Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014IP0094

    Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (2013/2135(INI))

    JO C 93 de 24.3.2017, p. 79–102 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/79


    P7_TA(2014)0094

    Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030

    Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (2013/2135(INI))

    (2017/C 093/15)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» (COM(2013)0169),

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 191.o, 192.o e 194.o,

    Tendo em conta a sua resolução de 17 de fevereiro de 2011 sobre a Estratégia «Europa 2020» (1),

    Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (2),

    Tendo em conta a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 994/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de outubro de 2010 relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Diretiva 2004/67/CE do Conselho (4),

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.o 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.o 713/2009, (CE) n.o 714/2009 e (CE) n.o 715/2009 (5), bem como a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2013, intitulada «Visão a longo prazo das infraestruturas na Europa e no mundo» (COM(2013)0711), que estabelece a primeira lista a nível da UE de projetos de interesse comum (PIC) no domínio das infraestruturas energéticas,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de novembro de 2008, intitulada «Segunda Análise Estratégica da Política Energética — Um Plano de Ação da UE sobre Segurança Energética e Solidariedade» (COM(2008)0781),

    Tendo em conta a Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (6),

    Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa (COM(2011)0665),

    Tendo em conta o Livro Branco da Comissão, de 28 de março de 2011, intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144) e a Resolução do Parlamento, de 15 de dezembro de 2011, sobre o roteiro do espaço único europeu dos transportes — rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos (7),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112) e a Resolução do Parlamento, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (8),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571) e a Resolução do Parlamento, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (9),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885) e a Resolução do Parlamento, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050, um futuro com energia (10),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica» (COM(2012)0582),

    Tendo em conta a Resolução do Parlamento, de 15 de dezembro de 2010, sobre a revisão do Plano de Ação para a Eficiência Energética (11),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulada «relatório sobre os progressos no domínio das energias renováveis» (COM(2013)0175),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2012, sobre os impactos ambientais das atividades de extração de gás de xisto e de óleo de xisto (12),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2012, sobre os aspetos industriais, energéticos e outros ligados ao gás e ao petróleo de xisto (13),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre a Conferência sobre as Alterações Climáticas, em Doha, Qatar (COP 18) (14),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de setembro de 2013, sobre microgeração — produção de calor e de eletricidade em pequena escala (15),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de junho de 2012, intitulada «Energias renováveis: um agente decisivo no mercado europeu da energia» (COM(2012)0271), e a sua Resolução, de 21 de maio de 2013, sobre os desafios e as oportunidades atuais na área das energias renováveis no mercado europeu da energia (16),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de novembro de 2012, intitulada «Fazer funcionar o mercado interno da energia» (COM(2012)0663) e a Resolução do Parlamento, de 10 de setembro de 2013, sobre fazer funcionar o mercado interno da energia (17),

    Tendo em conta o relatório da Comissão, de 14 de novembro de 2012, intitulado «A Situação do Mercado Europeu do Carbono em 2012» (COM(2012)0652),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de abril de 2013, intitulada «Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas» (COM(2013)0216),

    Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de março de 2011, nas quais reafirmou o objetivo da UE de reduzir os gases com efeito de estufa em 80-95 % até 2050 em relação aos níveis de 1990,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2013, referente à Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 19), em Varsóvia, Polónia (18),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de maio de 2010, intitulada «Mobilizar as tecnologias da informação para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono» (19),

    Tendo em conta o relatório, de 10 de junho de 2013, encomendado pela Comissão ao Centro de Estudos de Política Europeia, intitulado «Assessment of cumulative cost impact for the steel industry» (Avaliação do impacto cumulativo dos custos para a indústria siderúrgica) (20),

    Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Explorar o potencial de emprego do crescimento verde» (SWD(2012)0092),

    Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2012, sobre Estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo (21),

    Tendo em conta o relatório conjunto da Comissão e da Organização Internacional do Trabalho intitulado «Rumo a uma economia mais ecológica: as dimensões sociais»,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de julho de 2013, sobre Crescimento Azul — Reforço de um crescimento sustentável dos setores marinho, marítimo, dos transportes e do turismo marítimo na UE (22),

    Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

    Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 51.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0047/2014),

    A.

    Considerando que os objetivos climáticos, o crescimento sustentável, a segurança do aprovisionamento energético, a competitividade económica e tecnológica e a realização do mercado único de energia têm uma importância capital para a UE e estão indissociavelmente ligados;

    B.

    Considerando que tal é reconhecido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estipula que os objetivos da política energética da União incluem o funcionamento do mercado da energia, a segurança do aprovisionamento (energético), a eficiência energética, as economias de energia, fontes de energia novas e renováveis e as interconexões, e que a política ambiental da União deve contribuir para a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente, a proteção da saúde humana, a utilização prudente e racional dos recursos naturais e a promoção de medidas a nível internacional para combater problemas ambientais a nível regional ou mundial, nomeadamente as alterações climáticas;

    C.

    Considerando que apenas o estabelecimento de objetivos vinculativos proporciona aos Estados-Membros a flexibilidade necessária para efetuarem a descarbonização das suas economias da forma mais eficaz e rentável, tendo em conta as circunstâncias e as especificidades nacionais;

    D.

    Considerando que o Conselho Europeu se comprometeu a reduzir as emissões de GEE em 80-95 % até 2050 no contexto das reduções necessárias por parte do conjunto dos países desenvolvidos;

    E.

    Considerando que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 deve combinar uma cuidada ponderação dos objetivos climáticos (tanto a longo como a curto prazo) com a necessidade de dar resposta a questões económicas e sociais essenciais como a segurança energética, os custos energéticos elevados para a indústria e a habitação, a necessidade de criação de emprego e de recuperação económica e uma transição para um modelo de crescimento sustentável;

    F.

    Considerando que os vários objetivos estratégicos, como a redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), a garantia do aprovisionamento energético e o apoio ao crescimento, à competitividade e ao emprego, devem basear-se numa tecnologia de ponta que rentabilize a utilização dos recursos;

    G.

    Considerando que o quadro jurídico do atual pacote sobre clima e energia, com objetivos vinculativos para a quota das energias renováveis, a redução do consumo de energia e das emissões de GEE, expira em 2020 e que o crescimento necessário neste setor poderia registar uma quebra devido ao fim dos compromissos nacionais no desenvolvimento das energias renováveis;

    H.

    Considerando que a Comissão no seu Roteiro para a Energia 2050 afirmou que o bem-estar das populações, a competitividade industrial e o funcionamento geral da sociedade estão dependentes de recursos energéticos seguros, sustentáveis e a preços acessíveis;

    I.

    Considerando que são necessários investimentos significativos para modernizar o sistema energético, com ou sem descarbonização, que influenciarão os preços da energia no período até 2030;

    J.

    Considerando que a poupança e a eficiência energéticas são as vias mais rápidas e económicas para dar resposta a problemas como a segurança energética, a dependência externa, os preços elevados e os riscos ambientais;

    K.

    Considerando que o potencial de poupança energética eficaz a nível de custos no setor imobiliário está estimado em 65 milhões de toneladas de equivalente de petróleo (Mtep) em 2020;

    L.

    Considerando que o atual clima de incerteza sobre a futura orientação das políticas de clima e de energia está a travar o investimento muito necessário em tecnologias limpas;

    M.

    Considerando que o Roteiro para a Energia 2050 defende que a descarbonização do setor energético e um cenário de elevada utilização de renováveis são mais económicos do que a continuação das políticas atuais, e que os preços da energia proveniente de combustíveis fósseis e nucleares irão continuar a aumentar ao longo do tempo enquanto o custo das energias renováveis irá diminuir;

    N.

    Considerando que o «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» da Comissão prevê que a melhoria da qualidade do ar local permitirá realizar poupanças no domínio da saúde até 17 mil milhões de euros por ano até 2030 e que a Agência Internacional de Energia (AIE) estima que, até 2035, a execução consistente de políticas tendentes a atingir o objetivo de limitar o aquecimento do planeta a menos de 2oC pode contribuir para uma redução de 46 %, o equivalente a 275 mil milhões de euros (1 % do PIB da UE), das importações anuais de combustíveis fosseis da UE;

    O.

    Considerando que os preços finais da energia têm aumentado de forma constante ao longo da última década, sendo motivo de crescente preocupação para os cidadãos da UE e um encargo considerável para as empresas e indústrias;

    P.

    Considerando que deve ser dada atenção ao impacto da política em matéria de clima e de energia não só nos grupos mais vulneráveis da sociedade, mas também nos agregados familiares de rendimentos baixos e médios cujo nível de vida tem sido objeto de forte redução nos últimos anos;

    Q.

    Considerando que o setor dos transportes é responsável por uma quota significativa das emissões de GEE e do consumo de energia na UE; considerando que as emissões de GEE provenientes do setor dos transportes aumentaram 36 % entre 1996 e 2007;

    R.

    Considerando que as alterações climáticas constituem uma ameaça premente, comportando riscos potencialmente irreversíveis para o desenvolvimento humano, a biodiversidade e a segurança nacional que devem ser combatidos pela comunidade internacional;

    S.

    Considerando que o relatório de avaliação do Grupo de Trabalho I de 2013 do Painel Internacional sobre as Alterações Climáticas (PIAC) indica que temos a possibilidade de moldar o nosso futuro mas que a nossa janela de oportunidades se está a fechar, dado que já utilizámos mais de metade do orçamento de carbono comprometendo a realização do objetivo de limitar o aquecimento do planeta a 2o C, além de que os atuais ciclos de planeamento relativos a grandes investimentos em empresas e infraestruturas têm urgentemente de ter este fator em consideração nos seus processos de decisão;

    T.

    Considerando que a comunidade internacional assumiu, na cimeira de Copenhaga em 2009, o compromisso de limitar o aquecimento global a 2o C em relação ao nível pré-industrial durante o século XXI, e que não está em vias de cumprir esse compromisso;

    U.

    Considerando que o quinto relatório de avaliação do PIAC confirmou recentemente que não estamos em vias de cumprir o referido objetivo climático, dado que a acumulação de mais de um bilião de toneladas de carbono irá conduzir a um aumento da temperatura de mais de 2o C e já acumulámos cerca de metade desse valor; considerando que as práticas correntes conduzirão assim a um aumento superior a 2o C em menos de 30 anos, que necessitamos de definir metas ambiciosas e que temos de começar a trabalhar nelas imediatamente;

    V.

    Considerando que as trajetórias atuais das emissões vão no sentido de um aquecimento de 2o C dentro de 20 a 30 anos e de um aquecimento de 4o C até 2100 de acordo com o relatório do Banco Mundial intitulado «Turn Down the Heat — Why a 4oC Warmer World Must be Avoided»;

    W.

    Considerando que o Conselho, a fim de realizar o objetivo de limitar o aumento do aquecimento global a menos de 2o C, reafirmou em 2011 o objetivo da UE de reduzir as emissões de GEE em 80-95 % até 2050 em relação aos níveis de 1990;

    X.

    Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas Ban Ki-moon convidou os chefes de Estado para a Cimeira do Clima que terá lugar em setembro de 2014, tendo em vista um forte empenho na realização de progressos no domínio das alterações climáticas;

    Y.

    Considerando que de acordo com o relatório «Emissions Gap Report 2013» (Relatório de 2013 sobre o desfasamento em termos de emissões) do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP), os objetivos em matéria de clima para 2020 não são suficientes para impedir alterações climáticas perigosas e que, por conseguinte, serão necessárias metas mais ambiciosas de redução das emissões de GEE após 2020;

    Z.

    Considerando que os números do Eurostat demonstram que a UE reduziu as suas emissões de CO2 em 16,7 %, entre 1990 e 2011, e que está em vias de atingir o seu objetivo para 2020 a este respeito; considerando que são necessárias metas de redução das emissões de CO2 mais ambiciosas para manter a UE no bom caminho para a consecução dos objetivos em matéria de clima para 2050;

    AA.

    Considerando que os números da divisão de estatísticas das Nações Unidas mostram que as emissões globais de CO2 aumentaram mais de 50 % entre 1990 e 2010;

    AB.

    Considerando que as emissões verificadas na UE, de 2005 a 2012, no contexto do Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) sofreram uma redução de 16 % e que ao nível dos setores não abrangidos pelo RCLE essa redução foi de 10 %, indicando que os objetivos de redução para 2020, de 21 % e 10 %, respetivamente, serão previsivelmente alcançados vários anos antes;

    AC.

    Considerando que o Roteiro para uma economia hipocarbónica até 2050 mostra que no que respeita à redução de 40-44 % das emissões domésticas se está a realizar um percurso eficaz em termos de custos para se alcançar o extremo inferior do intervalo de 80-85 % do objetivo para 2050 e que, por conseguinte, será necessário fixar uma meta superior a 44 % para garantir um percurso economicamente eficaz no sentido de alcançar a metade superior daquele intervalo;

    AD.

    Considerando que a Agência Europeia do Ambiente estima que o custo mínimo da não adaptação às alterações climáticas para a globalidade da UE se situe entre os 100 mil milhões de euros por ano em 2020 e os 250 mil milhões de euros em 2050;

    AE.

