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Dokumentum 62016CN0524
Case C-524/16: Request for a preliminary ruling from the Corte dei Conti (Italy) lodged on 12 October 2016 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale v Francesco Faggiano
Processo C-524/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti (Itália) em 12 de outubro de 2016 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/Francesco Faggiano
Processo C-524/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti (Itália) em 12 de outubro de 2016 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/Francesco Faggiano
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16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte dei Conti (Itália) em 12 de outubro de 2016 — Istituto Nazionale della Previdenza Sociale/Francesco Faggiano
(Processo C-524/16)
(2017/C 014/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte dei Conti
Partes no processo principal
Recorrente: Istituto Nazionale della Previdenza Sociale
Recorrido: Francesco Faggiano
Questões prejudiciais
1) |
Deve a legislação [da União], constante do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971 (1), e do Regulamento (CE) n.o 1606/98 do Conselho, de 29 de junho de 1998 (2), ser interpretada no sentido de que exclui que uma pessoa que já beneficia de uma pensão de reforma possa apresentar um pedido de totalização das contribuições para a segurança social pagas a diferentes regimes de pensões, em especial no Estado de que é nacional e noutro país da União Europeia? |
2) |
O artigo 49.o, n.o 1, alínea b), ii), do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, opõe-se a uma legislação nacional, como a legislação italiana que prevê, no artigo 71.o da Lei n.o 388, de 23 de dezembro de 2000, que o pedido de totalização das contribuições para a segurança social pagas a diferentes regimes de pensões, em especial no Estado de que é nacional e noutro país da União Europeia, só pode ser apresentado pelas pessoas que não tenham ainda adquirido o direito a uma pensão em nenhum regime de segurança social? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO 1971, L 149, p. 2, EE 05 F1 p. 98)
(2) Regulamento (CE) n.o 1606/98 do Conselho, de 29 de junho de 1998, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n.o 574/72, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, tendo em vista a extensão da sua aplicação aos regimes especiais dos funcionários públicos (JO 1998, L 209, p. 1).