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Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.

Dokument C2017/205/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )

JO C 205 de 29.6.2017, S. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/59


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 205/10)

1.

Em 20 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Harng Central Department Store Ltd («Central», Tailândia) e Berlin, Tauentzienstraße 21-24 Beteiligung A, uma filial de SIGNA Prime Selection AG («SIGNA», Áustria) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Berlin, Passauer Straße 1-3 Immobilien GmbH & Co. KG («JVCo», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Central: sociedade gestora de participações sociais familiar presente através de filiais na venda de artigos promocionais, no imobiliário, no retalho, na hotelaria e restauração, principalmente no Sudeste Asiático, incluindo a Tailândia, a Indonésia e o Vietname.

—   SIGNA: desenvolve atividades imobiliárias, a saber: aquisição, arrendamento, locação e gestão de terrenos e edifícios, bem como desenvolvimento de projetos. O grupo associado sob o controlo de SIGNA Retail GmbH está ativo no comércio a retalho e explora, nomeadamente, a cadeia de armazéns Karstadt.

—   JVCo: proprietária de uma parcela de terreno em Berlim atualmente ocupada por um parque de estacionamento multiandares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8500 — Central/SIGNA Prime/JVCo, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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