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Document 62015CA0420
Case C-420/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 31 May 2017 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Belgium) — Criminal proceedings against U (Reference for a preliminary ruling — Article 45 TFEU — Freedom of movement for workers — Obligation to register a vehicle belonging to a person resident in Belgium and intended to be used in Italy)
Processo C-420/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U «Reenvio prejudicial — Artigo 45.° TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»
Processo C-420/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U «Reenvio prejudicial — Artigo 45.° TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»
JO C 249 de 31.7.2017, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U
(Processo C-420/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 45.o TFUE - Livre circulação de trabalhadores - Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»)
(2017/C 249/04)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance francophone de Bruxelles
Parte no processo nacional
U
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual um trabalhador residente é obrigado a matricular nesse Estado-Membro um veículo automóvel de que é proprietário, mas que já está matriculado noutro Estado-Membro e se destina essencialmente a ser utilizado no território deste último Estado.