    Considerando que, embora a UE seja responsável por 11 % das emissões mundiais de GEE, de acordo com os dados da AIE, e as emissões de CO2 da UE medidas em tonelada per capita continuem a ser superiores à média mundial e à média das economias emergentes e dos países em desenvolvimento, o Mercado Único Europeu tem o PIB mais elevado de todas as economias a nível mundial e uma capacidade diplomática significativa; considerando que a UE, mesmo tendo uma capacidade limitada de redução das emissões mundiais através de uma ação unilateral, tem um papel de relevo a desempenhar enquanto promotor das ações de outras economias no domínio do clima, em particular no contexto da conclusão de um acordo internacional vinculativo, em Paris, em 2015; considerando que, por conseguinte, a UE tem de definir uma posição clara e ambiciosa e assegurar que o futuro acordo seja ratificável em todos os Estados-Membros;

    AF.

    Considerando que somente através da conjugação de políticas ambiciosas da UE com compromissos de países terceiros se poderá fazer face ao problema das alterações climáticas;

    AG.

    Considerando que as medidas da UE no domínio do clima, como o objetivo de redução das emissões de GEE, só terão êxito se inseridas num esforço a nível internacional; que o quadro para 2030 deve estabelecer a posição negocial da UE no contexto da conclusão de um acordo global sobre alterações climáticas em 2015; considerando que enquanto um acordo global equitativo não tiver sido concluído, a questão da competitividade da economia europeia deve ser tratada de forma adequada;

    AH.

    Considerando que a redução das emissões de GEE terá também efeitos positivos na saúde pública através da diminuição da poluição atmosférica especialmente nos centros populacionais e zonas circundantes;

    AI.

    Considerando que a produção de energia eólica e solar atingiu valores máximos de produção com 61 % do total da eletricidade produzida na Alemanha em 16 de junho de 2013, e que isso demonstra que as políticas em matéria de clima e de energia são bem-sucedidas e que deveriam ser encaradas como um exemplo a seguir em termos do impulsionamento da coordenação e da cooperação regionais;

    AJ.

    Considerando que, segundo a Eurostat, em 2011 a quota de fontes de energias renováveis da UE foi de 13 % e que a UE está em vias de atingir o seu objetivo para 2020 a este respeito;

    AK.

    Considerando que a UE está assim em vias de atingir as suas metas vinculativas para 2020 (redução das emissões de GEE e melhoria da quota da energia de fontes renováveis), mas não a meta indicativa de aumento da eficiência energética em 20 %;

    AL.

    Considerando que, de acordo com o relatório «Panorama Internacional da Energia em 2013», o consumo mundial de energia registará um aumento de 56 % entre 2010 e 2040 (sendo os países asiáticos não pertencentes à OCDE responsáveis por 60 % desse aumento) e os combustíveis fósseis (de que o carvão constitui uma parte muito significativa) continuarão a fornecer quase 80 % da energia utilizada a nível mundial até 2040;

    AM.

    Considerando que os investimentos na eficiência energética, nas fontes de energia renováveis (FER) e na redução geram impactos mútuos de múltiplas formas, e que é vital abordar abertamente e tornar públicos compromissos entre estes objetivos;

    AN.

    Considerando que os investidores e as indústrias têm necessidade de um quadro claro e a longo prazo para a política energética e climática da UE, com níveis de segurança mais elevados e, por conseguinte, sinais claros ao nível dos preços, a fim de encorajar o investimento privado a médio e longo prazo, reduzir os riscos associados e tirar proveito das oportunidades criadas no mercado mundial das tecnologias sustentáveis; considerando que a definição de uma estratégia clara para a política energética e climática da UE é crucial para a competitividade da indústria europeia, para a promoção do crescimento económico e para a criação de emprego;

    AO.

    Considerando que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 deve basear-se numa cuidada ponderação dos compromissos em matéria de clima (envolvendo não só os objetivos a longo prazo da UE mas também as negociações internacionais no curto prazo) e na necessidade de dar resposta a questões económicas e sociais prementes como a segurança energética, os elevados custos energéticos suportados pela indústria e pelas famílias e a necessidade de criação de emprego e de recuperação económica;

    AP.

    Considerando que, dada a disponibilidade limitada de recursos a nível interno, a única forma de a UE garantir um aprovisionamento energético seguro a preços acessíveis no futuro é através de uma transição ambiciosa para as FER;

    AQ.

    Considerando que o Roteiro para a Energia 2050 da Comissão, aprovado pelo Parlamento, estipula que a descarbonização da economia, a eficiência energética, as energias renováveis e as infraestruturas energéticas são opções que «não comprometem o futuro», e que é necessário adotar as políticas e os instrumentos apropriados;

    AR.

    Considerando que a AIE, no seu relatório sobre o mercado da eficiência energética de 2013, se referiu à eficiência energética como o combustível líder de mercado a nível mundial, e que a eficiência energética é a forma menos onerosa e mais rápida de reduzir a dependência energética da UE, aumentar a segurança energética, baixar a fatura energética e combater as alterações climáticas;

    AS.

    Considerando que o potencial das energias renováveis ainda não está esgotado, que, segundo o Roteiro da Energia para 2050 da Comissão, no ano de 2050, as mesmas terão a maior quota no aprovisionamento energético e que é necessário formular metas concretas até essa data, para garantir uma perspetiva de futuro credível e estável para as energias renováveis na UE e uma diversificação do aprovisionamento energético no mercado interno europeu da energia que promova a competitividade e a segurança de aprovisionamento da UE e contribua para o surgimento de novos setores da indústria e novas possibilidades de exportação;

    AT.

    Considerando que o desenvolvimento das energias renováveis e o aumento da eficiência energética terão um impacto positivo sobre os objetivos no domínio do clima e da energia, reforçarão a segurança de aprovisionamento energético da UE, a sua liderança tecnológica e a competitividade industrial, promoverão o crescimento e o emprego e irão gerar, no futuro, um elevado valor acrescentado para a UE;

    AU.

    Considerando que a melhoria da eficiência energética é a forma mais económica e mais rápida de reduzir a dependência energética da UE e, ao mesmo tempo, reduzir a elevada fatura energética paga pelos consumidores finais, criar emprego e promover o crescimento das economias locais;

    AV.

    Considerando que as importações da UE de combustíveis fósseis ascenderam a 406 mil milhões de euros em 2011 (o equivalente a 1 000 euros por habitante) e que se prevê o aumento da sua dependência de importações de energia; considerando que esta dependência deixa a União vulnerável a variações nos preços da energia a nível mundial e a choques políticos, além de comprometer a autonomia da União e dos Estados-Membros em termos de política externa; que se torna ainda mais crucial garantir a maior transparência possível dos preços da energia para os consumidores finais, pelo que a UE tem de se concentrar de forma orientada e mais intensa na eficiência energética, nas energias renováveis e nas infraestruturas energéticas, opções «que não comprometem o futuro»;

    AW.

    Considerando que os recursos financeiros gastos na importação de combustíveis fósseis contribuem pouco para o investimento, a criação de emprego e o crescimento na União, e que, o redirecionamento desses recursos para investimentos a nível interno em eficiência energética, FER e infraestruturas inteligentes estimularia os setores da construção, automóvel e da alta tecnologia, bem como os seus fornecedores a jusante, criando postos de emprego de qualidade e com elevada especialização que não poderiam ser exportados/deslocalizados;

    AX.

    Considerando que, segundo a AIE, dois terços do potencial da eficiência energética ainda não terão sido explorados em 2035 devido à ausência de uma verdadeira prioridade política neste âmbito;

    AY.

    Considerando que os estudos efetuados pelo Instituto Fraunhofer indicam que a UE pode atingir em 2030 uma poupança energética de 40 % de forma eficiente em termos de custos;

    AZ.

    Considerando que, de acordo com os estudos realizados, a UE tem um potencial de eficiência de custos em termos de poupanças energéticas ao nível do consumidor final de mais de 40 % em todos os setores da economia (residencial: 61 %, transporte: 41 %, terciário: 38 %, e indústria: 21 %); considerando que a realização deste potencial resultaria em poupanças líquidas no valor de 239 mil milhões de euros por ano nas faturas de energia;

    BA.

    Considerando que mais de 40 % da energia final na UE é utilizada para fins de aquecimento e de refrigeração, sendo que (de acordo com a «European Technology Platform on Renewable Heating and Cooling» (Plataforma tecnológica europeia para o aquecimento e refrigeração baseados em FER)) 43 % dessa energia é consumida pelas famílias, 44 % na indústria e a restante (13 %) nos serviços;

    BB.

    Considerando que está demonstrado que é no setor da construção, atualmente responsável por 40 % da utilização final de energia da UE e 36 % das suas emissões de CO2, que existe um maior potencial de realização de poupanças energéticas de forma eficiente em termos de custos;

    BC.

    Considerando que os estudos sugerem que a melhoria da eficiência energética reduz os custos e traz benefícios tanto para a indústria como para as pessoas;

    BD.

    Considerando que, com base na atual tendência de crescimento, a população mundial deverá ultrapassar os 9 mil milhões até 2050, enquanto a procura energética global deverá registar um aumento de mais de 40 % até 2030;

    BE.

    Considerando que os preços cada vez mais elevados da energia têm conduzido a um aumento da pobreza energética na UE;

    BF.

    Considerando que o Conselho Europeu de maio de 2012 reconheceu que a eficiência energética pode contribuir significativamente para reverter a atual tendência de aumento dos preços e custos da energia que afetam principalmente os grupos sociais mais vulneráveis;

    BG.

    Considerando que uma meta de poupança de energia ambiciosa aumentará a criação líquida de emprego com 400 000 novos postos de trabalho até 2020, nomeadamente criando emprego no setor da construção onde isso é muito necessário, e contribuirá para melhorar a situação dos orçamentos públicos através da redução dos custos do desemprego;

    BH.

    Considerando que a conclusão do mercado interno da energia é uma pré-condição fundamental para garantir a segurança energética global da UE, preços da energia competitivos e a realização dos seus objetivos de política climática de forma eficiente em termos de custos;

    BI.

    Considerando que a concessão de subsídios a diferentes fontes de energia e tecnologias no domínio energético, sem que exista coordenação e uma execução eficaz em termos de custos, distorce a concorrência e constitui um entrave à realização do mercado interno da energia, sem aumentar a segurança do investimento;

    BJ.

    Considerando que em 2011 os subsídios aos combustíveis fósseis na UE, e apenas no que respeita ao setor da eletricidade, ascenderam a 26 mil milhões de euros, e que este valor não inclui os subsídios ao gás e petróleo;

    BK.

    Considerando que as conclusões do Conselho Europeu de 22 de maio de 2013 sublinham a necessidade de conferir prioridade à eliminação progressiva de subsídios prejudiciais do ponto de vista ambiental ou económico, nomeadamente os subsídios aos combustíveis fósseis;

    BL.

    Considerando que os estudos sugerem que modernizar e desenvolver as redes e disponibilizar mais interconexões é a melhor forma de reforçar o mercado interno, reduzir os custos de energia e dinamizar a competitividade da indústria, desde que a relevância dos investimentos seja determinada através de uma análise custo-benefício;

    BM.

    Considerando que os estudos revelam que os custos e efeitos globais dos sistemas variam significativamente consoante as fontes de produção de energia utilizadas, e que tais aspetos devem ser igualmente tidos em consideração no processo de definição das políticas de clima e de energia da UE;

    BN.

    Considerando que a AIE estima que com a crescente descentralização do abastecimento energético as necessidades de investimento em infraestruturas energéticas já não serão tanto ao nível da transmissão mas da distribuição, com as redes de distribuição a absorverem três quartos do investimento em 2030;

    BO.

    Considerando que, segundo dados da Eurostat, cerca de 40 % dos habitantes da UE já vive em zonas urbanas e a aglomeração urbana está a aumentar, e que a utilização de FER contribui para minimizar a poluição causada por partículas finas presentes na atmosfera; considerando que os transportes são responsáveis por uma proporção considerável das emissões e que os esforços em termos de eficiência energética terão um impacto positivo neste domínio;

    BP.

    Considerando que, no Roteiro para a Energia 2050, a Comissão afirma que a modernização da rede é inevitável e, mais importante ainda, que qualquer que seja a opção de política energética seguida, os custos serão os mesmos, inclusive se se optar pela manutenção do status quo; considerando que, por conseguinte, é necessário desenvolver uma rede inteligente interligada e escolher um cenário baseado na utilização de FER e na eficiência energética, sendo esta a única forma de alcançar os objetivos de sustentabilidade, competitividade, independência energética e segurança energética e de assegurar preços de energia acessíveis;

    BQ.

    Considerando que, segundo o relatório sobre a competitividade europeia de 2012, os setores da energia sustentável e das tecnologias relacionadas com o ambiente oferecem importantes oportunidades de negócio e de criação de emprego;

    BR.

    Considerando que o relatório sobre a competitividade europeia de 2012 recomenda que as empresas da UE se centrem na exploração das oportunidades de negócio oferecidas pelos objetivos e desafios ambientais e sociais globais a fim de permanecerem competitivas;

    BS.

