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Document 62015TA0115
Case T-115/15: Judgment of the General Court of 11 May 2017 — Deza v ECHA (REACH — Establishment of a list of substances identified for eventual inclusion in Annex XIV to Regulation (EC) No 1907/2006 — Supplement to the entry of the substance di-(2-ethylhexyl)phthalate (DEHP) on that list — Articles 57 and 59 of Regulation No 1907/2006)
Processo T-115/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Deza/ECHA «REACH — Elaboração de uma lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Complemento da inscrição da substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) nesta lista — Artigos 57.° e 59.° do Regulamento n.° 1907/2006»
Processo T-115/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Deza/ECHA «REACH — Elaboração de uma lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Complemento da inscrição da substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) nesta lista — Artigos 57.° e 59.° do Regulamento n.° 1907/2006»
JO C 202 de 26.6.2017, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Deza/ECHA
(Processo T-115/15) (1)
(«REACH - Elaboração de uma lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Complemento da inscrição da substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) nesta lista - Artigos 57.o e 59.o do Regulamento n.o 1907/2006»)
(2017/C 202/27)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente por M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej e, em seguida, por Heikkilä, M. Broere e C. Buchanan, agentes, assistidos por M. Procházka e M. Mašková, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e N. Lyshøj Malte, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e H. Stergiou, agentes), Reino da Suécia (representantes: E. Karlsson, L. Swedenborg, A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson e N. Otte Widgren, agentes), Reino da Noruega (representantes: M. K. Moen e K. Moe Winther, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação de uma decisão de 12 de dezembro de 2014 do Diretor Executivo da ECHA nos termos da qual a entrada já existente relativa à substância DEHP na lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação JO 2007, L 136, p. 3), foi completada no sentido de que esta substância também é identificada como substância que apresenta propriedades perturbadoras do sistema endócrino e que pode ter efeitos graves no ambiente, na aceção do artigo 57.o, alínea f), deste regulamento.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deza, a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
3) |
O Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos, o Reino da Suécia e o Reino da Noruega suportarão as suas próprias despesas. |