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Document 62015TA0115

    Processo T-115/15: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Deza/ECHA «REACH — Elaboração de uma lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 — Complemento da inscrição da substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) nesta lista — Artigos 57.° e 59.° do Regulamento n.° 1907/2006»

    JO C 202 de 26.6.2017, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 11 de maio de 2017 — Deza/ECHA

    (Processo T-115/15) (1)

    («REACH - Elaboração de uma lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Complemento da inscrição da substância ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) nesta lista - Artigos 57.o e 59.o do Regulamento n.o 1907/2006»)

    (2017/C 202/27)

    Língua do processo: checo

    Partes

    Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)

    Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente por M. Heikkilä, W. Broere e T. Zbihlej e, em seguida, por Heikkilä, M. Broere e C. Buchanan, agentes, assistidos por M. Procházka e M. Mašková, advogados)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: C. Thorning e N. Lyshøj Malte, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e H. Stergiou, agentes), Reino da Suécia (representantes: E. Karlsson, L. Swedenborg, A. Falk, C. Meyer-Seitz, U. Persson e N. Otte Widgren, agentes), Reino da Noruega (representantes: M. K. Moen e K. Moe Winther, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que se destina à anulação de uma decisão de 12 de dezembro de 2014 do Diretor Executivo da ECHA nos termos da qual a entrada já existente relativa à substância DEHP na lista das substâncias identificadas com vista à sua futura inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006, L 396, p. 1, retificação JO 2007, L 136, p. 3), foi completada no sentido de que esta substância também é identificada como substância que apresenta propriedades perturbadoras do sistema endócrino e que pode ter efeitos graves no ambiente, na aceção do artigo 57.o, alínea f), deste regulamento.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Deza, a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

    3)

    O Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos, o Reino da Suécia e o Reino da Noruega suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 178, de 1.6.2015.


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