    Considerando que, segundo as estimativas da Comissão no Roteiro para a Energia 2050, todos os cenários de descarbonização avaliados requerem uma quota de energias renováveis em 2050 de 55 % a 75 % do consumo final de energia; considerando que, segundo as mesmas estimativas, a quota das energias renováveis após 2020 cairá caso não se tomem medidas adicionais;

    BT.

    Considerando que a UE é líder a nível mundial na área das tecnologias associadas às energias renováveis e que este setor já foi responsável pela criação de cerca de meio milhão de postos de trabalho; considerando que uma proporção acrescida de FER irá resultar num crescimento sustentável a mais longo prazo e num aumento da segurança energética;

    BU.

    Considerando que o setor da energia renovável representa 1 % do PIB da UE e emprega, direta ou indiretamente, cerca de 1,2 milhões de pessoas, um aumento de 30 % em relação ao número de 2009; considerando que, em 2020, 2,7 milhões de pessoas na UE estarão empregadas no setor da energia renovável;

    BV.

    Considerando que os setores das FER e da eficiência energética têm vindo a crescer apesar da crise e deverão continuar a contribuir para o aumento do PIB da UE no futuro;

    BW.

    Considerando que, segundo estudos realizados, a China é o país mais atrativo para a realização de investimentos no domínio das FER, seguida por países como os EUA, a Índia, o Japão, o Canadá e a Austrália;

    BX.

    Considerando que é necessário assegurar a competitividade da UE no mercado global;

    BY.

    Considerando que o aumento da investigação sobre novas fontes de energia sustentáveis e o intercâmbio de melhores práticas constitui a melhor aposta em termos de solução a longo prazo para o problema;

    BZ.

    Considerando que o desenvolvimento sustentável assenta num equilíbrio entre os três pilares do desenvolvimento ambiental, económico e social;

    CA.

    Considerando que as instâncias locais e regionais desempenham um papel essencial na promoção e execução de medidas necessárias para a transição para uma economia hipocarbónica;

    Metas

    1.

    Saúda o Livro Verde da Comissão sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 e espera que o Conselho Europeu aborde estas questões com soluções ambiciosas, realistas, eficientes em termos de custos e flexíveis que mantenham uma vantagem competitiva sustentável para a UE, com os seus conhecimentos gerais e especializados em termos de energia, e funcionem tanto a curto como a longo prazo;

    2.

    Expressa a sua profunda preocupação relativamente às propostas para uma nova estrutura de governação no que respeita ao quadro para 2030, e relembra que o quadro para 2020 se baseia numa codecisão plena entre o Parlamento e o Conselho; insiste em que a Comissão deve basear qualquer proposta legislativa apresentada na plena codecisão entre o Parlamento e o Conselho;

    3.

    Lamenta que a Comunicação da Comissão intitulada «Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020 a 2030» (COM(2014)0015), adotada em 22 de janeiro de 2014, seja desprovida de visão e de ambição em muitos aspetos, mais especificamente no que respeita à ausência de metas nacionais relativas às energias renováveis, bem como de qualquer nova medida significativa destinada a promover a eficiência energética; toma nota da Comunicação apresentada recentemente pela Comissão intitulada «Preços e custos da energia na Europa» (COM(2014)0021);

    4.

    Observa a recente publicação da «primeira parte do quinto relatório de avaliação do PIAC», aprovada em 27 de setembro de 2013, que confirma que 95 % do aquecimento global se deve a atividades humanas (em comparação com 90 % no quarto relatório de 2007) e adverte para as possíveis consequências da inação para a estabilidade do nosso ecossistema;

    5.

    Exorta o Conselho e a Comissão a adotarem e a aplicarem, como parte do quadro da UE relativo ao clima e à energia para 2030, uma abordagem multidimensional baseada em políticas que se reforcem mutuamente, coordenadas e coerentes e em metas vinculativas ambiciosas em termos de redução das emissões de GEE, de utilização de FER e de eficiência energética; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aproveitem melhor as interações entre as três metas, uma vez que constituem os instrumentos mais adequados para alcançar os objetivos da UE em termos de clima e de energia de uma forma eficiente a nível de custos, no horizonte temporal até 2030, para garantir a certeza dos investimentos e impulsionar e reforçar a competitividade e a segurança energética na UE;

    6.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a fixarem uma meta vinculativa, aplicável a toda a UE, relativa à redução das emissões de GEE para 2030 de, no mínimo, 40 % comparativamente aos níveis de 1990; considera que o grau de ambição deve ser coerente com um percurso economicamente eficaz no sentido de alcançar o objetivo de 2oC; realça que essa meta deve ser estabelecida por meio de metas nacionais individuais, tendo em conta a situação e o potencial específicos de cada Estado-Membro;

    7.

    Concorda em que a UE deve empenhar-se em alcançar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa, como parte das negociações internacionais sobre as alterações climáticas, em tempo útil, antes da realização da cimeira organizada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em setembro de 2014, e exorta o Conselho Europeu a seguir também essa via o quanto antes;

    8.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma meta vinculativa relativa à eficiência energética da UE para 2030 de 40 %, em consonância com a investigação sobre o potencial de poupança energética eficaz a nível de custos; realça que essa meta deve ser estabelecida por meio de metas nacionais individuais, tendo em conta a situação e o potencial específicos de cada Estado-Membro;

    9.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem uma meta vinculativa da UE para 2030 que vise a produção de, no mínimo, 30 % do consumo final total de energia a partir de FER; realça que essa meta deve ser estabelecida por meio de metas nacionais individuais, tendo em conta a situação e o potencial específicos de cada Estado-Membro;

    10.

    Frisa que todos os setores da economia terão de contribuir para a redução das emissões de GEE, para que a UE consiga cumprir a parte que lhe cabe nos esforços à escala mundial; considera necessário que se chegue rapidamente a acordo sobre o quadro relativo ao clima e à energia para 2030, a fim de a UE se preparar para negociações internacionais sobre um novo acordo internacional juridicamente vinculativo, mas também para apresentar aos Estados-Membros, à indústria e a outros setores um quadro e objetivos claros e juridicamente vinculativos relativos aos investimentos a médio e longo prazo necessários em matéria de redução das emissões, eficiência energética e energias renováveis;

    11.

    Observa que as vias para a descarbonização assentarão em quotas diferentes de tecnologias sustentáveis nos Estados-Membros: energias renováveis, energia nuclear, captura e armazenagem de carbono, se ficar disponível a tempo; constata que a integração de uma quota maior de energias renováveis irá requerer extensões significativas das redes de transmissão e de distribuição, bem como capacidades de apoio adicionais mobilizáveis em função das necessidades e/ou capacidades de armazenagem;

    12.

    Relembra que os eventuais custos adicionais serão transmitidos, direta ou indiretamente, para os consumidores finais e considera que, por conseguinte, a atenuação de custos adicionais da descarbonização do sistema energético da UE constitui uma condição prévia para a manutenção da competitividade europeia;

    13.

    Relembra que os Estados-Membros continuam a ter competência para escolher o seu próprio cabaz energético e, portanto, devem decidir qual o melhor cabaz para cumprir os objetivos da política de energia, nomeadamente o de descarbonização;

    14.

    Considera que uma meta forte e vinculativa em termos de eficiência energética é de importância primordial, de modo a fazer-se o uso mais eficiente da energia na União, sendo que uma das repercussões dessa meta será o facto de ser necessário menos esforço para cumprir as metas em termos de emissões de GEE e de energias renováveis;

    15.

    Considera que metas gerais vinculativas que combinem esforços nacionais partilhados são os meios mais flexíveis e eficientes em termos de custos para proporcionar aos Estados-Membros a flexibilidade necessária e respeitar o princípio da subsidiariedade;

    16.

    Exorta o Conselho Europeu, a fim de manter a continuidade dos progressos alcançados a nível da UE e proporcionar segurança a longo prazo, a fixar metas ambiciosas e realistas para o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030, tendo em conta a via mais eficaz em termos de custos que permita à UE cumprir o compromisso de longo prazo assumido pelo Parlamento e pelo Conselho de redução das emissões de GEE na UE em 80-95 % até 2050, em relação aos níveis de 1990;

    17.

    Exorta a Comissão a simplificar as suas políticas de clima e de energia, a fim de obter uma maior coerência, mais flexibilidade e eficiência em termos de custos das políticas da UE;

    18.

    Salienta que o objetivo de descarbonização da UE para 2050 apenas será cumprido se houver uma transição para fontes de energia que não os combustíveis fósseis e que, por conseguinte, devem ser evitadas as políticas suscetíveis de os favorecer; relembra que políticas ambiciosas e de longo prazo em matéria de eficiência energética e de energias renováveis ajudarão a evitar esse favorecimento; neste sentido, destaca as recentes conclusões da AIE de que as políticas de energias renováveis são mais rentáveis a longo prazo do que depender apenas do preço do carbono, pois incentivam a expansão atempada da ampla carteira de tecnologias renováveis necessária para descarbonizar totalmente o setor da energia a longo prazo;

    19.

    Manifesta a convicção de que a melhor forma de assegurar as necessidades de energia atuais e futuras da UE é um cabaz energético equilibrado e diferenciado, o qual reduza a dependência de fontes únicas de energia sem criar novas formas de dependência, tendo em conta que a Comissão aconselha a diminuição da nossa dependência de energia fóssil; insta os Estados-Membros a terem em conta estes fatores;

    20.

    Exorta a Comissão a criar, juntamente com os setores da indústria afetados e como parte do quadro relativo ao clima e à energia para 2030, roteiros específicos por setor que permitam uma flexibilidade suficiente aos intervenientes da indústria;

    21.

    Entende que, embora muitos objetivos da política energética possam ser cumpridos com um aumento dos preços da energia, o desafio consiste em cumprir esses objetivos e, simultaneamente, aumentar a atividade económica;

    22.

    Solicita que sejam disponibilizados os recursos necessários para a investigação e o desenvolvimento no domínio das FER e das tecnologias de poupança energética;

    23.

    Perspetiva um consenso alargado para o estabelecimento de uma nova meta vinculativa de redução do CO2, baseada num Regime de Comércio de Licenças de Emissão revisto e a funcionar corretamente;

    24.

    Considera que os objetivos políticos da UE a longo prazo e os instrumentos políticos específicos relativos à redução das emissões de GEE devem basear-se de forma coerente no ano de referência de 1990;

    25.

    Considera que a UE pode aumentar a ambição de reduzir o CO2 se outros grandes países emissores no mundo desenvolvido e em desenvolvimento se comprometerem a realizar a sua quota-parte do esforço de redução de emissões a nível mundial;

    26.

    Frisa que a meta vinculativa de 2020 para as FER colocou a UE na primeira linha da inovação tecnológica neste âmbito; salienta que a continuação desta política com metas de FER vinculativas reforçará ainda mais a posição da UE neste domínio; considera que o desenvolvimento de FER contribui para o cumprimento da meta de redução de emissões de GEE, para a diminuição da necessidade de importar combustíveis fósseis e para o aumento da diversificação das nossas fontes de energia; considera, por conseguinte, que a UE deve estabelecer uma meta vinculativa em termos de FER no seu quadro para 2030; Considera que tem de ser aplicada uma política de energia e de clima virada para o futuro que seja coerente com a agenda política industrial da UE para a competitividade;

    27.

    Considera que, de modo a permitir a máxima utilização da capacidade das FER, o quadro e as metas para 2030 devem concentrar-se no desenvolvimento e na otimização de todo o sistema de energia;

    28.

    Considera que a UE está em condições de vir a atingir o objetivo de aumentar para 20 % a quota das energias renováveis em 2020; sublinha que um aumento relativamente descoordenado e demasiado rápido ao nível nacional está a ter repercussões graves no mercado interno da energia da UE (por exemplo, «loop-flows»); considera que, no futuro, as energias renováveis deverão assumir maior protagonismo nos sistemas de aprovisionamento de energia; solicita que na tomada de decisões acerca de um novo aumento das energias renováveis sejam tidos em atenção todos os aspetos relevantes dos sistemas de aprovisionamento de energia;

    29.

    Considera que os mecanismos de apoio, se forem bem concebidos, flexíveis e previsíveis, constituem um instrumento adequado para incentivar o desenvolvimento e a implantação eficiente em termos de custos de FER e a eficiência energética; sublinha que todos os mecanismos de apoio nacionais de FER devem transitar progressivamente para um sistema de apoio mais integrado a nível da UE ou a um nível inferior, tendo em conta os níveis de maturidade tecnológica e as diferenças regionais e geográficas, o que poderia proporcionar um quadro mais próximo do mercado, segurança dos investimentos e condições de concorrência equitativas; considera que a Comissão tem um papel importante na definição de orientações a este respeito, nomeadamente no que respeita à conformidade dos mecanismos de apoio com o mercado interno e os auxílios estatais, tendo em conta a importância do Programa Horizonte 2020 para a investigação e a inovação;

    30.

    Considera que o quadro político para 2030 deve ser integrado numa visão de longo prazo, especialmente no horizonte de 2050, em consonância com os vários roteiros adotados pela Comissão; considera, neste contexto, que as políticas da UE para 2030 no quadro da redução das emissões de GEE, das energias renováveis e da eficiência energética devem ser consideradas etapas importantes da realização de objetivos a longo prazo, no âmbito de uma abordagem global que garanta que essas políticas sejam eficazes em termos de custos, previsíveis e sustentáveis;

    31.

