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Document 52014AP0057
P7_TA(2014)0057 Criminal sanctions for insider dealing and market manipulation ***I European Parliament legislative resolution of 4 February 2014 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on criminal sanctions for insider dealing and market manipulation (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD)) P7_TC1-COD(2011)0297 Position of the European Parliament adopted at first reading on 4 February 2014 with a view to the adoption of Directive 2014/…/EU of the European Parliament and of the Council on criminal sanctions for market abuse (market abuse directive)
P7_TA(2014)0057 Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD)) P7_TC1-COD(2011)0297 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)
P7_TA(2014)0057 Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD)) P7_TC1-COD(2011)0297 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)
JO C 93 de 24.3.2017, p. 241–241
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/241 |
P7_TA(2014)0057
Sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (COM(2011)0654 — C7-0358/2011 — 2011/0297(COD))
(Processo legislativo ordinário: Primeira leitura)
(2017/C 093/38)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0654) e a proposta alterada (COM(2012)0420), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 294.o e o n.o 2 do artigo 83.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0358/2011), |
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Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Conselho Federal alemão, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu de 22 de março de 2012 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 28 de março de 2012 (2), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0344/2012), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 161 de 7.6.2012, p. 3.
(2) JO C 181 de 21.6.2012, p. 64.
P7_TC1-COD(2011)0297
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de fevereiro de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às sanções penais aplicáveis ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/57/UE.)