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Document 62017TN0223
Case T-223/17: Action brought on 18 April 2017 — Adapta Color v EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)
Processo T-223/17: Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)
Processo T-223/17: Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)
JO C 202 de 26.6.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/21 |
Recurso interposto em 18 de abril de 2017 — Adapta Color/EUIPO — Coatings Foreign IP (ADAPTA POWDER COATINGS)
(Processo T-223/17)
(2017/C 202/36)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Adapta Color, SL (Peñiscola, Espanha) (representantes: G. Macías Bonilla, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coatings Foreign IP Co. LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ADAPTA POWDER COATINGS» — Marca da União Europeia n.o 3 383 015
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de fevereiro de 2017 no processo R 2522/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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admitir o presente recurso na íntegra; |
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anular a decisão impugnada; |
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condenar a recorrente e, neste caso, a outra parte no processo, no pagamento das despesas do presente processo e das despesas nos processos de nulidade e de recurso no EUIPO. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), e c), do artigo 7.o, n.o 3, do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e dos artigos 75.o e 76.o do Regulamento n.o 207/2009. |
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Violação dos princípios fundamentais e processuais básicos, como o ónus da prova, a fundamentação das decisões, o direito de defesa ou o direito de audiência, os princípios de segurança jurídica, da igualdade de tratamento e da boa administração. |