    Considera que cabe à política regional da UE desempenhar um papel importante na promoção da produção de energia renovável e da eficiência energética à escala europeia; observa que a variedade de condições geográficas torna impossível a aplicação de uma mesma política energética para todas as regiões;

    32.

    Reconhece que as subvenções para todas as fontes de energia, incluindo os combustíveis fósseis e a energia nuclear, podem ter uma repercussão significativa nos preços da energia; Observa que algumas FER, como a eólica terrestre e a solar fotovoltaica, poderão, em breve, tornar-se competitivas em termos de custos relativamente a fontes de energia convencionais, e considera, por conseguinte, que os respetivos regimes de apoio devem ser adaptados e os subsídios de que beneficiam progressivamente reduzidos, por forma a que os fundos possam ser reafetados a programas de investigação e desenvolvimento de tecnologias energéticas, tais como tecnologias FER da próxima geração e tecnologias de armazenamento; sublinha, no entanto, que tal deve ser anunciado com bastante antecedência, a fim de evitar eventuais efeitos nocivos para o setor, e requer uma nova configuração do mercado da energia, uma simplificação dos procedimentos administrativos e de ligação à rede e maior transparência nos mercados da energia; lamenta as alterações retroativas efetuadas por determinados Estados-Membros em alguns mecanismos de apoio, que prejudicaram a confiança dos investidores e os níveis de investimento em FER; solicita à Comissão que estude a possibilidade de conferir uma nova configuração aos mercados centrados exclusivamente na energia, de forma a garantir o retorno dos investimentos em energias renováveis variáveis, que têm o efeito benéfico de reduzir os preços no mercado grossista, ao mesmo tempo que influenciam os retornos do investimento; salienta que é necessária uma política para as FER, conjugada com programas de I&D, a fim de reduzir os custos de todas as tecnologias renováveis e melhorar a inovação, o desenvolvimento e a implantação de tecnologias mais recentes e menos desenvolvidas; solicita à Comissão que estude o impacto global da prioridade atribuída às FER, nomeadamente nos custos energéticos gerais;

    33.

    Sublinha, ao mesmo tempo, a necessidade de a UE reduzir a sua dependência de combustíveis fósseis importados; observa que um conjunto de subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis, à energia nuclear e a algumas FER dotadas de maturidade estão a criar distorções estruturais de mercado em vários Estados-Membros; exorta os Estados-Membros a suprimirem progressivamente tais subsídios, em particular os subsídios aos combustíveis fósseis que são direta ou indiretamente nocivos para o ambiente, no mais breve prazo;

    34.

    Exorta a Comissão a preparar, em conjunto com os Estados-Membros, roteiros em cada país, com compromissos claros para a redução progressiva desses subsídios;

    35.

    Solicita à Comissão que elabore um inventário de todos os subsídios e mecanismos de apoio nacionais e europeus para FER e exorta os Estados-Membros a introduzirem, em colaboração com a Comissão, coerência e transparência a nível a UE;

    36.

    Reconhece que os investimentos em energia renovável se tornaram significativamente mais difíceis, nomeadamente devido a alterações retroativas adotadas por determinados Estados-Membros; apela à elaboração de um quadro estável e previsível em termos de medidas e políticas jurídicas para 2030, baseado numa meta ambiciosa e vinculativa para as energias renováveis, que irá ajudar de forma significativa a criar emprego e a minimizar a incerteza, a diminuir o risco dos investimentos, a reduzir os custos de capital e, consequentemente, o nível de apoio necessário;

    37.

    Verifica que as metas de longo prazo proporcionam estabilidade política e reforçam a confiança dos investidores, minimizando assim os prémios de risco para estes, um fator crítico para o desenvolvimento das energias renováveis, que são tecnologias de capital intensivo; observa que a ausência de metas conduziria a um aumento significativo do custo das energias renováveis e que, por outro lado, os investimentos possibilitados por uma meta de longo prazo irão diminuir os custos com a tecnologia e reduzir a necessidade de apoio específico;

    38.

    Salienta que o Roteiro para uma Economia Hipocarbónica até 2050 elaborado pela Comissão demonstra que as energias renováveis e uma melhor eficiência energética podem resultar em poupanças anuais entre 175 e 320 mil milhões de euros para a União;

    39.

    Realça o grande potencial de criação de emprego no domínio das energias renováveis (3 milhões de empregos até 2020) e da eficiência energética (2 milhões de empregos até 2020) (23).

    40.

    Considera que, de modo a que a produção de FER seja eficiente, é necessária uma melhoria da flexibilidade da rede, das infraestruturas e da capacidade de transporte de energia;

    41.

    Exorta a Comissão, tendo em vista a rápida integração das energias renováveis, a apresentar igualmente propostas para um mercado interno central composto por Estados-Membros favoráveis à integração, que pretendem cooperar rapidamente na produção, distribuição e utilização comuns de eletricidade;

    42.

    Considera que se deve acompanhar exaustivamente o impacto das várias fontes de energia no ambiente e no clima;

    43.

    Realça que a energia mais barata é aquela que não chega a ser utilizada; salienta que uma maior eficiência energética deve ser entendida como uma das pedras angulares da política energética e climática da UE; está convicto de que a eficiência energética ajuda a conservar recursos, a reduzir a fatura energética, a dependência de combustíveis importados, o défice comercial e os impactos na saúde, para além de contribuir para aumentar a competitividade da economia da União a nível internacional e para facilitar a redução das emissões de GEE na UE; destaca que a investigação demonstra que atingir o potencial de poupança energética eficaz a nível de custos da UE de 40 % resultaria em reduções de emissões de GEE de, no mínimo, 50 % até 2030 e aumentaria a quota de energias renováveis no cabaz energético para 35 %; convida os Estados-Membros a aplicarem, sem demora e de forma exaustiva, a Diretiva relativa à eficiência energética e a Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios; salienta que é necessário ter em conta o potencial de cada setor económico e cada situação económica na elaboração de novas políticas relativas à eficiência energética, e que a transição para uma melhor eficiência energética deve centrar-se na totalidade da cadeia de oferta e procura de energia, incluindo a transformação, a transmissão, a distribuição e o aprovisionamento, a par do consumo industrial, dos edifícios e doméstico, bem como nos transportes; reconhece os benefícios das campanhas de sensibilização sobre eficiência energética;

    44.

    Reconhece que as políticas atuais não permitirão à UE cumprir a sua meta de eficiência energética para 2020; relembra as promessas da Comissão de estabelecer metas vinculativas de eficiência energética para 2020 e chegar a consenso em relação a medidas adicionais para os Estados-Membros, se e quando a soma das suas metas individuais não atingir o objetivo da UE de 20 %; recorda que os objetivos para 2030 devem ser considerados marcos no sentido de uma visão a mais longo prazo até 2050, de modo a ter em conta ciclos de investimento mais longos; solicita ao Conselho Europeu que estabeleça metas vinculativas em termos de eficiência energética para 2020 e 2030, enquanto pedra angular de uma política de energia e de clima sustentável;

    45.

    Salienta que uma única meta para GEE concretizada principalmente através do mecanismo de RCLE não conseguirá abordar o grande potencial de eficiência energética nos setores não abrangidos por este regime, resultando que grande parte do esforço de descarbonização para 2030 seja feita através de setores do RCLE a um custo mais elevado do que o necessário; observa que muitos dos obstáculos à concretização de melhorias em termos de eficiência energética são de natureza não financeira e não podem ser abordados pelo RCLE como parte de uma abordagem única às metas relativas às emissões de GEE;

    46.

    Salienta que a política de eficiência energética da UE a longo prazo deve ter como elemento central a redução do consumo energético dos edifícios, dado que a renovação de imóveis representa um enorme potencial em termos de economias de escala; salienta que importa aumentar consideravelmente a taxa atual de renovação dos edifícios e a qualidade das renovações, a fim de permitir à UE reduzir o consumo de energia do parque imobiliário existente em 80 % até 2050, face aos níveis de 2010;

    47.

    Constata que uma meta de eficiência energética setorial para edifícios impulsionaria a necessária transformação do parque imobiliário, assegurando em última análise que a enorme fonte de energia que representa fosse aproveitada; reconhece que a maior parte dos obstáculos neste âmbito são jurídicos, administrativos e financeiros, e não tecnológicos, e que a transformação do mercado requer algum tempo e dependerá em grande medida de objetivos de longo prazo, acompanhados por metas intermédias para 2020, 2030 e 2040, de modo a trazer todo o parque imobiliário para um nível de consumo energético próximo do zero até 2050;

    48.

    Solicita à Comissão que procure desenvolver melhores métodos e instrumentos para calcular e acompanhar os progressos que podem contribuir para a conceção de uma abordagem da UE mais consistente e transparente em matéria de eficiência energética, e a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de superar os obstáculos políticos; observa que a intensidade energética tem melhorado durante as últimas décadas relativamente à capacidade económica, principalmente por razões económicas; considera que a eficiência energética pode ser igualmente um impulsionador significativo de ciências dos materiais e que devem ser envidados mais esforços para ajudar as indústrias da UE a continuarem a melhorar a sua intensidade energética e a sua competitividade (nomeadamente através de autogeração de calor e energia), o que contribuirá para reduzir o risco de fugas de carbono; pede à Comissão que avalie o progresso e a evolução da eficiência energética na UE em comparação com os seus principais concorrentes a nível mundial, que melhore as projeções energéticas à luz dos diferentes fatores não económicos de melhoria da eficiência energética e dos benefícios das poupanças de energia, e que apresente em detalhe as condições favoráveis aos investimentos na eficiência energética no contexto da revisão das diretrizes em matéria de auxílios estatais; solicita à Comissão que continue a avaliar, de forma atempada, a evolução das poupanças energéticas na UE em relação à aplicação da Diretiva relativa à eficiência energética e à próxima revisão dessa diretiva;

    49.

    Observa que o Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) constitui atualmente o principal instrumento de redução de emissões GEE das empresas e do setor energético e, ao mesmo tempo, de promoção do investimento em tecnologias sustentáveis de uma forma eficaz em termos de custos e economicamente eficiente; por conseguinte, verifica que é necessária uma melhoria estrutural do RCLE, de modo a aumentar a capacidade de resposta eficiente e automática do regime a flutuações económicas, eliminando assim a necessidade de intervenções ad hoc no mercado e restabelecendo a segurança para os investidores, através de um sistema previsível e fiável a longo prazo; apela a uma reforma estrutural do RCLE, a ser proposta em 2014, para resolver o atual excesso de oferta de licenças e a inflexibilidade do mecanismo; insiste em que a reforma do RCLE deve assegurar que este se mantém um sistema inteiramente baseado no mercado;

    50.

    Relembra à Comissão que o Parlamento já apelou a que seja proposta legislação, logo que oportuno, com vista a adaptar a redução linear anual prescrita de 1,74 % de modo a que a meta de redução das emissões de CO2 prevista para 2050 seja atingida;

    51.

    Considera, além disso, que a Comissão deve propor a afetação obrigatória das receitas dos leilões a tecnologias ecológicas inovadoras; considera que as disposições relativas a setores e subsetores em risco de fuga de carbono devem ser mantidas e podem ser revistas à luz de um acordo internacional vinculativo de combate às alterações climáticas, a fim de assegurar a maior certeza possível para a indústria;

    52.

    Observa que a UE necessita de um quadro político global para 2030 que promova o investimento e a descarbonização a longo prazo nos setores fora do âmbito do RCLE, que são responsáveis por 60 % das emissões de GEE na UE; realça o significativo potencial de eficiência energética não utilizado em setores específicos, tais como edifícios e transportes (com um potencial de eficiência energética estimado em 61 % e 41 %, respetivamente); salienta que os setores fora do âmbito do RCLE podem atenuar consideravelmente o esforço de descarbonização da UE, insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a manterem um quadro ambicioso para os setores fora do âmbito do RCLE para 2030, preservando ao mesmo tempo a flexibilidade dada aos Estados-Membros de definir os seus próprios meios para atingirem os seus objetivos de partilha de esforços; reconhece que as metas para os setores fora do âmbito do RCLE devem basear-se numa avaliação ascendente do potencial de cada setor;

    53.

    Salienta que a ambição das metas para os setores fora do âmbito do RCLE (partilha de esforços) é bastante reduzida em comparação com as metas para os setores do RCLE, e que créditos muito disputados, por exemplo para gases industriais, ainda são permitidos no contexto da partilha de esforços, ao contrário do que acontece no RCLE;

    54.

    Solicita à Comissão que apresente, logo que possível, uma proposta para banir os créditos que já não podem ser utilizados no RCLE também da partilha de esforços, e solicita aos Estados-Membros que se comprometam de imediato a seguir a mesma linha que impuseram às empresas;

    55.

    Solicita à Comissão que proponha um quadro mais ambicioso para os setores fora do âmbito do RCLE (partilha de esforços);

    56.

