EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52016AR5110

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais

JO C 207 de 30.6.2017, p. 95–99 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/95


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais

(2017/C 207/16)

Relator:

Apostolos Tzitzikostas (EL-PPE), presidente da região da Macedónia Central

Texto de referência:

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais,

JOIN(2016) 29 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

Observações gerais

1.

acolhe favoravelmente a comunicação conjunta — Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais (1) e as ações nela previstas, por a considerar uma base adequada para a construção de uma abordagem estratégica global e integrada das relações culturais internacionais com vista à promoção da cooperação com os países parceiros e ao reforço do papel da União Europeia enquanto interveniente forte no plano mundial;

2.

entende que faria uma grande diferença se a proposta apresentasse a estratégia final, em vez das etapas que levarão à sua adoção, conta tida da importância fundamental do tema em questão. Exorta, por isso, os Estados-Membros a acelerarem o processo de adoção da estratégia;

3.

assinala que a cultura deve estar no cerne das relações internacionais da UE, nomeadamente porque, nas condições globalizadas dos dias de hoje, a diplomacia internacional tem assumido novas responsabilidades e têm surgido formatos e abordagens alternativos, como a diplomacia cultural, que a comunicação só refere brevemente;

4.

apoia a ênfase colocada na obrigação dos Estados-Membros de respeitar, proteger e promover o direito à liberdade de opinião e de expressão, nomeadamente a expressão artística e cultural. A política cultural visa assegurar que a cultura possa ser uma força livre, independente e provocadora na sociedade. Deve ser este o ponto de partida das ações de promoção do respeito mútuo e do diálogo intercultural;

5.

insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a dar prioridade ao desenvolvimento da diplomacia cultural, a fim de a integrar na política externa da UE;

6.

congratula-se com o facto de em toda a comunicação conjunta se reconhecer que a cultura e o património cultural são instrumentos do desenvolvimento local e regional. A instauração de um quadro abrangente e de uma abordagem coerente da promoção das atividades culturais criará um forte valor acrescentado europeu, por um lado, e, por outro, poderá estimular a conceção e o desenvolvimento de programas ao nível regional e urbano nos Estados-Membros e com parceiros de países terceiros, em benefício de todas as partes;

7.

salienta que a diversidade cultural é parte integrante dos valores da UE e que esta está firmemente empenhada na promoção de uma ordem internacional assente na paz, no primado do direito, na liberdade de expressão, na compreensão mútua e no respeito dos direitos fundamentais. Além disso, enquanto parceiro-chave das Nações Unidas, a União Europeia deve continuar a cooperar estreitamente com a UNESCO (2) para proteger o património cultural mundial. A UE, que é parte da Convenção da UNESCO de 2005 (3), também deve cumprir o seu compromisso de promover a diversidade das expressões culturais nas suas relações culturais internacionais;

8.

aplaude o reconhecimento do papel da cultura no quadro geográfico da cooperação da UE, incluindo: a) a política de alargamento, b) a política europeia de vizinhança (PEV), c) a cooperação para o desenvolvimento e d) o Acordo de Parceria de Cotonu, firmado em junho de 2000 (4);

9.

entende que a diplomacia cultural europeia se concentra na promoção da Europa e dos seus Estados-Membros, incluindo o intercâmbio educativo e cultural. Contudo, destina-se igualmente à opinião pública dos países terceiros, com um interesse óbvio em promover uma imagem positiva da Europa e dos seus Estados-Membros. A importância da diplomacia cultural estende-se ao diálogo entre países, à promoção da paz, à diversidade cultural e às trocas económicas;

10.

observa que a importância da diplomacia cultural é demonstrada pelo seu aparecimento nos países emergentes e orientais nos últimos anos. É importante desenvolver uma diplomacia cultural na União Europeia, permitindo-lhe assim concorrer no palco internacional com as novas potências emergentes a todos os níveis, inclusive a nível cultural;

11.

recorda que um dos princípios orientadores da intervenção da UE no domínio das relações culturais internacionais é «assegurar o respeito pela complementaridade e subsidiariedade» (5). Na área da cultura, a União dispõe da competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (6). As recentes Conclusões do Conselho sobre a cultura nas relações externas da UE salientaram que é necessário proceder a uma melhor coordenação de esforços no sentido de uma abordagem europeia (7);

