Dieses Dokument ist ein Auszug aus dem EUR-Lex-Portal.
Dokument 62016CN0545
Case C-545/16: Reference for a preliminary ruling from First-tier Tribunal (Tax Chamber) (United Kingdom) made on 28 October 2016 — Kubota (UK) Limited, EP Barrus Limited v Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-545/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 28 de outubro de 2016 — Kubota (UK) Limited, EP Barrus Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-545/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 28 de outubro de 2016 — Kubota (UK) Limited, EP Barrus Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Keine Information über das Amtsblatt der Veröffentlichung verfügbar, S. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 28 de outubro de 2016 — Kubota (UK) Limited, EP Barrus Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-545/16)
(2017/C 014/33)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Demandantes: Kubota (UK) Limited, EP Barrus Limited
Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/221 (1) da Comissão, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido na parte em que classifica os veículos elencados no regulamento na posição 8704 21 91 da NC, e não na posição 8704 10 da NC? |
2) |
Em especial, o Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/221 da Comissão, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido na parte em que: restringe indevidamente o âmbito da subposição 8704 10; tem em conta fatores que não podem ser tomados em consideração; não tem coerência interna; não tem devidamente em conta as Notas Explicativas, os títulos da NC nem as Regras Gerais para a interpretação da NC; e/ou não tem em conta os requisitos relevantes identificados pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à posição 8704 10 da NC? |
(1) Regulamento de Execução (UE) 2015/221 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2015, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 37, p. 1).