    Salienta que o impacto do metano (CH4) no aquecimento global não é suficientemente tido em conta, atendendo a que o seu potencial de aquecimento global é 80 vezes superior ao do CO2 durante um período de 15 anos e 49 vezes superior durante um período de 40 anos; exorta a Comissão a analisar mais exaustivamente o impacto do metano relativamente às políticas de redução de emissões de GEE, a avaliar as possibilidades e a propor um plano de redução de emissões de CH4 adaptado às situações especiais de determinados setores e Estados-Membros;

    57.

    Exorta a Comissão a apresentar um quadro específico para os transportes, visto este setor ser responsável por cerca de um quarto das emissões de GEE da UE e do consumo de energia na UE, tornando-o o segundo maior setor emissor de GEE, atrás da produção de energia; lamenta, por conseguinte, a ausência de vontade por parte da Comissão de garantir a continuidade da Diretiva Qualidade dos Combustíveis após 2020;

    58.

    Considera que os biocombustíveis avançados podem desempenhar um papel importante na redução das emissões de GEE nos transportes, ao mesmo tempo que aumentam a segurança energética e contribuem para o crescimento e para a criação de emprego;

    59.

    Constata a importância da contabilização total do carbono nos termos da Diretiva Qualidade dos Combustíveis, tendo em vista reduzir o ciclo de vida das emissões de GEE dos combustíveis dos transportes; destaca que a Diretiva Qualidade dos Combustíveis pode desempenhar um papel importante na promoção de biocombustíveis sustentáveis num quadro para as políticas de clima e de energia em 2030;

    60.

    Insta a Comissão a definir um conjunto de indicadores para avaliar os progressos realizados por setores fora do âmbito do RCLE, sobretudo em relação ao desempenho sustentável dos edifícios;

    61.

    Considera que a cogeração e o aquecimento e refrigeração urbanos eficientes têm um papel importante no aumento da eficiência energética, na otimização da utilização de FER para produzir calor ou eletricidade e na melhoria da qualidade do ar local, tanto no presente como no futuro; exorta a UE a equacionar a integração total do setor do aquecimento e da refrigeração no seu percurso para atingir um sistema energético sustentável; observa que este setor representa atualmente 45 % do consumo final de energia na UE; por conseguinte, exorta a Comissão a reunir os dados necessários sobre as fontes de energia e utilizações do aquecimento e da refrigeração, bem como sobre a distribuição do calor pelos diferentes grupos de consumidores finais (por exemplo, domésticos, industriais, terciários); insta a Comissão e os Estados-Membros, para além disso, a apoiarem as soluções de aquecimento e de refrigeração prontamente disponíveis;

    62.

    Sublinha o potencial significativo do aquecimento e arrefecimento distrital para o aumento da eficiência energética reciclando calor a partir da produção de eletricidade em centrais de cogeração, instalações de incineração de resíduos e processos industriais energéticos, que seriam, caso contrário, desperdiçados; observa, além disso, que tal proporciona uma solução integrada em zonas urbanas que permitirá que a UE reduza a sua dependência da importação de energia e que manterá o custo do aquecimento e do arrefecimento acessível aos cidadãos;

    63.

    Exorta a Comissão e os Estados-Membros a analisarem o potencial das restantes energias renováveis para o aquecimento e a refrigeração, bem como a examinarem as sinergias entre um aumento do consumo de energias renováveis e a aplicação das diretivas relativas a eficiência energética e ao desempenho energético dos edifícios,

    64.

    Observa que o setor das TIC, sendo um dos principais consumidores de eletricidade, com centros de dados na UE que totalizam até 1,5 % do consumo total de eletricidade e estando os consumidores cada vez mais cientes da pegada ecológica das TI e dos serviços «em nuvem» que elas utilizam, possui um enorme potencial de poupança energética e poderia tornar-se num modelo de eficiência energética e de promoção das FER;

    Coerência dos instrumentos de política

    65.

    Reitera que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 tem de cumprir os seus objetivos da forma mais eficiente em termos de custos; considera que tal pode ser alcançado através da transmissão de sinais claros em termos de investimento e evitando sobrecompensações, a complexidade excessiva e encargos regulamentares para as empresas; considera que o quadro deve, por conseguinte, conceder aos Estados-Membros flexibilidade e liberdade dentro dos limites que estabelece e proporcionar estabilidade e clareza nas decisões de investimento; exorta os Estados-Membros a respeitarem plenamente o quadro da UE;

    66.

    Sublinha a importância de uma coordenação reforçada na abordagem aos vários desafios no domínio climático e energético, na criação de um mercado da energia da UE transparente e no intercâmbio de melhores práticas sobre questões energéticas a nível da UE, de modo a tornar as medidas nacionais mais eficazes e mais coerentes; considera que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 deve incluir disposições que exijam aos Estados-Membros que consultem os países vizinhos sobre eventuais planos de alterações significativas ao seu aprovisionamento de energia;

    67.

    Recorda que uma política e um quadro regulamentar claros, coerentes e consistentes são fundamentais para impulsionar a economia, gerar crescimento, garantir preços de energia estáveis e comportáveis e ajudar a estimular os investimentos necessários nas opções que «não comprometem o futuro» (energias renováveis, eficiência energética e infraestruturas inteligentes) definidas no Roteiro da Energia para 2050 da Comissão, de forma rentável e sustentável; verifica que a existência de incoerências entre as nossas metas para 2020 contribuiu para o atual preço reduzido do carbono;

    68.

    Salienta que, tendo em vista o investimento ecológico a longo prazo, é essencial que seja dada à indústria segurança regulamentar para o médio e longo prazo, e apela a que sejam estabelecidas metas ambiciosas e vinculativas para as emissões de GEE, as energias renováveis e a eficiência energética;

    69.

    Realça que a abordagem mais coerente após 2020 é ser estabelecida uma meta de GEE para 2030 que abarque toda a UE, tendo em conta as reduções de emissões resultantes dos objetivos da UE para 2030 relativamente a eficiência energética e energias renováveis; constata que a designada «abordagem de pacote» que engloba as metas relativas à eficiência energética, às energias renováveis e às GEE, definidas em consonância com o potencial existente de eficiência em termos de custos, permitiria à UE atingir os seus objetivos de competitividade, segurança energética e descarbonização com um preço de CO2 mais reduzido e menores encargos para as empresas do que uma meta única de GEE;

    70.

    Constata que a União propôs um processo de revisão internacional destinado a avaliar compromissos preliminares antes da celebração do acordo de 2015 sobre o clima; por conseguinte, apela ao Conselho que acorde um processo de revisão com um calendário claro, com vista a assegurar que a meta de redução de emissões de GEE da União e outras metas relacionadas sejam revistas e melhoradas, se for caso disso;

    71.

    Sublinha a necessidade de uma análise exaustiva aos instrumentos e metas, bem como à sua coerência, de modo a assegurar o correto funcionamento do mercado interno; salienta que a meta relativa a emissões de GEE deve ser suficientemente ambiciosa para fornecer incentivos adicionais para além dos alcançados através de metas relativas a eficiência energética e energias renováveis, bem como estar em consonância com os níveis de reduções considerados cientificamente necessários a fim de evitar alterações climáticas perigosas;

    72.

    Solicita à Comissão que examine as interações entre os objetivos no domínio do clima e da energia, a fim de alcançar as mais eficientes políticas a nível da UE, de forma a evitar os problemas encontrados quando as metas e as medidas não são fixadas de maneira coerente, tendo em consideração não só o PIB nacional mas, também, a capacidade e o potencial de redução de emissões eficientes em termos de custos de cada Estado-Membro; relembra que as melhorias em termos de eficiência energética em setores fora do âmbito do RCLE, nomeadamente dos edifícios e dos transportes, resultarão em reduções consideráveis de emissões de GEE, possibilitando uma diminuição dos esforços de descarbonização realizados noutros setores;

    73.

    Solicita à Comissão que melhore a eficiência e a eficácia em termos de custos da abordagem das três metas, através de políticas coordenadas e coerentes que beneficiariam verdadeiramente da existência de interações entre estas metas;

    74.

    Verifica que a discussão dos objetivos para 2030 deve basear-se em análises económicas sólidas ao seu potencial impacto, discriminadas por país e por setor; solicita à Comissão que publique todos os dados e análises disponíveis sobre a matéria, a fim de identificar se existe um desequilíbrio de encargos para os Estados-Membros;

    75.

    Considera que cabe encorajar os Estados-Membros e as regiões a reforçarem a cooperação, de modo a otimizar a investigação, o desenvolvimento, os esforços de inovação e a eficiência da expansão das energias renováveis, nomeadamente no que respeita à energia eólica produzida no mar; lamenta que, até à data, os mecanismos de cooperação introduzidos pela Diretiva relativa às fontes de energia renováveis de 2009 tenham sido raramente utilizados, e apela a uma maior utilização desses mecanismos; regista as conclusões da Comissão, segundo as quais uma melhor utilização das possibilidades de cooperação existentes poderia trazer grandes benefícios, nomeadamente fomentar o comércio; salienta que a integração regional tem uma enorme função a desempenhar na implantação das FER de uma forma eficaz em termos de custos; considera, a este respeito, que a Comissão tem um papel importante a desempenhar em termos de coordenação, apoio financeiro e preparação de análises adequadas dos recursos das energias renováveis e do potencial de cada Estado-Membro, e enquanto impulsionadora da convergência progressiva das políticas nacionais em matéria de FER;

    76.

    Verifica que a UE precisa de cumprir o seu compromisso de reduzir as emissões de GEE através de políticas que previnam o desenvolvimento de combustíveis fósseis não convencionais muito intensivos a nível de GEE, tais como areias asfálticas;

    77.

    Insta a Comissão a apresentar uma análise sobre o modo como desenvolver mais sustentavelmente e de forma eficaz em termos de custos fontes de energia, incluindo as renováveis, tendo em conta o impacto ambiental, os custos totais do sistema, os aspetos relacionados com a dependência de matérias-primas (nomeadamente terras raras, escassas na Europa), a eficiência dos recursos e o ciclo de vida;

    78.

    Insta a Comissão a apresentar uma análise sobre o modo como as fontes estáveis de energia renováveis, como a energia hidroelétrica (nomeadamente as instalações de acumulação por bombagem), a biomassa sustentável e a energia geotérmica podem, juntamente com fontes de combustíveis fósseis, complementar as fontes renováveis variáveis; solicita à Comissão que proponha critérios de sustentabilidade para a biomassa sólida e gasosa, tendo em conta as emissões de GEE produzidas durante todo o ciclo de vida a fim de limitar a utilização ineficiente dos recursos de biomassa;

    79.

    Destaca o papel importante da eficiência dos recursos na consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e de energia; exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem os objetivos de eficiência dos recursos noutros domínios políticos fundamentais, a fazerem um intercâmbio das melhores práticas e a reduzirem progressivamente os subsídios que conduzem a uma utilização ineficiente dos recursos;

    80.

    Insta a Comissão a criar uma base de dados em linha, de fácil acesso, sobre boas práticas em matéria de eficiência de recursos;

    81.

    Relembra que a transposição e a aplicação atempadas dos atos legislativos da UE, nomeadamente nos setores do ambiente e da energia, constituem uma obrigação e uma necessidade para evitar a fragmentação do mercado;

    82.

    Solicita à Comissão que avalie a evolução das poupanças energéticas na UE;

    83.

    Verifica que as metas de eficiência nacionais indicativas publicadas em 2013 no âmbito da Diretiva Eficiência Energética de 2012 não correspondem, manifestamente, ao nível de ambição de 20 % acordado pela UE; insiste em que a Comissão não deve esperar mais para propor novas políticas e medidas, incluindo uma meta vinculativa em termos de eficiência energética para 2020, e deve integrar uma meta vinculativa em termos de eficiência energética na sua próxima comunicação sobre o quadro para 2030, a fim de assegurar a coerência entre metas;

    84.

    Sublinha a importância de iniciativas locais e regionais relativas ao clima e à energia, na medida em que podem contribuir significativamente para esforços de atenuação nacionais e contribuir para um maior desenvolvimento da produção descentralizada de energia; recomenda à Comissão que apoie essas iniciativas, nomeadamente através do desenvolvimento direcionado dos atuais programas de financiamento no domínio do clima e da energia; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a removerem eventuais obstáculos que impeçam as autoridades locais e regionais de cumprir os objetivos da UE em matéria de clima e de energia;

    85.

    Constata que o atual quadro da UE relativo ao clima e à energia não reflete as diferenças em termos de utilização da energia entre cidades e zonas rurais fora da rede; verifica que determinados desafios energéticos são mais acentuados em zonas rurais (fraca eficiência energética, acessibilidade dos preços da energia, pegada de carbono elevada de combustíveis de aquecimento sólidos e líquidos);

    86.

    Insta a Comissão a elaborar uma estratégia de energia para as zonas rurais como parte do quadro para as políticas de clima e de energia em 2030, a fim de analisar alguns dos desafios particulares enfrentados por consumidores de energia fora da rede e de elaborar um conjunto de recomendações políticas aos Estados-Membros;

    87.

    Considera que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 deve incorporar instrumentos disponíveis no âmbito da política regional da UE, para alcançar as metas para 2030, e que isto deve incluir uma melhor utilização dos Fundos Estruturais e dos Fundos de Investimento europeus para o desenvolvimento de projetos descentralizados de energias renováveis, projetos de combustíveis limpos em zonas urbanas e em zonas rurais e projetos de eficiência energética;

    Segurança energética

    88.