12.

destaca expressamente a necessidade de uma cooperação mais forte e mais aprofundada a nível local, regional e nacional para lançar e desenvolver estratégias de apoio às relações e às atividades culturais internacionais. O objetivo deve ser a consolidação das suas estratégias por forma a criar uma identidade cultural europeia mais distinta e pluralista que seja reconhecida tanto a nível internacional como no interior da UE pelos cidadãos de todos os Estados-Membros;

13.

considera importante que a sociedade civil, as organizações não governamentais, os clubes, as uniões, as empresas, os artistas, as associações e as organizações contribuam de maneira ainda mais ativa e coordenada para desenvolver iniciativas que se integrem na estratégia da UE para as relações culturais internacionais;

Prioridades

14.

observa que a estratégia da UE para as relações culturais internacionais terá apenas um impacto limitado se não for capaz de desembocar diretamente em ações consolidadas e efeitos concretos, ou se esses benefícios só se concretizarem num futuro distante;

15.

destaca que a produção artística e cultural tem um valor próprio e entende que a cultura não pode ser apenas entendida como meio para atingir um fim. Por este motivo, há que colocar a ênfase no intercâmbio de criadores. A promoção da mobilidade dos artistas, bem como dos conteúdos culturais, constitui uma importante tarefa, no âmbito da política cultural da UE, pelo facto de gerar um valor acrescentado europeu;

16.

entende que a estratégia da UE para as relações culturais internacionais tal como proposta deve ser direcionada, em estreita coordenação com os Estados-Membros, e, por conseguinte, prever: a) mecanismos específicos de execução e verificação do cumprimento das políticas, com base num quadro de cooperação comum que associe todas as partes, e b) objetivos específicos e prazos claros para a execução das diferentes políticas. Importa também ter a possibilidade de medir a eficácia e a eficiência das estratégias aplicadas;

17.

reitera as suas posições anteriores sobre os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego (8) e os seus apelos, por um lado, para uma melhor integração desses setores na Estratégia Europa 2020 e, por outro lado, para que seja reconhecida a importância das ligações entre esses setores e outros domínios de política, como a indústria, o turismo, o ambiente, a educação e o financiamento;

18.

entende que uma prioridade para os Estados-Membros e os países parceiros da UE deve ser tornar as atividades culturais verdadeiramente inclusivas e acessíveis a todos, independentemente da idade, género, deficiência, nacionalidade, raça, origem étnica, religião ou proveniência socioeconómica. O incentivo a uma maior intervenção e participação dos jovens na conceção e na concretização de atividades culturais inclusivas é fundamental para a integração social;

19.

constata que as indústrias da cultura (cinema, arte, literatura, etc.) constituem um dos setores com maior influência na diplomacia cultural e, pelo seu modo de difusão, chegam a públicos muito variados. A diplomacia cultural deve apoiar devidamente a difusão dessas indústrias fora da UE, com vista a fortalecer a imagem da Europa no mundo;

20.

considera que um aspeto específico da estratégia da UE para as relações culturais internacionais é a coordenação das ações da UE com as dos seus países parceiros no domínio dos refugiados e dos migrantes. A recente crise e o incremento dos fluxos de refugiados para a UE criam novos desafios que devem ser tratados de forma adequada. O desenvolvimento das atividades culturais pode desempenhar um papel crucial, a) reduzindo a ansiedade, as perturbações e a desconfiança, b) promovendo uma melhor compreensão das identidades e das origens culturais, c) consolidando o processo de integração dos refugiados na sociedade, d) reforçando e salvaguardando o modelo europeu comprovado de sociedade livre, democrática e tolerante, e) encorajando o respeito mútuo entre os refugiados e as comunidades de acolhimento, e f) mostrando à sociedade europeia como os nossos antepassados foram bem acolhidos quando tiveram de emigrar para fora do continente por razões económicas, políticas, religiosas ou bélicas;

21.

chama em especial a atenção para o recente aumento das manifestações de extremismo e do populismo com uma agenda xenófoba, que também pode manifestar-se em determinadas formas de euroceticismo. Reputa, por isso, urgente fomentar as atividades culturais destinadas a melhorar o conhecimento das formas de expressão artística e cultural e do património cultural que existem na Europa. Em seu entender, os programas de mobilidade, como o Erasmus+, e de cooperação entre universidades, bem como o programa Horizonte 2020, o maior programa multilateral de investigação e inovação a nível mundial, seriam instrumentos importantes neste domínio, uma vez que ajudam a manter abertas as vias de comunicação e facilitam o intercâmbio de ideias, independentemente da origem cultural, étnica ou religiosa;

