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Document 62017TN0223

    Processo T-223/17: Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/21


    Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)

    (Processo T-223/17)

    (2017/C 202/36)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ADAPTA POWDER COATINGS» — Marca da União Europeia n.o 3 383 015

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 no processo R 2522/2015-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    admitir o presente recurso na íntegra;

    anular a decisão impugnada;

    condenar a recorrente e, neste caso, a outra parte no processo, no pagamento das despesas do presente processo e das despesas nos processos de nulidade e de recurso no EUIPO.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), e c), do artigo 7.o, n.o 3, do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009.

    Violação dos princípios fundamentais e processuais básicos, como o ónus da prova, a fundamentação das decisões, o direito de defesa ou o direito de audiência, os princípios de segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da boa administração.


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