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Document 62017TN0266

    Processo T-266/17: Recurso interposto em 9 de maio de 2017 — Kwizda Holding/EUIPO — Dermapharm (UROAKUT)

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/27


    Recurso interposto em 9 de maio de 2017 — Kwizda Holding/EUIPO — Dermapharm (UROAKUT)

    (Processo T-266/17)

    (2017/C 202/43)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Kwizda Holding GmbH (Viena, Áustria) (representantes: L. Wiltschek, D. Plasser und K. Majchrzak, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dermapharm GmbH (Viena, Áustria)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «UROAKUT» — Pedido de registo n.o 13 854 146

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 7 de março de 2017, no processo R 1221/2016-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Dar provimento ao recurso e modificar a decisão impugnada no sentido de indeferir a oposição contra o pedido de registo de marca da União n.o 13 854 146 UROAKUT; em alternativa, anular a decisão impugnada e devolver o processo à Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

    Condenar o EUIPO nas despesas decorrentes dos processos no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso;

    Condenar a outra parte interveniente nas despesas decorrentes do processo na Divisão de Oposição.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.


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