Aumentar o impacto económico

22.

acolhe com agrado a ênfase colocada no reforço das indústrias culturais e criativas, dada a sua importância para criar emprego de qualidade e promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

23.

reitera as suas posições anteriores sobre os setores culturais e criativos para o crescimento e o emprego (9), segundo as quais, para maximizar os benefícios económicos, haverá que incentivar a produção e o consumo de produtos culturais e estimular a criatividade. O CR frisa a importância de cultivar as competências culturais desde a mais tenra idade, quer no quadro educativo quer como atividade recreativa, para que os jovens possam tirar pleno partido das novas formas de acesso à cultura;

24.

recorda que algumas regiões, pelos seus condicionalismos geográficos, como as ilhas ou as regiões ultraperiféricas, não podem desenvolver as suas indústrias culturais e criativas nas mesmas condições que as restantes regiões europeias. As regiões fronteiriças e ultraperiféricas da UE desempenham um papel importante dado que representam um valor acrescentado único para a União Europeia graças aos laços históricos, culturais e linguísticos estabelecidos com os outros continentes ao longo dos séculos. Por isso, é necessário favorecer o intercâmbio e a comunicação cultural entre estas regiões e o resto da UE, adotando medidas que facilitem a mobilidade dos artistas e das suas criações culturais dessas regiões para o resto da UE e para os seus países vizinhos e vice-versa. Estas medidas permitir-lhes-ia tirar partido, em pé de igualdade, das vantagens competitivas que as indústrias culturais e criativas podem oferecer, em especial para o crescimento económico e o emprego, tal como o CR destacou no parecer CDR2391-2012_00_00_TRA_AC;

25.

chama a atenção para as consequências das opções políticas, sobretudo no que se refere à elaboração do orçamento e à afetação de recursos, para o património cultural e a política cultural, inclusivamente a longo prazo;

26.

considera que seria fundamental desenvolver um instrumento destinado especificamente aos jovens talentos, fomentando a sua mobilidade e as suas oportunidades de formação e de intercâmbio com outros países, não só na UE mas também fora dela. Poderia utilizar-se como base a ideia de um Erasmus para jovens criadores, que, por sua vez, preste especial atenção aos jovens das regiões mais afastadas, como as regiões ultraperiféricas, pois, devido às especificidades das regiões em que vivem, deparam-se muitas vezes com limitações quando se trata de aceder aos programas de mobilidade nas mesmas condições que os jovens do continente;

27.

observa que, num período de dificuldades económicas e financeiras, em muitos Estados-Membros os investimentos no domínio da cultura têm sido consideravelmente afetados e reduzidos;

28.

salienta que as despesas com a cultura não são um luxo e sim um investimento e que é preciso um apoio estratégico ao potencial de crescimento de um setor que emprega mais de três milhões de pessoas e abrange mais de um milhão de empresas na Europa;

Papel dos órgãos de poder local e regional

29.

assinala que, na maioria dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelos setores referidos na comunicação conjunta, em particular a cultura e o património cultural, a investigação, a educação, o turismo, a cooperação para o desenvolvimento e o emprego;

30.

salienta a pertinência de incluir o domínio cultural nos planos de internacionalização regionais e nacionais e de apostar na internacionalização das próprias indústrias culturais;

31.

chama a atenção para a importância de preservar o aspeto tradicional da paisagem e das povoações, e para o papel fundamental deste aspeto na preservação do património cultural. A fim de tornar as povoações atraentes, importa apoiar os programas que, a nível arquitetónico, respeitam as tradições, tanto do ponto de vista do planeamento como da utilização dos materiais, respondendo simultaneamente às exigências atuais em matéria de espaço;

32.

destaca que a futura estratégia poderia contribuir para lançar as bases de um turismo sustentável nos países vizinhos da UE e promover o reconhecimento dos benefícios consideráveis proporcionados pelo património cultural a nível local e regional;

33.

