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Document 52014AP0057

    P7_TA(2014)0057 Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD)) P7_TC1-COD(2011)0297 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)

    JO C 93 de 24.3.2017, p. 241–241 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/241


    P7_TA(2014)0057

    Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD))

    (Processo legislativo ordinário: Primeira leitura)

    (2017/C 093/38)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0654) e a proposta alterada (COM(2012)0420),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0358/2011),

    Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Conselho Federal alemão, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

    Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de março de 2012 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (2),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0344/2012),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.

    (2)  JO C 181 de 21.6.2012, p. 64.


    P7_TC1-COD(2011)0297

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/57/UE.)


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