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Document 62015CA0625

    Processo C-625/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Proteção comunitária das variedades vegetais — Pedido de proteção comunitária — Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” — Exame técnico — Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) — Regulamento (CE) n.° 1239/95 — Artigo 23.°, n.° 1 — Poderes do presidente do ICVV — Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico — Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»

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    31.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 8 de junho de 2017 — Schniga GmbH/Instituto Comunitário das Variedades Vegetais, Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC

    (Processo C-625/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Proteção comunitária das variedades vegetais - Pedido de proteção comunitária - Variedade de maçãs “Gala Schnitzer” - Exame técnico - Diretrizes de ensaio formuladas pelo conselho de administração do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) - Regulamento (CE) n.o 1239/95 - Artigo 23.o, n.o 1 - Poderes do presidente do ICVV - Adição de uma característica distintiva no termo do exame técnico - Estabilidade da característica em dois ciclos de cultura»)

    (2017/C 249/09)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Schniga GmbH (representantes: R. Kunze e G. Würtenberger, Rechtsanwälte)

    Outras partes no processo: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad e F. Mattina, agentes), Brookfield New Zealand Ltd, Elaris SNC (representante: M. Eller, avvocato)

    Dispositivo

    1)

    O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de setembro de 2015, Schniga/ICVV — Brookfield New Zealand e Elaris (Gala Schnitzer) (T-91/14 e T-92/14, não publicado, EU:T:2015:624), é anulado.

    2)

    As decisões da Instância de Recurso do Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV), de 20 de setembro de 2013, relativas à concessão da proteção comunitária das variedades vegetais à variedade de maçãs Gala Schnitzer (processos A 003/2007 e A 004/2007) são anuladas.

    3)

    O Instituto Comunitário das Variedades Vegetais suportará as suas próprias despesas e as despesas da Schniga GmbH.

    4)

    A Brookfield New Zealand Ltd e a Elaris SNC suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 27, de 25.1.2016.


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