insta a Comissão a associar o Comité das Regiões à fase de planeamento e os órgãos de poder local e regional ao desenvolvimento e à execução das linhas de ação e das medidas propostas na comunicação conjunta, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

34.

reputa importante simplificar e agilizar os procedimentos para o financiamento das atividades culturais, assegurando que os órgãos de poder local e regional tenham um acesso mais direto ao quadro de cooperação em vigor e ao financiamento ao abrigo dos programas temáticos da UE para a promoção das relações culturais internacionais;

35.

acolhe favoravelmente a proposta de criar casas da cultura da Europa, com base na cooperação entre a UE e o país parceiro em questão; considera que para tal é necessária uma análise orçamental mais aprofundada e preconiza a participação dos intervenientes locais e regionais, juntamente com as instituições culturais e outros atores. Observa que essas «casas» poderão assumir as mais diversas formas, podendo, por exemplo, funcionar como bibliotecas, digitais ou não. A esse respeito, a formação contínua das partes implicadas só assegurará o êxito da iniciativa se houver uma cooperação efetiva, em vez de uma concorrência, entre os atores da UE que operam em países parceiros;

36.

recomenda a inclusão das partes interessadas locais e regionais na plataforma de diplomacia cultural da UE, criada em fevereiro de 2016, focando-se nos parceiros estratégicos;

37.

remete para pareceres anteriores do CR, segundo os quais as capitais europeias da cultura são um instrumento valioso que põe em evidência a riqueza, a diversidade e os elementos comuns das culturas europeias (10). Juntamente com a iniciativa da Marca do Património Europeu, poderiam ser igualmente aproveitadas como laboratórios para a cooperação e a participação dos cidadãos;

38.

insiste na sua posição anterior a favor da abertura da iniciativa das capitais europeias da cultura à participação não só de cidades de países candidatos e países potencialmente candidatos, mas também de países da política europeia de vizinhança e da EFTA (11). A iniciativa das capitais europeias da cultura pode contribuir para a política europeia de vizinhança e para as relações com outros países europeus, uma vez que não só ajuda a reforçar a cooperação cultural no interior da UE como permite desenvolver laços ainda mais estreitos entre a UE e os países da vizinhança oriental e meridional, com o objetivo de fomentar a prosperidade, a estabilidade e a segurança nas fronteiras externas da UE;

39.

frisa que os órgãos de poder local e regional dispõem de importantes competências no que toca à promoção do diálogo intercultural, uma vez que muitas iniciativas interculturais são coordenadas a nível local e/ou regional. Pela sua proximidade aos cidadãos, os órgãos de poder local e regional estão estrategicamente posicionados para satisfazer as necessidades e as solicitações específicas dos diferentes grupos culturais no interior do seu território e para os mobilizar de forma eficaz no intuito de incentivar um maior diálogo intercultural (12);

40.

aguarda com expectativa a proposta legislativa da Comissão com vista a combater o tráfico do património; sublinha que essa proposta deve abranger não só a importação ilícita de bens culturais para a UE, mas também a exportação ilícita de bens culturais da UE, a fim de combater o tráfico e de proteger os tesouros nacionais de valor artístico, histórico ou arqueológico; insiste, contudo, que essa proposta não deve impor restrições desproporcionadas ao comércio legítimo de bens culturais e deve manter ao nível mínimo absoluto os encargos administrativos para os comerciantes legítimos. Considera essencial propor igualmente medidas rígidas no que diz respeito a escavações não autorizadas na UE;

41.

destaca que a proposta da Comissão de proclamar 2018 Ano Europeu do Património Cultural constituirá, entre outras coisas, uma oportunidade de reforçar o diálogo intercultural e o papel da cultura com vista a relações pacíficas entre comunidades.

Bruxelas, 8 de fevereiro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  JOIN(2016) 29 final.

(2)  Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

(3)  http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=31038&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html

(4)  http://ec.europa.eu/europeaid/node/1584

(5)  JOIN(2016) 29 final.

(6)  Artigo 6.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(7)  Conclusões do Conselho sobre a cultura no contexto das relações externas da UE, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento, 24 de novembro de 2015.

(8)  CdR 181/2010 fin.

(9)  CDR181-2010_FIN_AC.

(10)  CDR191-2011_FIN_AC.

(11)  CDR2077-2012_00_00_TRA_AC.

(12)  CDR11-2006_FIN_RES.


Top