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Document 62015CA0625
Case C-625/15 P: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 8 June 2017 — Schniga GmbH v Community Plant Variety Office (CPVO), Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC (Appeal — Community plant variety rights — Application for a Community plant variety right — Apple variety ‘Gala Schnitzer’ — Technical examination — Test guidelines issued by the Administrative Council of the Community Plant Variety Office (CPVO) — Regulation (EC) No 1239/95 — Article 23(1) — Powers of the President of the CPVO — Addition of a distinctive characteristic on completion of the technical examination — Stability of the characteristic during two growing cycles)
Processo C-625/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção comunitária das variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária — Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” — Exame técnico — Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Regulamento (CE) n.° 1239/95 — Artigo 23.°, n.° 1 — Poderes do presidente do ICVV — Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico — Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»
Processo C-625/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção comunitária das variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária — Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” — Exame técnico — Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Regulamento (CE) n.° 1239/95 — Artigo 23.°, n.° 1 — Poderes do presidente do ICVV — Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico — Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»
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(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC
(Processo C-625/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção comunitária das variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária - Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” - Exame técnico - Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) - Regulamento (CE) n.o 1239/95 - Artigo 23.o, n.o 1 - Poderes do presidente do ICVV - Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico - Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»)
(2017/C 249/09)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Schniga GmbH (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad e F. Mattina, agentes), Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC (representante: M. Eller, avvocato)
Dispositivo
1) |
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de setembro de 2015, Schniga/ICVV — Brookfield New Zealand e Elaris (Gala Schnitzer) (T-91/14 e T-92/14, não publicado, EU:T:2015:624), é anulado. |
2) |
As decisões da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 20 de setembro de 2013, relativas à concessão da proteção comunitária das variedades vegetais à variedade de maçãs Gala Schnitzer (processos A 003/2007 e A 004/2007) são anuladas. |
3) |
O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais suportará as suas próprias despesas e as despesas da Schniga GmbH. |
4) |
A Brookfield New Zealand Ltd e a Elaris SNC suportarão as suas próprias despesas. |