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Asiakirja 62014TA0754

Processo T-754/14: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2017 — Efler e o./Comissão [«Direito institucional — Iniciativa de Cidadania Europeia — Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento — Acordo Económico e Comercial Global — Falta manifesta de competência da Comissão — Proposta de ato jurídico para efeitos de aplicação dos Tratados — Artigo 11.°, n.° 4, TUE — Artigo 2.°, n.° 1, e artigo 4.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 211/2011 — Igualdade de tratamento»]

JO C 202 de 26.6.2017, s. 15—15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/15


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de maio de 2017 — Efler e o./Comissão

(Processo T-754/14) (1)

([«Direito institucional - Iniciativa de Cidadania Europeia - Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento - Acordo Económico e Comercial Global - Falta manifesta de competência da Comissão - Proposta de ato jurídico para efeitos de aplicação dos Tratados - Artigo 11.o, n.o 4, TUE - Artigo 2.o, n.o 1, e artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 211/2011 - Igualdade de tratamento»])

(2017/C 202/26)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Michael Efler (Berlim, Alemanha) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: B. Kempen, professor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Laitenberger e H. Krämer, em seguida Krämer e por último Krämer e F. Erlbacher, agentes)

Objeto

Recurso baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2014) 6501 final da Comissão, de 10 de setembro de 2014, que indefere o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop TTIP».

Dispositivo

1)

A Decisão C(2014) 6501 final da Comissão, de 10 de setembro de 2014, que indefere o pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Stop TTIP» é anulada.

2)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de Michael Efler e dos outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 34, de 2.2.2015.


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