, n.o 2, alínea a).