This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62016CB0176
Case C-176/16 P: Order of the Court of Justice (Eighth Chamber) of 6 April 2017 — Proforec Srl v European Commission (Appeal — Article 181 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Register of protected designations of origin and protected geographical indications — Regulation (EU) No 1151/2012 — Registration of the name ‘Focaccia di Recco col formaggio (IPG)’ — Lack of legal interest in bringing proceedings)
Processo C-176/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas — Regulamento (UE) n.° 1151/2012 — Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» — Falta de interesse em agir)
Processo C-176/16 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas — Regulamento (UE) n.° 1151/2012 — Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» — Falta de interesse em agir)
JO C 202 de 26.6.2017, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de abril de 2017 — Proforec Srl/Comissão Europeia
(Processo C-176/16 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Registo de denominações de origem protegidas e de indicações geográficas protegidas - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Registo da denominação «Focaccia di Recco col formaggio (IPG)» - Falta de interesse em agir))
(2017/C 202/10)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Proforec Srl (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Moro e J. Guillem Carrau, agentes, em seguida F. Moro, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Proforec Srl é condenada nas despesas. |