    Salienta o facto de a segurança do aprovisionamento energético ser fundamental para os cidadãos e as empresas da UE; sublinha a importância de que o quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 se reveste para dar resposta à necessidade de um aumento da segurança energética, de sustentabilidade ambiental, de competitividade económica e industrial na UE, de preços de energia comportáveis para todos os europeus, de um reforço da resistência aos choques energéticos globais, de criação de emprego, assim como de aspetos sociais, através de medidas como a diversificação de vias, fornecedores e fontes de aprovisionamento;

    89.

    Sublinha a necessidade de assegurar a segurança energética e a eventual autossuficiência da UE, conseguida principalmente através da promoção da eficiência energética e de poupanças de energia e das energias renováveis, que irão, juntamente com outras fontes de energia alternativas, reduzir a dependência das importações; observa o crescente interesse pela exploração de campos de petróleo e de gás no Mar Mediterrâneo e no Mar Negro; considera que, no contexto da política da UE relativamente à perfuração de petróleo e de gás no mar, se deveria pôr a tónica na prevenção de possíveis riscos ambientais e na delimitação de zonas económicas exclusivas dos Estados-Membros em questão e de países terceiros relevantes em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), de que todos os Estados-Membros e a própria UE são signatários;

    90.

    Sublinha que, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento, os Estados-Membros têm escolha na criação dos seus cabazes energéticos e podem tirar proveito dos seus recursos energéticos internos, desde que, para isso, cumpram os objetivos a longo prazo da União no domínio do clima e da energia e assegurem práticas ecologicamente sustentáveis e socialmente aceitáveis, nomeadamente no contexto das atividades de exploração e extração, sem, no entanto, deixar de ter em conta os efeitos prejudiciais transfronteiras que daí possam advir;

    91.

    Salienta que, à medida que a UE persegue o seu objetivo de segurança energética, uma das prioridades passa pelo desenvolvimento de um modelo de cooperação entre Estados-Membros, assegurando a rápida conclusão do mercado interno da energia da UE, incluindo, em particular, a construção de interconexões e a eliminação dos obstáculos transfronteiriços; considera, ainda, que a conclusão e modernização da infraestrutura da UE que liga o norte e o sul, leste e oeste, permitirá à UE tirar o melhor partido das vantagens comparativas de cada Estado-Membro, e apela a um maior apoio, em termos de eficiência e sustentabilidade, à produção descentralizada, de microescala e pertencente às comunidades e às infraestruturas energéticas inteligentes a nível da distribuição, bem como programas de armazenamento e resposta à procura que permitam um equilíbrio local entre a oferta e a procura em todos os Estados-Membros; realça a necessidade de um maior desenvolvimento dos mercados de energia a nível macrorregional na UE, como os mercados da Nord Pool ou centro-ocidentais; sublinha, portanto, a necessidade de uma forte coordenação entre as políticas dos Estados-Membros e de ação conjunta, solidariedade e transparência, uma vez que as decisões nacionais no domínio da política energética podem afetar outros Estados-Membros; sugere que seria desejável determinar se e de que forma as competências e os recursos da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia podem ser utilizados para a execução das tarefas acima mencionadas e em que medida é que se pode garantir uma maior cooperação dos operadores da rede de transportes;

    92.

    Insta a Comissão a incluir uma avaliação de impacto ambiental obrigatória para a exploração e a extração de gás de xisto quando propuser legislação relativa à fraturação hidráulica; salienta, além disso, que existe dados insuficientes sobre os químicos utilizados no processo de fraturação hidráulica; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir, ao propor legislação nesse domínio, a transparência de todos os dados relativos a esses químicos, a fim de assegurar o nível mais elevado possível de proteção da saúde pública e do ambiente;

    93.

    Considera que a captura e o armazenamento de carbono podem desempenhar um papel decisivo na redução das emissões de GEE (como reconhece a Comissão no seu Roteiro para uma Economia Hipocarbónica até 2050 e no seu Roteiro da Energia para 2050), no mínimo durante um período transitório, em especial no que se refere às indústrias com utilização intensiva de energia; assinala, contudo, a falta de investimentos públicos e privados neste domínio; insta a Comissão a estudar o melhor caminho a seguir no que se refere ao desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono na UE e a propor, no âmbito do quadro para 2030, medidas adequadas com vista a mobilizar os intervenientes e os financiamentos necessários; sublinha que tanto as energias renováveis como a captura e armazenamento de carbono têm um papel a desempenhar no futuro cabaz energético da UE e que não devem ser consideradas concorrentes entre si; solicita, além disso, à Comissão que intensifique o intercâmbio de melhores práticas e informações com os EUA e o Canadá sobre tecnologia de captura e armazenamento de carbono;

    94.

    Salienta que o gás irá desempenhar um papel importante na transformação do sistema energético da UE e reconhece o potencial do gás natural para proporcionar, a curto e médio prazo, flexibilidade ao sistema de aprovisionamento energético; considera que uma política e um quadro regulamentar coerentes não devem desincentivar a mudança da produção de energia alimentada com elevado teor de carbono para o gás natural; insta a Comissão e os Estados-Membros, no que toca ao mercado interno do gás, a reverem todos os contratos de gás baseados em mecanismos de determinação de preços obsoletos, em particular baseados no princípio de indexação ao petróleo bruto, e exorta a Comissão a dar apoio na análise da possibilidade de renegociação desses contratos e de reforço das capacidades de curto prazo de comércio do gás; destaca os desenvolvimentos recentes registados no mercado mundial de energia e recorda o importante contributo que o GNL pode dar para o aprovisionamento energético da UE, graças ao seu impacto no mercado interno da energia da União, na geopolítica da energia nos países vizinhos e nas relações com os países fornecedores tradicionais;

    95.

    Sublinha o grande potencial eólico ao largo da costa do Mar do Norte; sublinha a importância da rede ao largo da costa do Mar do Norte para permitir uma implantação eficaz em termos de custos das energias renováveis no Mar do Norte; reconhece, neste sentido, a importância da iniciativa da Rede ao Largo da Costa dos Países do Mar do Norte, e insta os Estados-Membros em questão e a Comissão a conferirem-lhe uma maior proeminência e a dar-lhe mais apoio;

    96.

    Salienta que a silvicultura ativa, que faz aumentar o crescimento e, por conseguinte, a absorção de dióxido de carbono, é uma forma importante e eficaz em termos de custos de ajudar a alcançar as metas climáticas; observa que cada metro cúbico adicional de floresta produzida através da plantação ativa absorve aproximadamente 1,3 toneladas de dióxido de carbono; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos destinados a permitir que os proprietários de áreas florestais contribuam ativamente para o aumento dos benefícios para o clima, centrando-se, por exemplo, em medidas que façam aumentar uma produção florestal duradoura e a absorção de dióxido de carbono;

    97.

    Concorda com a Comissão em que o nível europeu pode contribuir para a redução das intervenções do Estado a todos os níveis, diminuindo, deste modo o risco de fragmentação do mercado; insta a Comissão, por conseguinte, a prosseguir com o processo de desmantelamento e a criação de um sistema de energia ótimo; insta os Estados-Membros a aplicarem, plena e atempadamente, o terceiro pacote legislativo relativo ao mercado interno da energia, a fim de eliminar os restantes obstáculos à realização do mercado único; realça a importância de eliminar os derradeiros pontos de estrangulamento da infraestrutura, assim como os casos de deficiência do mercado, de distorção ou abuso de posição dominante, combater a falta de transparência e impedir a criação de novas barreiras à integração dos mercados da eletricidade e do gás, nomeadamente os mercados com uma conceção imperfeita, que discriminam certos tipos de equilíbrio de recursos; insta a Comissão a ter em conta o conceito do mercado nas suas propostas para 2030, a fim de melhorar o comércio de eletricidade e de desenvolver um equilíbrio transparente e mercados de serviços de apoio às redes; sublinha que a abolição gradual, em toda a UE, de preços regulados para o consumidor final, que são inferiores aos custos incorridos, deve ter em conta os interesses legítimos dos consumidores vulneráveis, que nem sempre podem beneficiar da concorrência real nos mercados de energia;

    98.

    Salienta que os consumidores finais da energia — cidadãos, PME e indústria — estão no cerne do mercado interno da energia e que devem beneficiar de custos e preços de energia transparentes e o mais baixos possível, devem ser corretamente informados e aconselhados através do acesso fácil à informação, a fim de promover um comportamento responsável no consumo energético, e que a sua exposição aos preços da energia cada vez mais elevados e voláteis deve ser gerida; assinala a importância de facilitar a criação e gestão de iniciativas dos cidadãos, incluindo através de cooperativas;

    99.

    Salienta a necessidade de o novo quadro tratar da questão das consequências do aumento dos preços da energia e da crise económica sob o aspeto da acessibilidade dos preços da energia e da repartição justa dos encargos financeiros pelos consumidores finais (agregados familiares e empresas); solicita, em particular, a adoção de medidas que visem evitar a perda de postos de trabalho nas indústrias da UE com um elevado consumo de energia negativamente afetadas, as quais se contam entre as mais ecológicas do mundo nos respetivos setores; reconhece que uma poupança energética economicamente viável pode fazer baixar a fatura energética das famílias assim como a das empresas; e sublinha que a aplicação da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios pode gerar novos empregos através da adaptação de edifícios existentes a fim de assegurar benefícios contínuos; insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos disponíveis da União para esse fim;

    100.

    Insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem uma atenção especial à acessibilidade dos preços da energia e à escassez de combustíveis/energia; considera que é necessário um quadro de ação coerente, nomeadamente medidas adequadas em matéria de política social, para abordar estas questões e convida a Comissão a promover o intercâmbio de boas práticas neste domínio e a trabalhar com os Estados-Membros no sentido de desenvolver indicadores e padrões de referência que permitam identificar e comparar a atual e potencial escassez energética; reconhece que a escassez energética é estruturalmente combatida com medidas de eficiência energética; observa que a energia é um serviço essencial abrangido pelo Protocolo n.o 26 relativo aos Serviços de Interesse Geral, apenso ao Tratado de Lisboa; salienta que a recuperação dos custos da política energética deveria ser realizada da forma mais justa possível, com especial ênfase nos agregados de baixos rendimentos e vulneráveis mais afetados pelos elevados preços da energia; considera que importa promover o envolvimento dos consumidores; sublinha que a melhoria dos mercados e das infraestruturas deve satisfazer as necessidades dos cidadãos, assim como deve existir transparência e responsabilização em relação aos investimentos efetuados;

    101.

    Observa que, a fim de garantir a segurança do aprovisionamento energético, devem existir recursos suficientes, flexíveis e fiáveis que assegurem a capacidade necessária para responder à procura em períodos de ponta e em períodos marcados por dificuldades políticas, económicas ou tecnológicas, e que é possível garantir essa capacidade através de uma reserva flexível, da gestão do lado da procura, do comércio e de uma interconexão transfronteiriços, bem como de uma utilização mais eficiente da capacidade excessiva existente; insiste na necessidade de armazenamento de energia e de redes mais dinâmicas e flexíveis devido à oferta crescente de fontes variáveis de energias renováveis; insta a Comissão a elaborar diretrizes sobre a utilização e a implantação de todos os recursos flexíveis;

    102.

    Observa que alguns Estados-Membros (a par com determinadas ilhas e regiões ultraperiféricas), sendo ilhas energéticas, ou estando relativamente pouco integrados no mercado interno europeu da energia, se encontram ainda largamente isolados das redes europeias de gás e de eletricidade e permanecem frequentemente dependentes de um único fornecedor fora da UE (o que constitui uma situação particularmente precária quando se trata de regimes politicamente instáveis ou não democráticos) e pagam preços mais elevados pelos recursos energéticos, o que afeta negativamente a sua competitividade e desenvolvimento económico e social e os sujeita a pressões políticas e económicas do exterior; assinala que, sem investimento significativo nas infraestruturas, o compromisso assumido pelo Conselho Europeu de, em 2015, nenhum Estado-Membro ficar isolado das redes da UE dificilmente poderá ser respeitado por esses Estados-Membros; defende, neste sentido, a implementação rápida da lista de projetos de interesse comum publicada em outubro de 2013;

    103.

    Observa que a integração física da infraestrutura energética entre os Estados-Membros é um pré-requisito para o bom funcionamento dos mercados da energia e para a partilha de eletricidade além-fronteiras; recorda, neste sentido, as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 que definiu uma meta não-vinculativa segundo o qual, até 2005, a capacidade das interconexões elétricas deveria ser equivalente a 10 % da capacidade nacional de produção instalada; destaca que a maioria dos Estados-Membros não alcançou este objetivo; exorta a Comissão, por conseguinte, a estabelecer metas vinculativas para a capacidade mínima de transporte transfronteiras e a propor um eventual modelo novo, bem como novos compromissos para a integração física das infraestruturas elétricas entre os Estados-Membros e um prazo claro para a sua implementação; considera que, com isto, o comércio transfronteiriço será facilitado;

    104.

