Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.
Dokument C2017/205/10
Prior notification of a concentration (Case M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 205 de 29.6.2017, S. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/59 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 205/10)
1. |
Em 20 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Harng Central Department Store Ltd («Central», Tailândia) e Berlin, Tauentzienstraße 21-24 Beteiligung A, uma filial de SIGNA Prime Selection AG («SIGNA», Áustria) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Berlin, Passauer Straße 1-3 Immobilien GmbH & Co. KG («JVCo», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Central: sociedade gestora de participações sociais familiar presente através de filiais na venda de artigos promocionais, no imobiliário, no retalho, na hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático, incluindo a Tailândia, a Indonésia e o Vietname. — SIGNA: desenvolve atividades imobiliárias, a saber: aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. O grupo associado sob o controlo de SIGNA Retail GmbH está ativo no comércio a retalho e explora, nomeadamente, a cadeia de armazéns Karstadt. — JVCo: proprietária de uma parcela de terreno em Berlim atualmente ocupada por um parque de estacionamento multiandares. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.