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Document 62015CA0420

    Processo C-420/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U «Reenvio prejudicial — Artigo 45.° TFUE — Livre circulação de trabalhadores — Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»

    JO C 249 de 31.7.2017, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 31 de maio de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance francophone de Bruxelles — Bélgica) — processo penal contra U

    (Processo C-420/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 45.o TFUE - Livre circulação de trabalhadores - Obrigação de matrícula de um veículo pertencente a um residente na Bélgica destinado a ser utilizado em Itália»)

    (2017/C 249/04)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance francophone de Bruxelles

    Parte no processo nacional

    U

    Dispositivo

    O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, por força da qual um trabalhador residente é obrigado a matricular nesse Estado-Membro um veículo automóvel de que é proprietário, mas que já está matriculado noutro Estado-Membro e se destina essencialmente a ser utilizado no território deste último Estado.


    (1)  JO C 346, de 19.10.2015.


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