    Reconhece que a extensão das regras do mercado interno da energia ao sudeste e ao leste da Europa é indispensável para a segurança energética da UE e solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros e à Comissão que mantenham o seu apoio político e financeiro à Comunidade da Energia;

    105.

    Solicita à Comissão que investigue as possibilidades e as várias alternativas tecnológicas possíveis de armazenamento de energia na UE, principalmente no que diz respeito ao calor e à eletricidade, com vista a apoiar uma abordagem mais integrada à oferta e procura de energia; assinala que a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio das tecnologias e aplicações de armazenamento, como é o caso dos veículos elétricos, podem desempenhar um papel importante no armazenamento de eletricidade excessiva renovável e no equilíbrio das redes energéticas; neste sentido, solicita à Comissão que tire o máximo proveito das possibilidades de financiamento que existem para este tipo de investigação;

    106.

    Observa a importância de ajustar o ritmo dos investimentos em infraestruturas energéticas aos investimentos em fontes de energia; salienta que a modernização da infraestrutura energética existente e a construção, a todos os níveis da rede, de novas infraestruturas de produção, transmissão (principalmente através interconectores transfronteiriços de gás e eletricidade), distribuição e armazenamento inteligentes e flexíveis, tanto no que diz respeito ao calor como à eletricidade, são condições essenciais para um mercado da energia estável, bem integrado e com boas ligações, com fontes de aprovisionamento diversificadas, em que são evitados efeitos negativos, como fluxos energéticos imprevistos; realça que devem ser feitos investimentos em larga escala, em paralelo com investimentos nas redes regionais e mesmo locais; sublinha que os investimentos em infraestruturas destinadas a alcançar esses objetivos devem receber apoio da UE em todas as fases da sua implementação, em consonância com as novas orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, bem como do Mecanismo «Interligar a Europa», que visa acelerar os investimentos nas redes transeuropeias e mobilizar os financiamentos provenientes dos setores público e privado; sublinha a necessidade de apoiar regimes de concessão de licenças coerentes, eficientes e mais bem coordenados para investimentos em infraestruturas na UE; assinala que, no âmbito da utilização de tecnologias inteligentes, também se devem considerar as questões relativas à proteção de dados;

    107.

    Salienta que o estímulo da microgeração será um elemento essencial para aumentar a quota de FER; destaca o papel das iniciativas comunitárias, incluindo as cooperativas, em todas as fases da cadeia energética: produção, consumo e venda a retalho; observa, a este respeito, que um aprovisionamento descentralizado de energias renováveis pode ajudar a atenuar os problemas enfrentados pelas redes elétricas e a reduzir a necessidade de construir novas linhas de transporte e, por conseguinte, os custos associados, uma vez que as tecnologias descentralizadas estão muito mais próximas dos consumidores finais; assinala, por conseguinte, a necessidade crescente de investimentos ao nível da distribuição;

    Promover a competitividade da economia da UE

    108.

    Considera que um mercado interno completo, aberto e transparente, em que todas as empresas da UE e de países terceiros respeitam o acervo comunitário, particularmente nos domínios da energia e do ambiente, pode garantir condições equitativas para os fornecedores de energia da UE face a produtores de energia de países terceiros e reforçar a sua posição negocial; sublinha a necessidade de uma política externa em matéria de energia mais bem coordenada;

    109.

    Constata que a formação dos preços baseada no mercado no setor da energia, incluindo a internalização dos custos externos, mas sem qualquer ligação à formação dos preços nos mercados terceiros, é a melhor forma de garantir preços competitivos;

    110.

    Realça a necessidade de diálogo com os países terceiros sobre a aplicação dos princípios estabelecidos pela UE no que respeita à proteção ambiental, à utilização de tecnologias verdes e à manutenção de um estado de conservação satisfatório;

    111.

    Considera que um quadro claro para 2030, que estabeleça metas vinculativas em matéria de energias renováveis e eficiência energética, irá impulsionar o investimento em tecnologias inovadoras, incentivar a investigação e o desenvolvimento e encorajar o investimento privado, o que, acompanhado por apoios estatais, irá proporcionar o tão necessário estímulo para dinamizar a economia global e, por conseguinte, se repercutirá num aumento da competitividade, do crescimentos e dos empregos de elevada qualidade que não podem ser transferidos para fora da União; considera ainda que este reforço do investimento representará uma redução dos custos de produção para o setor industrial europeu, graças ao aumento da eficiência energética e dos recursos, e permitirá atenuar a sua vulnerabilidade face às flutuações mundiais dos preços de energia, garantindo, deste modo, um ambiente de investimento mais estável; insta a Comissão, no quadro do Semestre Europeu, a conferir mais destaque ao potencial de emprego que os setores das energias sustentáveis têm em cada Estado-Membro e na União no seu todo;

    112.

    Sublinha que o estabelecimento de metas vinculativas para as emissões de gás com efeitos de estufa, as energias renováveis e a eficiência energética irá estimular os investimentos iniciais em tecnologias sustentáveis, criando, desta forma, emprego e crescimento e dando à indústria europeia uma vantagem competitiva internacional;

    113.

    Solicita à Comissão que implemente o conjunto de ações-chave de emprego para a economia hipocarbónica, a fim de promover uma maior utilização dos instrumentos financeiros da UE disponíveis para os Estados-Membros, para os níveis regional e local, assim como para o setor privado, para investimentos inteligentes em tecnologias sustentáveis, através, por exemplo, da colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI), a fim de impulsionar ainda mais a sua capacidade de emprestar no domínio da eficiência dos recursos e das energias renováveis;

    114.

    Salienta que, na próxima década, as necessidades de investimento no setor da energia serão significativas devido à substituição prevista das centrais elétricas existentes e à modernização das redes; insiste em que as medidas de poupança de energia e de eficiência energética irão desempenhar um papel fundamental para reduzir os custos e garantir os mais baixos preços da eletricidade possíveis para os consumidores; sublinha que o setor imobiliário é responsável por 40 % do consumo bruto de energia da UE e que, segundo a Agência Internacional de Energia, 80 % do potencial de eficiência energética no setor imobiliário e mais de 50 % no setor industrial continuam por explorar; considera que existe aqui um potencial significativo para reduzir os custos de energia;

    115.

    Insta a Comissão e, em especial, a DG Concorrência, a introduzir condições favoráveis aos investimentos em eficiência energética, incluindo no setor industrial, na sua revisão das diretrizes em matéria de auxílios estatais para a proteção ambiental;

    116.

    Insta a Comissão a lançar um estudo para analisar novos conceitos de mercado da energia rentáveis, com o objetivo de garantir os mais baixos preços de energia possíveis para o setor industrial e para os consumidores e obter o melhor retorno dos investimentos, integrando fontes de energia renováveis mais variáveis e impedindo fugas de carbono; solicita à Comissão, por conseguinte, que apresente, assim que possível, uma avaliação e recomendações adicionais para ações suplementares que possam coordenar melhor as políticas em matéria de clima, ambiente e indústria e prevenir o risco de fugas de carbono, nomeadamente para os setores com utilização intensiva de energia, causadas pela deslocalização de instalações de produção e de investimentos para fora da UE, tendo em consideração o contexto internacional;

    117.

    Salienta que os preços da energia para os consumidores e para as indústrias representam um elemento muito importante dos orçamentos familiares e dos custos de produção, respetivamente; considera que os objetivos da UE em matéria de clima devem fomentar a sua competitividade e a segurança do seu aprovisionamento energético; por conseguinte, exige que qualquer novo instrumento político relacionado com estes objetivos climáticos seja submetido a uma avaliação obrigatória e exaustiva em termos de impacto, no que respeita ao seu efeito sobre a competitividade da UE e dos Estados-Membros; exorta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem, da forma mais completa possível, a competitividade industrial da UE em todas as outras políticas e apoia a proposta da Comissão de aumentar para 20 % a participação da indústria no PIB da UE;

    118.

    Reconhece que o setor europeu das energias renováveis é importante para o crescimento económico e para a manutenção de postos de trabalho de elevada qualidade e no setor da alta tecnologia, além de que também apoia outros setores, tais como os metais, o equipamento elétrico e eletrónico, as TI, a construção, os transportes e os serviços financeiros; insta a Comissão Europeia a delinear uma estratégia industrial para as tecnologias de energias renováveis que cubra todo o espetro desde a investigação e desenvolvimento até ao financiamento;

    119.

    Sublinha o risco de os investimentos em tecnologias sustentáveis fugirem da Europa devido, entre outros fatores, à incerteza em relação às ambições da UE no que diz respeito à descarbonização; relembra que os recentes indícios demonstram que a UE continua a ser um líder marginal na corrida mundial da tecnologia limpa, estando os USA e a China a colmatar rapidamente a distância que os separa; nota, neste contexto, que a atual quota de patentes globais de tecnologia sustentável da UE apresentadas caiu para um terço, de quase metade em 1999; apela, por isso, à Comissão e aos Estados-Membros para que intensifiquem o seu apoio às tecnologias e serviços sustentáveis; considera que os benefícios provenientes da venda de licenças de emissão ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE devem ser futuramente dedicados a investimentos na inovação na área das tecnologias sustentáveis;

    120.

    Observa que os principais concorrentes da UE no mercado mundial atribuem uma grande importância aos desenvolvimentos tecnológicos, à inovação e à melhoria dos processos industriais; observa, também, que algumas destas economias estão a crescer a um ritmo superior ao da UE; conclui que a UE deve dar prioridade à I&D (incluindo o desenvolvimento de parcerias científicas e tecnológicas com os seus parceiros internacionais), à inovação (e, principalmente, à criação de valor acrescentado europeu para o desenvolvimento e produção interna de tecnologias sustentáveis) e à melhoria da produtividade dos processos industriais;

    121.

    Assinala que a atribuição livre de encargos não resolve a lógica económica de estipular o preço do carbono nos produtos; nota que um estudo recente realizado para a Comissão Europeia não descobriu nenhum sinal de fuga de carbono nos últimos dois períodos de comércio de licenças do RCLE; acentua que, para atenuar ainda mais o futuro risco potencial de uma fuga de carbono, parte das receitas das vendas em leilão do RCLE deveriam ser afetadas aos investimentos intensivos de capital em tecnologias inovadoras nos setores de utilização intensiva de energia, ou noutras modalidades de criação de postos de trabalho, por exemplo, reduzir a carga fiscal sobre o trabalho;

    122.

    Solicita a adoção de medidas tendo em vista antecipar, ir ao encontro e estar à altura do conjunto de competências necessário nos novos empregos, introduzir adaptações nos sistemas de ensino e formação e responder aos novos desafios dos empregos existentes, cujos perfis se ajustam de modo a serem mais ecológicos; salienta que é necessário que as políticas ativas do mercado de trabalho sejam orientados e concebidos para satisfazer as necessidades dos trabalhadores e da procura de emprego, a fim de evitar a falta de uma força de trabalho qualificada nas tecnologias sustentáveis emergentes e oferecer aos jovens, às mulheres e às categorias de pessoas desfavorecidas acesso a empregos sustentáveis de qualidade na economia ecológica;

    123.

    Insta os Estados-Membros e a comunidade internacional a promover o ensino de ciência, tecnologia, engenharia e matemáticas (CTEM) para o setor da energia e a manter instituições de ensino capazes de produzir mão-de-obra qualificada e a próxima geração de cientistas e inovadores que ajudará a alcançar o objetivo de uma Europa autossuficiente e sustentável em termos energéticos; relembra, a este respeito, o papel importante desempenhado pelo programa Horizonte 2020 e pelo Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia na aproximação entre investigação, educação e inovação aplicada no setor energético;

    124.

    Chama a atenção para o papel essencial que as PME desempenham enquanto geradoras de crescimento ecológico na UE e insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem e incentivarem ativamente um clima favorável ao investimento em tecnologias de poupança energética por parte das PME;

    125.

    Incentiva a Comissão a apoiar o desenvolvimento de biocombustíveis avançados para o setor dos transportes que melhorem a qualidade dos combustíveis, aumentando, assim, a competitividade geral da economia da UE sem qualquer necessidade de investimentos adicionais em novas infraestruturas;

    126.

    Convida a Comissão a elaborar uma forma de medir a competitividade entre a UE e os seus principais concorrentes, baseada, por exemplo, em políticas orçamentais, I&D, exportações de tecnologia, número de investigadores e trabalhadores altamente qualificados, inovação, preços de energia no setor industrial, políticas ambientais e energéticas, níveis salariais e de produtividade, infraestruturas, encargos regulamentares desnecessários e outros fatores relevantes; salienta a necessidade de integrar os custos externos das alterações climáticas nesta nova metodologia, incluindo o possível aumento dos encargos financeiros com a cobertura de riscos devido às alterações climáticas;

    127.

    Sublinha firmemente que qualquer futura política da UE deverá ter em conta os pontos fortes e fracos da sua economia, nomeadamente no âmbito de quaisquer acordos de comércio livre que a UE assine, tendo igualmente em consideração as medidas tomadas para reduzir as emissões de GEE e os benefícios económicos dessa redução;

    128.

    Sublinha que os preços da energia variam entre regiões, consoante as diferenças geológicas, políticas e fiscais, e que a melhor forma de garantir preços da energia baixos consiste em tirar pleno partido dos recursos energéticos sustentáveis internos da UE; solicita à Comissão que desenvolva um estudo abrangente para analisar os custos e os efeitos gerais no sistema das diferentes fontes de energia e o seu impacto na adequação da produção a longo prazo;

    129.

    Nota que a UE é um continente limitado em termos de recursos e que importa, aproximadamente, 60 % do seu consumo de gás, mais de 80 % do seu consumo de petróleo e quase 50 % do carvão utilizado para a produção de energia; insiste, a este respeito, num quadro para 2030 com uma forte atenção nas fontes de energia sustentáveis e renováveis dentro da UE;

    130.

    Salienta que o diálogo social e a participação dos trabalhadores são instrumentos e valores fundamentais que escoram e conciliam a promoção da coesão social, do emprego de qualidade e da criação de emprego, por um lado, e uma inovação e competitividade redobradas das economias europeias, por outro;

    131.

    Solicita a adoção de medidas que evitem a perda de postos de trabalho nos setores com elevadas emissões de carbono mais afetados, por exemplo, a produção de eletricidade, os transportes, a construção e as indústrias intensivas em energia, os quais são, em geral, os mais ecológicos e mais eficientes do ponto de vista energético a nível mundial; solicita a viabilização da transferência de trabalhadores dos setores com elevadas emissões de carbono afetados para outros setores, em caso de perda de empregos naqueles setores;

    132.

    Sublinha a necessidade da aplicação de medidas de apoio ao rendimento, acompanhadas por outras medidas (por exemplo, formação), a fim de melhorar e manter a empregabilidade, conservar os trabalhadores no mercado de trabalho e impedir a erosão das qualificações em tempo de crise e restruturação;

    Reconhecer as diferenças de capacidade dos Estados-Membros

    133.

    Saúda as observações da Comissão segundo as quais os objetivos em matéria de clima e de energia da UE têm impactos diferentes em cada Estado-Membro e nos seus cidadãos, o que faz com que seja justo continuar a trabalhar numa base de partilha de esforços mais equitativa, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada país (como o seu PIB), com atenção especial para aqueles que atravessam sérias dificuldades financeiras, os resultados no domínio da redução de emissões desde 1990, as emissões per capita, o potencial económico e o potencial para reduzir as emissões, as suas fontes de energia renováveis, o acesso a tecnologias e a capacidade de poupança de energia;

    134.

    Salienta que a adoção de uma estratégia de descarbonização que não tenha em consideração a situação de alguns Estados-Membros pode conduzir a um aumento maciço da pobreza energética nesses países;

    135.

    Sublinha que, em conformidade com o artigo 194.o do TFUE, a UE é responsável pela realização do mercado interno da energia, assim como pela promoção das FER e da eficiência energética, enquanto os Estados-Membros tomam decisões no que respeita ao seu cabaz energético e devem poder utilizar e desenvolver, para as suas tecnologias e fontes de energia, diferentes abordagens ambientalmente corretas e social e economicamente aceitáveis, no respeito dos objetivos políticos da União relativos ao clima e à energia, que visam preservar e melhorar o ambiente; considera que um futuro quadro deve respeitar a independência dos Estados-Membros;

    136.

    Reconhece que as tecnologias das energias renováveis incluem um grande número de opções técnicas diferentes, que podem ser utilizadas nos setores da eletricidade, aquecimento e arrefecimento e dos transportes; salienta que uma meta geral fixada em matéria de energias renováveis para 2030 confere aos Estados-Membros uma escolha ampla e flexível para decidirem onde e quando devem investir nos setores energéticos e nas tecnologias que contribuem para cada um destes setores;

    137.

    Recorda à Comissão que o Parlamento solicitou legislação para exigir que cada Estado-Membro elabore uma estratégia hipocarbónica para 2050; acredita que, apesar de não deverem ser juridicamente vinculativos, estes roteiros determinados a nível nacional são essenciais para proporcionarem clareza aos investidores e oficiais no que diz respeito à direção a longo prazo da política e às medidas que serão necessárias para atingir os objetivos; espera que a Comissão proponha de que forma devem ser partilhados os encargos entre os Estados-Membros para estabelecer uma data de apresentação destes roteiros para que sejam sujeitos a revisão; apela à Comissão, caso os roteiros sejam irrealistas e o Estado-Membro em questão não forneça nenhuma clarificação adequada, para que proponha medidas adicionais para garantir que os objetivos de redução de CO2 da União são credíveis;

    138.

    Realça que a ação prevista deve incidir fundamentalmente na aplicação de cenários que tenham em conta o potencial existente nos Estados-Membros, as previsões de desenvolvimento de novas tecnologias rentáveis e sustentáveis e o impacto mundial da aplicação da política proposta, a fim de poder sugerir objetivos de redução para os próximos anos;

    139.

    Apela à Comissão para que melhore a promoção e a eficiência dos instrumentos financeiros existentes para os investimentos em tecnologias sustentáveis (por exemplo, NER300), reunindo todas as informações necessárias sobre as possibilidades financeiras para os níveis nacional, regional e local numa base de dados única, clara e facilmente disponível;

    140.

    Observa que o acesso ao capital e ao custo do capital constitui frequentemente, para as PME e os setores da indústria pesada, um obstáculo ao investimento em tecnologias mais limpas intensivas de capital e em eficiência energética; solicita, por conseguinte, à Comissão que estude a possibilidade de criar um fundo para promover o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis inovadoras e apoiar iniciativas que aumentem a eficiência das indústrias com utilização intensiva de energia, que reúna fluxos de financiamento novos e existentes e que ajude a estimular os investimentos, financiados, entre outros, por uma quota-parte das receitas do RCLE ou pelos Fundos Estruturais ou pelo Fundo de Coesão; convida a Comissão a desenvolver instrumentos de financiamento inovadores, a atribuir um papel maior ao BEI e às instituições nacionais públicas de financiamento e a captar investimento dos fundos de pensões e das companhias de seguros;

    141.

    Uma vez que alguns setores industriais necessitam de tecnologias revolucionárias para reduzirem ainda mais as suas emissões e melhorar a sua eficiência energética para além do estado atual da tecnologia, solicita ao Conselho que incorpore, nas medidas políticas, compromissos claros de financiamento para a investigação, desenvolvimento, centrais-piloto e implantação de novas tecnologias, consistentes com o nível de esforço exigido pelos objetivos para 2030;

    142.

    Apela à UE para que adote uma abordagem pragmática para os novos modelos de mercado e os modelos de regulamentação e financiamento para as soluções energéticas sustentáveis;

    A UE a nível internacional

    143.

    Observa que vários países emergentes e desenvolvidos estão a desenvolver várias políticas e investimentos em matéria de clima, incluindo a aplicação dos seus próprios sistemas de comércio de emissões que seguem o exemplo do RCLE da UE; saúda a perspetiva futura de ligar o RCLE da UE a outros mecanismos de comércio de licenças de emissão a nível mundial com o objetivo de criar um mercado de carbono global; salienta que uma abordagem global deste género poderá resultar numa equidade de condições para a indústria europeia, graças a uma abordagem abrangente e rentável para lutar contra as emissões mundiais de GEE industriais; considera, a este respeito, que a existência de um sistema de comércio internacional poderá contribuir significativamente para alcançar um novo acordo global sobre as alterações climáticas juridicamente vinculativo;

    144.

    Sublinha que o objetivo de reforço da cooperação no domínio da política energética deve refletir-se igualmente na política energética externa, solicitando, por conseguinte, uma europeização dos acordos energéticos com países terceiros e a consagração dos objetivos da política energética europeia;

    145.

    Nota que a liderança da UE na tecnologia das energias renováveis advém da inovação na produção, assim como de vários campos, tais como a integração de sistemas; reconhece que, como resultado da adoção de metas vinculativas para 2030, a UE irá desempenhar o seu papel de aglomerado de competências, permitindo o desenvolvimento de produtos competitivos em termos de custos e de elevada qualidade; considera que isto irá beneficiar o mercado interno e permitir que as empresas europeias aproveitem os mercados crescentes dos países terceiros, graças à vantagem competitiva da UE; constata que, na ausência de um pacote ambicioso para 2030, a UE arrisca-se a perder a sua liderança de mercado e tecnológica;

    146.

    Reconhece a importância de metas e políticas vinculativas para 2020 para as energias renováveis para ajudar a UE a estabelecer a liderança tecnológica nos mercados globais e colocá-la na vanguarda da inovação tecnologia renovável; salienta que a continuação desta política através da adoção de metas vinculativas no domínio da energia renovável para 2030 iria permitir que a UE concorresse com a China, os EUA, a Coreia do Sul, o Japão e a Índia pela liderança tecnológica nos mercados de amanhã, mesmo em tempos de limitações económicas;

    147.

    Salienta que 138 países a nível mundial adaptaram as metas e políticas de FER; reconhece que o investimento em tecnologias verdes na Índia, China e USA está a crescer a um ritmo muito mais rápido do que na UE; salienta, a este respeito, que a União está longe de «fazê-lo sozinha», mas, pelo contrário, arrisca-se a perder as oportunidades económicas criadas pela transição energética atualmente em curso;

    148.

    Salienta a necessidade de assegurar, com caráter prioritário, que os países desenvolvidos sejam os primeiros a reduzir rapidamente as suas próprias emissões, e que proporcionem os fluxos financeiros adequados aos países em desenvolvimento para a adaptação e atenuação; alerta, contudo, para a utilização de mecanismos de compensação como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), tendo em conta que esses mecanismos não demonstraram ser instrumentos eficazes na redução das emissões de GEE e que atrasam as alterações estruturais determinantes nas economias dos países desenvolvidos;

    149.

    Realça a necessidade de conciliar os objetivos de desenvolvimento e de alteração climática; sublinha que as alterações climáticas ameaçam a capacidade de regiões inteiras conseguirem alimentar-se, demonstrando, por conseguinte, as ligações ao objetivo de uma erradicação global da pobreza subjacente tanto aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio como ao processo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável lançado pela conferência Rio+20; apela para que estes dois processos sejam integrados num único quadro abrangente pós-2015;

    150.

    Observa que é importante que a UE mantenha o seu papel de líder e pioneira e que os Estados-Membros falem a uma só voz a nas negociações sobre o clima para defender uma posição forte e comum, a fim de garantir um novo acordo mundial vinculativo em matéria de clima em 2015, em Paris; salienta que a UE deve dar o exemplo e adotar, a tempo da cimeira dos líderes convocada por Ban Kin-moon, um quadro de ação vinculativo e ambicioso, uma vez que tal exercerá uma influência positiva nas negociações; solicita à Comissão que estude a possibilidade de utilizar uma quota-parte dos leilões de licenças de carbono para satisfazer os compromissos internacionais de financiamento climático da UE para com os países em desenvolvimento, de acordo com as suas necessidades de adaptação e de mitigação;

    151.

    Frisa o papel fundamental do financiamento em permitir que os países em desenvolvimento tomem medidas climáticas ambiciosas; por conseguinte, insiste na necessidade de criar uma arquitetura financeira coerente para as alterações climáticas; solicita que os Estados-Membros envidem maiores esforços para ajudar a que os países desenvolvidos concretizem o seu objetivo de providenciar, pelo menos, 100 mil milhões de dólares por ano de financiamento da luta contra as alterações climáticas até 2020, a par dos compromissos no sentido de desembolsar 0,07 % do RNB enquanto Ajuda Pública ao Desenvolvimento;

    152.

    Saúda a iniciativa de Ban Ki-moon sobre Energias Sustentáveis para Todos (SE4All) que promove a eficiência energética e as energias renováveis como sendo as mais relevantes soluções de mitigação; solicita à UE que apoie este programa;

    153.

    Apela aos Estados-Membros e a outras partes para que, nas futuras negociações internacionais, em antecipação de um potencial acordo vinculativo, aborde a questão da fuga de carbono a nível global;

    154.

    Apela, por conseguinte, a uma melhor coordenação entre o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa, para que a UE fale a uma só voz nas organizações internacionais e desempenhe um papel mais ativo, com uma influência crescente, na promoção de políticas sustentáveis;

    o

    o o

    155.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 188 E de 28.6.2012, p. 42.

    (2)  JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.

    (3)  JO L 140 de 5.6.2009, p. 16.

    (4)  JO L 295 de 12.11.2010, p. 1.

    (5)  JO L 115 de 25.4.2013, p. 39.

    (6)  JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

    (7)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 72.

    (8)  JO C 251 E de 31.8.2013, p. 75.

    (9)  JO C 264 E de 13.9.2013, p. 59.

    (10)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0088.

    (11)  JO C 169 E de 15.6.2012, p. 66.

    (12)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0443.

    (13)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0444.

    (14)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0452.

    (15)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0374.

    (16)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0201.

    (17)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0344.

    (18)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0443.

    (19)  JO C 81 E de 15.3.2011, p. 107.

    (20)  http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/metals-minerals/files/steel-cum-cost-imp_en.pdf

    (21)  JO C 332 E de 15.11.2013, p. 28.

    (22)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0300.

    (23)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulado «Exploiting the employment potential of green growth» (Explorar o potencial de emprego do crescimento ecológico) (SWD(2012)0092).


    Top